Guarda Compartilhada: Quantos Dias Fica com o Pai? Guia Jurídico
A guarda compartilhada tornou-se uma prática predominante no sistema jurídico brasileiro, buscando assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente. Desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014, ela passou a ser a regra, promovendo uma convivência equilibrada entre os pais após a separação ou divórcio. Uma das principais dúvidas que surgem nesse contexto é: "Quantos dias o pai deve ficar com o filho?" Essa questão é complexa, pois envolve diversos fatores, como disponibilidade dos pais, rotina da criança, estabilidade emocional, entre outros.
Este guia jurídico tem como objetivo esclarecer essa dúvida, apresentar critérios utilizados pelos tribunais, oferecer dicas para acordos amistosos e fornecer orientações jurídicas para resolver conflitos relacionados à guarda compartilhada.

O que é a Guarda Compartilhada?
Definição jurídica
A guarda compartilhada é um instituto previsto na Lei nº 13.058/2014 que estabelece que ambos os genitores devem exercer, de forma conjunta e equilibrada, a responsabilidade pelo cuidado, educação e convivência dos filhos menores após a separação.
Benefícios da guarda compartilhada
Segundo especialistas, a guarda compartilhada promove maior envolvimento do pai na criação dos filhos, melhora o relacionamento familiar e favorece o desenvolvimento emocional da criança. Além disso, reforça o papel de ambos na formação do caráter e na tomada de decisões importantes.
Como é definido o regime de convivência na guarda compartilhada?
Critérios utilizados pelos tribunais
Ao analisar um processo de guarda compartilhada, o juiz leva em consideração:
- A rotina dos pais e da criança;
- A proximidade de residências;
- A escolaridade e atividades extracurriculares;
- O histórico de convivência familiar;
- A disponibilidade de cada genitor.
Questionamento: "Quantos dias o pai fica com a criança?"
A resposta não é fixa ou padrão, mas sim personalizada, baseada nos fatores acima. Contudo, é comum que o regime seja dividido de forma equitativa, como:
| Regime de convivência comum na guarda compartilhada |
|---|
| Alternância semanal: 7 dias com um, 7 dias com outro |
| Divisão por semanas: 2 a 3 dias na semana com um e o restante com o outro |
| Fins de semana alternados, com comunicação à semana anterior |
| Semana de convivência extensa, de segunda a sexta com um e fins de semana com outro |
Quanto tempo o pai deve ficar com o filho na guarda compartilhada?
Factoraje na decisão judicial
O número de dias varia conforme o caso, mas o mais importante é garantir a convivência contínua e de qualidade. O juiz pode determinar, por exemplo:
- Que o pai fique com o filho nos finais de semana alternados;
- Que há uma divisão equitativa dos dias da semana;
- Que haja um rodízio de períodos, como férias escolares.
Considerações importantes
- A disponibilidade do pai, seu vínculo afetivo;
- A rotina da criança na escola e nas atividades;
- O esforço do pai em manter contato nos dias em que não está com ela;
- A necessidade de estabilidade emocional da criança.
“A convivência equilibrada entre pais e filhos deve prevalecer, priorizando sempre o bem-estar da criança.” – Tribunal de Justiça de São Paulo
Como elaborar um acordo de convivência ideal?
Dicas para os pais
- Comunicar-se de forma cordial e transparente;
- Planejar um cronograma por escrito e, preferencialmente, homologado judicialmente;
- Levar em conta a rotina escolar, atividades e o conforto da criança;
- Reavaliar periodicamente o regime de convivência, ajustando-o às necessidades atuais.
Exemplos de acordos amistosos
- Alternância semanal: uma semana com cada pai;
- Fins de semana alternados e convivência semanal durante os dias de escola;
- Divisão do período de férias escolares e feriados.
Resultado desejado
A intenção é que o retorno às rotinas seja natural e que o relacionamento com ambos os pais seja pleno e saudável.
Tabela comparativa: Regimes de convivência na guarda compartilhada
| Regime de convivência | Descrição | Vantagens | Desvantagens |
|---|---|---|---|
| Alternância semanal | Cada pai fica uma semana com a criança | Equilíbrio na convivência | Dificuldade na rotina de estudos da criança |
| Divisão diária (dias na semana) | Distribuição proporcional em dias da semana | Maior estabilidade emocional | Pode ser difícil para os pais trabalharem |
| Fins de semana alternados | Cada pai fica com a criança nos fins de semana alternados | Facilidade na rotina do trabalho | Menor convivência durante a semana |
| Férias e feriados | Divisão do tempo nas férias escolares e feriados | Benefício em períodos especiais | Difícil conciliar horários de trabalho dos pais |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo o pai deve ficar com o filho na guarda compartilhada?
Não há uma regra fixa. O tempo deve ser estabelecido com base no que for melhor para a criança, levando em consideração a rotina de ambos os pais, proximidade, disponibilidade e o bem-estar do menor. O mais comum é uma divisão equilibrada, como fins de semana alternados ou semanas alternadas.
2. Quem decide o regime de convivência na guarda compartilhada?
Normalmente, os pais podem estabelecer o regime por acordo, que posteriormente pode ser homologado pelo juiz. Caso não haja consenso, o juiz determina a convivência considerando o melhor interesse da criança.
3. É possível modificar o regime de convivência?
Sim. Mudanças podem ser solicitadas a qualquer momento, mediante justificativa perante a Justiça, sempre atendendo ao melhor interesse da criança.
4. Quais são os principais fatores para definir os dias de convivência?
Disponibilidade do pai, rotina escolar, estabilidade emocional do menor, vínculo afetivo, proximidade entre as residências e a capacidade de oferecer condições adequadas.
5. Como fazer um acordo de convivência que funcione bem?
Comunicação aberta, flexibilidade, respeito às necessidades da criança e a assinatura de um documento com cronograma bem definido, preferencialmente homologado judicialmente.
Conclusão
A definição de quantos dias um pai fica com o filho na guarda compartilhada não é uma resposta fixa, mas sim uma decisão que deve refletir o melhor interesse da criança, as possibilidades de cada responsável e suas rotinas. O fundamental é garantir a convivência equilibrada, priorizando sempre o bem-estar do menor, promovendo vínculos afetivos sólidos com ambos os pais.
Para alcançar esse objetivo, recomenda-se sempre buscar o diálogo e, quando necessário, o auxílio do Judiciário para formalizar acordos que atendam às especificidades de cada caso. Assim, fortalece-se o conceito de família e o desenvolvimento saudável dos filhos.
Referências
Brasil. Lei nº 13.058/2014. Dispõe sobre a guarda compartilhada e altera o Estatuto da Criança e Adolescente. Link oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo. Guia de Guarda Compartilhada. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/
“A convivência equilibrada entre pais e filhos deve prevalecer, priorizando sempre o bem-estar da criança.” — Tribunal de Justiça de São Paulo
Esperamos que este guia ajude na compreensão do tema e na elaboração de acordos que favoreçam o desenvolvimento saudável dos seus filhos.
MDBF