Intermitente Tem Direito a Seguro Desemprego: Guia Completo 2025
Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por mudanças significativas, impulsionadas pelo avanço da legislação trabalhista e a flexibilização de contratos. Uma das modalidades que vem ganhando destaque é o contrato de trabalho como intermitente. Afinal, o trabalhador intermitente possui direitos e deveres específicos, especialmente em relação ao seguro desemprego. Este guia completo de 2025 irá esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o direito do trabalhador intermitente ao benefício do seguro desemprego, de forma clara e objetiva.
O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
Definição
O contrato de trabalho intermitente foi regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista. Ele permite que o trabalhador seja contratado por períodos alternados de trabalho, com intervalos de inatividade, ao contrário do contrato tradicional de tempo integral ou parcial.

Como funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente funciona assim: o empregador realiza uma convocação ao trabalhador para prestar serviço, mediante comunicação com antecedência mínima de 3 dias. O trabalhador aceita ou recusa a proposta. Se aceitar, inicia-se o contrato pelo período acordado, com direito ao salário proporcional ao tempo trabalhado, além de férias proporcionais, 13º salário, FGTS e outros benefícios previstos em lei.
O Direito ao Seguro Desemprego para Trabalhadores Intermitentes
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, para auxiliá-los enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.
O trabalhador intermitente tem direito a receber seguro desemprego?
A resposta curta é: sim, desde que atendidas as condições previstas na legislação vigente. Contudo, essa questão gera muitas dúvidas porque o contrato intermitente possui peculiaridades que podem impactar na elegibilidade ao benefício.
Requisitos para o Trabalhador Intermitente Receber o Seguro Desemprego
Requisitos gerais
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Ter sido demitido sem justa causa | O trabalhador deve ter sido dispensado de forma involuntária. |
| Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física (com vínculo empregatício) nos últimos 36 meses | Necessário comprovar renda e vínculo empregatício ativo ou no passado. |
| Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses | Para a maioria das solicitações do benefício. |
| Não possuir renda própria suficiente | Renda mensal deve estar abaixo do limite estabelecido pelo governo. |
| Não estar-defeito em alguma das cláusulas de inelegibilidade | Por exemplo, estar recebendo outro benefício do governo. |
Especificidades do contrato intermitente
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador intermitente que foi dispensado sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, desde que comprove o vínculo empregatício e o pagamento de salários ao longo do período trabalhado. É fundamental manter toda a documentação comprobatória, como contratos, recibos de pagamento e extratos bancários.
Importante
Segundo a advogada especialista em Direito Trabalhista, Dra. Maria Clara, "O contrato intermitente não impede o trabalhador de requerer o seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos de elegibilidade, incluindo o vínculo empregatício formal e o recebimento de salários."
Como solicitar o seguro desemprego para trabalhador intermitente?
Passo a passo
- Reunir a documentação necessária:
- Documento de identificação (RG, CPF).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Comprovantes de pagamento de salários (recibos, extratos bancários).
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se disponível.
Requerimento de seguro desemprego preenchido.
Agendar o atendimento:
Direitos ao benefício podem ser solicitados pelo site Gov.br ou nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Comparecer ao órgão responsável:
Compareça ao órgão de atendimento presencial ou faça a solicitação online, obedecendo às orientações do Ministério do Trabalho.
Aguardar análise:
- O prazo para análise pode variar, mas o benefício geralmente é concedido em até 30 dias após a solicitação.
Tabela Comparativa: Trabalhador Intermitente x Demitido Sem Justa Causa
| Característica | Trabalhador Intermitente | Demitido Sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Vínculo empregatício | Sim, formalizado por contrato | Sim, vínculo formalizado |
| Recebimento de salários | Sim, proporcional ao período trabalhado | Sim, integralmente |
| Direito a seguro desemprego | Sim, se cumprir requisitos | Sim, automaticamente após demissão |
| Estabilidade após a demissão | Não, sem estabilidade | Não, dispensa sem justa causa |
| Benefício de férias, 13º, FGTS | Sim, proporcional ou integral | Sim, integral |
Perguntas Frequentes
1. Trabalhadores intermitentes podem receber outros benefícios além do seguro desemprego?
Sim. Os trabalhadores intermitentes também têm direito a férias proporcionais, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios, desde que cumpram os requisitos legais e jurídicos.
2. Como comprovar o vínculo empregatício na hora de solicitar o seguro desemprego?
Utilize documentos como carteira de trabalho atualizada, recibos de pagamento, extratos bancários onde conste o pagamento de salários, contratos de trabalho ou termos de rescisão de contrato.
3. Existe algum impedimento para o trabalhador intermitente solicitar o seguro desemprego caso trabalhe e receba salário de mais de uma empresa?
Sim. Para a concessão do benefício, é fundamental que o trabalhador esteja desempregado de fato de todas as fontes de trabalho ao solicitar o seguro desemprego.
4. Quanto tempo o trabalhador intermitente pode receber o seguro desemprego?
O benefício é concedido por um período que varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e das regras vigentes na época da solicitação. Em 2025, as condições permanecem as mesmas, sujeitas a alterações legislativas futuras.
Conclusão
O trabalhador na modalidade de contrato intermitente possui direitos previstos na legislação brasileira e, em especial, tem assegurado o direito ao seguro desemprego, observando-se os requisitos para sua concessão. A compreensão dessas regras é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros em momentos de necessidade.
Nesta perspectiva, é importante que o trabalhador mantenha uma documentação comprobatória de todo o período trabalhado e fique atento às atualizações legislativas e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. Como disse a especialista em Direito Trabalhista, Dra. Maria Clara, "A regulamentação do trabalho intermitente trouxe avanços, mas é responsabilidade do trabalhador estar bem informado para exercer seus direitos de forma plena."
Referências
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: Planalto.gov.br
Ministério do Trabalho e Previdência. Guia do Seguro Desemprego 2025. Disponível em: Gov.br
Jurisprudência e Doutrina. Direito Trabalhista Intermitente. Clique aqui para ler mais: Jusbrasil
Este artigo foi elaborado para fornecer informações atualizadas e confiáveis sobre o tema, porém, recomenda-se sempre consultar um profissional especializado para orientações específicas.
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