Não Acolhidos os Embargos de Declaração: Como Proceder Agora
Em processos judiciais, os embargos de declaração representam uma ferramenta fundamental para esclarecer pontos obscuros, omissões, contradições ou erros materiais na decisão judicial. No entanto, nem sempre esses embargos são acolhidos pelo tribunal, o que pode gerar dúvidas e inseguranças às partes envolvidas. Quando os embargos de declaração são rejeitados ou não acolhidos, é comum questionar qual o próximo passo a ser tomado.
Este artigo foi elaborado para orientar advogados, partes e demais interessados sobre os procedimentos adequados após a não aceitação dos embargos de declaração, abordando estratégias, prazos e possibilidades de recursos subsequentes. Além disso, apresentamos uma análise detalhada, com uma tabela comparativa, perguntas frequentes e uma reflexão sobre o impacto dessa decisão no processo.

O que são os Embargos de Declaração?
Definição
Os embargos de declaração são um recurso previsto no Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015) que visa esclarecer decisões judiciais quando há obscuridade, contradição ou omissão.
Finalidade
- Esclarecer pontos obscuros na sentença ou acórdão
- Requerer complementação de decisão que deixou de se manifestar sobre algum aspecto relevante
- Corrigir erros materiais presentes na decisão
Razões para a Não Acolhida dos Embargos de Declaração
Comum rejeição por aspectos processuais ou substanciais
A rejeição dos embargos pode ocorrer por diversos motivos, tais como:
- Falta de inovação: os embargos não trazem argumentos novos, apenas reiteram questões já decididas
- Improcedência do fundamento: a alegação de obscuridade ou omissão não é suficiente para modificar a decisão
- Decisão já consolidada: aspecto de vedação de reexame de matérias já decididas em segundo grau
Jurisprudência relevante
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os embargos de declaração visam esclarecer, integrar ou corrigir a decisão, não sendo cabíveis quando a questão já foi devidamente enfrentada" (REsp 1.078.058/DF).
Como Proceder Após a Não Acolhida dos Embargos de Declaração
1. Analisar o motivo da rejeição
Antes de qualquer ação, é fundamental entender o porquê da negativa. Avalie a fundamentação do acórdão ou decisão que rejeitou os embargos.
2. Verificar os prazos legais
- O prazo para interpor recurso é de 15 dias úteis a contar da ciência da decisão que não acolheu os embargos.
- Consulte o artigo 1021 do CPC para detalhes específicos sobre prazos.
3. Avaliar a possibilidade de recurso cabível
Dependendo do estágio do processo e da matéria, as opções podem incluir:
| Situação | Recurso mais indicado | Prazo | Observações |
|---|---|---|---|
| Decisão de não acolhimento de embargos | Recurso de Agravo de Instrumento | 15 dias úteis | Quando a decisão é interlocutória |
| Decisão final após julgamento de embargos | Recurso de Apelação | 15 dias úteis | Quando a decisão final foi proferida |
| Decisão desfavorável em ações específicas | Recurso Especial ou Recurso Extraordinário | 15 dias úteis | Para questões constitucionais ou infraestatutárias |
4. Promover nova estratégia jurídica
Se o recurso for considerado cabível, é hora de preparar uma peça sólida, apontando as razões pelas quais a decisão deve ser reformada.
Dica importante
“A justificativa mais relevante é justamente aquela que demonstra o erro ou a omissão não evidenciada na decisão anterior” (teoria do controle de constitucionalidade e dos recursos).
Etapas e estratégias após a rejeição dos embargos
Avaliação do recurso
Antes de interpor qualquer recurso, realize uma análise criteriosa do processo, verificando:
- Mudanças na jurisprudência
- Novos fatos ou fundamentos jurídicos
- Prescrição ou decadência de direitos
Recurso adequado
- Agravo de instrumento: indicado contra decisões interlocutórias que negaram acolhimento aos embargos.
- Apelação: contra sentença que não acolheu os embargos e concluiu o processo.
Considerar foco na fundamentação
Utilize argumentos bem fundamentados, incluindo citação de jurisprudência atualizada, para demonstrar a necessidade de revisão da decisão.
Tabela de Procedimentos Pós-Embargos Não Acolhidos
| Passo | Descrição | Prazo | Considerações |
|---|---|---|---|
| 1. Análise da decisão de rejeição | Identificar motivos para a rejeição | Imediato | Verificar se há possibilidade de recurso |
| 2. Consulta de jurisprudência | Atualizar a estratégia jurídica | Até o recurso | Validar fundamentos jurídicos |
| 3. Interposição de recurso | Escolher o recurso adequado | 15 dias úteis | Agravo de instrumento ou apelação |
| 4. Acompanhamento processual | Monitorar o andamento do recurso | Após a interposição | Manter-se atento às intimações e prazos |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que fazer se meus embargos de declaração forem rejeitados?
Após a rejeição, você pode analisar a possibilidade de interpor um recurso cabível, como o agravo de instrumento ou a apelação, dependendo do caso. É importante avaliar os fundamentos utilizados na decisão de rejeição para fundamentar adequadamente o próximo recurso.
2. Quais são os prazos para recorrer após não acolhidos os embargos de declaração?
O prazo geral é de 15 dias úteis a partir da ciência da decisão. É essencial ficar atento ao calendário processual para não perder o prazo.
3. É possível questionar a decisão de rejeição dos embargos por meio de outros recursos?
Sim, dependendo do caso, pode-se recorrer por meio de recursos específicos, como o agravo interno ou especial, caso haja violação de dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais.
4. Quando é recomendável buscar um novo recurso?
Quando houver fundamentos jurídicos sólidos, alteração na jurisprudência ou fatos novos relevantes, que possam influenciar na decisão do tribunal superior ou do órgão julgador.
Conclusão
A rejeição ou não acolhimento dos embargos de declaração não significa o fim do caminho. Pelo contrário, é fundamental manter a estratégia jurídica coerente, avaliando cuidadosamente o motivo da rejeição e as possibilidades de recursos subsequentes. A escolha do recurso adequado, aliada a uma fundamentação sólida, pode ser decisiva para o sucesso na impugnação de uma decisão desfavorável.
Lembre-se: “Na advocacia, cada obstáculo é uma oportunidade de mostrar seu preparo e sua capacidade de argumentação.” Portanto, após a não acolhida dos embargos de declaração, mantenha-se atento, bem informado e pronto para atuar com precisão.
Referências
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): REsp 1.078.058/DF
- Site oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br
- Portal Jurisprudência do STJ: https://www.stj.jus.br
Considerações finais
Saber como proceder após a não acolhida dos embargos de declaração é essencial para manter a estratégia de defesa ou de impugnação no processo. A compreensão dos prazos, recursos cabíveis e fundamentos doutrinários e jurisprudenciais pode fazer toda a diferença na obtenção de um resultado favorável.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e contribuído para uma atuação mais segura e eficiente nos seus casos jurídicos.
MDBF