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Nota Fiscal de Devolução Emitida pelo Próprio Fornecedor: CFOP Essencial

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A emissão de notas fiscais é uma etapa fundamental na administração tributária e contábil de qualquer negócio. Quando se trata de devolução de mercadorias, a emissão da nota fiscal deve seguir regras específicas para assegurar conformidade com a legislação vigente. No Brasil, uma situação bastante recorrente é a devolução de produtos pelo próprio fornecedor, muitas vezes relacionada a questões de qualidade, erro na entrega ou excesso de estoque. Nessa circunstância, a Nota Fiscal de Devolução emitida pelo próprio fornecedor tem uma importância estratégica, principalmente na correção de registros fiscais e no cumprimento das obrigações acessórias.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente o conceito de Nota Fiscal de Devolução emitida pelo próprio fornecedor, destacando a importância do CFOP utilizado nesse processo, suas aplicações, regulamentos legais, além de responder às principais perguntas frequentes. Você entenderá como fazer uma emissão correta, evitando problemas com o fisco e garantindo uma operação transparente e eficiente.

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O que é a Nota Fiscal de Devolução emitida pelo próprio fornecedor?

A Nota Fiscal de Devolução é um documento fiscal utilizado para registrar a devolução de mercadorias ao fornecedor, seja ela por motivos de insatisfação, avaria, erro na entrega, ou outras razões comerciais. Quando o próprio fornecedor realiza essa devolução, a nota tem uma particularidade na sua emissão e nas operações fiscais relacionadas.

Características principais:

  • Responsável pela emissão: O próprio fornecedor que devolve as mercadorias.
  • Finalidade: Regularizar a entrada de produtos devolvidos ao estoque ou retirada de mercadorias de circulação.
  • Tipo de documento: Pode ser uma nota fiscal eletrônica (NF-e) ou uma nota fiscal de devolução em papel, dependendo do regime do contribuinte.
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): será fundamental na classificação da operação.

A importância do CFOP na nota de devolução

O que é CFOP?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico utilizado para identificar a natureza da circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. Ele é essencial para determinar a aplicação de impostos, a escrituração fiscal e o cumprimento de obrigações acessórias.

Papel do CFOP na devolução pelo fornecedor

Na operação de devolução realizada pelo próprio fornecedor, o CFOP atua como um codificador que informa ao fisco a natureza da operação, garantindo que os registros fiscais estejam corretos. Para esse tipo de operação, o CFOP utilizado geralmente indica uma devolução de vendas ou uma entrada de devolução de mercadorias.

Exemplo:

Tipo de OperaçãoCFOPDescrição
Devolução de venda ao consumidor5.911Devolução de venda de produto
Entrada de devolução de produto de terceiros1.949Entrada de devolução de compras

Como fazer a emissão da nota de devolução pelo próprio fornecedor

Passo a passo

  1. Identificação da operação: Verifique se há necessidade de devolução por motivo de troca, erro na entrega ou outro motivo válido.
  2. Seleção do CFOP adequado: Dependendo do caso, escolha o CFOP correto (exemplo: 5.911, 1.949).
  3. Preenchimento da nota fiscal:
  4. Dados do emitente e destinatário.
  5. Descrição detalhada das mercadorias devolvidas.
  6. Valor da devolução.
  7. Código NCM e unidade de medida.
  8. Complementação de informações fiscais:
  9. Impostos incidentes (IPI, ICMS, PIS, COFINS) devem ser calculados conforme legislação.
  10. Observações específicas, quando necessário.
  11. Envio da NF-e ao sistema autorizado (SEFAZ).
  12. Impressão ou armazenamento digital da nota.

Cuidados importantes

  • Garantir que o CFOP seja compatível com a operação específica.
  • Checar se a nota de devolução está vinculada à nota fiscal original de venda.
  • Validar a autorização de circulação dos produtos devolvidos, se exigido.

Legislação e regulamentação

A emissão de uma nota fiscal de devolução está regulamentada por diversos dispositivos legais, como:

  • Lei nº 8.846/1994 — Dispõe sobre a emissão de notas fiscais.
  • RISF (Regulamento do ICMS) — Normas específicas por estado.
  • Manuais da SEFAZ — Instruções técnicas para emissão de NF-e.

Normas específicas para CFOP em devoluções

De acordo com a legislação, os CFOPs mais utilizados em devoluções pelo próprio fornecedor incluem:

CFOPSituaçãoDescrição
5.911Venda para o ConsumidorDevolução de venda efetuada ao consumidor
1.949Compra devolvida ao fornecedorEntrada de devolução de compra de terceiros
5.919Remessa de devoluçãoRemessa de mercadoria devolvida ao cliente

Para facilitar, consulte sempre o manual de operações fiscais da sua região e mantenha-se atualizado sobre possíveis mudanças na legislação.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quando usar o CFOP 5.911?

Utilizado na devolução de vendas realizadas ao consumidor final, quando o produto é devolvido por insatisfação, troca ou erro na compra.

2. Posso emitir nota de devolução pelo próprio fornecedor sem nota original?

Sim, é possível, mas deve-se vincular à nota fiscal de venda original usando os registros fiscais compatíveis, garantindo a rastreabilidade da operação.

3. Como calcular os impostos na devolução emitida pelo próprio fornecedor?

Os impostos incidentes na devolução dependem da legislação do estado e do tipo de operação. Geralmente, há a necessidade de ajustar os créditos fiscais e recolher o imposto devido, correspondente ao valor devolvido.

4. Existe uma diferença entre nota de devolução e nota de entrada de devolução?

Sim. A nota de devolução é emitida para registrar a saída de mercadoria do cliente ou seu retorno pela própria empresa, enquanto a nota de entrada registra a entrada de mercadorias devolvidas ao estoque.

5. Existe uma obrigação de informar a devolução na nota fiscal eletrônica?

Sim. Para NF-e, a devolução deve ser registrada na nota com o código CFOP adequado e, se necessário, informar a operação na DANFE e nos registros do SPED Fiscal.

Conclusão

A emissão de uma Nota Fiscal de Devolução pelo próprio fornecedor exige atenção especial ao selecionar o CFOP correto, garantindo conformidade com as legislações estadual e federal. O CFOP atua como um guia que classifica a operação fiscal, permitindo uma gestão eficiente e a regularidade dos registros contábeis e fiscais.

Para uma correta emissão, lembre-se sempre de verificar as regulamentações específicas do seu estado e manter atualizadas as configurações do seu sistema de emissão de notas. Como aponta Ricardo Vieira, especialista em tributação, "uma operação bem documentada é a melhor garantia contra futuras autuações fiscais".

Se desejar aprofundar-se no tema, consulte os materiais disponíveis na SEFAZ e no Portal do Governo Federal.

Referências

  • Legislação do ICMS – Regulamento do ICMS, disponível em SEFaz Estadual.
  • Manual de Emissão de NF-e – Secretaria da Fazenda.
  • Lei nº 8.846/1994 – Dispõe sobre a nota fiscal eletrônica e procedimentos fiscais.

Considerações finais

A correta emissão da nota de devolução, especialmente quando emitida pelo próprio fornecedor, é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com o fisco. A compreensão do CFOP adequado e o alinhamento às normas técnicas e legais são passos essenciais nesse processo.

Lembre-se sempre de consultar um profissional especializado em tributação para casos específicos, garantindo que suas operações estejam sempre dentro dos limites legais.