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Intermitente Tem Direito a Seguro Desemprego: Guia Completo 2025

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Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por mudanças significativas, impulsionadas pelo avanço da legislação trabalhista e a flexibilização de contratos. Uma das modalidades que vem ganhando destaque é o contrato de trabalho como intermitente. Afinal, o trabalhador intermitente possui direitos e deveres específicos, especialmente em relação ao seguro desemprego. Este guia completo de 2025 irá esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o direito do trabalhador intermitente ao benefício do seguro desemprego, de forma clara e objetiva.

O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

Definição

O contrato de trabalho intermitente foi regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista. Ele permite que o trabalhador seja contratado por períodos alternados de trabalho, com intervalos de inatividade, ao contrário do contrato tradicional de tempo integral ou parcial.

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Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente funciona assim: o empregador realiza uma convocação ao trabalhador para prestar serviço, mediante comunicação com antecedência mínima de 3 dias. O trabalhador aceita ou recusa a proposta. Se aceitar, inicia-se o contrato pelo período acordado, com direito ao salário proporcional ao tempo trabalhado, além de férias proporcionais, 13º salário, FGTS e outros benefícios previstos em lei.

O Direito ao Seguro Desemprego para Trabalhadores Intermitentes

Quem tem direito ao seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, para auxiliá-los enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.

O trabalhador intermitente tem direito a receber seguro desemprego?

A resposta curta é: sim, desde que atendidas as condições previstas na legislação vigente. Contudo, essa questão gera muitas dúvidas porque o contrato intermitente possui peculiaridades que podem impactar na elegibilidade ao benefício.

Requisitos para o Trabalhador Intermitente Receber o Seguro Desemprego

Requisitos gerais

RequisitoDescrição
Ter sido demitido sem justa causaO trabalhador deve ter sido dispensado de forma involuntária.
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física (com vínculo empregatício) nos últimos 36 mesesNecessário comprovar renda e vínculo empregatício ativo ou no passado.
Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 mesesPara a maioria das solicitações do benefício.
Não possuir renda própria suficienteRenda mensal deve estar abaixo do limite estabelecido pelo governo.
Não estar-defeito em alguma das cláusulas de inelegibilidadePor exemplo, estar recebendo outro benefício do governo.

Especificidades do contrato intermitente

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador intermitente que foi dispensado sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, desde que comprove o vínculo empregatício e o pagamento de salários ao longo do período trabalhado. É fundamental manter toda a documentação comprobatória, como contratos, recibos de pagamento e extratos bancários.

Importante

Segundo a advogada especialista em Direito Trabalhista, Dra. Maria Clara, "O contrato intermitente não impede o trabalhador de requerer o seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos de elegibilidade, incluindo o vínculo empregatício formal e o recebimento de salários."

Como solicitar o seguro desemprego para trabalhador intermitente?

Passo a passo

  1. Reunir a documentação necessária:
  2. Documento de identificação (RG, CPF).
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  4. Comprovantes de pagamento de salários (recibos, extratos bancários).
  5. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se disponível.
  6. Requerimento de seguro desemprego preenchido.

  7. Agendar o atendimento:

  8. Direitos ao benefício podem ser solicitados pelo site Gov.br ou nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).

  9. Comparecer ao órgão responsável:

  10. Compareça ao órgão de atendimento presencial ou faça a solicitação online, obedecendo às orientações do Ministério do Trabalho.

  11. Aguardar análise:

  12. O prazo para análise pode variar, mas o benefício geralmente é concedido em até 30 dias após a solicitação.

Tabela Comparativa: Trabalhador Intermitente x Demitido Sem Justa Causa

CaracterísticaTrabalhador IntermitenteDemitido Sem Justa Causa
Vínculo empregatícioSim, formalizado por contratoSim, vínculo formalizado
Recebimento de saláriosSim, proporcional ao período trabalhadoSim, integralmente
Direito a seguro desempregoSim, se cumprir requisitosSim, automaticamente após demissão
Estabilidade após a demissãoNão, sem estabilidadeNão, dispensa sem justa causa
Benefício de férias, 13º, FGTSSim, proporcional ou integralSim, integral

Perguntas Frequentes

1. Trabalhadores intermitentes podem receber outros benefícios além do seguro desemprego?

Sim. Os trabalhadores intermitentes também têm direito a férias proporcionais, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios, desde que cumpram os requisitos legais e jurídicos.

2. Como comprovar o vínculo empregatício na hora de solicitar o seguro desemprego?

Utilize documentos como carteira de trabalho atualizada, recibos de pagamento, extratos bancários onde conste o pagamento de salários, contratos de trabalho ou termos de rescisão de contrato.

3. Existe algum impedimento para o trabalhador intermitente solicitar o seguro desemprego caso trabalhe e receba salário de mais de uma empresa?

Sim. Para a concessão do benefício, é fundamental que o trabalhador esteja desempregado de fato de todas as fontes de trabalho ao solicitar o seguro desemprego.

4. Quanto tempo o trabalhador intermitente pode receber o seguro desemprego?

O benefício é concedido por um período que varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e das regras vigentes na época da solicitação. Em 2025, as condições permanecem as mesmas, sujeitas a alterações legislativas futuras.

Conclusão

O trabalhador na modalidade de contrato intermitente possui direitos previstos na legislação brasileira e, em especial, tem assegurado o direito ao seguro desemprego, observando-se os requisitos para sua concessão. A compreensão dessas regras é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros em momentos de necessidade.

Nesta perspectiva, é importante que o trabalhador mantenha uma documentação comprobatória de todo o período trabalhado e fique atento às atualizações legislativas e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. Como disse a especialista em Direito Trabalhista, Dra. Maria Clara, "A regulamentação do trabalho intermitente trouxe avanços, mas é responsabilidade do trabalhador estar bem informado para exercer seus direitos de forma plena."

Referências

  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: Planalto.gov.br

  • Ministério do Trabalho e Previdência. Guia do Seguro Desemprego 2025. Disponível em: Gov.br

  • Jurisprudência e Doutrina. Direito Trabalhista Intermitente. Clique aqui para ler mais: Jusbrasil

Este artigo foi elaborado para fornecer informações atualizadas e confiáveis sobre o tema, porém, recomenda-se sempre consultar um profissional especializado para orientações específicas.