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GFIP Como Emitir: Guia Completo e Rápido para Obrigações Trabalhistas

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A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é um documento fundamental para empregadores que precisam declarar e recolher obrigações trabalhistas e previdenciárias no Brasil. Sua emissão correta garante o cumprimento da legislação, evita multas e garante a regularidade da empresa perante os órgãos fiscalizadores.

Neste guia completo, você aprenderá como emitir a GFIP de forma prática e eficiente, com dicas, passo a passo, dúvidas frequentes e informações essenciais para manter sua obrigação em dia.

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O que é a GFIP e por que ela é importante?

A GFIP é uma declaração enviada mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Caixa Econômica Federal que reúne informações sobre os vínculos empregatícios, salários e recolhimentos de FGTS. Sua emissão correta garante:

  • Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Regularidade do empregador perante os órgãos fiscalizadores;
  • Evita multas por falta ou atraso na entrega;
  • Facilita o processamento de benefícios aos trabalhadores, como aposentadoria e auxílio-desemprego.

Como emitir a GFIP: passo a passo

H2: Pré-requisitos para emitir a GFIP

Antes de iniciar a emissão, certifique-se de ter:

  • Acesso ao Sistema de Escrituração Digital (eSocial) ou ao SEFIP, dependendo do regime adotado pela sua empresa;
  • Cadastro atualizado dos empregadores e trabalhadores;
  • Informações corretas sobre salários, contribuições e movimentações de FGTS.

H2: Passo a passo para emitir a GFIP

H3: Passo 1 – Acesso ao programa

A emissão da GFIP é normalmente feita pelo Programa SEFIP (versão mais comum) ou pelo eSocial. Acesse o site oficial do Instituto Filipe e Baixa o programa atualizado (link oficial do SEFIP).

H3: Passo 2 – Configuração inicial

  • Instale o programa em seu computador;
  • Insira seus dados de empregador (CNPJ, Razão Social, Código de Recolhimento, etc.);
  • Configure o período e os empregadores que irão declarar.

H3: Passo 3 – Inserção das informações

Preencha as informações relativas às folhas de pagamento, inclusão de trabalhadores, salários e recolhimento do FGTS.

H3: Passo 4 – Geração da GFIP

Após inserir todas as informações, gere a GFIP no formato exigido (normalmente arquivo .txt ou .xml). Verifique se há erros ou inconsistências antes do envio.

H3: Passo 5 – Envio ao sistema

Envie a declaração através do programa, que fará a transmissão para os sistemas da Caixa Econômica e do INSS. Geralmente, é possível gerar o recibo de entrega como comprovação.

Tabela: Resumo do Processo de Emissão da GFIP

EtapaAçãoDetalhes
1. PreparaçãoAtualize dados e configure o programaCNPJ, CNAE, códigos de recolhimento, período, etc.
2. Inserção de dadosInsira informações de salários e contribuiçõesDados dos empregados, salários, afastamentos, etc.
3. ConferênciaRevise informações antes de gerar o arquivoCorrija inconsistências e erros
4. Geração da GFIPCrie o arquivo de declaraçãoVerifique o formato exigido
5. Envio e comprovaçãoTransmita para os sistemas e exiba o reciboGuarde o recibo de entrega

Questões frequentes (FAQ)

GFIP é obrigatória para todas as empresas?

Sim. Todas as empresas que possuem vínculo empregatício, contribuidores ou recolhem FGTS devem emitir a GFIP mensalmente.

Como posso verificar se minha GFIP foi enviada corretamente?

Ao gerar o arquivo no programa, consulte o recibo de entrega. O recibo é a comprovação de que sua declaração foi transmitida com sucesso. Além disso, verifique na site da Caixa Econômica se há pendências ou negativas de recolhimento.

O que fazer se cometer erro na GFIP?

Se precisar corrigir alguma informação enviada, você deve gerar uma GFIP retificadora. A retificação é feita através do mesmo sistema, marcando a opção de declaração retificadora e inserindo os dados corretos.

Existe novidade na emissão da GFIP com o advento do eSocial?

Sim, com a implementação do eSocial, várias obrigações deixaram de ser feitas via GFIP, sendo migradas para o sistema do eSocial. No entanto, a GFIP ainda é obrigatória em algumas situações específicas, como na declaração de informações de trabalhador avulso ou recolhimentos de FGTS não integrados ao eSocial.

Obrigações relacionadas à GFIP

Além da emissão, é importante ficar atento às datas de entrega, que geralmente são até o dia 7 do mês seguinte ao de referência. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e penalidades.

Considerações finais

Emitir a GFIP corretamente é uma tarefa essencial para a regularidade de qualquer empregador que possui vínculos trabalhistas. A adoção de programas como o SEFIP, o entendimento do procedimento e atenção às legislações atuais são fatores determinantes para evitar problemas futuros.

Como afirma a especialista em direito trabalhista e previdenciário, "a pontualidade na entrega das obrigações acessórias evita dores de cabeça, além de garantir a saúde financeira da empresa".

Mantenha-se atualizado com as mudanças legislativas e utilize ferramentas modernas para facilitar seus processos.

Referências

  1. Portal do eSocial
  2. Caixa Econômica Federal - FGTS
  3. Receita Federal - Obrigações acessórias

Perguntas frequentes adicionais

Quais são os prazos de emissão da GFIP?

A GFIP deve ser enviada mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao de referência.

Posso emitir a GFIP de anos anteriores?

Geralmente, não. Emissão de GFIP de anos passados não realizados de forma regular pode gerar multas e problemas para a empresa.

Existe algum software gratuito para emitir a GFIP?

Sim, o próprio programa SEFIP é gratuito e disponibilizado pelo governo. Além dele, há softwares de terceiros que também oferecem funcionalidades de emissão, mas sempre confira a confiabilidade e atualização.

Com este guia, você agora possui todas as informações essenciais para emitir a GFIP de forma eficiente e segura. Mantenha seus registros atualizados e cumpra suas obrigações trabalhistas sem complicações!