Guarda Municipal Pode Aplicar Multa de Trânsito: Entenda os Direitos
A presença de Guardas Municipais nas ruas tem se tornado cada vez mais frequente, especialmente em ações relacionadas à segurança urbana, fiscalização do trânsito e proteção do patrimônio público. Uma dúvida comum entre motoristas e cidadãos é se os Guardas Municipais têm autoridade para aplicar multas de trânsito, semelhante aos agentes de trânsito estaduais ou federais.
Este artigo visa esclarecer de forma detalhada e otimizada sobre o tema: "Guarda Municipal pode aplicar multa de trânsito?", abordando os direitos e limites dessa atuação, a legislação vigente, dúvidas frequentes, além de fornecer informações úteis para quem deseja compreender melhor o papel dessas autoridades municipais no contexto do trânsito brasileiro.

Os Direitos e Limitações da Guarda Municipal no Contexto de Trânsito
Quem são os Guardas Municipais?
De acordo com a Lei nº 13.675/2018, os Guardas Municipais fazem parte do quadro de servidores municipais com o objetivo principal de garantir a segurança pública local, colaborando, muitas vezes, com o trânsito e a fiscalização de regras municipais.
Porém, é importante ressaltar que a atuação específica dos Guardas Municipais pode variar de município para município, uma vez que as atribuições estão ligadas às legislações locais e às competências conferidas pelo município.
Competências dos Guardas Municipais relacionadas ao trânsito
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os agentes de trânsito têm atribuições específicas relacionadas à fiscalização, aplicação de multas e remoção de veículos, porém essas competências podem não ser automaticamente estendidas aos Guardas Municipais, dependendo da regulamentação local.
Alguns municípios, por exemplo, têm atribuído às Guardas Municipais a função de fiscalizar o transporte público, orientar o trânsito, além de aplicar multas de trânsito em certas condições. Em outros locais, essa atribuição é exclusiva dos agentes de trânsito estaduais ou municipais devidamente credenciados.
A legislação que regula a aplicação de multas de trânsito
O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) disciplina as infrações de trânsito, bem como as ações de fiscalização, incluindo a aplicação de multas:
"A autoridade de trânsito, ou seu agente, poderá aplicar a penalidade de multa, a qualquer tempo, mediante fiscalização ou por denúncia, de infrações de trânsito."
Porém, o termo "autoridade de trânsito" refere-se especificamente aos órgãos de fiscalização de trânsito devidamente habilitados, como os agentes de trânsito estaduais ou municipais designados, e não necessariamente todas as forças de segurança pública.
Os Guardas Municipais podem aplicar multa de trânsito?
Ação dos Guardas Municipais na fiscalização de trânsito
A resposta a essa pergunta depende do que está previsto na legislação municipal e na regulamentação local. Em várias cidades brasileiras, os Guardas Municipais receberam atribuições explícitas de fiscalização de trânsito, incluindo a possibilidade de aplicar multas.
Por exemplo, no município de São Paulo, os Guardas Municipais atuam na fiscalização do transporte público, na proteção do patrimônio público e podem aplicar multas relacionadas a infrações municipais.
Quando o Guarda Municipal tem competência para aplicar multas
- Quando a Lei municipal que regula a atuação da Guarda Municipal dispõe explicitamente sobre essa competência.
- Quando o dirigente do órgão municipal autoriza a atuação do Guarda Municipal na fiscalização de trânsito, incluindo a aplicação de penalidades.
- Quando as infrações cometidas são de competência municipal, como estacionamento irregular, uso indevido de espaço público, entre outras.
Limites e cuidados
Apesar da possibilidade, é fundamental destacar que os Guardas Municipais não têm autoridade plena para atuar como agentes de trânsito, sem a devida regulamentação. Eles podem auxiliar na fiscalização, orientar motoristas e registrar infrações, mas a aplicação oficial de multas, muitas vezes, requer a existência de atos normativos específicos que autorizem essa atuação.
