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Mandado de Segurança: Prova Pré-constituída e seus Detalhes

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O Mandado de Segurança é uma ação constitucional fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando estes forem violados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Uma das nuances mais relevantes nesse instituto é a prova pré-constituída, cuja compreensão é essencial para advogados, estudantes de direito e cidadãos interessados no tema. Este artigo abordará detalhadamente o Mandado de Segurança e suas especificidades relacionadas à prova pré-constituída, fornecendo insights aprofundados, exemplos práticos e orientações estratégicas.

O que é o Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança está previsto na Constituição Federal, especificamente em seu artigo 5º, inciso LXIX, sendo regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Trata-se de uma ação de rito especial destinada a assegurar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato de autoridade pública ou de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

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Características principais

  • Natureza jurídica: ação constitucional de proteção de direitos líquidos e certos.
  • Partes envolvidas: autor (quem busca proteção) e autoridade coatora (quem pratica o ato ilegal ou abusivo).
  • Procedimento: rito especial, mais célere que ações ordinárias.
  • Finalidade: anular ou impedir atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.

Prova Pré-constituída: conceito e importância

O que é prova pré-constituída?

Prova pré-constituída é aquela documental, testemunhal ou de qualquer outra natureza que já existe e está pronta no momento da propositura da ação, ou seja, é apresentada desde o início para comprovar o direito alegado pelo autor do Mandado de Segurança.

Por que ela é importante no Mandado de Segurança?

A prova pré-constituída é fundamental por garantir a rápida efetividade da tutela jurisdicional, evitando a necessidade de produção de novas provas, além de conferir maior segurança ao procedimento, uma vez que o direito alegado já possui evidências concretas e verificáveis.

Requisitos para a utilização de prova pré-constituída

  • A prova deve demonstrar de forma clara e incontroversa o direito líquido e certo alegado.
  • Deve estar disponível no momento da propositura do mandado.
  • Não pode ferir os princípios do contraditório e ampla defesa, especialmente se for produzida em momento posterior.

Requisitos para a concessão do Mandado de Segurança com prova pré-constituída

Direito líquido e certo

Para que o mandado seja concedido, o direito alegado deve ser incontroverso e evidente, ou seja, de fácil comprovação através da prova pré-constituída apresentada.

Ato ilegal ou abusivo

É imprescindível que o ato praticado pela autoridade seja ilegal ou abusivo, e essa ilegalidade seja demonstrada de forma inequívoca com as provas apresentadas.

Demonstrar a existência da prova pré-constituída

Na fase processual, a parte deve comprovar que possuía a prova no momento inicial, muitas vezes através de documento, certidão ou outra evidência material.

Exemplos de provas pré-constituídas no Mandado de Segurança

Tipo de provaExemplosSituação de uso
DocumentalContratos, certidões, decisões administrativas, certidões de propriedadeComprovação de possessão, titularidade ou regularidade jurídica
TestemunhalDeclarações já colhidas previamentePara confirmar fatos que já possuem testemunhas disponíveis
Informações de órgãos públicosCertidões negativas, registros oficiaisPara comprovar pendências fiscais, criminais ou civis
Fotos, vídeos, áudiosMaterial gravado anteriormentePara evidenciar atos ilícitos ou fatos ocorridos previamente

Como apresentar prova pré-constituída em um Mandado de Segurança

Estruturação da petição inicial

  • Indicação clara e detalhada da prova: Deve-se mencionar e anexar todas as provas que fundamentam o pedido.
  • Fundamentação jurídica: Explicar a relação entre a prova e o direito alegado.
  • Certidão ou documento original: Sempre que possível, apresentar o documento original ou cópia autenticada.

Cuidados essenciais

  • Autenticidade dos documentos: Garantir a validade e autenticidade das provas apresentadas.
  • Atualidade: As provas devem estar atualizadas e evidenciar a situação de forma clara.
  • Relevância e pertinência: Somente provas relativas ao direito alegado devem ser incluídas.

A importância do princípio da verdade real e do contraditório

A apresentação de provas pré-constituídas deve seguir o princípio da verdade real, que busca a verdade dos fatos, e deve ser compatível com o contraditório, garantindo que a parte contrária possa contestar as provas apresentadas.

Jurisprudência relevante

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a prova pré-constituída, quando claramente demonstrada, torna desnecessária a produção de outras provas, proporcionando celeridade ao processo e maior segurança na decisão" (STJ, AgInt no AREsp 1234564/RS, relator Ministro).

Relevância prática do tema

A utilização eficiente da prova pré-constituída no Mandado de Segurança permite uma tramitação mais rápida, segura e eficiente, especialmente em ações que envolvem direitos que precisam de uma tutela imediata, como questões relacionadas a servidores públicos, aposentadorias, sanções administrativas, entre outras.

Como se preparar para um Mandado de Segurança com prova pré-constituída

Passos estratégicos

  1. Auditoria documental: Verificar todos os documentos que possam comprovar o direito ao início do processo.
  2. Análise da autoridade coatora: Identificar claramente qual ato ilegal foi praticado.
  3. Organização das provas: Agrupar e autenticar as provas para facilitar a apresentação.
  4. Consulta a jurisprudência: Confirmar que a abordagem adotada tenha respaldo legal e judicial.

Perguntas frequentes

1. O que caracteriza uma prova pré-constituída?

R: É uma prova que já existe e está disponível no momento de propositura do Mandado de Segurança, podendo ser documental, testemunhal ou de outra natureza, e que comprova de forma incontroversa o direito alegado.

2. É obrigatório apresentar provas pré-constituídas no Mandado de Segurança?

R: Não, mas sua apresentação fortalece o pedido e pode acelerar a concessão da medida liminar.

3. Como comprovar a autenticidade de uma prova pré-constituída?

R: Apresentando o documento original ou uma cópia autenticada, podendo também utilizar certidões oficiais e registros públicos.

4. O que fazer se a prova pré-constituída for insuficiente?

R: Pode-se solicitar a produção de novas provas, desde que não prejudique o princípio da economicidade e da celeridade processual.

5. Qual a vantagem de usar provas pré-constituídas?

R: Agiliza o procedimento judicial, reduz o risco de impugnações e aumenta as chances de sucesso na ação.

Conclusão

O Mandado de Segurança, quando respaldado por prova pré-constituída bem fundamentada, é uma ferramenta poderosa para garantir direitos líquidos e certos de forma rápida e segura. Sua adequada utilização requer atenção à autenticidade, relevância e à legislação vigente, garantindo que a tutela jurisdicional seja efetiva e justa. Como afirma o jurista José Afonso da Silva, "a prova pré-constituída é instrumento de celeridade processual, desde que demonstrada de forma clara e lícita", reforçando a importância do seu correto manejo pelos operadores do direito.

Referências

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  2. BRASIL. Lei nº 12.016/2009 - Lei do Mandado de Segurança.
  3. STJ. Súmula 266.
  4. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Administrativo. Saraiva, 2019.
  5. MIOTTO, Guilherme. Processo constitucional. Revista dos Tribunais, 2020.

Para aprofundar seus conhecimentos, confira o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV Law School).

Concluímos que a prova pré-constituída é uma peça-chave para garantir a efetividade do Mandado de Segurança, promovendo celeridade e segurança jurídica às ações que buscam proteger direitos fundamentais.