Funcionário é Obrigado a Trabalhar no Feriado: Direitos e Obrigações
No Brasil, o tema do trabalho em feriados é uma questão que genera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados. A legislação trabalhista busca equilibrar a harmonia entre o direito ao descanso do trabalhador e a necessidade de manter a produtividade das empresas, especialmente em setores essenciais ou que operam em horários especiais.
Este artigo tem como objetivo esclarecer sob quais condições um funcionário pode ser obrigado a trabalhar em feriados, quais são seus direitos e obrigações, além de fornecer informações importantes para evitar conflitos ou irregularidades. Abordaremos também as principais perguntas frequentes relacionadas ao tema, uma tabela comparativa e referências que auxiliam na compreensão do tema.

O que diz a legislação trabalhista brasileira sobre trabalhar em feriados?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhar em feriados é permitido, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva, ou autorização do empregador.
Artigos relevantes da CLT
- Artigo 9º da CLT: prevê que o trabalho em feriados deve ser estabelecido por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Artigo 67 da CLT: dispõe sobre o descanso semanal remunerado, que também deve ser garantido ao trabalhador.
Feriados previstos na legislação brasileira
No Brasil, há feriados nacionais, estaduais e municipais. Os feriados nacionais incluem o 1º de janeiro, 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), entre outros.
Para um funcionário trabalhar em feriados, é necessário considerar se a atividade é considerada essencial ou se há acordo prévio com o empregador.
Direito do trabalhador em feriados
Trabalhar ou não trabalhar no feriado?
De acordo com a legislação, o empregado NÃO é obrigado a trabalhar em feriados, salvo exceções previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria ou em situações de necessidade de serviço (como na área de saúde, segurança, transportes, etc.).
Compensação pelo trabalho em feriado
Quando o empregado trabalha em um feriado, ele tem direito a uma das seguintes alternativas:
- Pagamento em dobro: valor referente ao dia de trabalho, acrescido de 100%, conforme previsto na Lei nº 605/1949.
- Substituição por compensação: mediante acordo entre as partes, o empregado pode compensar essa jornada em outro dia, com folga equivalente.
Obrigações do empregador
O empregador deve informar previamente ao empregado sobre a necessidade ou não de trabalhar no feriado, preferencialmente por escrito. Além disso, é obrigação pagar corretamente o valor adicional, se for o caso.
Obrigações do empregado
O trabalhador, por sua vez, deve cumprir as obrigações assumidas na contratação e respeitar eventuais acordos ou convenções coletivas relativas à jornada em feriados.
Situações específicas onde o funcionário pode ser obrigado a trabalhar no feriado
- Serviços essenciais: hospitais, segurança pública, transporte, supermercados, entre outros, muitas vezes exigem o funcionamento em feriados.
- Turnos de trabalho e escalas: empresas que operam em regime de turnos podem já ter a escala ajustada que inclui trabalho em feriados.
- Acordos ou convenções coletivas: categorias específicas podem prever o trabalho em feriados, mediante anuência compartilhada.
Importância do acordo coletivo
Segundo a advogada trabalhista Mariana de Oliveira, "o acordo ou convenção coletiva é a ferramenta que regula de forma clara as condições de trabalho em dias considerados feriados, evitando litígios".
Tabela: Direitos e Obrigações em Caso de Trabalho em Feriado
| Aspecto | Descrição | Valor ou Condição |
|---|---|---|
| Direito ao descanso | Não é obrigatório trabalhar em feriado, salvo acordos normativos | Não há obrigatoriedade, salvo previsão legal e acordo |
| Pagamento em dobro | Valor extra devido quando o funcionário trabalha no feriado | 100% de acréscimo sobre a remuneração normal |
| Compensação de horas | Alternativa ao pagamento em dobro, mediante acordo | Dia de folga em momento posterior |
| Comunicação ao empregado | Informar previamente sobre a escala de feriados | Preferencialmente por escrito |
| Trabalho exigir contrapartida | Trabalho em feriados pode ser negociado em acordos coletivos | Sempre protegido por norma coletiva |
Como proceder em caso de conflitos?
Se houver discordância entre empregador e empregado quanto à obrigação ou direito de trabalhar em feriados, o trabalhador pode recorrer ao sindicato de sua categoria, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho para resolver a questão.
Dicas importantes:
- Sempre pedir a comunicação por escrito.
- Verificar a existência de acordos ou convenções coletivas.
- Consultar um advogado especializado em direito trabalhista para orientações específicas.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O empregado pode ser obrigado a trabalhar em qualquer feriado?
Não. Dependendo da categoria, do acordo coletivo ou da necessidade da atividade, o empregador pode solicitar que o trabalhador trabalhe em feriados, mas isso não constitui uma obrigação automática, principalmente em atividades não essenciais.
2. O trabalhador que trabalha em feriado tem direito a folga compensatória?
Sim, a legislação permite que seja concedida uma folga compensatória em substituição ao pagamento em dobro, mediante acordo ou norma coletiva.
3. Quanto o empregador deve pagar ao empregado por trabalhar em feriado?
Por lei, o valor deve ser de, no mínimo, o equivalente ao valor normal da jornada, acrescido de 100% (dobra) se houver trabalho nesse dia, salvo disposições específicas em acordos coletivos.
4. É possível recusar trabalhar em feriado?
Sim. O trabalhador pode recusar-se a trabalhar em feriado, salvo se a atividade for considerada essencial, estiver prevista em acordo coletivo ou se a lei autorizar expressamente.
5. Como funciona o pagamento em feriados regionais ou municipais?
Seguem as mesmas regras dos feriados nacionais, porém, cabe verificar a legislação local ou acordo da categoria.
Conclusão
A obrigatoriedade de trabalhar no feriado não é uma regra absoluta no Brasil. A legislação trabalhista busca garantir ao trabalhador o direito ao descanso e a remuneração adequada, enquanto permite a realização de atividades essenciais, desde que regulamentadas por leis, acordos ou convenções coletivas.
Empregadores e empregados devem manter uma comunicação transparente e buscar sempre orientação jurídica adequada para evitar litígios. O equilíbrio entre direito e deveres garante um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lei nº 13.467/2017.
- Lei nº 605/1949. “Lei do Valor em Dobro”.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Orientações sobre trabalho em feriados. https://trabalho.gov.br
- Portal JusBrasil. Direitos do trabalhador em feriados. https://www.jusbrasil.com.br
Como afirmou a especialista em direito trabalhista, Mariana de Oliveira: "Respeitar as normas é fundamental para evitar conflitos e garantir os direitos do trabalhador, especialmente em questões delicadas como o trabalho em feriado".
MDBF