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Inquilino é Obrigado a Pagar IPTU: Entenda Seus Direitos e Obrigações

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Ao alugar um imóvel, muitos inquilinos têm dúvidas sobre suas responsabilidades financeiras, especialmente em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Afinal, quem deve pagar esse tributo? O inquilino ou o proprietário? Essa questão gera confusão, dúvidas e até conflitos entre as partes envolvidas. Neste artigo, vamos esclarecer quem é responsável pelo pagamento do IPTU na locação residencial e comercial, abordar os direitos e obrigações de cada parte, além de fornecer dicas importantes para evitar problemas futuros.

Se você deseja entender melhor seus direitos ao alugar um imóvel e garantir uma relação de locação transparente e segura, continue acompanhando este conteúdo completo.

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O que é o IPTU e sua importância

O que é o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma cobrança municipal que incide sobre imóveis localizados na área urbana. Essa receita é fundamental para o financiamento de serviços públicos essenciais, como limpeza urbana, iluminação, saúde, educação e pavimentação.

Como é calculado o IPTU?

O valor do IPTU varia de município para município, levando em consideração fatores como:

  • Valor venal do imóvel;
  • Localização e zoneamento;
  • Uso do imóvel (residencial, comercial, industrial);
  • Tamanho do terreno e da construção.

A alíquota aplicada geralmente é definida pelo município, podendo variar entre 0,2% e 1,0% do valor venal.

Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU?

Segundo o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o proprietário do imóvel é, por regra, responsável pelo pagamento do IPTU. Entretanto, na prática, esse custo costuma ser repassado ao inquilino, via cláusula contratual, especialmente em contratos de aluguel residencial ou comercial.

O inquilino é obrigado a pagar o IPTU? Entenda seus direitos e obrigações

Responsabilidade do inquilino pelo IPTU

De acordo com a legislação atual, o inquilino não é automaticamente responsável pelo pagamento do IPTU. Essa obrigação depende do que for acordado no contrato de locação. O artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estipula que:

"São obligations do locatário, além de outras previstas neste contrato, pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação estipulados."

Os encargos podem incluir, por exemplo, taxas de condomínio, água, energia elétrica, além de impostos como o IPTU, desde que previstos na convenção ou acordo.

Como funciona na prática?

Na maioria das vezes, o contrato de locação especifica quem deve pagar o IPTU — proprietária ou inquilino. Se não há menção específica, presume-se que o proprietário é responsável pelo tributo, salvo cláusula contratual em contrário.

A cláusula de pagamento do IPTU no contrato de locação

Para evitar dúvidas, recomenda-se que o contrato de locação preveja claramente quem paga o IPTU e outros encargos. Veja um exemplo de cláusula:

"Fica a cargo do(a) locatário(a) o pagamento do IPTU anual referente ao imóvel durante toda a vigência deste contrato."

Essa cláusula assegura transparência e evita conflitos futuros.

Obrigações do proprietário e do inquilino acerca do IPTU

PapelObrigaçõesComentários
ProprietárioPagar o IPTU, salvo acordo em contrárioEm contratos, pode transferir ao inquilino, mediante cláusula específica
InquilinoPagar o IPTU, se previsto em contratoDeve seguir a cláusula contratual, sob pena de inadimplência

Caso o contrato não preveja responsabilidade pelo pagamento do IPTU

Se o contrato não menciona quem ficará responsável pelo IPTU, geralmente, o proprietário deve pagar o imposto, uma vez que a legislação considera-o o responsável tributário. No entanto, na prática, muitos proprietários repassam esse valor ao inquilino via contrato para facilitar a administração financeira.

Como proceder na locação: dicas importantes

Negociação e assinatura do contrato

Antes de assinar o contrato de locação, é fundamental que ambas as partes discutam e concordem sobre:

  • Quem será responsável pelo pagamento do IPTU;
  • Quando e como esses pagamentos serão feitos;
  • Cláusulas específicas sobre reajustes e possíveis cobranças extras.

Documentação e controle dos pagamentos

Recomenda-se guardar recibos, comprovantes e registros de pagamento do IPTU para evitar divergências futuras.

Atualizações do IPTU e manutenção

O proprietário ou o inquilino devem estar atentos às possíveis atualizações do valor do IPTU, além de garantir o pagamento em dia para evitar multas e a inscrição do débito na dívida ativa.

Situações específicas e jurisprudência

Imóvel quitado ou em construção

Se o imóvel estiver em área de construção ou com cobranças específicas, as responsabilidades podem variar. Nesse caso, é essencial consultar um advogado ou especialista.

Decisão do Tribunal de Justiça

De acordo com decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é comum que o pagamento do IPTU seja atribuído ao locatário quando há cláusula clara no contrato. Caso contrário, prevalece a responsabilidade do proprietário.

Citação importante:

"O entendimento majoritário é de que, na ausência de cláusula contratual específica, o proprietário deve arcar com o IPTU, salvo disposição em contrário na convenção ou acordo entre as partes."

Fontes externas sobre o tema podem ser encontradas na Lei do Inquilinato e no sitio oficial do governo sobre IPTU.

Perguntas frequentes sobre IPTU e locação

1. Quem deve pagar o IPTU: proprietário ou inquilino?

Depende do contrato. Geralmente, o proprietário é responsável, mas a responsabilidade pode ser transferida ao inquilino por cláusula contratual específica.

2. Posso cobrar o IPTU do inquilino se não estiver no contrato?

Não, se não houver cláusula expressa nesse sentido, o proprietário deve pagar o IPTU. Cobrar do inquilino sem previsão contratual pode configurar cobrança indevida.

3. Como posso garantir que o IPTU está sendo pago em dia?

Solicite comprovantes de pagamento ao proprietário ou, se for o proprietário, organize o pagamento e mantenha registros. Caso o contrato determine o pagamento por parte do inquilino, peça recibos ou comprovantes a cada pagamento.

4. O que acontece se o IPTU não for pago?

O não pagamento pode resultar na inscrição do débito na dívida ativa do município, podendo gerar multas, juros e até a execução fiscal contra o responsável, seja proprietário ou inquilino, conforme definido no contrato.

Conclusão

A responsabilidade pelo pagamento do IPTU na locação de imóveis não é automática e depende do que foi acordado no contrato de locação. O proprietário, por regra, é o responsável tributário, mas, na prática, muitas vezes transfere essa obrigação ao inquilino por cláusula contratual.

Para evitar conflitos, recomenda-se que todas as responsabilidades financeiras sejam claramente alinhadas e documentadas no contrato de locação. Além disso, o inquilino deve estar atento às cláusulas específicas sobre o pagamento do IPTU e às obrigações de pagamento para manter uma relação transparente e saudável.

Lembre-se sempre de consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para orientações específicas sobre seus direitos e obrigações.

Referências

  1. Lei nº 8.245/1991 - Lei do Inquilinato. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

  2. Código Tributário Nacional (CTN), artigo 34. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

  3. Prefeitura de São Paulo - IPTU. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/servicos/noticias/?p=221793

  4. Artigo sobre Direitos do Inquilino. Disponível em: https://www. jur.com.br/artigo/direitos-do-inquilino

Informe-se, conheça seus direitos e responsabilidades ao alugar um imóvel. Assim, você evita surpresas e mantém uma relação de locação tranquila e segura!