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O Que São Precatórias: Entenda Como Funcionam e Seus Direitos

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No universo do direito público e da administração pública brasileira, diversos termos e procedimentos podem gerar dúvidas e confusões. Um desses termos é precatórias, uma ferramenta utilizada na quitação de dívidas judiciais. Muitos acreditam que precatórias são simplesmente ordens de pagamento, mas sua função e funcionamento vão além disso, influenciando diretamente os direitos de credores e devedores dentro do sistema judicial brasileiro.

Este artigo busca esclarecer de forma completa e acessível o que são precatórias, como funcionam, quem tem direito a recebê-las e quais são seus efeitos jurídicos. Além disso, abordaremos as diferenças entre precatórias e outros instrumentos de pagamento, além de oferecer informações práticas para quem está aguardando o recebimento dessas ordens judiciais.

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O que são precatórias?

Definição formal

Precatória é um instrumento utilizado pelo Poder Judiciário para determinar o pagamento de uma quantia devida por uma entidade pública, como União, Estados, Municípios ou autarquias, em decorrência de uma sentença judicial transitada em julgado. Trata-se de uma requisição enviada pelo juiz de uma vara de um estado para o órgão responsável por executar o pagamento, que geralmente é um tribunal superior ou a própria administração pública.

Origem do termo

A palavra precatória tem origem no latim "precatorium", que significa "pedido ou súplica". Essa origem remete à natureza formal e cerimoniosa desses pedidos judiciais de pagamento.

Como funciona na prática?

Quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação contra uma instituição pública e o valor é definido por sentença definitiva, é necessário que o pagamento seja realizado. Caso o órgão pagamento esteja em outro ente da federação, como uma prefeitura ou um tribunal diferente, a ordem de pagamento deve ser enviada por meio de uma precatória. Essa ordem é uma espécie de mandado judicial que solicita o pagamento no local competente.

Quem tem direito a precatórias?

Credores de entidades públicas

O principal direito de uma pessoa ou empresa receber precatórias é quando tem uma dívida reconhecida judicialmente contra uma entidade pública. Exemplos comuns incluem:

  • Empresas que têm créditos decorrentes de contratos com o poder público;
  • Pessoas físicas que ganharam ações contra o município, estado ou União;
  • Bancos e instituições financeiras em casos de ações judiciais contra entidades públicas.

Critérios para recebimento

Para que o credor possa receber uma precatória, é necessário que:

  • A sentença seja transitada em julgado, ou seja, não caiba mais recurso;
  • O valor esteja definido e seja exequível;
  • A ação tenha sido proposta contra uma entidade pública, sujeita ao procedimento de precatórias.

Direitos do credor durante a tramitação de precatórias

Os credores têm direito a:

  • Acompanhar o andamento procedure;
  • Solicitar informações sobre o pagamento;
  • Receber a quantia devida após cumprimento da precatória, eventualmente acrescida de juros e correção monetária.

Quem não tem direito a precatórias?

Credores de entidades privadas, como empresas ou pessoas físicas que ganharam ações contra particulares, normalmente não precisam de precatórias para receber os valores devidos, pois esses pagamentos costumam seguir procedimento de execução comum, sem a necessidade de requisições específicas.

Como funcionam as precatórias na prática?

Etapas do procedimento

EtapaDescrição
1. Decisão judicial transitada em julgadoA sentença definitiva que reconhece o direito do credor é emitida.
2. Cálculo do valor devidoÉ feito o cálculo exato do montante a ser pago.
3. Emissão da precatóriaO juiz de uma vara encaminha a requisição ao tribunal competente.
4. Tramitação da precatóriaO tribunal responsável encaminha a ordem ao ente público devedor.
5. Pagamento pelo órgão devedorO ente público realiza o pagamento ao credor.
6. Cumprimento e liberaçãoO credor recebe o valor, acrescido de correções e juros, se aplicável.

