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Horário Noturno Começa Que Horas: Entenda os Prazos e Regras

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O horário noturno é um conceito importante tanto para trabalhadores quanto para empregadores, influenciando condições de trabalho, direitos trabalhistas e remuneração. Apesar de parecer simples, muitas dúvidas ainda cercam o momento exato em que o horário noturno começa, suas regras e suas particularidades. Este artigo busca esclarecer todas essas questões, fornecendo informações detalhadas para que você possa entender melhor quando o horário noturno inicia, suas regras específicas e como isso impacta a rotina laboral.

Introdução

No Brasil, o conceito de horário noturno possui regulamentações específicas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de orientações de órgãos reguladores como o Ministério do Trabalho. Muitos trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em turnos diferentes, têm dúvidas sobre o horário exato de início do período noturno, seus limites e condições especiais de remuneração. Compreender esses detalhes é fundamental tanto para quem trabalha nesse período quanto para empregadores que precisam cumprir as normas legais.

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Para facilitar seu entendimento, neste artigo abordaremos:

  • O que define o horário noturno na legislação brasileira;
  • Quando começa o horário noturno;
  • Regras especiais e condições de pagamento;
  • Como calcular a hora noturna;
  • Tabela resumida das regras;
  • Perguntas frequentes;
  • Conclusão e referências.

Vamos aprofundar cada uma dessas questões.

O que define o horário noturno na legislação brasileira

A legislação brasileira estabelece critérios precisos para determinar o início e o fim do horário noturno, bem como suas condições específicas.

Legislação vigente

A principal norma que regula o horário noturno é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que em seu artigo 73, define:

"Considera-se horário noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte".

Porém, o entendimento atual é que esse período foi adaptado para especificar uma faixa mais abrangente. Além disso, o Decreto nº 2.271/1997 regulamenta o que é considerado noturno para efeitos de cálculos de adicionais e condições de trabalho.

Quando começa o horário noturno?

Horário noturno na prática

De acordo com a legislação brasileira, o horário noturno começa às 22h00min (dez e vinte) e termina às 5h00min (cinco minutos após as cinco) do dia seguinte.

Esclarecimento importante

  • Para trabalhos realizados até as 23h59min de um dia, o período anterior às 22h00min é considerado diurno.
  • Apenas a partir das 22h00min entra o período noturno.
  • Para trabalhos feitos após as 22h00min, o período até às 5h00min do dia seguinte é considerado noturno.

Regras específicas para diferentes setores

Alguns setores, como os de transporte ou atividades de risco, podem ter regras específicas ou condições diferenciadas, mas, na regra geral, o horário começa às 22h00min.

Regras e condições do horário noturno

Condições de trabalho

Segundo a legislação, o trabalho no horário noturno possui regras distintas, principalmente na remuneração e na aposentadoria.

Adicional noturno

O trabalhador que atua no período noturno tem direito a um adicional de 20% sobre a hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT.

Duração do período noturno

A duração do trabalho noturno é limitada a, no máximo, de 52 minutos e 30 segundos (52,5 minutos) para compensar a diferença na absorção das horas.

Regras específicas para profissionais de saúde e outros setores

Profissionais de saúde, por exemplo, possuem regras específicas de jornada e pagamento. Para esses segmentos, é importante consultar normas específicas de regulamentação profissional.

Como calcular a hora noturna

Para facilitar, é importante entender como calcular a hora trabalhada durante o período noturno, considerando o adicional de 20%. A seguir, apresentamos uma tabela com as informações principais.

Tabela resumida das regras do horário noturno

AspectoDetalhes
Início do horário noturno22h00min
Fim do horário noturno5h00min
Duração máxima do trabalho noturno52 minutos e 30 segundos
Adicional de remuneração20% sobre a hora diurna
Período de trabalho considerado noturnoEntre as 22h00min e 5h00min (do dia seguinte)
Cálculo da hora noturnaHora normal + 20% de adicional

Como calcular a remuneração do horário noturno

Para entender melhor, vejamos um exemplo prático:

  • Salário base: R$ 2.000,00
  • Jornada noturna: 8 horas (das 22h às 6h, considerando o período de trabalho de 22h às 5h, de acordo com a legislação)
  • Valor da hora diurna: R$ 10,00 (salário/hora, considerando jornada de 44 horas semanais)
  • Valor da hora noturna: R$ 12,00 (20% de adicional sobre hora normal)

A fórmula para calcular:

Valor da hora noturna = Valor da hora normal + (20% x Valor da hora normal)

Ou seja:

R$ 10,00 + (0,20 x R$ 10,00) = R$ 12,00

Perguntas frequentes

1. O horário noturno começa às 21h ou às 22h?

Resposta: De acordo com a legislação vigente, o horário noturno começa às 22h00min. Horas antes desse horário são consideradas diurnas.

2. É possível trabalhar no horário noturno em qualquer setor?

Resposta: Sim, mas alguns setores específicos, como saúde, transporte ou atividades de risco, podem ter regras ou condições especiais estabelecidas por normas específicas ou convenções coletivas.

3. O adicional noturno é obrigatório?

Resposta: Sim. O trabalhador que realiza suas atividades no horário considerado noturno tem direito ao adicional de 20% sobre a remuneração da hora normal.

4. Como funciona o pagamento do horário noturno em escala de plantão?

Resposta: Geralmente, o cálculo leva em conta os minutos trabalhados na faixa noturna, aplicando o adicional de 20%, conforme a jornada de trabalho.

5. O horário noturno é para todos os trabalhadores?

Resposta: Não necessariamente. A legislação define o horário noturno principalmente para trabalhadores urbanos, domésticos, industriais e de saúde, porém, a regulamentação pode variar de acordo com categorias profissionais e convenções coletivas.

Conclusão

Compreender exatamente quando o horário noturno começa e suas regras é essencial para garantir seus direitos trabalhistas e evitar problemas na remuneração ou na jornada de trabalho. Na legislação brasileira, o horário noturno inicia às 22h00min e termina às 5h00min do dia seguinte, sendo reconhecido pelo direito ao adicional de 20%.

Empresas também devem ficar atentas às exigências legais para evitar multas e garantir condições justas aos seus colaboradores que atuam neste período.

Se você trabalha neste horário, é importante ficar atento às regras de cálculo de horas e remuneração, assim como às especificidades relacionadas ao seu setor de atuação.

Referências

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Artigo 73
  • Decreto nº 2.271/1997 – Regulamenta o horário noturno
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Normas e orientações
  • Súmula 338 do TST – Sobre cálculo de horas e adicionais

Para aprofundar seus conhecimentos, consulte também o Site do Ministério do Trabalho e o Portal da Legislação.

“Conhecimento é a chave para exercer seus direitos e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.”