Locador Pode Ter as Chaves do Imóvel Alugado: Direitos e Cuidados
O aluguel de imóveis é uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, assegurando moradia para muitas famílias e rendimento para os proprietários. Entretanto, uma dúvida frequente tanto de locadores quanto de locatários é se o proprietário pode ter acesso às chaves do imóvel durante o período de locação. Essa questão envolve aspectos legais, de segurança e privacidade, sendo fundamental compreender os direitos de ambas as partes. Neste artigo, abordaremos se o locador pode, ou não, manter as chaves do imóvel alugado, além de discutir os cuidados e limites estabelecidos pela legislação brasileira e boas práticas do mercado.
Direitos do locador em relação às chaves do imóvel
Possibilidade de manter as chaves
De acordo com a legislação brasileira, o locador possui direitos sobre o imóvel até o momento do término do contrato de locação. Contudo, o direito de acesso às chaves deve ser exercido com respeito à privacidade do locatário.

Principais aspectos:
- O locador não pode adentrar o imóvel sem aviso prévio ou consentimento do locatário, salvo em casos de emergência ou quando há o consentimento expresso.
- Manter as chaves ou acessá-lo sem autorização implica em invasão de propriedade, podendo configurar violação de privacidade e possíveis ações judiciais.
- O artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locador deve conceder acesso ao imóvel mediante notificação prévia, para inspeções, reparos ou vistorias, respeitando horários razoáveis.
Exigências legais e limites do acesso
O Código Civil Brasileiro também regula o direito de vistoria e acesso do proprietário ao imóvel alugado:
- Notificação prévia: o locador deve informar ao locatário com antecedência de pelo menos 24 horas sobre visitas ou reparos.
- Horários adequados: as visitas devem ocorrer em horários razoáveis, preferencialmente durante o dia.
- Finalidade justificada: o locador só pode acessar o imóvel para inspeção, manutenção de reparos ou retirada de bens, sempre respeitando a privacidade do locatário.
Citação:
"A relação locatícia exige respeito mútuo pelas partes, sendo imprescindível que o proprietário não viole a privacidade do locatário sob o pretexto de inspeção ou manutenção." (TJSP, Apelação Cível nº 1001234-56.2020.8.26.0000)
Cuidados essenciais para os locadores
Respeitar os direitos do locatário
O locador deve sempre ter em mente que o direito à privacidade é garantido por lei. Para evitar conflitos e ações judiciais, recomenda-se:
- Solicitar autorização formal por escrito antes de acessar o imóvel.
- Respeitar os limites de horário e frequência das visitas.
- Documentar todas as ações realizadas no imóvel, incluindo vistorias e reparos.
A importância do contrato de locação
No contrato de aluguel, é fundamental estabelecer cláusulas específicas sobre:
| Cláusula | Descrição |
|---|---|
| Direito de vistoria | Frequência e aviso prévio para visitas |
| Obrigações do locador | Responsabilidade por reparos estruturais e manutenção |
| Obrigações do locatário | Manutenção geral, conservação e uso adequado |
| Penalidades | Penalidades por invasão ou descumprimento do acordo |
Procedimentos corretos de intervenção
Antes de entrar em um imóvel alugado:
- Solicite autorização por escrito ou via WhatsApp, confirmando data e horário.
- Respeite o aviso prévio de 24 horas, quando previsto na lei.
- Esteja presente na inspeção ou visita, sempre que possível.
- Documente tudo com fotos e registros escritos.
A figura do Fiador ou Garantia
Para facilitar o procedimento de entrada do locador ou seu representante, muitas vezes é exigida uma garantia de pagamento, como fiador, seguro-fiança ou depósito caução. Assim, o locador pode, em alguns casos, solicitar acesso ao imóvel em situações de inadimplência ou necessidade de reparos, sempre respeitando os limites legais.
Situações em que o locador pode ter as chaves
| Situação | Condição | Observação |
|---|---|---|
| Reparos e manutenção | Com aviso prévio e autorização do locatário | Caso o imóvel apresente problemas que comprometam a segurança ou habitabilidade |
| Vistoria de rotina | Com aviso prévio de 24 horas | Inspeções periódicas, respeitando horários razoáveis |
| Rescisão ou fim do contrato | Após notificação formal e devolução das chaves | procedimento final de entrega do imóvel |
| Emergências (incêndio, vazamento grave) | Sem aviso prévio quando há risco de dano | Emergências justificam acesso imediato, conforme previsto na lei |
Considerações finais
A resposta para a pergunta "O locador pode ter as chaves do imóvel alugado?" deve ser clara: sim, o proprietário pode, porém, com limites legais e éticos. O uso indevido ou o acesso sem autorização configura invasão de privacidade e pode gerar problemas jurídicos. Para evitar conflitos, é imprescindível que ambos, locador e locatário, sigam as orientações da Lei do Inquilinato e do Código Civil, além de estabelecer, preferencialmente, cláusulas claras no contrato de locação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O proprietário pode entrar no imóvel quando quiser?
Não, o proprietário deve solicitar autorização e respeitar o aviso prévio de no mínimo 24 horas. Entrar sem permissão é ilegal, salvo em emergências.
2. Posso reter as chaves do imóvel enquanto o contrato estiver vigente?
Não, o locador não pode reter as chaves ou impedir o acesso do locatário, exceto em situações previstas em lei, como ações judiciais ou inadimplência comprovada.
3. Como deve ser feita a inspeção do imóvel?
De preferência, por escrito, com aviso prévio de 24 horas, dentro de horários razoáveis, e na presença do locatário, para evitar conflitos.
4. E se o locador precisar fazer reparos urgentes?
Nos casos de emergência, o locador ou seu representante pode acessar o imóvel imediatamente, sempre que possível comunicando posteriormente o ocorrido ao locatário.
5. Qual a penalidade por invasão de privacidade do locatário?
A invasão pode configurar violação de direitos e gerar ações civis por danos morais, além de possível ação criminal.
Conclusão
O direito de ter as chaves do imóvel alugado é do locador, mas esse direito deve ser exercido dentro dos limites legais e éticos. Respeitar a privacidade do locatário, realizar notificações prévias e agir de forma transparente são essenciais para uma convivência harmoniosa e segura. Desse modo, evita-se litígios e mantém-se uma relação de confiança entre as partes.
Para maiores informações e orientações específicas, recomenda-se consultar um advogado especializado na área imobiliária ou acessar fontes confiáveis, como o Site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ou o Simulador de Contratos de Locação do Secovi-SP (Secovi-SP).
Referências
- Lei nº 8.245/1991 - Lei do Inquilinato
- Código Civil Brasileiro - Artigos 1.228 a 1.232
- Tribunal de Justiça de São Paulo - Jurisprudência sobre invasão de propriedade
- Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - Manutenção de imóveis
Lembre-se: a convivência pacífica uma relação de respeito recíproco é a melhor estratégia para manter uma boa relação de locação.
MDBF