Nota Fiscal Emitida em Contingência: Guia Completo para Sua Empresa
A emissão de notas fiscais é uma etapa fundamental para qualquer empresa que realiza vendas de produtos ou serviços. No Brasil, o procedimento é regulamentado pelos órgãos fiscais estaduais, garantindo a transparência e a legalidade nas operações comerciais. Contudo, imprevistos podem ocorrer, como falhas nos sistemas eletrônicos de emissão, impossibilitando a emissão em tempo real. Nesses casos, a emissão de Nota Fiscal em contingência surge como uma alternativa válida para garantir a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações fiscais.
Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a nota fiscal emitida em contingência, suas modalidades, procedimentos, instruções para emissão e as melhores práticas para sua empresa estar sempre preparada para possíveis imprevistos.

O que é a Nota Fiscal em Contingência?
A nota fiscal em contingência é uma modalidade de emissão prevista na legislação brasileira, que permite ao contribuinte emitir uma nota fiscal de forma provisória quando há problemas no sistema eletrônico de emissão normalmente utilizado. Essa alternativa garante que as operações comerciais não sejam interrompidas, com a devida documentação fiscal autorizada posteriormente.
Definição Legal
Segundo a Legislação Tributária Brasileira, a emissão de nota fiscal em contingência é uma prática autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e outras autoridades fiscais estaduais, condicionada à manutenção de registros precisos e à regularização posterior da documentação emitida.
Modalidades de Nota Fiscal em Contingência
Existem diferentes tipos de emissão em contingência, dependendo do estado e do tipo de operação. As principais modalidades incluem:
1. Contingência Optimizada (SCAN ou versão simplificada)
Permite a emissão utilizando sistemas internos do contribuinte, com posterior registro na SEFAZ.
2. Contingência de Sistema (Modelo 55 ou QRCode)
Utilizada quando o sistema eletrônico de emissão está indisponível, permitindo a emissão temporária, que será enviada posteriormente ao sistema oficial.
3. Emissão por ECF ou DANFE em contingência
Usada em operações presenciais, onde o documento é impresso manualmente, com posterior transmissão eletrônica.
Como Emitir Nota Fiscal em Contingência
A emissão em contingência deve seguir procedimentos específicos, que variam de acordo com o estado e a legislação vigente. A seguir, apresentamos um passo a passo geral para realizar a emissão de forma correta.
Passo 1: Verificar a Disponibilidade do Sistema
Antes de emitir em contingência, é importante verificar se o sistema normal de emissão está indisponível e se a situação justifica a utilização da contingência.
Passo 2: Emissão do Documento Provisório
Utilize o programa autorizado pela SEFAZ ou o sistema interno da sua empresa para gerar a nota fiscal em modo de contingência, seguindo as normas específicas do seu estado.
Passo 3: Identificação do Documento de Contingência
O documento deverá identificar claramente sua condição de emissão em contingência, incluindo a expressão "Emissão em Contingência" no cabeçalho ou rodapé.
Passo 4: Registro e Conservação
Guarde uma cópia eletrônica ou impressa do documento emitido, juntamente com os registros de transmissão e validação posteriores.
Passo 5: Envio à SEFAZ
Assim que o sistema normal estiver disponível, transmita todas as notas fiscais emitidas em contingência para a SEFAZ, para validação e autorização definitiva.
Prazo para Regularização e Transmissão
Após a emissão em contingência, é obrigatório comunicar à SEFAZ e transmitir as notas fiscais assim que o sistema estiver disponível novamente. O prazo para essa transmissão é geralmente determinado pelo Estado, podendo variar de 24 a 72 horas.
“A contingência é uma solução temporária que garante a continuidade das operações comerciais e a conformidade fiscal, mas exige atenção e agilidade na regularização posterior.” – Especialista em Tributação Empresarial
Tabela Comparativa das Modalidades de Contingência
| Modalidade | Descrição | Quando Utilizar | Documento Emitido | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Contingência Optimizada | Uso interno, registro posterior na SEFAZ | Quando o sistema apresenta instabilidades | DANFE simplificado, nota fiscal eletrônica | Importante validar após a regularização |
| Contingência de Sistema | Quando o sistema eletrônico não está disponível | Problemas temporários com o sistema | Documento com identificação de contingência | Envio posterior para validação |
| ECF/DANFE em Contingência | Documento físico impresso manualmente | Quando sistemas eletrônicos estão indisponíveis | DANFE impresso, emitido manualmente | Uso em operações presenciais, necessidade de documentação adicional |
Boas Práticas ao Emitir Nota em Contingência
- Registrar detalhadamente todas as operações realizadas durante o período de contingência.
- Transmitir as notas fiscais – assim que possível – ao sistema oficial da SEFAZ para validação.
- Conservar toda a documentação relacionada às notas emitidas em contingência, incluindo comprovantes de envio.
- Informar com clareza no DANFE ou documento de contingência que a nota foi emitida de forma provisória.
Consequências do Não Cumprimento
Emitir notas fiscais em desacordo com a legislação, ou deixar de regularizar as operações em contingência, pode acarretar penalidades fiscais, como multas, autuações e até implicações criminais em casos mais graves. Portanto, seguir as regras de emissão em contingência é essencial para evitar problemas futuros.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quando posso emitir uma nota fiscal em contingência?
A emissão em contingência deve ser realizada apenas em situações onde o sistema eletrônico de emissão normal está indisponível, seja por falha técnica, instabilidade ou manutenção programada.
2. Qual a diferença entre a nota fiscal de contingência e a nota de emissão normal?
A nota fiscal em contingência é uma emissão provisória que deve ser regularizada posteriormente com a transmissão oficial à SEFAZ. Já a nota emitida normalmente é autorizada eletronicamente no momento da emissão.
3. Quanto tempo tenho para transmitir as notas fiscais emitidas em contingência?
O prazo varia conforme o estado, mas em geral é de 24 a 72 horas após a regularização do sistema.
4. Posso emitir notas fiscais de diferentes tipos em contingência?
Sim, diferentes modalidades de contingência permitem a emissão de diversos tipos de notas fiscais, incluindo eletrônicas, as tradicionais impressas, entre outras.
5. A nota emitida em contingência tem validade jurídica?
Sim, ela possui validade jurídica enquanto estiver identificada corretamente como emissão em contingência e for transmitida posteriormente à SEFAZ para validação definitiva.
Conclusão
A nota fiscal emitida em contingência é uma ferramenta indispensável para garantir a continuidade do negócio diante de falhas técnicas ou outros problemas no sistema eletrônico de emissão. Conhecer suas modalidades, procedimentos corretos e responsabilidades ajuda a evitar penalidades fiscais e mantém sua empresa alinhada às exigências legais.
Preparar-se para emergências na emissão de notas fiscais demonstra comprometimento com a conformidade fiscal e a credibilidade do seu negócio. Manter uma rotina de registro, comunicação e regularização dessas operações é essencial para evitar problemas futuros.
Se desejar aprofundar-se mais sobre o tema, confira a SEFAZ e o Portal NFe, que oferecem informações atualizadas e orientações oficiais.
Referências
- Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Guia de Emissão de Notas Fiscais em Contingência. Disponível em: https://www.fazenda.sp.gov.br
- Legislação Estadual de Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Lei nº 11.419/2006.
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br
Garantir o conhecimento atualizado e o cumprimento das normas ajuda sua empresa a evitar transtornos e manter a regularidade fiscal. Esteja sempre preparado para emitir em contingência quando necessário!
MDBF