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Lei 5.869/73 Art. 155 I: Entenda a Legislação Tributária

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A legislação brasileira é composta por diversas normas que regulam diferentes aspectos do direito, incluindo o sistema tributário. Um dos dispositivos centrais para compreender os tributos federais é o Artigo 155, inciso I da Lei nº 5.869/73, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este artigo é fundamental para aqueles que atuam no comércio, na indústria e na prestação de serviços, pois delimita a competência dos Estados para cobrar o imposto devido sobre operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Neste artigo, vamos explorar aprofundadamente o Art. 155, I da Lei 5.869/73, explicando seus aspectos legais, aplicações práticas, diferenças em relação às demais normas, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.

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Introdução

A legislação tributária brasileira é complexa, envolvendo diversos impostos, legislações e regulamentações. Dentre esses impostos, o ICMS é um dos mais relevantes para Estados e Municípios, uma vez que representa uma parcela significativa da arrecadação tributária.

A Lei nº 5.869/73, conhecida como Código de Processo Civil, na verdade, não regula o ICMS, porém, muitos se confundem com as referências, pois o Art. 155, I faz parte da Constituição Federal de 1988, que atribui competências tributárias aos Estados e ao Distrito Federal.

Na verdade, o Artigo 155, I da Constituição Federal de 1988 estabelece:

"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operaçõesurstem outro país, salvo nos casos vedados por uma legislação complementar"

No entanto, a referência ao Código Tributário Nacional (CTN) traz que a regulamentação do ICMS está relacionada à Lei nº 5.869/73 (Código Tributário Nacional - CTN), incluindo o seu Art. 155, I.

Por isso, neste artigo, abordaremos a interpretação de lei 5.869/73, Art. 155, I sob o contexto do Sistema Tributário Nacional, esclarecendo sua aplicação prática, incidências, e aspectos legais.

Entendendo o Art. 155, I da Lei nº 5.869/73

O que diz o Art. 155, I do Código Tributário Nacional?

O Art. 155, I do CTN define a competência dos Estados para instituir o ICMS, detalhando os aspectos fundamentais do imposto.

Texto do Art. 155, I do CTN:

"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que se trate de operação ou prestação que implique navegação de cabotagem ou de navegabilidade interna;"

Essa disposição legal indica que o ICMS é um imposto de competência estadual, aplicado às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação que ocorram entre Estados ou municipios.

Como funciona atributo de competência tributária entre União, Estados e Municípios?

A Constituição Federal de 1988 dispõe que:

Órgão / EntidadeCompetência TributáriaImpostos envolvido
UniãoImposto de Renda, IPI, ITR, etc.IR, IPI, ITR
EstadosICMS, IPVA, ITCMDICMS, IPVA, ITCMD
MunicípiosISS, IPTU, outorgas etc.ISS, IPTU

Como podemos ver, o ICMS é uma atribuição exclusiva dos Estaduais, o que reforça sua importância na arrecadação regional.

Aplicação prática do Art. 155, I

Quem deve pagar o ICMS?

De acordo com o Art. 155, I do CTN, o ICMS é devido em:

  • Operações de circulação de mercadorias: vendas internas e interestaduais.
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação: transporte de mercadorias e envio de mensagens.

Exemplo: Uma venda de produto entre dois Estados brasileiros, como de São Paulo para Minas Gerais, é uma operação sujeita ao ICMS, de acordo com o Art. 155, I.

Quando o ICMS é devido?

O imposto é devido na saída da mercadoria ou na prestação do serviço, podendo ocorrer em vários momentos, dependendo do procedimento legal. Existem regras específicas para substituição tributária, fatos geradores e alíquotas.

