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Inventário Extrajudicial com Menor: Guia Completo para Sucesso

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O inventário extrajudicial com menor é um procedimento que vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, oferecendo uma alternativa mais ágil, econômica e simplificada ao inventário judicial. Com o avanço dos mecanismos de regularização de bens e a necessidade de processos mais céleres, compreender como realizar um inventário extrajudicial envolvendo um menor é fundamental para advogados, instituições e familiares.

Este guia completo irá abordar tudo o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial com menor, incluindo suas etapas, requisitos, vantagens, cuidados e dicas para garantir um processo tranquilo e eficiente. Se você busca descomplicar esse procedimento, continue a leitura e descubra como alcançar o sucesso nesse tipo de inventário.

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O que é o Inventário Extrajudicial com Menor?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, por meio de escritura pública, para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, quando não há litígio judicial. O inventário com menor, especificamente, trata-se da gestão de bens de um falecido que tinha menores de idade como herdeiros ou que envolvem questões de tutela de menor.

Diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial

AspectoInventário JudicialInventário Extrajudicial
Local de realizaçãoJustiça (tribunal)Cartório de notas
Prazo de tramitaçãoPode ser mais longoGeralmente mais rápido
Requisitos principaisNecessidade de ação judicialRequisitos mais específicos, menos burocráticos
Participação das partesNecessário advogado e, às vezes, homologação judicialAdvogado, mas procedimento mais simplificado

Quem Pode Fazer Inventário Extrajudicial com Menor?

Para realizar o inventário extrajudicial envolvendo um menor, é necessário cumprir algumas condições, como:

  • Não haver litígio quanto à herança;
  • Todos os herdeiros serem maiores ou, se menores, estiverem devidamente assistidos por um tutor ou representante legal;
  • Todos os interessados concordarem com a partilha;
  • Os bens serem regularizados e capazes de serem transferidos por escritura pública.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial com Menor

Documentação Necessária

Para dar início ao procedimento, algumas documentações são essenciais:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documento de identidade e CPF dos herdeiros e do falecido;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros;
  • Documento que comprove a propriedade dos bens;
  • Certidão de regularidade do menor, se aplicável;
  • Termo de tutela ou curatela, se o menor estiver sob guarda.

Requisitos Legais

De acordo com a ** Lei nº 11.441/2007**, o inventário extrajudicial pode ser feito quando não há litígio entre as partes e os herdeiros são capazes ou estão devidamente assistidos por responsável legal. Para menores, a tutela deve estar devidamente reconhecida e regularizada perante o cartório.

Autorizações Necessárias

  • Consentimento de todos os herdeiros e interessados;
  • Autorização judicial ou termo de tutela para menor, se necessário;
  • Pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Procedimento do Inventário Extrajudicial com Menor

Passo 1: Reunião da Documentação

O primeiro passo consiste em reunir toda a documentação exigida, garantindo que todos os documentos estejam atualizados e correspondentes.

Passo 2: Elaboração da Minuta da Partilha

O advogado responsável pelo procedimento elabora a minuta da partilha, detalhando a divisão dos bens e a situação do menor, incluindo eventual tutela ou curatela.

Passo 3: Assinatura das Partes

Todos os herdeiros e interessados devem assinar a escritura pública de inventário e partilha perante um tabelião de notas, observando a presença do representante legal do menor.

Passo 4: Pagamento de Impostos

O imposto devido — geralmente o ITCMD — deve ser pago para que o procedimento seja concluído.

Passo 5: Registro no Cartório

Após assinatura e pagamento, o tabelião lavra a escritura pública, que pode ser registrada nos órgãos competentes para a transferência de bens.

Cuidados ao Fazer Inventário Extrajudicial com Menor

1. Conferir a Regularidade da Tutela ou Curatela:
Antes de iniciar o procedimento, é essencial verificar se a tutela ou curatela do menor está devidamente reconhecida e registrada no cartório competente.

2. Garantir o Consentimento de Todos os Herdeiros:
A concordância dos herdeiros evita futuros questionamentos e garante a validade do procedimento.

3. Verificar a Situação dos Bens:
Bens irregulares, como imóveis sem registro atualizado ou veículos com pendências, podem atrasar ou complicar o inventário.

4. Atendimento às Exigências Legais:
Respeitar todas as etapas previstas em lei para evitar nulidades ou futuras contestações.

Vantagens do Inventário Extrajudicial com Menor

  • Rapidez: Processo muito mais ágil do que o judicial;
  • Custo-benefício: Geralmente, envolve menores despesas processuais e honorários;
  • Menos burocracia: Requer menos formalidades e tramitações;
  • Segurança jurídica: Com a avaliação adequada e documentação correta, garante validade e segurança na transferência de bens;
  • Flexibilidade: Pode ser realizado em qualquer cartório de notas autorizado.

Tabela: Comparativo Inovador sobre Inventário Extrajudicial com Menor e Judicial

CaracterísticasInventário Extrajudicial (com Menor)Inventário Judicial (com Menor)
Tempo de tramitaçãoGeralmente mais rápidoPode durar meses ou anos
CustoMenorMaior devido às custas judiciais
BurocraciaMenos formalidadesMais formalidades e requisitos
Participação de menoresAssistido por responsável legalNecessária intervenção judicial
Necessidade de homologação judicialNão, se tudo estiver regularizadoSim

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. É obrigatório fazer inventário extrajudicial com menor?

Resposta: Não, o inventário judicial ainda é necessário quando há litígio, irregularidades ou se o menor não está devidamente assistido por um representante legal. Contudo, quando todos os requisitos legais são atendidos, o extrajudicial é obrigatoriamente preferido por sua praticidade.

2. Quais bens podem ser partilhados em inventário extrajudicial com menor?

Resposta: Bens móveis e imóveis regularizados, contas bancárias, ações, veículos registrados, entre outros, desde que estejam em situação regular e possam ser transferidos por escritura pública.

3. Como garantir a proteção do menor durante o inventário?

Resposta: O processo deve seguir todas as orientações legais, incluindo a autorização de tutela e a assistência de um advogado especializado. Além disso, o responsável legal deve agir no melhor interesse do menor.

4. É possível fazer inventário extrajudicial se o menor tiver bens em diferentes estados?

Resposta: Sim, desde que os bens estejam regularizados, e todas as partes possam comparecer ao cartório de notas para assinatura. Caso haja dificuldades, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial.

5. Quais impostos incidem sobre o inventário extrajudicial com menor?

Resposta: O principal imposto é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de estado para estado e deve ser pago antes da lavratura da escritura.

Conclusão

O inventário extrajudicial com menor representa uma solução eficiente e segura para a partilha de bens de uma pessoa falecida, especialmente quando todas as condições legais estão atendidas. A rapidez, economia e simplicidade tornam essa modalidade cada vez mais preferida por famílias, advogados e cartórios.

Contudo, é fundamental seguir todas as exigências legais, garantir a regularidade da tutela do menor e contar com profissionais especializados. Dessa forma, o procedimento será realizado com sucesso, evitando futuras complicações.

Para garantir uma experiência tranquila e segura, consulte sempre um advogado de confiança ou um especialista em direito de família e sucessões.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 11.441/2007. Dispõe sobre o inventário e partilha extrajudiciais. Disponível em Lei nº 11.441/2007.

  • PJSC – Poder Judiciário do Brasil. Guia de inventário e partilha extrajudicial. Acesso em outubro de 2023.

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Normas para realização de inventários extrajudiciais. Disponível em CNJ.

"A lei é como uma teia, e cada fio bem colocado garante o sucesso na partilha dos bens e na proteção dos direitos do menor."