MDBF Logo MDBF

Fui Mandado Embora na Experiência: Quanto Vou Receber? Guia Completo

Artigos

Entrar no mercado de trabalho na modalidade de contrato de experiência é uma etapa importante tanto para o empregado quanto para o empregador. Essa fase, que geralmente dura até 90 dias, serve para ambas as partes avaliarem a compatibilidade ao cargo. Contudo, muitas pessoas se perguntam: Se fui mandado embora na experiência, quanto tenho direito a receber? Este guia completo busca esclarecer essa dúvida, abordando tudo que você precisa saber sobre direitos trabalhistas ao ser dispensado na experiência, incluindo cálculos, direitos, dúvidas frequentes e dicas para garantir seus direitos.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, usado pelas empresas para testar o funcionário antes de efetivá-lo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele pode durar até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

fui-mandado-embora-na-experiencia-quanto-vou-receber

Características principais do contrato de experiência:

  • Duração máxima de 90 dias;
  • Pode ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período;
  • Pode ser rescindido por qualquer das partes, durante ou ao final do período;
  • Se terminar antes do prazo, não há indenizações adicionais, salvo disposições específicas na lei ou no contrato.

Como funciona a rescisão na experiência?

Ao término do contrato de experiência, a rescisão pode ocorrer por:- Finalização do período estabelecido;- Rescisão antecipada por qualquer das partes, com aviso prévio ou sem aviso, dependendo do caso.

No entanto, se a rescisão ocorrer antes do término do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao recibo de pagamento proporcional, que inclui:- Saldo de salário;- Férias proporcionais + 1/3;- 13º salário proporcional;- Aviso prévio, se for o caso;- Multa de 40% do FGTS, caso haja depósito durante o período.

Quanto vou receber se sido mandado embora na experiência?

Direitos ao ser dispensado na experiência

Ao ser despedido durante ou ao final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito a:- Saldo de salário do período trabalhado;- Férias proporcionais + 1/3;- 13º salário proporcional;- Depósito do FGTS + multa de 40% (caso o FGTS tenha sido recolhido);- Aviso prévio, se aplicável.

Importante: Não há direito ao aviso prévio integral, nem à multa de 40% do FGTS se o contrato foi encerrado na experiência antes do término.

Cálculo do valor a receber

Vamos entender melhor com uma tabela ilustrativa comparando diferentes situações:

SituaçãoSaldo de salárioFérias proporcionais + 1/313º proporcionalMulta do FGTSTotal estimadoObservações
Dispensa após o período de experiênciavalor completovalor proporcional + 1/3valor proporcionalPossível, se FGTS recolhidoSoma de todosEsquema comum ao final do contrato
Dispensa na metade do períodoproporcional ao dias trabalhadosproporcional ao dias trabalhadosproporcional ao meses trabalhadosDepende do FGTS recolhidoValor total a receber após cálculoPode variar conforme o tempo trabalhado
Dispensa antes do término na experiênciaproporcional ao dias trabalhadosproporcional ao período trabalhadoproporcional ao período trabalhadoDepende do FGTSValor proporcional com descontosDireito ao que foi efetivamente trabalhado

Exemplo prático de cálculo

Imagine que você foi mandado embora após 45 dias de contrato e ganhou um salário de R$1.500,00.

  • Saldo de salário: R$1.500,00 / 30 dias x 15 dias = R$750,00
  • Férias proporcionais + 1/3: (R$1.500 / 12 meses) x 1,5 meses + 1/3 = aproximadamente R$187,50 + R$62,50 = R$250,00
  • 13º salário proporcional: (R$1.500 / 12) x 1,5 = R$187,50
  • FGTS: depósito de 8% sobre R$1.500,00 x 1,5 meses = R$180,00
  • Multa de 40% do FGTS: R$180,00 x 0,40 = R$72,00

Total estimado a receber:
Saldo + Férias + 13º + Multa FGTS = R$750 + R$250 + R$187,50 + R$72 = R$1.259,50

“Conhecer seus direitos trabalhistas é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e segura.” — Fonte: Portal do Emprego

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Posso receber algo se fui mandado embora na experiência?

Sim. Mesmo na experiência, você tem direito a valores proporcionais de saldo salarial, férias, 13º salário e FGTS, além da multa de 40% sobre o FGTS, se aplicável.

2. O aviso prévio é devido na experiência?

Depende. Se for uma rescisão sem justa causa na experiência, o aviso prévio não é obrigatório, dependendo do contrato. Em caso de dispensa antecipada durante o período, normalmente não há aviso prévio, mas isso pode variar.

3. Quanto tempo tenho para receber meus valores?

O empregador deve pagar as verbas devidas na data da rescisão ou até dois dias úteis após a notificação da dispensa.

4. E se a empresa não pagar o que tenho direito?

Você pode recorrer à Justiça do Trabalho e solicitar o pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo multas por atraso e danos morais, dependendo do caso.

5. É possível negociar valores na rescisão?

Sim. Em geral, há espaço para negociação, especialmente se ambas as partes buscarem um acordo amigável.

Conclusão

Ser dispensado na experiência não significa perder todos os seus direitos trabalhistas. É fundamental compreender o que a legislação garante e como calcular suas verbas rescisórias. Conhecer seus direitos evita prejuízos financeiros e garante uma transição mais tranquila para o próximo emprego.

Para evitar surpresas, sempre exija o recibo de pagamento detalhado na rescisão, além do documento de liberação de operações trabalhistas. Caso haja dúvidas ou dificuldades, procure orientação especializada em direitos trabalhistas.

Referências

  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: legisweb.com.br
  • Portal do Governo Federal - Trabalho e Previdência. Disponível em: gov.br
  • Artigos e orientações do Ministério do Trabalho. Disponível em: mpt.mp.br

Seja sempre informado e proteja seus direitos trabalhistas. Para mais informações ou dúvidas específicas, consulte um advogado trabalhista ou um especialista em RH.