Diferença entre ICMS e outros impostos

ImpostoNaturezaCompetênciaIncidência
ICMSSobre circulação de mercadorias e serviços de transporteEstados e Distrito FederalOperações envolvendo mercadorias e transporte intermunicipal/interestadual
ISSSobre prestação de serviçosMunicípiosServiços de qualquer natureza

Tabela: Situação de incidência do ICMS segundo o Art. 155, I

Tipo de operaçãoLocal de incidênciaIncidência do ICMSExemplos
Venda de mercadoria dentro do EstadoMesmo EstadoSimVendedor em São Paulo vende para cliente em São Paulo
Venda de mercadoria entre EstadosEntre dois EstadosSimVendedor do Rio de Janeiro vende para cliente em Minas Gerais
Transporte interestadual de mercadoriaEntre EstadosSimTransporte de carga de Goiás para Bahia
Prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadualDentro de um ou entre EstadosSimTransporte de passageiros de Curitiba a Florianópolis

Aspectos Legais e Normativos

Como é a regulamentação do ICMS?

A regulamentação do ICMS é feita por leis estaduais, pois cada Estado tem autonomia para definir suas alíquotas, isenções e regras específicas, desde que respeitando os princípios gerais estabelecidos pela Lei Complementar nº 24/75 e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996).

A importância do Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96)

A Lei Kandir é uma legislação complementar que dispõe sobre o ICMS e trata de assuntos como:

  • Exportação de mercadorias
  • Participação de Estados na arrecadação
  • Benefícios fiscais

Ela busca harmonizar as normas estaduais, estabelecendo regras gerais de incidência e isenção.

Como o Art. 155, I influencia os contribuintes?

Para os contribuintes, entender o Art. 155, I é fundamental para o correto cumprimento das obrigações fiscais, incluindo:

  • Escrituração fiscal
  • Emissão de nota fiscal de venda
  • Apuração do devido do ICMS

Além disso, o entendimento do art. garante que as operações sejam feitas dentro da legalidade, evitando autuações e multas por parte da fiscalização.

Perguntas Frequentes sobre a Lei 5.869/73 Art. 155 I

1. Qual a diferença entre o ICMS e o ICMS-ST?

O ICMS Substituição Tributária (ST) é um regime onde a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para um substituto tributário, geralmente o fabricante ou importador, facilitando a arrecadação. Já o ICMS normal é devido na operação de circulação de mercadorias.

2. Quais operações estão isentas do ICMS?

Operações de isenção variam de Estado para Estado, mas geralmente incluem exportações, vendas de produtos essenciais, operações com alguns produtos específicos, entre outros. Essas hipóteses constam nas legislações estaduais.

3. Como aplicar corretamente o Art. 155, I na minha empresa?

É importante que a empresa esteja atenta às operações de circulação de mercadorias e transporte de comunicação, emitindo notas fiscais corretas, e aplicando a alíquota do ICMS de acordo com a legislação do Estado onde a operação ocorre.

4. Como consultar a legislação do ICMS do meu Estado?

A legislação do ICMS é publicada pelo site da Secretaria da Fazenda de cada Estado. Recomenda-se consultar o site oficial do seu Estado ou falar com um contador especializado para orientações atualizadas.

Conclusão

A compreensão adequada do Art. 155, I da Lei nº 5.869/73 – que corresponde ao artigo 155, inciso I, da Constituição Federal – é essencial para a correta gestão tributária das operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação no Brasil. Sem dúvida, o conhecimento desse dispositivo contribui para que empresas e profissionais fiscais possam se manter dentro da legalidade, evitando penalidades e otimizando sua carga tributária.

A correta arrecadação do ICMS fortalece o financiamento dos serviços estaduais e garante maior justiça fiscal na distribuição de recursos públicos.

Como destacou Nelson Mandela, “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo.” Da mesma forma, o entendimento da legislação tributária é uma ferramenta poderosa para o cumprimento das obrigações fiscais e para o desenvolvimento sustentável das empresas.

Referências

Dúvidas? Entre em contato!

Se ainda tiver questões sobre a aplicação do Art. 155, I da Lei 5.869/73 ou sobre legislação tributária em geral, consulte um profissional de contabilidade ou um advogado especializado em direito tributário.

Este artigo foi elaborado para fornecer uma visão clara e atualizada sobre o tema, auxiliando empresas e profissionais na compreensão das obrigações fiscais relacionadas ao ICMS e ao dispositivo legal referido.