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Jusnaturalismo e Juspositivismo: Diferenças e Implicações Jurídicas

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O Direito é uma ciência complexa e dinâmica, influenciada por diversas correntes de pensamento ao longo da história. Entre as principais tradições filosóficas que moldaram o entendimento jurídico estão o jusnaturalismo e o juspositivismo. Apesar de abordarem o papel da lei e da moral na sociedade, essas correntes apresentam diferenças fundamentais que impactam a prática jurídica, a elaboração das leis e a interpretação do direito. Este artigo busca explorar as principais diferenças entre o jusnaturalismo e o juspositivismo, suas implicações e como esses conceitos influenciam o ordenamento jurídico contemporâneo.

O que é Jusnaturalismo?

Definição de Jusnaturalismo

O jusnaturalismo é uma teoria filosófico-jurídica que defende a existência de direitos e princípios universais, inerentes à condição humana, independentemente de leis positivas ou de reconhecimento social. Essa corrente entende que há uma ordem natural, baseada na razão e na moralidade, que serve de fundamento para as normas jurídicas.

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Origem e Desenvolvimento

O jusnaturalismo remonta à Grécia Antiga, com filósofos como Platão e Aristóteles, e se consolidou na Idade Média com pensadores como São Tomás de Aquino. Durante o Iluminismo, encontrou grande respaldo com autores como John Locke, que defendia direitos naturais à vida, liberdade e propriedade.

Características principais do Jusnaturalismo

  • Universalidade: os direitos naturais aplicam-se a todos, independentemente de contexto social ou cultural.
  • Inatibilidade: os direitos naturais são inerentes ao ser humano e não podem ser negados ou retirados.
  • Fundamentação moral: as leis humanas devem estar alinhadas com os princípios morais universais.
  • Hierarquia das normas: as leis humanas devem refletir os princípios naturais superiores.

O que é Juspositivismo?

Definição de Juspositivismo

O juspositivismo afirma que o direito é um conjunto de normas criadas e impostas pelo Estado, independentemente de sua moralidade ou justiça. Para essa corrente, as leis são válidas enquanto forem produzidas conforme os procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico, sendo a sua validade não condicionada a critérios morais ou naturais.

Origem e Desenvolvimento

O juspositivismo ganhou força no século XIX, com o trabalho de autores como Jeremy Bentham e H.L.A. Hart. Essa corrente ressaltou a separação entre direito e moral, promovendo uma visão mais pragmática e sistemática do sistema jurídico.

Características principais do Juspositivismo

  • Separação entre direito e moral: as normas jurídicas não precisam refletir valores morais.
  • Validade formal: uma lei é válida se tiver sido criada conforme os procedimentos legais.
  • Legalismo: o direito é um conjunto de regras coercitivas impostas pelo Estado.
  • Objetividade: busca-se uma abordagem racional, baseada na positividade das normas.

Comparação entre Jusnaturalismo e Juspositivismo

A seguir, apresentamos uma tabela comparativa destacando as principais diferenças entre ambas as correntes:

AspectoJusnaturalismoJuspositivismo
Natureza do direitoBaseado em direitos e princípios naturaisBaseado em normas criadas pelo Estado
Fonte do direitoRazão, moral e naturezaAutoridade estatal e legislação
Relação com a moralIntrínseca, o direito deve refletir valores moraisSeparada, o direito não depende de moralidade
Validade das normasDewé ser consequência de princípios superioresDewé seguir procedimentos legais
UniversalidadeSim, direitos universaisNão necessariamente, varia conforme o sistema
Mudança e evolução do direitoConforme evolução dos princípios naturaisConforme legislação e decisões judiciais

Implicações Jurídicas das Correntes

As diferenças entre jusnaturalismo e juspositivismo trazem diversas implicações práticas e teóricas ao sistema jurídico:

  • Legitimidade da lei: sob o jusnaturalismo, uma legislação injusta pode ser considerada inválida ou ilegítima, pois viola princípios superiores. Já no juspositivismo, a validade da lei está relacionada apenas ao procedimento de sua criação.
  • Interpretação jurídica: o jusnaturalismo promove uma interpretação mais subjetiva, alinhada com valores morais universais, enquanto o juspositivismo busca uma interpretação objetiva, seguindo o texto legal.
  • Direitos humanos: modelo mais próximo ao jusnaturalismo, avalia-se a validade de direitos e normas sob uma perspectiva moral universal.

Frases de influência

“A lei natural é a fonte de toda a justiça; a lei positiva é a sua expressão palpável na sociedade.” — Hans Kelsen

Como essas correntes influenciam o Direito Contemporâneo?

O debate entre o jusnaturalismo e o juspositivismo permanece vivo na teoria e na prática jurídica. No cenário atual, muitos ordenamentos jurídicos adotam uma abordagem híbrida, reconhecendo a importância de regras formais, mas também considerando princípios morais e direitos humanos universais.

Por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU, reflete uma visão próxima ao jusnaturalismo, ao estabelecer direitos que são considerados inerentes à condição humana, independentemente de legislações locais ou culturais.

Perguntas Frequentes

1. Qual a principal diferença entre jusnaturalismo e juspositivismo?

A principal diferença reside na fonte e fundamentação do direito: o jusnaturalismo busca princípios universais e morais superiores, enquanto o juspositivismo considera que o direito é um conjunto de normas criadas e reconhecidas pelo Estado, independentemente de sua moralidade.

2. É possível combinar ambas as correntes em um sistema jurídico?

Sim. Muitos sistemas jurídicos adotam uma abordagem híbrida, aplicando normas positivas, mas considerando princípios morais em sua interpretação e aplicação, promovendo uma convivência entre a segurança jurídica e a justiça.

3. Como essas correntes influenciam os direitos humanos?

O jusnaturalismo é fundamental para a fundamentação dos direitos humanos, uma vez que defende que certos direitos são inerentes ao ser humano. O juspositivismo, por outro lado, busca incorporar esses direitos na legislação formal dos Estados.

4. Qual corrente prevalece no sistema jurídico brasileiro?

O sistema brasileiro possui uma forte influência do juspositivismo, devido à sua base em leis e constituições codificadas, embora princípios de jusnaturalismo também sejam considerados, principalmente em questões relacionadas aos direitos fundamentais.

Conclusão

A distinção entre jusnaturalismo e juspositivismo é fundamental para compreender as bases do direito e sua aplicação na sociedade. Enquanto o jusnaturalismo enfatiza os direitos e princípios universais que derivam da razão e moralidade, o juspositivismo valoriza a autonomia do direito como sistema de normas criadas pelo Estado, independentemente de conteúdo moral.

Apesar das diferenças, ambas as correntes contribuem para uma compreensão mais ampla do fenômeno jurídico, influenciando legislações, doutrinas e práticas judiciais. O diálogo entre essas perspectivas enriquece o debate jurídico e promove a busca por um sistema mais justo e coerente.

Referências

  • BONAVIDES, Paulo. Direito Constitucional. 41ª ed., Atlas, 2016.
  • KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Martins Fontes, 2000.
  • LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Ed. Vozes, 1990.
  • SANTOS, Boaventura de Sousa. A cortina de fumaça: exemplos de negação de direitos na educação. Revista de Estudos Jurídicos, 2014.

Links externos relevantes

Este artigo buscou esclarecer os conceitos de jusnaturalismo e juspositivismo, suas diferenças, implicações práticas e teóricas, contribuindo para uma compreensão mais reflexiva acerca do papel do direito na sociedade.