Segundo o professor e advogado de trânsito Alexandre Zveiter:
"A atuação da Guarda Municipal na fiscalização de trânsito depende de legislação local que autorize ou delegue essa competência, não sendo uma prática automática em todo o Brasil."
Resumo na tabela abaixo:
| Situação | Pode aplicar multa? | Detalhes |
|---|---|---|
| Legislação municipal autoriza | Sim | Em cidades onde há regulamentação específica |
| Sem regulamentação específica | Geralmente, não | Necessário respaldo legal para aplicação de multa |
| Infrações de competência municipal | Sim, se autorizado pela legislação local | Exemplo: estacionamento irregular |
| Infrações de competência estadual ou federal | Não, salvo delegação expressa | Aplicadas por agentes de trânsito credenciados |
Como funciona o procedimento de aplicação de multas pelos Guardas Municipais
Caso os Guardas Municipais estejam devidamente autorizados a aplicar multas, o procedimento costuma envolver:
- Identificação da infração: observação e registro adequado;
- Auto de infração: elaboração do documento oficial que descreve a infração e sua codificação;
- Notificação do proprietário do veículo: envio de notificação ao infrator;
- Recurso e defesa: possibilidade de recursos administrativos por parte do infrator;
- Encaminhamento ao órgão de trânsito: registro e tramitação na autoridade competente, se necessário.
Dicas para motoristas e cidadãos
- Confira a legislação municipal: cada cidade pode ter regras diferentes sobre a atuação da Guarda Municipal no trânsito.
- Verifique a credenciação do agente: confirme se o agente de fiscalização tem autorização legal para aplicar multas.
- Guarde registros: sempre registre fotos ou vídeos em caso de dúvidas sobre a atuação dos agentes.
- Procure informações oficiais: consulte os sites das prefeituras ou órgãos de trânsito locais para entender suas competências.
Perguntas Frequentes
1. A Guarda Municipal pode multar por excesso de velocidade?
Resposta: Geralmente, não. A fiscalização de excesso de velocidade é competência dos radares e agentes de trânsito credenciados, como as Polícias Rodoviárias ou os agentes de trânsito municipais ou estaduais. A atuação da Guarda Municipal nessa questão é rara e depende de legislação específica.
2. Guardas Municipais podem retirar veículos de vias públicas?
Resposta: Sim, em muitos municípios, os Guardas Municipais têm a autoridade para realizar a remoção de veículos por infrações como estacionamento irregular, obstrução do trânsito ou uso indevido do espaço público.
3. Quais infrações podem ser fiscalizadas pelos Guardas Municipais?
Resposta: Infrações relacionadas ao transporte coletivo, uso do espaço público, estacionamento irregular, além de atividades de proteção patrimonial e fiscalização de posturas municipais.
4. Como saber se o Guarda Municipal pode aplicar multa em minha cidade?
Resposta: Consulte a legislação municipal, o estatuto da Guarda Municipal ou entre em contato com a prefeitura para esclarecimentos.
Conclusão
A atuação da Guarda Municipal na aplicação de multas de trânsito é um tema que varia de cidade para cidade, dependendo da legislação local e das atribuições conferidas pelos municípios. Em muitas localidades, esses profissionais atuam na fiscalização de infrações de competência municipal, podendo aplicar multas quando autorizados por lei.
Entender os limites e competências dessas forças auxiliares do município é fundamental para garantir seus direitos e cumprir suas obrigações perante as leis de trânsito. Como reforça a advogada especialista em Direito de Trânsito, Marina Oliveira:
"A boa convivência no trânsito depende do entendimento claro sobre quem tem autoridade para fiscalizar, aplicar multas e exercer outras funções de segurança pública."
Para mais informações, recomenda-se consultar o site do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) aqui e o portal da Prefeitura de sua cidade, onde geralmente estão disponíveis as leis municipais relacionadas ao trânsito.
Referências
- Lei nº 13.675/2018 – Dispõe sobre a Guarda Municipal
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
- Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
- Legislação municipal de diversos municípios brasileiros
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Este conteúdo é meramente informativo e não substitui assessoria jurídica especializada.
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