Insalubridade e Ruído: Tabela de Classificações e Limites
A proteção à saúde do trabalhador é uma prioridade nas legislações trabalhistas brasileiras. Entre os diversos fatores que podem prejudicar a integridade física e mental do trabalhador, o ruído em excesso é uma das principais causas de insalubridade. O entendimento sobre os limites de ruído, as classificações de insalubridade e as regulamentações específicas são essenciais para garantir ambientes de trabalho seguros e conformidade legal.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada a tabela de classificação de insalubridade relacionada ao ruído, os limites estabelecidos pela legislação, dúvidas comuns, além de fornecer orientações práticas para empregadores e empregados.

O que é insalubridade?
A insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, de modo que possam causar lesões físicas ou doenças profissionais. Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, atividades ou operações consideradas insalubres podem garantir ao trabalhador o direito a adicionais financeiros, o chamado adicional de insalubridade.
"A saúde do trabalhador deve ser preservada, e toda condição de risco precisa ser avaliada com rigor." — (Norma Regulamentadora nr-15)
Ruído como agente insalubre
O ruído é considerado um agente nocivo à audição e à saúde geral do trabalhador. Sua presença em excesso pode causar impactos como perda auditiva induzida por ruído (PAIR), distúrbios no sono, problemas cardiovasculares e outros efeitos relacionados ao alto nível de exposição sonora.
Por que o ruído é considerado insalubre?
Quando a exposição a níveis elevados de ruído ultrapassa os limites toleráveis estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, ela passa a ser considerada uma condição de risco à saúde, autorizando o pagamento do adicional de insalubridade.
Legislação e normas sobre o ruído e insalubridade
A principal norma que regula os limites de exposição ao ruído no Brasil é a NR-15, além de outros dispositivos legais e normativos internacionais. A tabela de limites apresentadas na NR-15 é fundamental para determinar quando a condição de trabalho é considerada insalubre.
Para uma análise aprofundada, consulte a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres.
Tabela de Classificação de Insalubridade por Ruído
A seguir, apresentamos uma tabela resumida com os limites de tolerância ao ruído, conforme a NR-15, para diferentes períodos de exposição e suas classificações de insalubridade.
| Nível de Imposição (dB(A)) | Período de Exposição | Classificação de Insalubridade | Observações |
|---|---|---|---|
| Até 85 dB(A) | 8 horas | Não caracteriza insalubridade | Limite seguro padrão |
| De 85 dB(A) a 90 dB(A) | 8 horas | Insalubridade mínima (10%) | Exposições superiores requerem controle |
| De 90 dB(A) a 95 dB(A) | 8 horas | Insalubridade média (20%) | |
| Acima de 95 dB(A) | 8 horas | Insalubridade máxima (40%) | Exposições prolongadas são altamente prejudiciais |
Fonte: NR-15 - Portaria nº 3.214/1978
Como calcular o adicional de insalubridade por ruído
O cálculo do adicional de insalubridade é baseado em um percentual sobre o salário mínimo ou remuneração do trabalhador, variando conforme a classificação da insalubridade.
Percentuais de insalubridade
| Classificação | Percentual sobre o salário mínimo | Observação |
|---|---|---|
| Insalubridade mínima | 10% | Quando a exposição está no limite inferior |
| Insalubridade média | 20% | Quando a exposição está acima do limite mínimo |
| Insalubridade máxima | 40% | Para níveis de ruído muito elevados |
Para determinar o valor exato, multiplica-se o percentual pela remuneração devida ao trabalhador.
Como garantir a segurança contra ruídos no ambiente de trabalho
Medidas preventivas
- Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), como protetores auriculares.
- Implementação de barreiras acústicas.
- Manutenção e isolamento de fontes de ruído.
- Rotinas de monitoramento e avaliação periódica dos níveis de ruído.
Importância do Programas de Controle de Riscos
A realização de estudos de avaliação de ruído, elaboração de laudos técnicos e a implementação de medidas de controle ambiental são essenciais para a conformidade com a legislação.
Para uma leitura mais aprofundada, acesse o Guia de Segurança do Trabalho e o site do Ministério do Trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Como saber se meu ambiente de trabalho apresenta risco de insalubridade por ruído?
Para isso, é necessário realizar uma avaliação de riscos ambientais, normalmente através de medições com decibelímetros e laudos técnicos elaborados por profissionais especializados.
2. Quais atividades geralmente apresentam níveis elevados de ruído?
Indústrias metalúrgicas, fábrica de cimento, usinas de energia, refinarias, construção civil e trabalhos com maquinário pesado são exemplos de atividades com potencial de ruído elevado.
3. Como o trabalhador pode obter o adicional de insalubridade?
O trabalhador deve solicitar uma análise técnica através do setor de Recursos Humanos ou do sindicato, além de manter registros das avaliações e laudos técnicos emitidos.
4. O empregador é obrigado a fornecer EPIs?
Sim. A legislação exige que o empregador forneça equipamentos de proteção adequados, além de treinar os trabalhadores quanto ao seu uso correto.
5. O que fazer em caso de descumprimento das normas de segurança?
Procure o sindicato, Ministério do Trabalho ou órgãos de fiscalização para denunciar eventuais irregularidades.
Conclusão
O controle do ruído no ambiente de trabalho é fundamental não apenas para garantir a saúde e segurança do trabalhador, mas também para assegurar o cumprimento da legislação vigente. A tabela de classificações e limites de ruído serve como guia essencial para empregadores e empregados avaliarem a exposição e implementarem as medidas necessárias.
Investir na prevenção, no monitoramento contínuo e na utilização de equipamentos de proteção é o melhor caminho para evitar problemas de saúde relacionados ao ruído e garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Referências
- Portaria nº 3.214/1978 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Ministério do Trabalho e Emprego. (2023). Guia de Segurança do Trabalho. Disponível em: https://www.segurancadotrabalho.com.br
- Normas Regulamentadoras brasileiras. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/normas-regulamentadoras
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