O Que é Outorgado: Significado, Direitos e Exemplos | Guia Completo
No universo jurídico, termos específicos muitas vezes geram dúvidas e confusão. Um deles é o conceito de "outorgado". Você já se perguntou o que exatamente significa "outorgado", quais direitos estão associados a esse termo e como ele é aplicado na prática? Este guia completo foi elaborado para esclarecer de forma detalhada e acessível tudo o que você precisa saber sobre "outorgado". Desde o seu significado até exemplos, dúvidas frequentes e sua importância no direito brasileiro.
Neste artigo, vamos explorar as nuances desse termo, entender sua aplicação em diferentes contextos jurídicos e facilitar sua compreensão para tomar decisões informadas.

O que é Outorgado?
Definição de Outorgado
A palavra "outorgado" vem do verbo "outorgar", que, por sua vez, tem origem no Latim outer (conceder, dar). No âmbito jurídico, outorgado é aquela pessoa ou parte que recebe uma autorização, concessão, direito ou poder de outra através de um ato formal, como um contrato, escritura ou documento oficial.
Em termos simples, o outorgado é aquele que recebe um direito ou uma autorização concedida por alguém, geralmente chamado de outorgante. A relação entre eles é estabelecida por um ato jurídico que confere ao outorgado uma série de direitos ou poderes específicos.
Diferença entre Outorgado e Outorgante
- Outorgante: é quem concede, autoriza ou dá o direito.
- Outorgado: é quem recebe essa concessão ou autorização.
Exemplo: Em uma doação de um imóvel, o doador é o outorgante e o donatário é o outorgado.
Direitos e Obrigações do Outorgado
Direitos do Outorgado
O principal direito do outorgado é exercer aquilo que lhe foi concedido de forma legal e legítima. Esses direitos variam dependendo do tipo de outorga, podendo incluir:
- Uso de um bem ou propriedade
- Recebimento de direitos de uso ou exploração
- Participação em atividades específicas, como votação ou gestão
Obrigações do Outorgado
Apesar de receber direitos, o outorgado também possui obrigações relacionadas ao uso adequado e responsável dos direitos outorgados, como:
- Cumprimento das condições estabelecidas no ato de outorga
- Respeito às leis e regulamentações aplicáveis
- Devolução ou restituição do bem ou direito, caso seja uma condição
Exemplos de Outorga na Prática
A seguir, apresentamos exemplos comuns de outorgas utilizadas no dia a dia e na esfera jurídica:
| Tipo de Outorga | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Outorga de Direito de Uso | Concessão do direito de usar um bem, sem transferir a propriedade | Licença para uso de software |
| Outorga de Poder ou Procuração | Concessão de poderes para agir em nome de alguém | Procuração para representar uma empresa |
| Outorga de Concessão Público | Autorização para explorar serviço público ou utilizar bem público | Concessão de entrega de transporte público |
| Outorga de Direito de Exploração Econômica | Permissão para explorar determinada atividade econômica | Outorga para operação de um parque de diversões |
| Outorga de Direitos Autorais | Concessão do direito de usar obras intelectuais | Licença para reprodução de livros |
Caso Prático: Outorga de Direito de Uso de uma Água
Imagine uma fazenda que obteve uma outorga para usar água de um rio para irrigação. Essa outorga é concedida por uma autoridade competente, como o órgão ambiental, e limita o volume e o período de uso, garantindo sustentabilidade e regulamentação do recurso natural.
Processo de Outorga
A outorga geralmente envolve etapas formais, que podem incluir:
- Solicitação formal ao órgão ou autoridade competente.
- Análise técnica e jurídica do pedido.
- Emissão do ato de outorga, que pode ser um documento, licença ou concessão.
- Vigilância e fiscalização para garantir o cumprimento das condições.
Importância do ato de outorga
A outorga é fundamental para garantir transparência, legalidade e fiscalização do uso de direitos e recursos, prevenindo abusos e conflitos.
Outorga e a Sua Relevância no Direito Brasileiro
No Brasil, diferentes legislações regulamentam os atos de outorga, como:
- Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 9.785/1990)
- Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Ela é essencial para regular diversas atividades econômicas, ambientais e patrimoniais, garantindo que a concessão de direitos ocorra de forma justa e legal.
Para aprofundar mais sobre o tema, recomendo a leitura do artigo Direitos de Exploração Econômica publicado pelo Consultor Jurídico.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quem pode ser o outorgante e o outorgado?
Qualquer pessoa física ou jurídica que detenha o direito ou poder de conceder ou receber uma outorga, respeitando as legislações específicas.
2. A outorga é uma transferência de propriedade?
Nem sempre. Pode tratar-se apenas de uma concessão de uso ou de direitos, sem transferir a propriedade, como no caso de licenças ou permissões.
3. Como saber se uma outorga foi feita de forma legal?
Verificando a documentação oficial emitida pela autoridade competente, e se ela está de acordo com as regulamentações vigentes.
4. A outorga pode ser revogada?
Sim, dependendo das condições estabelecidas no ato jurídico ou por decisão da autoridade competente, especialmente se houver o descumprimento das regras.
5. Quais são os riscos de uma outorga irregular?
Podem ocorrer sanções administrativas, cancelamento do direito concedido e até implicações criminais, além de prejudicar a reputação das partes envolvidas.
Conclusão
A compreensão do conceito de "outorgado" e seu papel no âmbito jurídico é fundamental para quem busca atuar com segurança e transparência em diversas áreas, seja na gestão patrimonial, direito ambiental ou econômico. Como vimos, o outorgado é aquele que recebe uma autorização ou direito por parte de outro, através de um ato formal que regula seu uso e exercício.
A prática de outorgar direitos é imprescindível na organização jurídica, permitindo a livre circulação de bens e recursos, além de garantir regulamentação e fiscalização. Sempre que estiver lidando com contratos, concessões ou permissões, é crucial entender quem é o outorgante e quem é o outorgado, bem como as obrigações e direitos de cada parte.
Se desejar aprofundar seus conhecimentos ou esclarecer dúvidas específicas, consulte profissionais especializados ou acesse fontes confiáveis do direito brasileiro.
Referências
- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
- BRASIL. Lei nº 9.785/1999. Lei de Concessões e Permissões. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9785.htm
- CONSULTOR JURÍDICO. Direitos de Exploração Econômica: O que você precisa saber. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-out18/auto-tribut-centro-civil-investigacao
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