Inventário: Como Fazer Passo a Passo para Regularizar Seus Bens
O inventário é um procedimento fundamental para regularizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou beneficiários. Além de garantir a legalidade e segurança jurídica, o inventário também evita problemas futuros, como disputas familiares, penhoras ou dificuldades na partilha de bens. Muitas pessoas desconhecem o procedimento correto ou têm dúvidas sobre como fazer um inventário de forma eficiente.
Neste artigo, você vai aprender o passo a passo de como fazer um inventário, desde a sua preparação até a conclusão, além de entender conceitos importantes e dicas práticas que irão facilitar esse processo. Seja em caso de falecimento de um ente querido ou para regularizar bens de uma empresa, conhecer o procedimento adequadamente é essencial para evitar problemas legais e financeiros.

O que é inventário?
O inventário é o procedimento pelo qual se faz a relação, avaliação e eventual partilha de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, perante a justiça. Ele pode ser realizado de duas formas principais: judicialmente ou por via extrajudicial.
Tipos de inventário
| Tipo de Inventário | Características | Vantagens |
|---|---|---|
| Inventário Judicial | Realizado perante o Poder Judiciário, obrigatório em alguns casos | Processo mais formal, mais demorado |
| Inventário Extrajudicial | Feito em cartório, com acordo entre os herdeiros, mais ágil | Mais rápido e menos custoso |
Segundo o especialista em Direito de Família, Dr. João Silva, “o inventário extrajudicial tem proporcionado maior praticidade e economia para as famílias na regularização de seus bens”.
Como fazer um inventário passo a passo
A seguir, apresentamos o procedimento detalhado para realizar um inventário de forma segura e eficiente.
1. Reúna os documentos necessários
Antes de iniciar o processo, é fundamental coletar toda a documentação que será requerida:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (CPF, RG, Comprovante de residência)
- Certidões de casamento ou união estável
- Escrituras de imóveis e documentos de propriedade de bens móveis (carros, joias, etc.)
- Extratos bancários, títulos de capitalização e investimentos
- Declarações de dívidas ou credores
- Documentos fiscais e declarações de imposto de renda do falecido
- Certificados de veículos e outros bens registrados em cartórios de trânsito e registros civis
2. Avalie os bens e dívidas
Faça uma relação completa de todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, ações, títulos, obras de arte, e outros bens móveis e imóveis. Também leve em consideração as dívidas existentes para definir o patrimônio líquido.
3. Escolha o tipo de inventário
Decida se o inventário será judicial ou extrajudicial.
Critérios para escolha:
- Inventário judicial é obrigatório se houver divergências entre os herdeiros, incapacidade ou fraude.
- Inventário extrajudicial pode ser feito se todos os herdeiros tiverem capacidade civil e estiverem de acordo quanto à partilha.
4. Regularize a validade do inventário extrajudicial
Se optar pelo inventário extrajudicial, é importante consultar um cartório de notas para verificar os requisitos e iniciar o procedimento.
Importante: Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha, além de possuir um advogado presente na assinatura do acordo.
5. Elabore o processo de inventário
O procedimento varia dependendo do tipo de inventário escolhido:
Inventário Judicial
- Petição inicial: Elaborada por um advogado, deve conter todos os bens, dívidas, herdeiros e pedidos de partilha.
- Processo na Vara de Família ou Sucessões: Distribuição na comarca onde residia o falecido.
- Cumprimento de prazos e audiências: Intervenção do juiz e possibilidade de discussões judiciais.
Inventário Extrajudicial
- Notas necessárias: Inventário, escritura de inventariante, termo de acordo, certidões negativas, entre outros.
- Registro em cartório: Realizado por um tabelião de notas ou cartório de notas competente.
6. Realize a avaliação dos bens
Contrate um profissional habilitado para avaliar bens imóveis, veículos e outros ativos de valor, para fazer uma partilha justa e de acordo com o valor de mercado.
7. Pague os impostos devidos
No Brasil, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser recolhido na maioria dos estados.
Tabela de referência (exemplo):
| Estado | Alíquota de ITCMD | Límite de isenção |
|---|---|---|
| São Paulo | 4% | Até R$ 50.000,00 |
| Minas Gerais | Variável (4%) | De acordo com o valor do bem |
| Rio de Janeiro | 4% | Alíquota padrão de 4% |
Mais informações sobre a tributação podem ser encontradas em Receita Federal.
8. Faça a partilha dos bens
Depois de avaliar os bens, pagar os impostos e resolver todas as questões de dívidas, será feita a partilha, de forma amigável ou judicial.
9. Formalize a partilha
- Em inventário extrajudicial: registro na certidão de imóveis, emissão de escritura de transferência.
- Em inventário judicial: sentença de partilha homologada pelo juiz, que deve ser cumprida pelos herdeiros.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quanto tempo leva para fazer um inventário?
O tempo varia bastante: um inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias, enquanto um judicial pode levar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da tramitação processual.
2. É obrigatório contratar um advogado para fazer o inventário?
Sim, especialmente no inventário judicial. Para o extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para assessorar e garantir a legalidade do procedimento.
3. Quais bens podem ser incluídos no inventário?
Todos os bens e direitos de propriedade do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, obras de arte, participações em empresas, e dívidas que ele tinha.
4. Como regularizar bens adquiridos em vida?
Bens adquiridos de forma regular durante a vida do falecido já devem estar devidamente registrados em nomes do titular, facilitando o inventário. Caso contrário, será necessário regularizar a documentação antes de prosseguir.
5. É possível fazer o inventário sem a presença de todos os herdeiros?
Para o inventário judicial, geralmente é necessário que todos os herdeiros participem. No extrajudicial, todos devem concordar e assinar o procedimento.
Conclusão
Regularizar os bens por meio de inventário é um passo essencial para garantir a segurança jurídica, evitar conflitos familiares e cumprir com as obrigações legais. Seguindo o passo a passo apresentado neste artigo, você terá uma orientação clara para fazer um inventário eficaz e sem complicações.
Lembre-se sempre de contar com profissionais especializados na área, como advogados e avaliadores, para assegurar que todo o procedimento seja realizado de forma correta e eficiente. Assim, você evita problemas futuros e garante a tranquilidade de seus entes queridos.
Referências
“A melhor herança que deixamos é a paz de espírito proveniente de uma documentação correta e atualizada.”
MDBF