O Que É Aso Admissional: Entenda Tudo Sobre Este Documento
Ao ingressar em uma nova empresa, tanto o trabalhador quanto o empregador têm obrigações importantes a cumprir para garantir um vínculo legal e seguro. Entre esses procedimentos, a realização do Exame de Saúde Admissional (ASO Admissional) é um dos mais fundamentais. Este documento não apenas é uma exigência legal, mas também serve para assegurar a saúde e a segurança do trabalhador, além de prevenir problemas futuros tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Este artigo busca esclarecer de forma detalhada o que é o ASO Admissional, sua importância, como é realizado, quais são suas etapas e consequências do não cumprimento. Além disso, responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema, ajudando empregadores e trabalhadores a compreenderem melhor essa etapa crucial no relacionamento de trabalho.

O que é o ASO Admissional?
Definição do Exame Admissional
O Exame de Saúde Admissional, popularmente conhecido como ASO Admissional, é uma avaliação médica obrigatória realizada pelo empregador antes do início das atividades do trabalhador na empresa. Este exame tem como objetivo principal verificar a condição de saúde do candidato, garantindo que ele esteja apto a desempenhar as funções para as quais foi contratado.
Segundo a Lei nº 13.464/2017, que alterou a CLT e regulamentou diversos aspectos relacionados à saúde do trabalhador, o ASO faz parte do conjunto de medidas de proteção à saúde ocupacional.
Objetivos do ASO Admissional
- Confirmar a aptidão do trabalhador para exercer suas funções.
- Identificar condições pré-existentes que possam exigir adaptações ou cuidados especiais.
- Prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Documentar a condição de saúde do trabalhador no momento da contratação, formando uma base de referências para futuras avaliações.
Importância do ASO Admissional
Proteção para o trabalhador
Ao realizar o exame, o trabalhador tem a oportunidade de informar ao médico qualquer condição de saúde que possa afetar suas atividades profissionais, além de receber orientações específicas, se necessário. Isso garante um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Proteção para a empresa
Para a empresa, a realização do ASO é uma medida de responsabilidade, que ajuda a evitar problemas legais futuros, como ações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Além disso, demonstra o compromisso da organização com a segurança de seus colaboradores.
Conformidade legal
O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode levar a sanções legais, multas e até processos administrativos. Portanto, a realização do ASO é uma obrigação que deve ser cumprida rigorosamente.
Como é realizado o ASO Admissional?
Processo de realização
O exame deve ser realizado por um médico do trabalho ou profissional autorizado, em ambiente adequado e dentro do prazo estipulado, geralmente antes do início das atividades do trabalhador.
Etapas do exame
- Entrevista clínica: avaliação do histórico de saúde do trabalhador, incluindo patologias pré-existentes, cirurgias, alergias e uso de medicamentos.
- Avaliação física: exames de sinais vitais, peso, altura, visão, audição e outros testes específicos conforme a atividade.
- Exames complementares: podem incluir exames laboratoriais, radiografias ou outros procedimentos solicitados pelo médico, dependendo da função do trabalhador.
- Emissão do ASO: ao final do exame, o médico assina o documento que atesta a aptidão ou apresenta recomendações específicas.
Documentação necessária
- Documento de identificação oficial com foto.
- Carteira de vacinação (quando necessária).
- Exames complementares solicitados pelo médico do trabalho.
Quem realiza o ASO Admissional?
O exame deve ser realizado por profissional habilitado, preferencialmente um médico do trabalho ou outro profissional de saúde autorizado por legislação específica. É fundamental que o profissional esteja atualizado sobre as normas de segurança e saúde do trabalho para garantir uma avaliação adequada.
Requisitos Legais e Normativos
Legislação vigente
O Artigo 168 da CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (especialmente a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) orientam a obrigatoriedade do exame admitional.
Prazo para realização
O ASO deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador, preferencialmente nos primeiros dias de contratação. Caso o exame não seja realizado nesse período, há risco de implicações legais.
Tabela: Diferenças Entre Exame Admissional, Periódico e Demissional
| Tipo de Exame | Momento de Realização | Objetivo Principal | Responsável pela Realização |
|---|---|---|---|
| Admissional | Antes de início na empresa | Verificar aptidão para o trabalho | Médico do trabalho |
| Periódico | Periodicamente durante o vínculo empregatício | Monitorar condições de saúde ao longo do tempo | Médico do trabalho |
| Demissional | Quando do encerramento do contrato | Avaliar o estado de saúde final, possível aplicação de efeitos de doenças ocupacionais | Médico do trabalho |
Consequências do não cumprimento do ASO Admissional
- Implicações legais: a empresa pode ser penalizada por descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, com multas e penalidades.
- Responsabilidade por acidentes: em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.
- Risco à saúde do trabalhador: ausência de avaliação prévia pode deixar o trabalhador exposto a riscos de agravamento de condições de saúde.
Como garantir a conformidade
- Manter um cronograma de realização de exames médicos.
- Ter profissionais qualificados na equipe de saúde do trabalho.
- Priorizar a documentação e o armazenamento adequado dos ASOs realizados.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quem é responsável por pagar pelo ASO admissional?
O empregador é responsável por custear todos os exames médicos necessários para a realização do ASO admissional, garantindo que o trabalhador tenha acesso a uma avaliação adequada.
2. O ASO admissional é obrigatório para todos os tipos de contratação?
Sim, de acordo com a legislação vigente, toda contratação deve passar por uma avaliação médica admissional, independentemente do tipo de vínculo (CLT, temporário, terceirizado).
3. Quanto tempo o ASO tem validade?
O ASO admissional é válido enquanto o trabalhador estiver na mesma função e não houver alterações de saúde relevantes. Para monitoramento contínuo, exames periódicos são realizados.
4. O que fazer se o trabalhador tiver uma condição de saúde que impeça o trabalho?
O médico do trabalho pode encaminhar o trabalhador para tratamentos específicos ou indicar adaptações na função, garantindo sua integridade física e o andamento das atividades.
5. Existem diferenças entre o ASO e o exame ocupacional periódico?
Sim. O ASO é realizado na admissão, enquanto o exame periódico é feito de tempos em tempos ao longo do vínculo empregatício, com o objetivo de monitorar a saúde do trabalhador.
Conclusão
O Exame de Saúde Admissional (ASO) é uma etapa fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e em conformidade com as leis brasileiras. Além de prevenir riscos e possíveis prejuízos à saúde do trabalhador, também protege a organização de implicações legais futuras. Empregadores devem cumprir rigorosamente essa obrigatoriedade, priorizando a saúde do colaborador desde o primeiro dia de trabalho.
Ao entender o que é o ASO admissional, sua importância, etapas e consequências, tanto empregadores quanto trabalhadores podem agir de forma consciente, promovendo uma cultura de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 13.467/2017.
- Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho.
- Lei nº 13.464/2017, que regula o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Ministério do Trabalho e Emprego - Normas Regulamentadoras
- Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT)
Lembre-se: a saúde do trabalhador é uma responsabilidade de todos. Garantir o cumprimento das obrigações legais, como o ASO, é o primeiro passo para uma cultura organizacional responsável e sustentável.
MDBF