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Locador Pode Ter as Chaves do Imóvel Alugado: Direitos e Cuidados

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O aluguel de imóveis é uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, assegurando moradia para muitas famílias e rendimento para os proprietários. Entretanto, uma dúvida frequente tanto de locadores quanto de locatários é se o proprietário pode ter acesso às chaves do imóvel durante o período de locação. Essa questão envolve aspectos legais, de segurança e privacidade, sendo fundamental compreender os direitos de ambas as partes. Neste artigo, abordaremos se o locador pode, ou não, manter as chaves do imóvel alugado, além de discutir os cuidados e limites estabelecidos pela legislação brasileira e boas práticas do mercado.

Direitos do locador em relação às chaves do imóvel

Possibilidade de manter as chaves

De acordo com a legislação brasileira, o locador possui direitos sobre o imóvel até o momento do término do contrato de locação. Contudo, o direito de acesso às chaves deve ser exercido com respeito à privacidade do locatário.

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Principais aspectos:

  • O locador não pode adentrar o imóvel sem aviso prévio ou consentimento do locatário, salvo em casos de emergência ou quando há o consentimento expresso.
  • Manter as chaves ou acessá-lo sem autorização implica em invasão de propriedade, podendo configurar violação de privacidade e possíveis ações judiciais.
  • O artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locador deve conceder acesso ao imóvel mediante notificação prévia, para inspeções, reparos ou vistorias, respeitando horários razoáveis.

Exigências legais e limites do acesso

O Código Civil Brasileiro também regula o direito de vistoria e acesso do proprietário ao imóvel alugado:

  • Notificação prévia: o locador deve informar ao locatário com antecedência de pelo menos 24 horas sobre visitas ou reparos.
  • Horários adequados: as visitas devem ocorrer em horários razoáveis, preferencialmente durante o dia.
  • Finalidade justificada: o locador só pode acessar o imóvel para inspeção, manutenção de reparos ou retirada de bens, sempre respeitando a privacidade do locatário.

Citação:
"A relação locatícia exige respeito mútuo pelas partes, sendo imprescindível que o proprietário não viole a privacidade do locatário sob o pretexto de inspeção ou manutenção." (TJSP, Apelação Cível nº 1001234-56.2020.8.26.0000)

Cuidados essenciais para os locadores

Respeitar os direitos do locatário

O locador deve sempre ter em mente que o direito à privacidade é garantido por lei. Para evitar conflitos e ações judiciais, recomenda-se:

  • Solicitar autorização formal por escrito antes de acessar o imóvel.
  • Respeitar os limites de horário e frequência das visitas.
  • Documentar todas as ações realizadas no imóvel, incluindo vistorias e reparos.

A importância do contrato de locação

No contrato de aluguel, é fundamental estabelecer cláusulas específicas sobre:

CláusulaDescrição
Direito de vistoriaFrequência e aviso prévio para visitas
Obrigações do locadorResponsabilidade por reparos estruturais e manutenção
Obrigações do locatárioManutenção geral, conservação e uso adequado
PenalidadesPenalidades por invasão ou descumprimento do acordo

Procedimentos corretos de intervenção

Antes de entrar em um imóvel alugado:

  1. Solicite autorização por escrito ou via WhatsApp, confirmando data e horário.
  2. Respeite o aviso prévio de 24 horas, quando previsto na lei.
  3. Esteja presente na inspeção ou visita, sempre que possível.
  4. Documente tudo com fotos e registros escritos.

A figura do Fiador ou Garantia

Para facilitar o procedimento de entrada do locador ou seu representante, muitas vezes é exigida uma garantia de pagamento, como fiador, seguro-fiança ou depósito caução. Assim, o locador pode, em alguns casos, solicitar acesso ao imóvel em situações de inadimplência ou necessidade de reparos, sempre respeitando os limites legais.

Situações em que o locador pode ter as chaves

SituaçãoCondiçãoObservação
Reparos e manutençãoCom aviso prévio e autorização do locatárioCaso o imóvel apresente problemas que comprometam a segurança ou habitabilidade
Vistoria de rotinaCom aviso prévio de 24 horasInspeções periódicas, respeitando horários razoáveis
Rescisão ou fim do contratoApós notificação formal e devolução das chavesprocedimento final de entrega do imóvel
Emergências (incêndio, vazamento grave)Sem aviso prévio quando há risco de danoEmergências justificam acesso imediato, conforme previsto na lei

Considerações finais

A resposta para a pergunta "O locador pode ter as chaves do imóvel alugado?" deve ser clara: sim, o proprietário pode, porém, com limites legais e éticos. O uso indevido ou o acesso sem autorização configura invasão de privacidade e pode gerar problemas jurídicos. Para evitar conflitos, é imprescindível que ambos, locador e locatário, sigam as orientações da Lei do Inquilinato e do Código Civil, além de estabelecer, preferencialmente, cláusulas claras no contrato de locação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O proprietário pode entrar no imóvel quando quiser?

Não, o proprietário deve solicitar autorização e respeitar o aviso prévio de no mínimo 24 horas. Entrar sem permissão é ilegal, salvo em emergências.

2. Posso reter as chaves do imóvel enquanto o contrato estiver vigente?

Não, o locador não pode reter as chaves ou impedir o acesso do locatário, exceto em situações previstas em lei, como ações judiciais ou inadimplência comprovada.

3. Como deve ser feita a inspeção do imóvel?

De preferência, por escrito, com aviso prévio de 24 horas, dentro de horários razoáveis, e na presença do locatário, para evitar conflitos.

4. E se o locador precisar fazer reparos urgentes?

Nos casos de emergência, o locador ou seu representante pode acessar o imóvel imediatamente, sempre que possível comunicando posteriormente o ocorrido ao locatário.

5. Qual a penalidade por invasão de privacidade do locatário?

A invasão pode configurar violação de direitos e gerar ações civis por danos morais, além de possível ação criminal.

Conclusão

O direito de ter as chaves do imóvel alugado é do locador, mas esse direito deve ser exercido dentro dos limites legais e éticos. Respeitar a privacidade do locatário, realizar notificações prévias e agir de forma transparente são essenciais para uma convivência harmoniosa e segura. Desse modo, evita-se litígios e mantém-se uma relação de confiança entre as partes.

Para maiores informações e orientações específicas, recomenda-se consultar um advogado especializado na área imobiliária ou acessar fontes confiáveis, como o Site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ou o Simulador de Contratos de Locação do Secovi-SP (Secovi-SP).

Referências

  • Lei nº 8.245/1991 - Lei do Inquilinato
  • Código Civil Brasileiro - Artigos 1.228 a 1.232
  • Tribunal de Justiça de São Paulo - Jurisprudência sobre invasão de propriedade
  • Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - Manutenção de imóveis

Lembre-se: a convivência pacífica uma relação de respeito recíproco é a melhor estratégia para manter uma boa relação de locação.