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O Que É o Inquérito: Guia Completo Sobre Investigações Criminais

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A investigação criminal é uma etapa fundamental no sistema de justiça de qualquer país. No Brasil, o inquérito policial é o procedimento mediante o qual as autoridades apuram a autoria, a materialidade do crime e a identificação do acusado. Este artigo tem como objetivo oferecer um entendimento completo sobre o que é o inquérito, seu funcionamento, suas características, etapas e dúvidas frequentes.

Se você busca compreender melhor como funciona o processo investigativo criminal, continue lendo e descubra todos os detalhes sobre o inquérito policial.

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Introdução

O sistema penal brasileiro tem como um de seus pilares o esclarecimento dos crimes por meio de investigações eficientes. Nesse contexto, o inquérito policial surge como uma ferramenta essencial para reunir provas, colher depoimentos e formalizar as informações necessárias para eventual ação penal.

Segundo o jurista Guilherme de Souza Nucci, "o inquérito policial é o meio pelo qual o Estado busca formar sua convicção e fundamentar a denúncia ou queixa". Apesar de sua importância, muitas dúvidas cercam sua finalidade, tramitação e limitações.

Ao longo deste artigo, responderemos perguntas como:- O que exatamente é o inquérito policial?- Como funciona essa investigação?- Quais são seus limites legais?- Quais profissionais atuam no inquérito?

Vamos aprofundar cada aspecto.

O que é o inquérito policial?

Definição jurídica

O inquérito policial é um procedimento administrativo conduzido geralmente pela polícia judiciária, com o objetivo de esclarecer a autoria e materialidade de um crime. Ele é previsto na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e no Código de Processo Penal (CPP), principalmente no artigo 4º.

Finalidades do inquérito

As principais finalidades do inquérito policial são:- Investigar a autoria de um delito;- Confirmar ou esclarecer a materialidade do crime;- Recolher elementos de prova para fundamentar a ação penal;- Identificar autores e testemunhas;- Fornecer elementos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.

Características principais

  • Procedimento administrativo: conduzido pela polícia judiciária; não é uma ação judicial em si, mas uma etapa preparatória.
  • Sigiloso: geralmente, os detalhes do inquérito permanecem sob sigilo para não comprometer a investigação.
  • Facultativo para o Ministério Público: embora a polícia conduza o inquérito, o Ministério Público é o titular da ação penal e decidirá se oferece denúncia.

Como funciona o inquérito policial?

Início do procedimento

O inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial ou mediante requerimento do delegado, vítima, ou do próprio Ministério Público. É importante destacar que o delegado de polícia tem o poder de determinar o início da investigação.

Fases do inquérito

FaseDescrição
InstauraçãoAbertura formal do procedimento investigatório.
Coleta de provasOuvir testemunhas, realizar perícias, documentos, diligências diversas.
AudiênciasConfronto de depoimentos e formulação de perguntas complementares.
Diligências complementaresNovas investigações solicitadas pelo delegado ou pelo Ministério Público.
ConclusãoEncerramento da investigação com relatório final, podendo indicar indícios de autoria.

Duração do inquérito

Não há um prazo específico definido por lei para a conclusão do inquérito. Contudo, o artigo 10 do CPP recomenda que seja concluído em até 30 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.

Importância do relatório final

Ao final, o delegado elabora um termo de conclusão, que pode indicar:- Indícios de autoria com elementos suficientes;- Ausência de elementos para denúncia;- Necessidade de diligências adicionais.

Se houver indícios suficientes, o delegado encaminhará o relatório ao Ministério Público, que decidirá sobre a denúncia ou arquivamento.

Direitos do investigado no inquérito

Durante a tramitação do inquérito, o investigado possui alguns direitos essenciais:

  • Direito ao silêncio: não é obrigado a responder às perguntas. Segundo o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, “o preso será informado de seus direitos, incluindo de permanecer calado.”
  • Direito à defesa: embora não possa ser assistido por advogado durante as diligências, pode solicitar a presença de advogado em momentos específicos.
  • Direito à revisão do andamento: o investigado pode solicitar informações ou esclarecimentos ao delegado.

É importante destacar que o inquérito não é uma fase de julgamento, portanto, não há condenação até que haja processo judicial e sentença definitiva.

Limitações e controvérsias acerca do inquérito policial

Apesar de sua relevância, o inquérito policial enfrenta críticas e questionamentos jurídicos:

  • Sigilo excessivo: muitas vezes, o sigilo prejudica o direito de defesa.
  • Poder quase absoluto do delegado: sem o contraditório e ampla defesa, há debates sobre a Justiça na tramitação.
  • Arquivamento sem provas: o Ministério Público pode arquivar um inquérito mesmo sem concluir a inocência ou culpa do investigado, se entender não ser o caso de ação penal.

Por outro lado, há quem defenda seu papel na obtenção de provas essenciais para o inquérito, como uma ferramenta indispensável ao combate ao crime.

Diferenças entre inquérito policial, processo e procedimento penal

TermoCaracterísticasObjetivo
Inquérito policialInvestigação preliminar conduzida pela polícia judiciária.Apurar fatos, colher provas e formar convicção.
Processo penalFase judicial onde há julgamento do acusado.Decidir a sentença de culpabilidade ou inocência.
Procedimento penalConjunto de etapas que abrangem o inquérito e o processo.Garantir o direito de defesa e aplicar a justiça criminal.

Quem conduz o inquérito policial?

Delegado de polícia

O delegado de polícia é o responsável por liderar a investigação, instaurando, conduzindo e finalizando o inquérito, com autonomia para solicitar diligências e perícias.

Ministério Público

Embora não conduza o inquérito, o Ministério Público atua como promotor da ação penal. Pode solicitar diligências, arquivar o procedimento ou oferecer denúncia.

Outros profissionais envolvidos

  • Peritos: responsáveis por perícias técnicas, como exames de sangue, balística, etc.
  • Testemunhas: colaboram com depoimentos para esclarecer os fatos.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. O que é o inquérito policial e para que serve?

O inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela polícia para apurar a autoria, materialidade do crime e reunir provas que possam embasar uma denúncia criminal.

2. Quando o inquérito pode ser instaurado?

De preferência, após a ocorrência do crime, mas pode ser instaurado a qualquer momento, de ofício pela polícia ou mediante requerimento de interessado.

3. Qual o prazo para concluir o inquérito policial?

Não há um prazo legal fixo, mas geralmente deve ser concluído em 30 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 30.

4. O investigado tem direito a advogado durante o inquérito?

Não há obrigatoriedade de advogado, mas o investigado pode solicitar assistência jurídica em momentos específicos ou ao prestar depoimentos mais complexos.

5. Pode o inquérito ser arquivado?

Sim, se o delegado e o Ministério Público entenderem que não há provas suficientes ou elementos para oferecer denúncia, o inquérito pode ser arquivado.

Conclusão

O inquério policial é uma peça fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro, desempenhando papel estratégico na apuração de crimes e na formação de elementos probatórios para o oferecimento da denúncia. Sua tramitação, embora cercada de sigilo e formalidades, garante a investigação eficiente dos delitos, sempre respeitando os direitos do investigado.

Entender suas funções, limitações e procedimentos permite uma visão mais clara do funcionamento do sistema penal e contribui para uma participação mais consciente na defesa de direitos.

Referências

Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer de forma clara, objetiva e acessível o que é o inquérito policial. Para dúvidas específicas ou casos particulares, consulte um profissional de direito.