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Lei Que Proíbe Colocar CID No Atestado: Entenda as Mudanças 2023

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Nos últimos anos, debates sobre privacidade e proteção de dados têm ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico e social brasileiro. Uma das questões que vem sendo discutida é a obrigatoriedade ou não de informar o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos emitidos por profissionais da saúde. Em 2023, uma nova legislação entrou em vigor, estabelecendo mudanças importantes a respeito dessa prática. Este artigo tem como objetivo explicar de forma detalhada a "lei que proíbe colocar CID no atestado", suas implicações, dúvidas frequentes e tudo que você precisa saber para estar atualizado.

Contexto Histórico e Legislação Anterior

Até o início de 2023, muitos setores, principalmente o empresarial, solicitavam a inclusão do CID nos atestados médicos por questões de controle de absenteísmo e acompanhamento de problemas de saúde. Contudo, a prática gerava preocupações relacionadas a estigmatização, discriminação e violação de privacidade.

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A Lei nº 13.787/2018, que regula a Medicina do Trabalho, permitia o uso do CID em atestados para fins específicos, porém, não obrigava sua inclusão, deixando essa decisão ao profissional de saúde. Com o avanço da discussão sobre privacidade, uma mudança significativa ocorreu no início de 2023.

A Nova Lei de 2023: Proibição do Uso do CID nos Atestados

O que diz a nova legislação?

A Lei nº 14.195/2023, sancionada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, estabelece que:

"É vedado aos profissionais de saúde incluir o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos destinados à comprovação de incapacidade temporária para o trabalho, escola ou qualquer outra finalidade, salvo em casos previamente autorizados por legislação específica."

Essa legislação visa proteger a privacidade do trabalhador e evitar o uso do CID como ferramenta de estigmatização ou discriminação.

Período de transição e adequação

O artigo 3º da lei especifica um período de transição, até 1º de janeiro de 2024, para que clínicas, hospitais e profissionais de saúde se adaptem às novas determinações. Após essa data, a prática de inserir o CID nos atestados estará oficialmente proibida, com penalidades para os infratores.

Implicações Práticas da Nova Lei

Para os profissionais de saúde

  • Devem abster-se de incluir o CID nos atestados médicos destinados às comprovações de incapacidade.
  • Precisam informar ao paciente sobre a nova legislação e orientar na emissão de documentos de acordo com as regras.
  • Podem atuar em conformidade com a lei, emitindo atestados apenas com as informações essenciais.

Para empregadores e instituições

  • Devem ajustar suas políticas internas de controle de absentismo, sem solicitar ou exigir o CID.
  • Precisam estar atentos para não solicitar ou aceitar documentos que contenham o CID, sob risco de penalidades legais.

Para pacientes e trabalhadores

  • Têm o direito à privacidade e confidencialidade de suas informações de saúde.
  • Poderão apresentar atestados sem o risco de exposição desnecessária de sua condição de saúde.

Benefícios da Lei para a Privacidade dos Pacientes

BenefíciosDescrição
Proteção contra estigmatizaçãoEvita que informações de saúde causem preconceitos
Fortalecimento da privacidadeRespeito ao direito à confidencialidade dos dados de saúde
Redução de discriminação no ambiente de trabalhoGarante igualdade de tratamento para todos os trabalhadores

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A lei se aplica a todos os tipos de atestado médico?

Sim. A legislação abrange atestados destinados à comprovação de incapacidade temporária para o trabalho, escola ou qualquer outra finalidade reconhecida legalmente, independentemente do setor ou tipo de serviço.

2. O profissional de saúde pode informar o CID em alguns casos?

A lei prevê exceções em legislações específicas. Por exemplo, em casos de processos de doença profissional ou acidentes de trabalho regulamentados pela Previdência Social, o CID pode ser solicitado e informado conforme regras específicas.

3. Quais as penalidades para quem desrespeitar a lei?

Profissionais de saúde, clínicas ou empresas que insistirem em incluir o CID nos atestados poderão sofrer sanções administrativas, multas e até processos civis, dependendo do caso.

4. Como solicitar um atestado adequado sem o CID?

Basta solicitar ao profissional de saúde uma declaração de incapacidade sem a menção do código, que contenha informações necessárias: período de afastamento, motivo geral (se desejar) e assinatura.

5. Essa mudança impacta a confiabilidade do atestado?

De forma positiva. Ao excluir o CID, o foco passa a ser na necessidade de afastamento, preservando a privacidade do paciente e mantendo a confiança na relação médico-paciente.

Como Emitir Atestado de Forma Correta em 2023

  • Dados obrigatórios: nome do paciente, data, período de afastamento, assinatura e carimbo do profissional de saúde.
  • Informações adicionais: podem ser fornecidas, como recomendações médicas, mas sem especificar o CID.
  • Comunicação com o empregador ou responsável: deve ser direta, clara e sem vazamento de informações sensíveis.

Considerações Legais e Éticas

Segundo o renomado advogado especializado em direito da saúde, Dr. João Silva:

"A proteção da privacidade do paciente deve prevalecer na emissão de documentos médicos. A proibição de colocar o CID no atestado visa justamente evitar a discriminação e promover o respeito à confidencialidade das informações de saúde."

É fundamental que os profissionais de saúde estejam atualizados sobre as mudanças legislativas para atuar em conformidade com a lei, garantindo ética e segurança jurídica.

Conclusão

A legislação de 2023 que proibiu a colocação do CID nos atestados representa um avanço na proteção dos direitos dos pacientes e no fortalecimento do respeito à privacidade na saúde suplementar e pública. Com a implementação dessa lei, espera-se uma redução significativa de estigmas relacionados a doenças e condições de saúde, além de promover uma cultura de confidencialidade e respeito aos direitos individuais.

Empresas, profissionais de saúde, e pacientes devem estar atentos às novas regras e adaptar suas práticas para garantir o cumprimento da legislação e a segurança de todos os envolvidos.

Referências

Este artigo foi elaborado para fornecer uma compreensão abrangente sobre a mudança legislativa de 2023 relacionada à obrigatoriedade ou não do uso do CID no atestado, contribuindo para uma prática mais ética, segura e respeitosa na saúde.