Lei 12.506 de 2011 Aviso Prévio e Tabela de Rescisão: Guia Completo
A legislação trabalhista brasileira conta com diversas normas que visam proteger os direitos de empregadores e empregados. Entre elas, a Lei 12.506 de 2011 destaca-se por estabelecer regras claras acerca do aviso prévio, bem como a tabela de rescisão contratual. Estes instrumentos são essenciais para assegurar uma transição justa em casos de desligamento de empregados.
Este guia completo vai abordar de forma detalhada tudo que você precisa saber sobre o aviso prévio na legislação, a tabela de rescisão prevista na lei, suas aplicações práticas e dúvidas frequentes. Apresentaremos também exemplos práticos, uma tabela ilustrativa, citações importantes e links externos para aprofundamento.

O que é a Lei 12.506 de 2011?
A Lei 12.506 de 2011 alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consolidando regras mais específicas para o aviso prévio e os procedimentos de rescisão trabalhista. O objetivo principal foi padronizar e tornar mais transparente o procedimento de desligamento de trabalhadores, além de estabelecer prazos e valores devidos.
Segundo o texto, a lei busca garantir que ambas as partes — empregador e empregado — tenham segurança e clareza sobre seus direitos e deveres durante a rescisão do contrato de trabalho.
Aviso Prévio na Lei 12.506 de 2011
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal de uma das partes (empregador ou empregado) de que o contrato de trabalho será encerrado em um prazo determinado, respeitando o período de aviso prévio previsto na legislação ou no contrato.
Objetivo do aviso prévio
- Dar tempo para que a parte que será desligada possa se organizar;
- Permitir que a outra parte prepare-se para a rescisão;
- Evitar surpresas e garantir um processo justo para ambos.
Requisitos para o aviso prévio
De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio deve ser concedido com antecedência mínima de:
- 30 dias, no caso de aviso prévio de no mínimo 30 dias;
- Para empregados com tempo maior de serviço, o período de aviso pode ser proporcional — até 90 dias, dependendo da legislação específica ou de acordos coletivos.
Tipos de aviso prévio
- Aviso prévio trabalhado: quando o empregado continua a trabalhar durante o período de aviso, recebendo normalmente seu salário;
- Aviso prévio indenizado: quando o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao aviso.
Como o aviso prévio é calculado?
A lei prevê que o aviso prévio mínimo seja de 30 dias. Além disso, pode haver bonificações proporcional de acordo com o tempo de serviço, como previsto na tabela a seguir.
Tabela de Aviso Prévio na Lei 12.506/2011
A tabela abaixo apresenta o cálculo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado, considerando o tempo trabalhado e a legislação vigente.
| Tempo de Trabalho | Aviso Prévio Mínimo | Aviso Prévio Proporcional | Observações |
|---|---|---|---|
| De 0 a 1 ano | 30 dias | 30 dias | Valor padrão inicial |
| De 1 a 2 anos | 30 dias | 30 dias + 1 dia por ano adicional | Máximo de 90 dias |
| Mais de 2 anos | Até 90 dias | 30 dias + 1 dia por ano adicional | Limite de 90 dias |
Importante: Algumas categorias têm acordos coletivos específicos que podem alterar esses valores.
Exemplo de cálculo do aviso prévio proporcional
Se um empregado trabalhou por 4 anos na mesma empresa, o cálculo será:
- Aviso mínimo: 30 dias
- Acrescenta-se 1 dia por cada ano adicional: 4 anos - 2 anos (já considerados no limite máximo) = 2 anos extras
- Portanto, o aviso total será de aproximadamente 30 dias + 2 dias = 32 dias.
Rescisão Contratual e Tabela de Pagamentos
A rescisão do contrato de trabalho inclui o pagamento de verbas rescisórias, proporcional ao tempo trabalhado e às condições do desligamento. A seguir, apresentamos a tabela de valores típicos pagos na rescisão:
| Verbas Rescisórias | Descrição |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados não pagos |
| Aviso prévio | Valor correspondente ao aviso de acordo com o tempo de serviço |
| 13º salário proporcional | Proporcional ao período trabalhado no ano |
| Férias proporcionais + 1/3 | Proporcional ao tempo trabalhado + adicional |
| Multa de 40% do FGTS | Valor calculado sobre os valores depositados na conta do FGTS durante o contrato |
Nota de atenção:
A legislação admite que a rescisão seja de comum acordo ou sem justa causa, o que pode alterar alguns valores devidos.
Exemplo prático de tabela de rescisão
| Valor | Cálculo | Valor Total |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês anterior | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias de salário | R$ 1.200,00 |
| 13º salário proporcional | (Salário / 12) x meses trabalhados no ano | R$ 300,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (Salário / 12) x meses trabalhados + 1/3 | R$ 400,00 |
| Multa de 40% do FGTS | Depósito do FGTS x 40% | R$ 1.600,00 |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. A Lei 12.506/2011 alterou o aviso prévio de alguma forma?
Sim. A lei reforçou a obrigatoriedade do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado e estabeleceu regras claras para o cálculo do aviso e suas formas de concessão.
2. Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional leva em consideração o tempo de serviço do trabalhador na empresa. Quanto mais tempo, maior o período de aviso, podendo chegar até 90 dias conforme legislações específicas.
3. Posso receber o aviso prévio indenizado mesmo trabalhando durante o aviso?
Sim. A opção pelo aviso indenizado permite que o empregador dispense o empregado imediatamente, pagando o valor referente ao aviso. O empregado pode optar por trabalhar normalmente ou receber indenização.
4. Quais verbas rescisórias devem ser pagas ao funcionário?
Além do aviso prévio, o trabalhador deve receber saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, fundo de garantia (FGTS) e multa de 40%, além de outros direitos previstos em acordo ou convenção coletiva.
5. Existe diferença entre aviso prévio e aviso prévio indenizado?
Sim. O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua a trabalhar no período, enquanto o indenizado é pago sem a continuidade do trabalho, cessando o contrato imediatamente.
Conclusão
A Lei 12.506 de 2011 trouxe uma abordagem mais clara e justa para o aviso prévio e a rescisão de contratos de trabalho. Com ela, empregadores e funcionários têm orientações precisas sobre os direitos, deveres e cálculos envolvidos na despedida trabalhista.
Implementar um processo transparente de rescisão não apenas evita ações judiciais, mas também fortalece a confiança entre as partes. É importante que empregadores estejam atentos às mudanças legislativas e que os empregados conheçam seus direitos para garantir benefícios justos em ocasião de desligamentos.
Se deseja aprofundar seus conhecimentos sobre legislação trabalhista, recomenda-se consultar o Portal do Governo Federal ou também sites especializados como o Jusbrasil.
Referências
Brasil. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
"A legislação trabalhista visa equilibrar os interesses de empregadores e empregados, promovendo justiça e segurança jurídica." — trecho extraído de estudo de direito do trabalho.
Este conteúdo foi elaborado para oferecer uma orientação geral e não substitui a consulta a um profissional jurídico. Sempre procure auxílio de um advogado especializado para casos específicos.
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