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O Que É DIMOB: Guia Completo sobre a Declaração de Imóveis

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No universo tributário brasileiro, muitas declarações fiscais e obrigações acessórias ainda geram dúvidas entre contribuintes, imobiliárias, corretoras e profissionais contábeis. Uma dessas obrigações é a declaração conhecida como DIMOB. Mas afinal, o que é DIMOB? Como ela funciona? Para quem ela é obrigatória? E qual a importância de estar em dia com essa declaração?

Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas essas questões, fornecer informações detalhadas sobre o tema e auxiliar contribuintes a entenderem a importância de cumprir com essa obrigação fiscal, além de otimizar seus processos e evitar possíveis penalidades.

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O que é DIMOB?

Definição de DIMOB

DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, Valor de Transações e Outras Informações, uma obrigação acessória criada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem como objetivo principal informar à Receita os detalhes de todas as operações ligadas ao mercado imobiliário realizadas por incorporadoras, imobiliárias, construtoras, imobiliários autônomos e demais contribuintes envolvidos nesse setor.

Quem deve declarar a DIMOB?

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a entregar a DIMOB:

  • Imobiliárias e corretores autônomos que atuam na intermediação de imóveis;
  • Incorporadoras e construtoras envolvidas na venda de unidades imobiliárias;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que realizam ou recebem repasses de valores relacionados às atividades imobiliárias;
  • Administradoras de condomínios que efetuam compras ou vendas de imóveis para os condomínios;
  • Outros contribuintes envolvidos na compra, venda, permuta ou locação de imóveis.

Quando a DIMOB deve ser apresentada?

A declaração deve ser entregue anualmente, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, geralmente até o último dia útil do mês de março do ano seguinte ao ano-calendário. Por exemplo, a DIMOB referente ao ano de 2023 deve ser entregue até 31 de março de 2024.

Importância da DIMOB na Relação Tributária

Segundo a própria Receita Federal, a DIMOB é uma ferramenta fundamental para o controle fiscal do mercado imobiliário. Ela permite um acompanhamento mais preciso das operações de compra, venda, permuta e locação de imóveis realizadas por contribuintes obrigados, facilitando a fiscalização e a arrecadação de tributos relacionados à atividade imobiliária.

Além disso, sua apresentação correta e pontual evita multas e penalidades que podem chegar a 2% ao mês sobre o valor da transação não declarada ou declarado de forma incorreta.

Como a DIMOB impacta os contribuintes?

De acordo com a especialista em Direito Tributário, a advogada Maria Clara Fernandes, “a obrigatoriedade da DIMOB reforça a transparência das operações imobiliárias e garante maior controle por parte do Fisco, além de assegurar que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de forma correta”.

Como Funciona a Declaração de DIMOB?

Informações obrigatórias na DIMOB

A seguir, uma tabela detalhada com os principais dados que devem constar na declaração:

InformaçãoDescrição
Dados do contribuinteNome, CPF ou CNPJ, endereço, inscrição estadual e municipal (quando aplicável)
Dados do imóvelEndereço, tipo de imóvel, matrícula, área, valor de venda ou locação
Dados do comprador ou locatárioNome, CPF/CNPJ, endereço, contato
Dados do vendedor ou locadorNome, CPF/CNPJ, endereço, informações de registro na Receita ou cartorária
Valor das transaçõesValor total da venda, locação ou permuta
Data da operaçãoData em que a transação foi realizada
Natureza da operaçãoVenda, permuta, locação, comissão
Forma de pagamentoÀ vista, parcelado, financiado, etc.

Como realizar a declaração

A declaração é feita por meio do Programa de Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRF) ou por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração) disponibilizado pela Receita Federal.

Para preencher corretamente a DIMOB, é importante reunir toda documentação comprobatória das operações, como contratos, recibos, notas fiscais, escrituras, entre outros.

