O Que É o Inquérito: Guia Completo Sobre Investigações Criminais
A investigação criminal é uma etapa fundamental no sistema de justiça de qualquer país. No Brasil, o inquérito policial é o procedimento mediante o qual as autoridades apuram a autoria, a materialidade do crime e a identificação do acusado. Este artigo tem como objetivo oferecer um entendimento completo sobre o que é o inquérito, seu funcionamento, suas características, etapas e dúvidas frequentes.
Se você busca compreender melhor como funciona o processo investigativo criminal, continue lendo e descubra todos os detalhes sobre o inquérito policial.

Introdução
O sistema penal brasileiro tem como um de seus pilares o esclarecimento dos crimes por meio de investigações eficientes. Nesse contexto, o inquérito policial surge como uma ferramenta essencial para reunir provas, colher depoimentos e formalizar as informações necessárias para eventual ação penal.
Segundo o jurista Guilherme de Souza Nucci, "o inquérito policial é o meio pelo qual o Estado busca formar sua convicção e fundamentar a denúncia ou queixa". Apesar de sua importância, muitas dúvidas cercam sua finalidade, tramitação e limitações.
Ao longo deste artigo, responderemos perguntas como:- O que exatamente é o inquérito policial?- Como funciona essa investigação?- Quais são seus limites legais?- Quais profissionais atuam no inquérito?
Vamos aprofundar cada aspecto.
O que é o inquérito policial?
Definição jurídica
O inquérito policial é um procedimento administrativo conduzido geralmente pela polícia judiciária, com o objetivo de esclarecer a autoria e materialidade de um crime. Ele é previsto na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e no Código de Processo Penal (CPP), principalmente no artigo 4º.
Finalidades do inquérito
As principais finalidades do inquérito policial são:- Investigar a autoria de um delito;- Confirmar ou esclarecer a materialidade do crime;- Recolher elementos de prova para fundamentar a ação penal;- Identificar autores e testemunhas;- Fornecer elementos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.
Características principais
- Procedimento administrativo: conduzido pela polícia judiciária; não é uma ação judicial em si, mas uma etapa preparatória.
- Sigiloso: geralmente, os detalhes do inquérito permanecem sob sigilo para não comprometer a investigação.
- Facultativo para o Ministério Público: embora a polícia conduza o inquérito, o Ministério Público é o titular da ação penal e decidirá se oferece denúncia.
Como funciona o inquérito policial?
Início do procedimento
O inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial ou mediante requerimento do delegado, vítima, ou do próprio Ministério Público. É importante destacar que o delegado de polícia tem o poder de determinar o início da investigação.
Fases do inquérito
| Fase | Descrição |
|---|---|
| Instauração | Abertura formal do procedimento investigatório. |
| Coleta de provas | Ouvir testemunhas, realizar perícias, documentos, diligências diversas. |
| Audiências | Confronto de depoimentos e formulação de perguntas complementares. |
| Diligências complementares | Novas investigações solicitadas pelo delegado ou pelo Ministério Público. |
| Conclusão | Encerramento da investigação com relatório final, podendo indicar indícios de autoria. |
Duração do inquérito
Não há um prazo específico definido por lei para a conclusão do inquérito. Contudo, o artigo 10 do CPP recomenda que seja concluído em até 30 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.
Importância do relatório final
Ao final, o delegado elabora um termo de conclusão, que pode indicar:- Indícios de autoria com elementos suficientes;- Ausência de elementos para denúncia;- Necessidade de diligências adicionais.
Se houver indícios suficientes, o delegado encaminhará o relatório ao Ministério Público, que decidirá sobre a denúncia ou arquivamento.
Direitos do investigado no inquérito
Durante a tramitação do inquérito, o investigado possui alguns direitos essenciais:
- Direito ao silêncio: não é obrigado a responder às perguntas. Segundo o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, “o preso será informado de seus direitos, incluindo de permanecer calado.”
- Direito à defesa: embora não possa ser assistido por advogado durante as diligências, pode solicitar a presença de advogado em momentos específicos.
- Direito à revisão do andamento: o investigado pode solicitar informações ou esclarecimentos ao delegado.
É importante destacar que o inquérito não é uma fase de julgamento, portanto, não há condenação até que haja processo judicial e sentença definitiva.
Limitações e controvérsias acerca do inquérito policial
Apesar de sua relevância, o inquérito policial enfrenta críticas e questionamentos jurídicos:
- Sigilo excessivo: muitas vezes, o sigilo prejudica o direito de defesa.
- Poder quase absoluto do delegado: sem o contraditório e ampla defesa, há debates sobre a Justiça na tramitação.
- Arquivamento sem provas: o Ministério Público pode arquivar um inquérito mesmo sem concluir a inocência ou culpa do investigado, se entender não ser o caso de ação penal.
Por outro lado, há quem defenda seu papel na obtenção de provas essenciais para o inquérito, como uma ferramenta indispensável ao combate ao crime.
Diferenças entre inquérito policial, processo e procedimento penal
| Termo | Características | Objetivo |
|---|---|---|
| Inquérito policial | Investigação preliminar conduzida pela polícia judiciária. | Apurar fatos, colher provas e formar convicção. |
| Processo penal | Fase judicial onde há julgamento do acusado. | Decidir a sentença de culpabilidade ou inocência. |
| Procedimento penal | Conjunto de etapas que abrangem o inquérito e o processo. | Garantir o direito de defesa e aplicar a justiça criminal. |
Quem conduz o inquérito policial?
Delegado de polícia
O delegado de polícia é o responsável por liderar a investigação, instaurando, conduzindo e finalizando o inquérito, com autonomia para solicitar diligências e perícias.
Ministério Público
Embora não conduza o inquérito, o Ministério Público atua como promotor da ação penal. Pode solicitar diligências, arquivar o procedimento ou oferecer denúncia.
Outros profissionais envolvidos
- Peritos: responsáveis por perícias técnicas, como exames de sangue, balística, etc.
- Testemunhas: colaboram com depoimentos para esclarecer os fatos.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. O que é o inquérito policial e para que serve?
O inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela polícia para apurar a autoria, materialidade do crime e reunir provas que possam embasar uma denúncia criminal.
2. Quando o inquérito pode ser instaurado?
De preferência, após a ocorrência do crime, mas pode ser instaurado a qualquer momento, de ofício pela polícia ou mediante requerimento de interessado.
3. Qual o prazo para concluir o inquérito policial?
Não há um prazo legal fixo, mas geralmente deve ser concluído em 30 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 30.
4. O investigado tem direito a advogado durante o inquérito?
Não há obrigatoriedade de advogado, mas o investigado pode solicitar assistência jurídica em momentos específicos ou ao prestar depoimentos mais complexos.
5. Pode o inquérito ser arquivado?
Sim, se o delegado e o Ministério Público entenderem que não há provas suficientes ou elementos para oferecer denúncia, o inquérito pode ser arquivado.
Conclusão
O inquério policial é uma peça fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro, desempenhando papel estratégico na apuração de crimes e na formação de elementos probatórios para o oferecimento da denúncia. Sua tramitação, embora cercada de sigilo e formalidades, garante a investigação eficiente dos delitos, sempre respeitando os direitos do investigado.
Entender suas funções, limitações e procedimentos permite uma visão mais clara do funcionamento do sistema penal e contribui para uma participação mais consciente na defesa de direitos.
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13869.htm
- BRASIL. Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689/1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
- Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
- Ministério Público Federal – Informações sobre investigação e processo penal.
Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer de forma clara, objetiva e acessível o que é o inquérito policial. Para dúvidas específicas ou casos particulares, consulte um profissional de direito.
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