Contrato Intermitente: Entenda Como Funciona e Seus Direitos
Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por diversas mudanças, buscando maior flexibilidade para empregadores e trabalhadores. Uma dessas novidades é o contrato intermitente, uma modalidade que veio para ampliar as formas de contratação, especialmente em setores que demandam maior dinâmica de horários e jornadas. Apesar de oferecer novas possibilidades de inserção no mercado, muitas dúvidas cercam essa modalidade, sobretudo relativas aos direitos trabalhistas e às obrigações de ambas as partes.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o que é o contrato intermitente, como funciona na prática, quais são os direitos do trabalhador e do empregador, além de responder às perguntas frequentes para esclarecer todas as suas dúvidas.

O que é o Contrato Intermitente?
Definição
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação prevista na legislação brasileira, pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite que o empregado seja convocado pelo empregador para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, em períodos alternados de trabalho e de inatividade.
Base legal
A figura do contrato intermitente está prevista na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), especificamente no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as condições e regras para sua implementação.
"O contrato de trabalho pode ser estabelecido por prazo indeterminado, determinado ou intermitente, conforme as necessidades do empregador, sendo que, neste último caso, o empregado é convocado para o trabalho em períodos alternados, com períodos de inatividade."
Como Funciona o Contrato Intermitente?
Processo de contratação
O procedimento de contratação na modalidade intermitente envolve algumas etapas:
- Convocação: O empregador deve fazer uma convocação formal ao trabalhador, com pelo menos 3 dias de antecedência.
- Aceitação: O trabalhador deve aceitar a convocação expressamente, preferencialmente por escrito.
- Período de trabalho: O empregado presta os serviços durante o período acordado.
- Período de inatividade: Há intervalos em que o trabalhador não está à disposição da empresa.
Como ocorre a remuneração
- A remuneração do trabalhador intermitente é calculada com base no valor da hora, dia ou outro critério estabelecido no contrato.
- O pagamento deve ser efetuado até o não mais do que 5 dias após o término do período de prestação de serviço.
| Etapa | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| Convocação | Notificação formal de trabalho | 3 dias de antecedência |
| Aceitação | Confirmação do trabalhador | Imediatamente ou dentro do prazo estipulado |
| Período de trabalho | Execução dos serviços | Conforme acordo |
| Pagamento | Remuneração pelos dias trabalhados | Até 5 dias após o fim do período |
Exemplos de setores que utilizam o contrato intermitente
- Hotelaria
- Eventos
- Alimentação e hospitalidade
- Comércio sazonal
- Serviços de transporte
Direitos do Trabalhador no Contrato Intermitente
O trabalhador que possui um contrato intermitente tem seus direitos garantidos por lei, chegando a ter uma proteção semelhante aos contratos tradicionais. Veja os seus principais direitos:
Direitos garantidos
- Jornada de trabalho: Deve respeitar o limite legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Remuneração: Deve receber, no mínimo, o mesmo valor que um trabalhador em regime contínuo na mesma função.
- Férias proporcionais: Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3.
- 1/3 de férias: Garantido por lei, o trabalhador recebe um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
- 13º salário: Proporcional ao período trabalhado, pago até o dia 30 de novembro de cada ano.
- Sindicato e contribuição sindical: Direito de ser sindicalizado e participar de sindicatos.
- FGTS: Registro do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Seguro-desemprego: Quando cumprir os requisitos, também pode solicitar benefício.
Direitos específicos do contrato intermitente
| Direito | Detalhes |
|---|---|
| Jornada de trabalho | Respeita o limite máximo de horas diárias e semanais |
| Intervalos | Deve haver intervalos para descanso, conforme CLT |
| Aviso prévio | O trabalhador deve ser avisado com antecedência mínima de 3 dias |
| Contribuição previdenciária | Contribuído ao INSS, garantindo aposentadoria e outros benefícios |
| Registro na carteira de trabalho | Deve constar na CTPS o período de trabalho e remuneração |
Direitos do Empregador
Assim como o trabalhador, o empregador que contrata por meio do contrato intermitente também tem direitos e obrigações:
- Realizar a convocação formal com antecedência
- Manter registro atualizado dos períodos trabalhados
- Pagar a remuneração devida dentro do prazo legal
- Contribuir para o INSS e o FGTS de acordo com a legislação vigente
- Respeitar as condições de trabalho e limites legais de jornada
Vantagens e Desvantagens do Contrato Intermitente
Vantagens
- Flexibilidade: Permite maior adaptação às demandas de mercado e às necessidades específicas de cada setor.
- Oportunidade de emprego: Amplia a possibilidade de inserção no mercado de trabalho para diversos profissionais.
- Redução de custos: Para o empregador, há economia na gestão de jornada e de encargos trabalhistas.
Desvantagens
- Incerteza de renda: O trabalhador pode enfrentar períodos de inatividade que comprometem sua estabilidade financeira.
- Dificuldade de planejamento: Por depender de convocações, o trabalhador tem menos previsibilidade de seus ganhos.
- Questões trabalhistas complexas: Dificuldade na fiscalização e garantia de direitos em alguns casos.
Opiniões e Considerações Jurídicas
Segundo o jurista Gustavo Filipe Barbosa Garcia, "o contrato intermitente representa uma inovação importante, mas exige cuidado redobrado na sua implementação, para garantir os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para o empregador".
A adoção dessa modalidade deve ser feita com atenção às regras estabelecidas pela legislação vigente, garantindo transparência e conformidade.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É obrigatório o pagamento de intervalos no contrato intermitente?
Sim. Assim como na CLT, o trabalhador deve usufruir de intervalos para descanso ou alimentação, dependendo da jornada de trabalho.
2. Como é feita a homologação do contrato intermitente?
O contrato deve ser formalizado por escrito, especificando o período de trabalho, remuneração, forma de convocação e condições. Além disso, deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado.
3. O trabalhador intermitente tem direito a férias anuais?
Sim. Após 12 meses de trabalho, o trabalhador pode tirar férias proporcionais, acrescidas de 1/3, conforme a legislação.
4. Pode haver limitação na quantidade de contratos intermitentes?
Sim. A legislação não estabelece um limite específico, mas deve-se seguir regras de proporcionalidade e evitar o uso abusivo.
5. Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do trabalhador, respeitando o aviso prévio e demais direitos trabalhistas devidos na ocasião.
Conclusão
O contrato intermitente surge como uma alternativa moderna e flexível dentro do mercado de trabalho brasileiro, proporcionando oportunidades para empregadores e empregados que precisam de maior liberdade na gestão de horários e jornadas. No entanto, sua implementação requer atenção às especificidades legais e às garantias de direitos trabalhistas, garantindo uma relação justa e segura para ambas as partes.
É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a seus direitos e ao que estabelece a legislação, enquanto os empregadores devem seguir as normas rigorosamente para evitar passivos jurídicos.
Com a transformação contínua do mercado de trabalho, o contrato intermitente deve evoluir e se adaptar às novas demandas, contribuindo para um cenário mais dinâmico e inclusivo.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.467/2017, que promove a reforma trabalhista. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm.
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia Trabalhista: Contrato Intermitente. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/contratos-de-trabalho.
Oliveira, João. Direitos Trabalhistas e Novas Modalidades de Contratação. Revista Jurídica do Trabalho, 2022.
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