Prazo para pagamento

O prazo para pagamento de precatórias é regulamentado pela Lei nº 13.463/2017, que estabelece que o pagamento deve ser efetuado:

  • Dentro de 60 dias corridos após a expedição da requisição;
  • Caso não seja cumprido, pode gerar multas e ações de execução forçada.

Divisão por tipos de precatórias

Tipo de PrecatoriaDestinatárioObservação
Precatória comumEntes públicos de diferentes regiõesPara pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais.
Precatória alimentíciaCredores de alimentosPara pagamento de pensões alimentícias decididas judicialmente.
Precatória de natureza fiscalCredores de créditos tributáriosPara cobrança de tributos ou multas não pagos.

Diferenças entre precatórias, requisições de pequeno valor e precatórios alimentares

Muita gente confunde precatórias com outros instrumentos similares. Para esclarecer, criamos uma tabela comparativa:

CritérioPrecatóriaRequisição de Pequeno Valor (RPV)Precatória Alimentar
Valor máximo permitidoVariável, dependendo do ente públicoLimite de até 60 salários mínimosEspecífico para alimentos
Processo de pagamentoProcesso mais longo, via precatóriaProcesso mais rápido, via RPVSimilar à precatória, específica para alimentos
Prazo de pagamento60 dias após expedição60 dias após expediçãoIdêntico ao da precatória

Questões frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo demora para receber uma precatória?

O prazo legal para o pagamento de precatórias é de até 60 dias corridos a partir da expedição da requisição pelo tribunal responsável. Contudo, na prática, esse prazo pode variar devido à complexidade administrativa e ao volume de processos judiciais.

2. É possível micro e pequenas empresas receberem precatórias?

Sim. Empresas de todos os portes podem receber precatórias na medida em que tenham créditos reconhecidos judicialmente contra entidades públicas. O que importa é a validade da sentença transitada em julgado.

3. Como consultar o andamento de uma precatória?

A consulta pode ser feita pelo site do tribunal responsável ou pela secretaria do juízo onde tramita o processo. Recomenda-se sempre manter registros atualizados para acompanhar a tramitação.

4. Qual o valor de correção aplicável às precatórias?

O valor devido, após expedição da precatória, será atualizado com base nos índices de correção monetária e juros previstos na sentença ou na legislação vigente, como o IPCA-E.

5. Pode haver atraso no pagamento de precatórias?

Sim. Diversas razões podem ocasionar atrasos, como dificuldades administrativas, recursos ou problemas orçamentários do ente público devedor.

Considerações finais

As precatórias representam uma ferramenta fundamental para garantir o pagamento de dívidas judiciais de entidades públicas. Compreender seu funcionamento é essencial para credores e advogados que lidam com o direito público, além de ser um direito do cidadão assegurar que seus créditos sejam pagos em tempo hábil.

Se você está na espera por uma precatória, é importante buscar assessoria jurídica especializada e manter contato com o tribunal responsável para garantir que seu direito seja respeitado. O reconhecimento claro do procedimento e suas etapas ajuda na proteção do crédito, contribuindo para um sistema judicial mais eficiente e justo.

Como dizia o jurista Pontes de Miranda, “Direito é o conjunto de regras que orientam a convivência em sociedade, e o meio de garantir que essas regras sejam cumpridas são os instrumentos judiciais como as precatórias.”

Para mais informações sobre a legislação de precatórias, consulte o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o [portal do Tribunal de Justiça do seu estado].

Referências

  • Lei nº 13.463/2017. Dispõe sobre a expedição de precatórias, requisições de pequeno valor e precatórios alimentares.
  • Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015.
  • Tribunal de Justiça de São Paulo. Guia de Precatórias. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br.
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sistema de Precatórias. Disponível em: https://www.justica.gov.br.

Este artigo foi elaborado para fornecer uma compreensão aprofundada sobre as precatórias, contribuindo para a sua melhor compreensão e para o fortalecimento do exercício do direito de crédito perante o poder público.