GFIP Como Emitir: Guia Completo e Rápido para Obrigações Trabalhistas
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é um documento fundamental para empregadores que precisam declarar e recolher obrigações trabalhistas e previdenciárias no Brasil. Sua emissão correta garante o cumprimento da legislação, evita multas e garante a regularidade da empresa perante os órgãos fiscalizadores.
Neste guia completo, você aprenderá como emitir a GFIP de forma prática e eficiente, com dicas, passo a passo, dúvidas frequentes e informações essenciais para manter sua obrigação em dia.

O que é a GFIP e por que ela é importante?
A GFIP é uma declaração enviada mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Caixa Econômica Federal que reúne informações sobre os vínculos empregatícios, salários e recolhimentos de FGTS. Sua emissão correta garante:
- Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Regularidade do empregador perante os órgãos fiscalizadores;
- Evita multas por falta ou atraso na entrega;
- Facilita o processamento de benefícios aos trabalhadores, como aposentadoria e auxílio-desemprego.
Como emitir a GFIP: passo a passo
H2: Pré-requisitos para emitir a GFIP
Antes de iniciar a emissão, certifique-se de ter:
- Acesso ao Sistema de Escrituração Digital (eSocial) ou ao SEFIP, dependendo do regime adotado pela sua empresa;
- Cadastro atualizado dos empregadores e trabalhadores;
- Informações corretas sobre salários, contribuições e movimentações de FGTS.
H2: Passo a passo para emitir a GFIP
H3: Passo 1 – Acesso ao programa
A emissão da GFIP é normalmente feita pelo Programa SEFIP (versão mais comum) ou pelo eSocial. Acesse o site oficial do Instituto Filipe e Baixa o programa atualizado (link oficial do SEFIP).
H3: Passo 2 – Configuração inicial
- Instale o programa em seu computador;
- Insira seus dados de empregador (CNPJ, Razão Social, Código de Recolhimento, etc.);
- Configure o período e os empregadores que irão declarar.
H3: Passo 3 – Inserção das informações
Preencha as informações relativas às folhas de pagamento, inclusão de trabalhadores, salários e recolhimento do FGTS.
H3: Passo 4 – Geração da GFIP
Após inserir todas as informações, gere a GFIP no formato exigido (normalmente arquivo .txt ou .xml). Verifique se há erros ou inconsistências antes do envio.
H3: Passo 5 – Envio ao sistema
Envie a declaração através do programa, que fará a transmissão para os sistemas da Caixa Econômica e do INSS. Geralmente, é possível gerar o recibo de entrega como comprovação.
Tabela: Resumo do Processo de Emissão da GFIP
| Etapa | Ação | Detalhes |
|---|---|---|
| 1. Preparação | Atualize dados e configure o programa | CNPJ, CNAE, códigos de recolhimento, período, etc. |
| 2. Inserção de dados | Insira informações de salários e contribuições | Dados dos empregados, salários, afastamentos, etc. |
| 3. Conferência | Revise informações antes de gerar o arquivo | Corrija inconsistências e erros |
| 4. Geração da GFIP | Crie o arquivo de declaração | Verifique o formato exigido |
| 5. Envio e comprovação | Transmita para os sistemas e exiba o recibo | Guarde o recibo de entrega |
Questões frequentes (FAQ)
GFIP é obrigatória para todas as empresas?
Sim. Todas as empresas que possuem vínculo empregatício, contribuidores ou recolhem FGTS devem emitir a GFIP mensalmente.
Como posso verificar se minha GFIP foi enviada corretamente?
Ao gerar o arquivo no programa, consulte o recibo de entrega. O recibo é a comprovação de que sua declaração foi transmitida com sucesso. Além disso, verifique na site da Caixa Econômica se há pendências ou negativas de recolhimento.
O que fazer se cometer erro na GFIP?
Se precisar corrigir alguma informação enviada, você deve gerar uma GFIP retificadora. A retificação é feita através do mesmo sistema, marcando a opção de declaração retificadora e inserindo os dados corretos.
Existe novidade na emissão da GFIP com o advento do eSocial?
Sim, com a implementação do eSocial, várias obrigações deixaram de ser feitas via GFIP, sendo migradas para o sistema do eSocial. No entanto, a GFIP ainda é obrigatória em algumas situações específicas, como na declaração de informações de trabalhador avulso ou recolhimentos de FGTS não integrados ao eSocial.
Obrigações relacionadas à GFIP
Além da emissão, é importante ficar atento às datas de entrega, que geralmente são até o dia 7 do mês seguinte ao de referência. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e penalidades.
Considerações finais
Emitir a GFIP corretamente é uma tarefa essencial para a regularidade de qualquer empregador que possui vínculos trabalhistas. A adoção de programas como o SEFIP, o entendimento do procedimento e atenção às legislações atuais são fatores determinantes para evitar problemas futuros.
Como afirma a especialista em direito trabalhista e previdenciário, "a pontualidade na entrega das obrigações acessórias evita dores de cabeça, além de garantir a saúde financeira da empresa".
Mantenha-se atualizado com as mudanças legislativas e utilize ferramentas modernas para facilitar seus processos.
Referências
Perguntas frequentes adicionais
Quais são os prazos de emissão da GFIP?
A GFIP deve ser enviada mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao de referência.
Posso emitir a GFIP de anos anteriores?
Geralmente, não. Emissão de GFIP de anos passados não realizados de forma regular pode gerar multas e problemas para a empresa.
Existe algum software gratuito para emitir a GFIP?
Sim, o próprio programa SEFIP é gratuito e disponibilizado pelo governo. Além dele, há softwares de terceiros que também oferecem funcionalidades de emissão, mas sempre confira a confiabilidade e atualização.
Com este guia, você agora possui todas as informações essenciais para emitir a GFIP de forma eficiente e segura. Mantenha seus registros atualizados e cumpra suas obrigações trabalhistas sem complicações!
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