Nota Fiscal de Devolução Emitida pelo Próprio Fornecedor: CFOP Essencial
A emissão de notas fiscais é uma etapa fundamental na administração tributária e contábil de qualquer negócio. Quando se trata de devolução de mercadorias, a emissão da nota fiscal deve seguir regras específicas para assegurar conformidade com a legislação vigente. No Brasil, uma situação bastante recorrente é a devolução de produtos pelo próprio fornecedor, muitas vezes relacionada a questões de qualidade, erro na entrega ou excesso de estoque. Nessa circunstância, a Nota Fiscal de Devolução emitida pelo próprio fornecedor tem uma importância estratégica, principalmente na correção de registros fiscais e no cumprimento das obrigações acessórias.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente o conceito de Nota Fiscal de Devolução emitida pelo próprio fornecedor, destacando a importância do CFOP utilizado nesse processo, suas aplicações, regulamentos legais, além de responder às principais perguntas frequentes. Você entenderá como fazer uma emissão correta, evitando problemas com o fisco e garantindo uma operação transparente e eficiente.

O que é a Nota Fiscal de Devolução emitida pelo próprio fornecedor?
A Nota Fiscal de Devolução é um documento fiscal utilizado para registrar a devolução de mercadorias ao fornecedor, seja ela por motivos de insatisfação, avaria, erro na entrega, ou outras razões comerciais. Quando o próprio fornecedor realiza essa devolução, a nota tem uma particularidade na sua emissão e nas operações fiscais relacionadas.
Características principais:
- Responsável pela emissão: O próprio fornecedor que devolve as mercadorias.
- Finalidade: Regularizar a entrada de produtos devolvidos ao estoque ou retirada de mercadorias de circulação.
- Tipo de documento: Pode ser uma nota fiscal eletrônica (NF-e) ou uma nota fiscal de devolução em papel, dependendo do regime do contribuinte.
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): será fundamental na classificação da operação.
A importância do CFOP na nota de devolução
O que é CFOP?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico utilizado para identificar a natureza da circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. Ele é essencial para determinar a aplicação de impostos, a escrituração fiscal e o cumprimento de obrigações acessórias.
Papel do CFOP na devolução pelo fornecedor
Na operação de devolução realizada pelo próprio fornecedor, o CFOP atua como um codificador que informa ao fisco a natureza da operação, garantindo que os registros fiscais estejam corretos. Para esse tipo de operação, o CFOP utilizado geralmente indica uma devolução de vendas ou uma entrada de devolução de mercadorias.
Exemplo:
| Tipo de Operação | CFOP | Descrição |
|---|---|---|
| Devolução de venda ao consumidor | 5.911 | Devolução de venda de produto |
| Entrada de devolução de produto de terceiros | 1.949 | Entrada de devolução de compras |
Como fazer a emissão da nota de devolução pelo próprio fornecedor
Passo a passo
- Identificação da operação: Verifique se há necessidade de devolução por motivo de troca, erro na entrega ou outro motivo válido.
- Seleção do CFOP adequado: Dependendo do caso, escolha o CFOP correto (exemplo: 5.911, 1.949).
- Preenchimento da nota fiscal:
- Dados do emitente e destinatário.
- Descrição detalhada das mercadorias devolvidas.
- Valor da devolução.
- Código NCM e unidade de medida.
- Complementação de informações fiscais:
- Impostos incidentes (IPI, ICMS, PIS, COFINS) devem ser calculados conforme legislação.
- Observações específicas, quando necessário.
- Envio da NF-e ao sistema autorizado (SEFAZ).
- Impressão ou armazenamento digital da nota.
Cuidados importantes
- Garantir que o CFOP seja compatível com a operação específica.
- Checar se a nota de devolução está vinculada à nota fiscal original de venda.
- Validar a autorização de circulação dos produtos devolvidos, se exigido.
Legislação e regulamentação
A emissão de uma nota fiscal de devolução está regulamentada por diversos dispositivos legais, como:
- Lei nº 8.846/1994 — Dispõe sobre a emissão de notas fiscais.
- RISF (Regulamento do ICMS) — Normas específicas por estado.
- Manuais da SEFAZ — Instruções técnicas para emissão de NF-e.
Normas específicas para CFOP em devoluções
De acordo com a legislação, os CFOPs mais utilizados em devoluções pelo próprio fornecedor incluem:
| CFOP | Situação | Descrição |
|---|---|---|
| 5.911 | Venda para o Consumidor | Devolução de venda efetuada ao consumidor |
| 1.949 | Compra devolvida ao fornecedor | Entrada de devolução de compra de terceiros |
| 5.919 | Remessa de devolução | Remessa de mercadoria devolvida ao cliente |
Para facilitar, consulte sempre o manual de operações fiscais da sua região e mantenha-se atualizado sobre possíveis mudanças na legislação.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quando usar o CFOP 5.911?
Utilizado na devolução de vendas realizadas ao consumidor final, quando o produto é devolvido por insatisfação, troca ou erro na compra.
2. Posso emitir nota de devolução pelo próprio fornecedor sem nota original?
Sim, é possível, mas deve-se vincular à nota fiscal de venda original usando os registros fiscais compatíveis, garantindo a rastreabilidade da operação.
3. Como calcular os impostos na devolução emitida pelo próprio fornecedor?
Os impostos incidentes na devolução dependem da legislação do estado e do tipo de operação. Geralmente, há a necessidade de ajustar os créditos fiscais e recolher o imposto devido, correspondente ao valor devolvido.
4. Existe uma diferença entre nota de devolução e nota de entrada de devolução?
Sim. A nota de devolução é emitida para registrar a saída de mercadoria do cliente ou seu retorno pela própria empresa, enquanto a nota de entrada registra a entrada de mercadorias devolvidas ao estoque.
5. Existe uma obrigação de informar a devolução na nota fiscal eletrônica?
Sim. Para NF-e, a devolução deve ser registrada na nota com o código CFOP adequado e, se necessário, informar a operação na DANFE e nos registros do SPED Fiscal.
Conclusão
A emissão de uma Nota Fiscal de Devolução pelo próprio fornecedor exige atenção especial ao selecionar o CFOP correto, garantindo conformidade com as legislações estadual e federal. O CFOP atua como um guia que classifica a operação fiscal, permitindo uma gestão eficiente e a regularidade dos registros contábeis e fiscais.
Para uma correta emissão, lembre-se sempre de verificar as regulamentações específicas do seu estado e manter atualizadas as configurações do seu sistema de emissão de notas. Como aponta Ricardo Vieira, especialista em tributação, "uma operação bem documentada é a melhor garantia contra futuras autuações fiscais".
Se desejar aprofundar-se no tema, consulte os materiais disponíveis na SEFAZ e no Portal do Governo Federal.
Referências
- Legislação do ICMS – Regulamento do ICMS, disponível em SEFaz Estadual.
- Manual de Emissão de NF-e – Secretaria da Fazenda.
- Lei nº 8.846/1994 – Dispõe sobre a nota fiscal eletrônica e procedimentos fiscais.
Considerações finais
A correta emissão da nota de devolução, especialmente quando emitida pelo próprio fornecedor, é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com o fisco. A compreensão do CFOP adequado e o alinhamento às normas técnicas e legais são passos essenciais nesse processo.
Lembre-se sempre de consultar um profissional especializado em tributação para casos específicos, garantindo que suas operações estejam sempre dentro dos limites legais.
MDBF