Horário Noturno Começa Que Horas: Entenda os Prazos e Regras
O horário noturno é um conceito importante tanto para trabalhadores quanto para empregadores, influenciando condições de trabalho, direitos trabalhistas e remuneração. Apesar de parecer simples, muitas dúvidas ainda cercam o momento exato em que o horário noturno começa, suas regras e suas particularidades. Este artigo busca esclarecer todas essas questões, fornecendo informações detalhadas para que você possa entender melhor quando o horário noturno inicia, suas regras específicas e como isso impacta a rotina laboral.
Introdução
No Brasil, o conceito de horário noturno possui regulamentações específicas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de orientações de órgãos reguladores como o Ministério do Trabalho. Muitos trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em turnos diferentes, têm dúvidas sobre o horário exato de início do período noturno, seus limites e condições especiais de remuneração. Compreender esses detalhes é fundamental tanto para quem trabalha nesse período quanto para empregadores que precisam cumprir as normas legais.

Para facilitar seu entendimento, neste artigo abordaremos:
- O que define o horário noturno na legislação brasileira;
- Quando começa o horário noturno;
- Regras especiais e condições de pagamento;
- Como calcular a hora noturna;
- Tabela resumida das regras;
- Perguntas frequentes;
- Conclusão e referências.
Vamos aprofundar cada uma dessas questões.
O que define o horário noturno na legislação brasileira
A legislação brasileira estabelece critérios precisos para determinar o início e o fim do horário noturno, bem como suas condições específicas.
Legislação vigente
A principal norma que regula o horário noturno é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que em seu artigo 73, define:
"Considera-se horário noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte".
Porém, o entendimento atual é que esse período foi adaptado para especificar uma faixa mais abrangente. Além disso, o Decreto nº 2.271/1997 regulamenta o que é considerado noturno para efeitos de cálculos de adicionais e condições de trabalho.
Quando começa o horário noturno?
Horário noturno na prática
De acordo com a legislação brasileira, o horário noturno começa às 22h00min (dez e vinte) e termina às 5h00min (cinco minutos após as cinco) do dia seguinte.
Esclarecimento importante
- Para trabalhos realizados até as 23h59min de um dia, o período anterior às 22h00min é considerado diurno.
- Apenas a partir das 22h00min entra o período noturno.
- Para trabalhos feitos após as 22h00min, o período até às 5h00min do dia seguinte é considerado noturno.
Regras específicas para diferentes setores
Alguns setores, como os de transporte ou atividades de risco, podem ter regras específicas ou condições diferenciadas, mas, na regra geral, o horário começa às 22h00min.
Regras e condições do horário noturno
Condições de trabalho
Segundo a legislação, o trabalho no horário noturno possui regras distintas, principalmente na remuneração e na aposentadoria.
Adicional noturno
O trabalhador que atua no período noturno tem direito a um adicional de 20% sobre a hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT.
Duração do período noturno
A duração do trabalho noturno é limitada a, no máximo, de 52 minutos e 30 segundos (52,5 minutos) para compensar a diferença na absorção das horas.
Regras específicas para profissionais de saúde e outros setores
Profissionais de saúde, por exemplo, possuem regras específicas de jornada e pagamento. Para esses segmentos, é importante consultar normas específicas de regulamentação profissional.
Como calcular a hora noturna
Para facilitar, é importante entender como calcular a hora trabalhada durante o período noturno, considerando o adicional de 20%. A seguir, apresentamos uma tabela com as informações principais.
Tabela resumida das regras do horário noturno
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Início do horário noturno | 22h00min |
| Fim do horário noturno | 5h00min |
| Duração máxima do trabalho noturno | 52 minutos e 30 segundos |
| Adicional de remuneração | 20% sobre a hora diurna |
| Período de trabalho considerado noturno | Entre as 22h00min e 5h00min (do dia seguinte) |
| Cálculo da hora noturna | Hora normal + 20% de adicional |
Como calcular a remuneração do horário noturno
Para entender melhor, vejamos um exemplo prático:
- Salário base: R$ 2.000,00
- Jornada noturna: 8 horas (das 22h às 6h, considerando o período de trabalho de 22h às 5h, de acordo com a legislação)
- Valor da hora diurna: R$ 10,00 (salário/hora, considerando jornada de 44 horas semanais)
- Valor da hora noturna: R$ 12,00 (20% de adicional sobre hora normal)
A fórmula para calcular:
Valor da hora noturna = Valor da hora normal + (20% x Valor da hora normal)Ou seja:
R$ 10,00 + (0,20 x R$ 10,00) = R$ 12,00Perguntas frequentes
1. O horário noturno começa às 21h ou às 22h?
Resposta: De acordo com a legislação vigente, o horário noturno começa às 22h00min. Horas antes desse horário são consideradas diurnas.
2. É possível trabalhar no horário noturno em qualquer setor?
Resposta: Sim, mas alguns setores específicos, como saúde, transporte ou atividades de risco, podem ter regras ou condições especiais estabelecidas por normas específicas ou convenções coletivas.
3. O adicional noturno é obrigatório?
Resposta: Sim. O trabalhador que realiza suas atividades no horário considerado noturno tem direito ao adicional de 20% sobre a remuneração da hora normal.
4. Como funciona o pagamento do horário noturno em escala de plantão?
Resposta: Geralmente, o cálculo leva em conta os minutos trabalhados na faixa noturna, aplicando o adicional de 20%, conforme a jornada de trabalho.
5. O horário noturno é para todos os trabalhadores?
Resposta: Não necessariamente. A legislação define o horário noturno principalmente para trabalhadores urbanos, domésticos, industriais e de saúde, porém, a regulamentação pode variar de acordo com categorias profissionais e convenções coletivas.
Conclusão
Compreender exatamente quando o horário noturno começa e suas regras é essencial para garantir seus direitos trabalhistas e evitar problemas na remuneração ou na jornada de trabalho. Na legislação brasileira, o horário noturno inicia às 22h00min e termina às 5h00min do dia seguinte, sendo reconhecido pelo direito ao adicional de 20%.
Empresas também devem ficar atentas às exigências legais para evitar multas e garantir condições justas aos seus colaboradores que atuam neste período.
Se você trabalha neste horário, é importante ficar atento às regras de cálculo de horas e remuneração, assim como às especificidades relacionadas ao seu setor de atuação.
Referências
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Artigo 73
- Decreto nº 2.271/1997 – Regulamenta o horário noturno
- Ministério do Trabalho e Emprego – Normas e orientações
- Súmula 338 do TST – Sobre cálculo de horas e adicionais
Para aprofundar seus conhecimentos, consulte também o Site do Ministério do Trabalho e o Portal da Legislação.
“Conhecimento é a chave para exercer seus direitos e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.”
MDBF