Penalidades pelo não cumprimento

De acordo com a legislação vigente, a não entrega ou entrega com informações incorretas pode ensejar multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000 por declaração, além de possíveis penalidades penais caso haja omissão deliberada de informações importantes.

Como a DIMOB se relaciona com outros impostos e declarações

Embora a DIMOB seja uma obrigação acessória específica para o setor imobiliário, ela possui uma relação direta com outros tributos e declarações:

Relação com o Imposto de Renda (IR)

As informações prestadas na DIMOB podem influenciar na declaração de Imposto de Renda do contribuinte, especialmente na apuração de ganhos de capital em vendas de imóveis.

Relação com o ISS (Imposto Sobre Serviços)

Para as imobiliárias que atuam na prestação de serviços imobiliários, as operações de intermediação estão sujeitas ao ISS, cujo pagamento também deve ser declarado e declarado periodicamente ao município.

Quem pode ajudar na elaboração da DIMOB?

Devido à complexidade do tema, especialmente em casos de grandes operações ou empresas com alto volume de transações, recomenda-se a contratação de profissionais especializados em contabilidade ou consultoria tributária, que possam garantir a conformidade com a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

1. A quem se aplica a obrigatoriedade de entregar a DIMOB?

A obrigatoriedade abrange imobiliárias, construtoras, incorporadoras, corretores autônomos e demais profissionais e empresas que atuam na compra e venda, permuta ou locação de imóveis.

2. Qual o prazo para entrega da DIMOB?

Geralmente até o último dia útil de março do ano seguinte ao ano-calendário declarado. É importante acompanhar o calendário fiscal oficial da Receita Federal.

3. O que ocorre se eu não entregar a DIMOB?

A não entrega ou entrega incorreta pode acarretar multas de até R$ 5.000 por declaração, além de possíveis penalidades criminais em casos de fraude ou omissão deliberada de informações.

4. Como posso consultar minha declaração anterior?

O contribuinte pode consultar suas declarações por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal ou pelo portal Empresa Fácil.gov.br.

5. É possível retificar uma declaração de DIMOB já entregue?

Sim, é permitido realizar retificações até o encerramento do prazo de entrega do ano-calendário ou antes de uma eventual fiscalização.

Conclusão

A DIMOB é uma obrigação fundamental para manter a conformidade fiscal no setor imobiliário brasileiro. Sua correta entrega garante maior transparência nas operações imobiliárias, fortalece o relacionamento com o Fisco e evita penalidades que possam impactar significativamente a saúde financeira de pessoas físicas e jurídicas.

A compreensão detalhada de todas as etapas, desde a coleta de informações até a declaração final, é essencial para evitar problemas futuros e garantir que suas obrigações fiscais estejam sempre em dia. Além disso, estar atento às mudanças na legislação e às atualizações dos prazos contribui para um gerenciamento mais eficiente das operações imobiliárias.

Referências

  • Receita Federal do Brasil. Instruções Normativas e Orientações sobre a DIMOB. Disponível em: https://receita.economia.gov.br

  • Portal do Empreendedor. Declaração de Impostos e Obrigações Acessórias. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios

  • Oliveira, João Pedro. “A importância da transparência fiscal no setor imobiliário”. Revista Contábil, 2022.

“A transparência fiscal é a base para um mercado imobiliário mais justo e equilibrado.” — Maria Clara Fernandes

Considerações finais

Estar bem informado sobre a declaração DIMOB é fundamental para quem atua ou tem interesse no setor imobiliário. A correta compreensão dos requisitos, prazos e procedimentos não só evita penalidades, mas também reforça a postura de responsabilidade e conformidade tributária, valores essenciais para o crescimento sustentável de negócios e profissionais do ramo.

Este artigo foi elaborado para fornecer um guia completo, pensado para ajudar contribuintes e profissionais a compreenderem tudo sobre a DIMOB, promovendo uma gestão fiscal mais eficiente e segura.