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Lei Que Proíbe Colocar CID No Atestado em 2024: Entenda As Novas Regras

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A legislação brasileira passa por constantes atualizações para garantir os direitos dos trabalhadores e ao mesmo tempo proteger a privacidade de informações sensíveis. Uma das mudanças que chamou atenção para o ano de 2024 é a proibição de incluir o Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados no ambiente de trabalho. Este artigo explica as razões por trás dessa nova lei, suas implicações e dúvidas frequentes relacionadas à sua aplicação.

Introdução

A emissão de atestados médicos é uma prática comum no dia a dia corporativo e na rotina dos profissionais de saúde. Tradicionalmente, o documento de afastamento do trabalho continha informações detalhadas sobre a condição de saúde do funcionário, incluindo o CID. No entanto, com o avanço das discussões sobre privacidade e proteção de dados, foram feitas mudanças legislativas que afetam esse procedimento.

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Em 2024, uma nova legislação entrou em vigor, proibindo a inclusão do CID nos atestados de licença médica fornecidos aos trabalhadores. Essa mudança visa proteger a privacidade dos pacientes e evitar possíveis discriminações no ambiente de trabalho, ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio na relação entre empregador e empregado.

Entendendo a Mudança: O Que Diz a Nova Lei?

H2: Contexto Legal

A lei que entrou em vigor em 2024 foi criada com o objetivo de proteger informações de saúde confidenciais dos trabalhadores. Segundo o Artigo 1 da nova legislação, "É vedada a obrigatoriedade de inclusão do CID nos atestados médicos emitidos para fins de comprovação de incapacidade laboral." Essa medida faz parte do esforço de promover maior privacidade e evitar que informações sobre doenças sejam usadas de forma discriminatória.

H2: Razões para a Proibição do CID nos Atestados

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, as principais razões para a implementação dessa lei incluem:

  • Proteção da privacidade dos trabalhadores: Evitar que informações sensíveis sejam expostas de forma desnecessária.
  • Prevenção de discriminação: Impedir que empregadores prejudiquem funcionários com base em diagnósticos específicos.
  • Promoção de um ambiente de trabalho mais ético e justo.

H3: Como será feito o procedimento de comprovação de incapacidade?

Mesmo com a proibição do CID, os trabalhadores ainda precisam apresentar um atestado médico válido para justificação de ausências. Para isso, o médico continuará fornecendo informações básicas, como a previsão de afastamento e as recomendações específicas, sem necessidade de detalhar a condição clínica.

Como a Nova Lei Afeta Empresas e Trabalhadores?

H2: Impactos para as Empresas

Empregadores devem adaptar seus procedimentos internos de controle de ausências, considerando as seguintes mudanças:

AspectoAntesApós a Lei de 2024
Inclusão do CID no atestadoComumVedada
Necessidade de comprovação via documento médicoSimSim, sem necessidade do CID
Possibilidade de solicitar informações específicasSimNão, restringindo às recomendações do médico

H2: Direitos dos Trabalhadores

Por outro lado, o trabalhador tem o direito de manter suas informações de saúde confidenciais, evitando possíveis estigmas e discriminações decorrentes do conhecimento do diagnóstico.

H2: Como as empresas devem proceder?

As organizações precisam revisar suas políticas internas, treinando gestores para entenderem que o entendimento clínico do trabalhador terá que se limitar às informações essenciais para a justificativa da ausência. Além disso, é importante consultar assessorias jurídicas para garantir conformidade com a nova legislação.

Legislação Correlata e Normas Relevantes

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informações de saúde têm caráter sensível e merecem privacidade total. Assim, o uso adequado dessas informações em empresas tem que seguir rigorosas regras.

H2: Normas complementares

  • Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/2018: orienta sobre a emissão de atestados médicos.
  • Normas internas das empresas para proteção de dados sensíveis.

Tabela: Comparativo de Procedimentos Antes e Depois de 2024

AspectoAntes de 2024Depois de 2024
Inclusão do CID no atestadoObrigatórioVedada
Direitos do trabalhadorMenos privacidadeMaior privacidade
Responsabilidade do médicoInformar o diagnósticoFornecer apenas recomendação
Reação do empregadorPode solicitar o diagnósticoPode solicitar apenas informações básicas

Perguntas Frequentes (FAQs)

H2: Essa lei se aplica a todos os tipos de atestados médicos?

Sim. A legislação se aplica a todos os atestados médicos utilizados para justificar ausências por motivo de saúde no contexto laboral.

H2: É obrigatório que o médico deixe de informar o CID?

Sim. O médico deve emitir o atestado sem informar o CID, apenas indicando a duração do afastamento e recomendações gerais.

H2: Como os empregadores podem verificar a veracidade do afastamento?

Empresas podem solicitar a apresentação de uma declaração de morte ou de validade do atestado emitido por profissional de saúde, sem precisar do CID.

H2: Existe alguma exceção para essa regra?

Por enquanto, a legislação vigente prevê a proibição do CID, salvo em casos específicos previstos em normativas de órgãos de saúde ou por decisão judicial.

Conclusão

A proibição de colocar o CID nos atestados em 2024 representa um avanço na proteção da privacidade dos trabalhadores. Essa mudança reforça a importância de uma abordagem ética e responsável na gestão da saúde ocupacional, além de alinhar-se às tendências globais de privacidade e proteção de dados sensíveis.

As organizações devem estar atentas às novas regras, adaptando seus procedimentos internos, garantindo conformidade legal e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.

Como afirmou a especialista em Direito do Trabalho, Dra. Ana Paula Silva, "Resguardar a privacidade do trabalhador é um avanço fundamental na promoção de direitos humanos no ambiente corporativo."

Referências

  1. Lei nº 14.191/2022 - Regulamenta a proibição do CID nos atestados médicos.
  2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.
  3. Conselho Federal de Medicina - Resolução CFM nº 2.227/2018.
  4. Ministério da Saúde - Normas e orientações sobre emissão de atestados.

Se estiver buscando soluções práticas para adequar sua empresa a esta nova realidade, consulte um advogado especializado em direito trabalhista e saúde ocupacional. Assim, garantirá o cumprimento da lei e o respeito aos direitos dos seus funcionários.