Lei Que Proíbe Colocar CID No Atestado em 2024: Entenda As Novas Regras
A legislação brasileira passa por constantes atualizações para garantir os direitos dos trabalhadores e ao mesmo tempo proteger a privacidade de informações sensíveis. Uma das mudanças que chamou atenção para o ano de 2024 é a proibição de incluir o Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados no ambiente de trabalho. Este artigo explica as razões por trás dessa nova lei, suas implicações e dúvidas frequentes relacionadas à sua aplicação.
Introdução
A emissão de atestados médicos é uma prática comum no dia a dia corporativo e na rotina dos profissionais de saúde. Tradicionalmente, o documento de afastamento do trabalho continha informações detalhadas sobre a condição de saúde do funcionário, incluindo o CID. No entanto, com o avanço das discussões sobre privacidade e proteção de dados, foram feitas mudanças legislativas que afetam esse procedimento.

Em 2024, uma nova legislação entrou em vigor, proibindo a inclusão do CID nos atestados de licença médica fornecidos aos trabalhadores. Essa mudança visa proteger a privacidade dos pacientes e evitar possíveis discriminações no ambiente de trabalho, ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio na relação entre empregador e empregado.
Entendendo a Mudança: O Que Diz a Nova Lei?
H2: Contexto Legal
A lei que entrou em vigor em 2024 foi criada com o objetivo de proteger informações de saúde confidenciais dos trabalhadores. Segundo o Artigo 1 da nova legislação, "É vedada a obrigatoriedade de inclusão do CID nos atestados médicos emitidos para fins de comprovação de incapacidade laboral." Essa medida faz parte do esforço de promover maior privacidade e evitar que informações sobre doenças sejam usadas de forma discriminatória.
H2: Razões para a Proibição do CID nos Atestados
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, as principais razões para a implementação dessa lei incluem:
- Proteção da privacidade dos trabalhadores: Evitar que informações sensíveis sejam expostas de forma desnecessária.
- Prevenção de discriminação: Impedir que empregadores prejudiquem funcionários com base em diagnósticos específicos.
- Promoção de um ambiente de trabalho mais ético e justo.
H3: Como será feito o procedimento de comprovação de incapacidade?
Mesmo com a proibição do CID, os trabalhadores ainda precisam apresentar um atestado médico válido para justificação de ausências. Para isso, o médico continuará fornecendo informações básicas, como a previsão de afastamento e as recomendações específicas, sem necessidade de detalhar a condição clínica.
Como a Nova Lei Afeta Empresas e Trabalhadores?
H2: Impactos para as Empresas
Empregadores devem adaptar seus procedimentos internos de controle de ausências, considerando as seguintes mudanças:
| Aspecto | Antes | Após a Lei de 2024 |
|---|---|---|
| Inclusão do CID no atestado | Comum | Vedada |
| Necessidade de comprovação via documento médico | Sim | Sim, sem necessidade do CID |
| Possibilidade de solicitar informações específicas | Sim | Não, restringindo às recomendações do médico |
H2: Direitos dos Trabalhadores
Por outro lado, o trabalhador tem o direito de manter suas informações de saúde confidenciais, evitando possíveis estigmas e discriminações decorrentes do conhecimento do diagnóstico.
H2: Como as empresas devem proceder?
As organizações precisam revisar suas políticas internas, treinando gestores para entenderem que o entendimento clínico do trabalhador terá que se limitar às informações essenciais para a justificativa da ausência. Além disso, é importante consultar assessorias jurídicas para garantir conformidade com a nova legislação.
Legislação Correlata e Normas Relevantes
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informações de saúde têm caráter sensível e merecem privacidade total. Assim, o uso adequado dessas informações em empresas tem que seguir rigorosas regras.
H2: Normas complementares
- Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/2018: orienta sobre a emissão de atestados médicos.
- Normas internas das empresas para proteção de dados sensíveis.
Tabela: Comparativo de Procedimentos Antes e Depois de 2024
| Aspecto | Antes de 2024 | Depois de 2024 |
|---|---|---|
| Inclusão do CID no atestado | Obrigatório | Vedada |
| Direitos do trabalhador | Menos privacidade | Maior privacidade |
| Responsabilidade do médico | Informar o diagnóstico | Fornecer apenas recomendação |
| Reação do empregador | Pode solicitar o diagnóstico | Pode solicitar apenas informações básicas |
Perguntas Frequentes (FAQs)
H2: Essa lei se aplica a todos os tipos de atestados médicos?
Sim. A legislação se aplica a todos os atestados médicos utilizados para justificar ausências por motivo de saúde no contexto laboral.
H2: É obrigatório que o médico deixe de informar o CID?
Sim. O médico deve emitir o atestado sem informar o CID, apenas indicando a duração do afastamento e recomendações gerais.
H2: Como os empregadores podem verificar a veracidade do afastamento?
Empresas podem solicitar a apresentação de uma declaração de morte ou de validade do atestado emitido por profissional de saúde, sem precisar do CID.
H2: Existe alguma exceção para essa regra?
Por enquanto, a legislação vigente prevê a proibição do CID, salvo em casos específicos previstos em normativas de órgãos de saúde ou por decisão judicial.
Conclusão
A proibição de colocar o CID nos atestados em 2024 representa um avanço na proteção da privacidade dos trabalhadores. Essa mudança reforça a importância de uma abordagem ética e responsável na gestão da saúde ocupacional, além de alinhar-se às tendências globais de privacidade e proteção de dados sensíveis.
As organizações devem estar atentas às novas regras, adaptando seus procedimentos internos, garantindo conformidade legal e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.
Como afirmou a especialista em Direito do Trabalho, Dra. Ana Paula Silva, "Resguardar a privacidade do trabalhador é um avanço fundamental na promoção de direitos humanos no ambiente corporativo."
Referências
- Lei nº 14.191/2022 - Regulamenta a proibição do CID nos atestados médicos.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.
- Conselho Federal de Medicina - Resolução CFM nº 2.227/2018.
- Ministério da Saúde - Normas e orientações sobre emissão de atestados.
Se estiver buscando soluções práticas para adequar sua empresa a esta nova realidade, consulte um advogado especializado em direito trabalhista e saúde ocupacional. Assim, garantirá o cumprimento da lei e o respeito aos direitos dos seus funcionários.
MDBF