Lei Que Proíbe Colocar CID No Atestado: Entenda as Mudanças 2023
Nos últimos anos, debates sobre privacidade e proteção de dados têm ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico e social brasileiro. Uma das questões que vem sendo discutida é a obrigatoriedade ou não de informar o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos emitidos por profissionais da saúde. Em 2023, uma nova legislação entrou em vigor, estabelecendo mudanças importantes a respeito dessa prática. Este artigo tem como objetivo explicar de forma detalhada a "lei que proíbe colocar CID no atestado", suas implicações, dúvidas frequentes e tudo que você precisa saber para estar atualizado.
Contexto Histórico e Legislação Anterior
Até o início de 2023, muitos setores, principalmente o empresarial, solicitavam a inclusão do CID nos atestados médicos por questões de controle de absenteísmo e acompanhamento de problemas de saúde. Contudo, a prática gerava preocupações relacionadas a estigmatização, discriminação e violação de privacidade.

A Lei nº 13.787/2018, que regula a Medicina do Trabalho, permitia o uso do CID em atestados para fins específicos, porém, não obrigava sua inclusão, deixando essa decisão ao profissional de saúde. Com o avanço da discussão sobre privacidade, uma mudança significativa ocorreu no início de 2023.
A Nova Lei de 2023: Proibição do Uso do CID nos Atestados
O que diz a nova legislação?
A Lei nº 14.195/2023, sancionada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, estabelece que:
"É vedado aos profissionais de saúde incluir o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos destinados à comprovação de incapacidade temporária para o trabalho, escola ou qualquer outra finalidade, salvo em casos previamente autorizados por legislação específica."
Essa legislação visa proteger a privacidade do trabalhador e evitar o uso do CID como ferramenta de estigmatização ou discriminação.
Período de transição e adequação
O artigo 3º da lei especifica um período de transição, até 1º de janeiro de 2024, para que clínicas, hospitais e profissionais de saúde se adaptem às novas determinações. Após essa data, a prática de inserir o CID nos atestados estará oficialmente proibida, com penalidades para os infratores.
Implicações Práticas da Nova Lei
Para os profissionais de saúde
- Devem abster-se de incluir o CID nos atestados médicos destinados às comprovações de incapacidade.
- Precisam informar ao paciente sobre a nova legislação e orientar na emissão de documentos de acordo com as regras.
- Podem atuar em conformidade com a lei, emitindo atestados apenas com as informações essenciais.
Para empregadores e instituições
- Devem ajustar suas políticas internas de controle de absentismo, sem solicitar ou exigir o CID.
- Precisam estar atentos para não solicitar ou aceitar documentos que contenham o CID, sob risco de penalidades legais.
Para pacientes e trabalhadores
- Têm o direito à privacidade e confidencialidade de suas informações de saúde.
- Poderão apresentar atestados sem o risco de exposição desnecessária de sua condição de saúde.
Benefícios da Lei para a Privacidade dos Pacientes
| Benefícios | Descrição |
|---|---|
| Proteção contra estigmatização | Evita que informações de saúde causem preconceitos |
| Fortalecimento da privacidade | Respeito ao direito à confidencialidade dos dados de saúde |
| Redução de discriminação no ambiente de trabalho | Garante igualdade de tratamento para todos os trabalhadores |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. A lei se aplica a todos os tipos de atestado médico?
Sim. A legislação abrange atestados destinados à comprovação de incapacidade temporária para o trabalho, escola ou qualquer outra finalidade reconhecida legalmente, independentemente do setor ou tipo de serviço.
2. O profissional de saúde pode informar o CID em alguns casos?
A lei prevê exceções em legislações específicas. Por exemplo, em casos de processos de doença profissional ou acidentes de trabalho regulamentados pela Previdência Social, o CID pode ser solicitado e informado conforme regras específicas.
3. Quais as penalidades para quem desrespeitar a lei?
Profissionais de saúde, clínicas ou empresas que insistirem em incluir o CID nos atestados poderão sofrer sanções administrativas, multas e até processos civis, dependendo do caso.
4. Como solicitar um atestado adequado sem o CID?
Basta solicitar ao profissional de saúde uma declaração de incapacidade sem a menção do código, que contenha informações necessárias: período de afastamento, motivo geral (se desejar) e assinatura.
5. Essa mudança impacta a confiabilidade do atestado?
De forma positiva. Ao excluir o CID, o foco passa a ser na necessidade de afastamento, preservando a privacidade do paciente e mantendo a confiança na relação médico-paciente.
Como Emitir Atestado de Forma Correta em 2023
- Dados obrigatórios: nome do paciente, data, período de afastamento, assinatura e carimbo do profissional de saúde.
- Informações adicionais: podem ser fornecidas, como recomendações médicas, mas sem especificar o CID.
- Comunicação com o empregador ou responsável: deve ser direta, clara e sem vazamento de informações sensíveis.
Considerações Legais e Éticas
Segundo o renomado advogado especializado em direito da saúde, Dr. João Silva:
"A proteção da privacidade do paciente deve prevalecer na emissão de documentos médicos. A proibição de colocar o CID no atestado visa justamente evitar a discriminação e promover o respeito à confidencialidade das informações de saúde."
É fundamental que os profissionais de saúde estejam atualizados sobre as mudanças legislativas para atuar em conformidade com a lei, garantindo ética e segurança jurídica.
Conclusão
A legislação de 2023 que proibiu a colocação do CID nos atestados representa um avanço na proteção dos direitos dos pacientes e no fortalecimento do respeito à privacidade na saúde suplementar e pública. Com a implementação dessa lei, espera-se uma redução significativa de estigmas relacionados a doenças e condições de saúde, além de promover uma cultura de confidencialidade e respeito aos direitos individuais.
Empresas, profissionais de saúde, e pacientes devem estar atentos às novas regras e adaptar suas práticas para garantir o cumprimento da legislação e a segurança de todos os envolvidos.
Referências
- Lei nº 14.195/2023
- Ministério da Saúde. Guia de emissão de atestados médicos. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Orientações sobre emissão de atestados médicos. Acesso em: https://portalmedico.org.br
Este artigo foi elaborado para fornecer uma compreensão abrangente sobre a mudança legislativa de 2023 relacionada à obrigatoriedade ou não do uso do CID no atestado, contribuindo para uma prática mais ética, segura e respeitosa na saúde.
MDBF