Inventário Extrajudicial com Menor: Guia Completo para Sucesso
O inventário extrajudicial com menor é um procedimento que vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, oferecendo uma alternativa mais ágil, econômica e simplificada ao inventário judicial. Com o avanço dos mecanismos de regularização de bens e a necessidade de processos mais céleres, compreender como realizar um inventário extrajudicial envolvendo um menor é fundamental para advogados, instituições e familiares.
Este guia completo irá abordar tudo o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial com menor, incluindo suas etapas, requisitos, vantagens, cuidados e dicas para garantir um processo tranquilo e eficiente. Se você busca descomplicar esse procedimento, continue a leitura e descubra como alcançar o sucesso nesse tipo de inventário.

O que é o Inventário Extrajudicial com Menor?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, por meio de escritura pública, para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, quando não há litígio judicial. O inventário com menor, especificamente, trata-se da gestão de bens de um falecido que tinha menores de idade como herdeiros ou que envolvem questões de tutela de menor.
Diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial
| Aspecto | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Local de realização | Justiça (tribunal) | Cartório de notas |
| Prazo de tramitação | Pode ser mais longo | Geralmente mais rápido |
| Requisitos principais | Necessidade de ação judicial | Requisitos mais específicos, menos burocráticos |
| Participação das partes | Necessário advogado e, às vezes, homologação judicial | Advogado, mas procedimento mais simplificado |
Quem Pode Fazer Inventário Extrajudicial com Menor?
Para realizar o inventário extrajudicial envolvendo um menor, é necessário cumprir algumas condições, como:
- Não haver litígio quanto à herança;
- Todos os herdeiros serem maiores ou, se menores, estiverem devidamente assistidos por um tutor ou representante legal;
- Todos os interessados concordarem com a partilha;
- Os bens serem regularizados e capazes de serem transferidos por escritura pública.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial com Menor
Documentação Necessária
Para dar início ao procedimento, algumas documentações são essenciais:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documento de identidade e CPF dos herdeiros e do falecido;
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros;
- Documento que comprove a propriedade dos bens;
- Certidão de regularidade do menor, se aplicável;
- Termo de tutela ou curatela, se o menor estiver sob guarda.
Requisitos Legais
De acordo com a ** Lei nº 11.441/2007**, o inventário extrajudicial pode ser feito quando não há litígio entre as partes e os herdeiros são capazes ou estão devidamente assistidos por responsável legal. Para menores, a tutela deve estar devidamente reconhecida e regularizada perante o cartório.
Autorizações Necessárias
- Consentimento de todos os herdeiros e interessados;
- Autorização judicial ou termo de tutela para menor, se necessário;
- Pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Procedimento do Inventário Extrajudicial com Menor
Passo 1: Reunião da Documentação
O primeiro passo consiste em reunir toda a documentação exigida, garantindo que todos os documentos estejam atualizados e correspondentes.
Passo 2: Elaboração da Minuta da Partilha
O advogado responsável pelo procedimento elabora a minuta da partilha, detalhando a divisão dos bens e a situação do menor, incluindo eventual tutela ou curatela.
Passo 3: Assinatura das Partes
Todos os herdeiros e interessados devem assinar a escritura pública de inventário e partilha perante um tabelião de notas, observando a presença do representante legal do menor.
Passo 4: Pagamento de Impostos
O imposto devido — geralmente o ITCMD — deve ser pago para que o procedimento seja concluído.
Passo 5: Registro no Cartório
Após assinatura e pagamento, o tabelião lavra a escritura pública, que pode ser registrada nos órgãos competentes para a transferência de bens.
Cuidados ao Fazer Inventário Extrajudicial com Menor
1. Conferir a Regularidade da Tutela ou Curatela:
Antes de iniciar o procedimento, é essencial verificar se a tutela ou curatela do menor está devidamente reconhecida e registrada no cartório competente.
2. Garantir o Consentimento de Todos os Herdeiros:
A concordância dos herdeiros evita futuros questionamentos e garante a validade do procedimento.
3. Verificar a Situação dos Bens:
Bens irregulares, como imóveis sem registro atualizado ou veículos com pendências, podem atrasar ou complicar o inventário.
4. Atendimento às Exigências Legais:
Respeitar todas as etapas previstas em lei para evitar nulidades ou futuras contestações.
Vantagens do Inventário Extrajudicial com Menor
- Rapidez: Processo muito mais ágil do que o judicial;
- Custo-benefício: Geralmente, envolve menores despesas processuais e honorários;
- Menos burocracia: Requer menos formalidades e tramitações;
- Segurança jurídica: Com a avaliação adequada e documentação correta, garante validade e segurança na transferência de bens;
- Flexibilidade: Pode ser realizado em qualquer cartório de notas autorizado.
Tabela: Comparativo Inovador sobre Inventário Extrajudicial com Menor e Judicial
| Características | Inventário Extrajudicial (com Menor) | Inventário Judicial (com Menor) |
|---|---|---|
| Tempo de tramitação | Geralmente mais rápido | Pode durar meses ou anos |
| Custo | Menor | Maior devido às custas judiciais |
| Burocracia | Menos formalidades | Mais formalidades e requisitos |
| Participação de menores | Assistido por responsável legal | Necessária intervenção judicial |
| Necessidade de homologação judicial | Não, se tudo estiver regularizado | Sim |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É obrigatório fazer inventário extrajudicial com menor?
Resposta: Não, o inventário judicial ainda é necessário quando há litígio, irregularidades ou se o menor não está devidamente assistido por um representante legal. Contudo, quando todos os requisitos legais são atendidos, o extrajudicial é obrigatoriamente preferido por sua praticidade.
2. Quais bens podem ser partilhados em inventário extrajudicial com menor?
Resposta: Bens móveis e imóveis regularizados, contas bancárias, ações, veículos registrados, entre outros, desde que estejam em situação regular e possam ser transferidos por escritura pública.
3. Como garantir a proteção do menor durante o inventário?
Resposta: O processo deve seguir todas as orientações legais, incluindo a autorização de tutela e a assistência de um advogado especializado. Além disso, o responsável legal deve agir no melhor interesse do menor.
4. É possível fazer inventário extrajudicial se o menor tiver bens em diferentes estados?
Resposta: Sim, desde que os bens estejam regularizados, e todas as partes possam comparecer ao cartório de notas para assinatura. Caso haja dificuldades, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial.
5. Quais impostos incidem sobre o inventário extrajudicial com menor?
Resposta: O principal imposto é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de estado para estado e deve ser pago antes da lavratura da escritura.
Conclusão
O inventário extrajudicial com menor representa uma solução eficiente e segura para a partilha de bens de uma pessoa falecida, especialmente quando todas as condições legais estão atendidas. A rapidez, economia e simplicidade tornam essa modalidade cada vez mais preferida por famílias, advogados e cartórios.
Contudo, é fundamental seguir todas as exigências legais, garantir a regularidade da tutela do menor e contar com profissionais especializados. Dessa forma, o procedimento será realizado com sucesso, evitando futuras complicações.
Para garantir uma experiência tranquila e segura, consulte sempre um advogado de confiança ou um especialista em direito de família e sucessões.
Referências
BRASIL. Lei nº 11.441/2007. Dispõe sobre o inventário e partilha extrajudiciais. Disponível em Lei nº 11.441/2007.
PJSC – Poder Judiciário do Brasil. Guia de inventário e partilha extrajudicial. Acesso em outubro de 2023.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Normas para realização de inventários extrajudiciais. Disponível em CNJ.
"A lei é como uma teia, e cada fio bem colocado garante o sucesso na partilha dos bens e na proteção dos direitos do menor."
MDBF