Nutricionista Pode Receitar Remédios: Saiba a Legalidade e Limites
A profissão de nutricionista no Brasil é reconhecida pela Lei nº 8.234/1991, que regulamenta suas atividades. Tradicionalmente, espera-se que esses profissionais atuem na orientação, planejamento e acompanhamento de dietas, contribuindo para a promoção da saúde e prevenção de doenças através da alimentação adequada. Contudo, uma dúvida comum entre o público e mesmo profissionais de saúde é: nutricionista pode receitar remédios?
Será que essa prática é permitida pela legislação vigente? Quais os limites da atuação do nutricionista nessa área? Este artigo esclarecerá essas questões, abordando a legalidade do ato, os limites profissionais, além de oferecer orientações importantes para quem busca informações sobre o tema.

O que diz a legislação sobre a atuação do nutricionista?
Legislação vigente no Brasil
Até o momento, a atuação do nutricionista é regulamentada pela Lei nº 8.234/1991, que define suas funções profissionais, e pelo Código de Ética Profissional do nutricionista. Essa legislação delimita claramente as atividades permitidas, que incluem:
- Avaliação do estado nutricional
- Planejamento de dietas
- Orientações alimentares
- Programas de educação nutricional
- Acompanhamento de doenças relacionadas à alimentação
Importante: A legislação brasileira não prevê que o nutricionista receite medicamentos, seja eles fitoterápicos, suplementos ou medicamentos tradicionais.
O que dizem os Conselhos de Nutrição
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) reforça essa orientação por meio de suas resoluções. A Resolução CFN nº 600/2022, por exemplo, enfatiza que a atuação do nutricionista está baseada em ações relacionadas à alimentação, nutrição e promoção da saúde, sem a prescrição de medicamentos.
“O nutricionista deve exercer suas atividades profissionalmente dentro dos limites previstos na legislação vigente, não podendo prescrever medicamentos.” — CFN
Especializações e limites
Há uma diferença importante entre o que a legislação autoriza e o que é praticado por outros profissionais de saúde. Enquanto o nutricionista atua em aconselhamento nutricional, médicos, farmacêuticos e outros habilitados podem prescrever medicamentos.
Pode o nutricionista indicar ou administrar medicamentos?
Distinção entre orientação e prescrição
O nutricionista pode, por exemplo, recomendar suplementos alimentares ou produtos naturais, desde que dentro de sua área de atuação e sem a prescrição médica. A orientação para o uso de vitaminas e minerais, por exemplo, deve estar embasada em avaliação nutricional, mas sem prescrever a quantidade exata de um medicamento.
Quando o nutricionista deve encaminhar ao médico?
Se durante seu atendimento o nutricionista detectar que o paciente possui alguma condição clínica que requer medicação, o procedimento correto é encaminhá-lo a um médico. Isso garante a segurança do paciente e evita práticas ilegais ou que possam comprometer sua saúde.
Casos de suplementação
Apesar de não poder prescrever medicamentos, o nutricionista pode orientar sobre o uso de suplementos alimentares, sempre em consonância com as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Esses produtos têm classificação diferente de medicamentos e devem seguir regulamentos específicos.
Resumo em tabela
| Atividades do Nutricionista | Permitido | Observação |
|---|---|---|
| Avaliação do estado nutricional | Sim | Técnica e ética |
| Planejamento de dietas | Sim | Baseado em avaliação |
| Orientações alimentares | Sim | Sem prescrição de remédios |
| Recomendação de suplementos alimentares | Sim | Dentro da legislação da Anvisa |
| Prescrição de medicamentos | Não | Legislação vigente proíbe |
Limites e responsabilidades do nutricionista
Conhecendo os limites profissionais
O principal limite do nutricionista é sua atuação exclusiva na área de alimentação, nutrição e promoção da saúde relacionadas à alimentação. Prescrever remédios ou indicar tratamentos farmacológicos é atribuição de médicos e outros profissionais autorizados.
O que fazer quando há necessidade de medicação?
Se o diagnóstico indicar necessidade de medicação, o nutricionista deve encaminhar o paciente ao profissional competente, garantindo o cuidado integral e evitando práticas ilegais que possam comprometer a saúde do indivíduo.
Importância do conhecimento técnico
O nutricionista deve manter-se atualizado sobre as tendências, regulamentações e boas práticas profissionais para oferecer uma assistência segura e ética ao seu público.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Nutricionista pode receitar vitaminas e minerais?
Sim. O nutricionista pode orientar e recomendar vitaminas e minerais em doses seguras, com base na avaliação do paciente, sem prescrição medicamentosa.
2. É legal que o nutricionista receite medicamentos fitoterápicos?
Não. Ele pode orientar o uso de fitoterápicos conforme permitido pela legislação da Anvisa, mas não pode prescrevê-los como medicamentos.
3. Quais profissionais podem prescrever remédios?
Somente médicos, dentistas ou outros profissionais habilitados por lei podem prescrever medicamentos.
4. Como atuar corretamente na orientação ao paciente?
O nutricionista deve realizar uma avaliação detalhada e orientar o paciente sobre alimentação, suplementação segura e encaminhamento adequado a outros profissionais de saúde quando necessário.
Conclusão
Após análise da legislação vigente, normas éticas e atribuições profissionais, conclui-se que nutricionista não pode receitar remédios. Sua atuação é centrada na avaliação do estado nutricional, aconselhamento alimentar e orientação sobre suplementos alimentares, sempre dentro dos limites estabelecidos pelas normas do Conselho Federal de Nutricionistas.
A prática responsável e ética é fundamental para garantir a segurança do paciente e a credibilidade da profissão. Caso haja necessidade de medicamentos, deve-se procurar um médico, que é o profissional habilitado a prescrevê-los.
O respeito às delimitações profissionais e o entendimento dos limites do exercício são essenciais para a promoção da saúde e bem-estar da população.
Referências
- Lei nº 8.234/1991. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de nutricionista.
- Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 600/2022. Disponível aqui.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Normas para produtos fitoterápicos e suplementos alimentares. Acesse aqui.
- Freitas, A. P. et al. (2020). Atuação do nutricionista na promoção da saúde: limites éticos e legais. Revista Brasileira de Nutrição Clínica, 35(2), 123-129.
Considerações finais
Sempre busque profissionais qualificados e cumpridores do código de ética. A prática segura e ética é a base para um atendimento de qualidade e para a garantia da saúde pública.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de profissionais habilitados.
MDBF