Fui Desenquadrado do MEI: Como Emitir Nota Fiscal Corretamente
Estar enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de facilidades, como aposentadoria, acesso ao crédito e emissão de notas fiscais. No entanto, quando ocorre o desenquadramento do MEI, muitas dúvidas surgem, principalmente relacionadas à emissão de notas fiscais e às obrigações fiscais. Pensando nisso, este artigo irá orientá-lo passo a passo sobre como proceder após o desenquadramento do MEI, com foco especial na emissão correta de notas fiscais, que é uma das principais obrigações de qualquer negócio.
Se você foi desenquadrado do MEI e está inseguro sobre como emitir nota fiscal, continue com a leitura. Vamos esclarecer tudo para que você possa regularizar sua situação e manter seus negócios em dia com as obrigações fiscais.

O que significa ser desenquadrado do MEI?
Antes de entender como emitir nota fiscal após o desenquadramento, é importante compreender o que exatamente significa essa situação.
Definição de desenquadramento
O desenquadramento do MEI acontece quando o empreendedor ultrapassa os limites de faturamento ou das condições estabelecidas para atuar como Microempreendedor Individual. Essas condições, de acordo com a legislação, incluem:
- Faturamento anual superior a R$ 81.000,00;
- Participação como sócio em outra empresa;
- Prestação de serviços ou vendas que exigem inscrição estadual ou municipal obrigatória.
Quando um desses limites é ultrapassado, o empreendedor é automaticamente desenquadrado do MEI.
Consequências do desenquadramento
Ao ser desenquadrado, o empreendedor passa a ser um Microempresa (ME) ou Empresário de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento, e deve cumprir novas obrigações fiscais, incluindo a emissão de nota fiscal regular, inscrição estadual e pagamento de impostos de acordo com a sua nova categoria.
Como emitir nota fiscal após o desenquadramento do MEI
Após o desenquadramento, a emissão de nota fiscal deve seguir as regras estabelecidas pelo regime tributário e pela legislação local. O procedimento varia de estado para estado, mas os passos gerais são similares.
Passo 1: Faça a inscrição estadual ou municipal
Para emitir nota fiscal de vendas ou serviços, é necessário que sua empresa esteja devidamente inscrita na Secretaria da Fazenda do estado (SEFAZ) ou na prefeitura municipal, dependendo do tipo de atividade.
- Inscrição estadual: para empresas que vendem produtos e realizam operações sujeitas à substituição tributária ou ICMS.
- Inscrição municipal: para prestação de serviços, dependendo da cidade.
Procure o site do órgão competente do seu estado ou município para verificar o procedimento de inscrição e registre sua empresa.
Passo 2: Solicite a emissão de notas fiscais ao órgão competente
Após a inscrição, você poderá solicitar o credenciamento para emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFS-e). A maioria dos estados oferece plataformas online para essa emissão.
- Para notas fiscais de venda de produtos: geralmente, é necessário solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do seu estado.
- Para notas fiscais de prestação de serviços: a emissão costuma ser feita pela prefeitura, via sistema eletrônico local.
Passo 3: Escolha o modelo de nota fiscal adequado
Existem diferentes modelos de notas fiscais, dependendo do estado e do ramo do negócio. Os principais são:
| Modelo de Nota Fiscal | Utilização | Onde emitir |
|---|---|---|
| NF-e (Nota Fiscal eletrônica) | Venda de produtos e mercadorias | Secretaria da Fazenda (SEFAZ) |
| NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) | Prestação de serviços | Prefeitura |
Passo 4: Emita a Nota Fiscal corretamente
Certifique-se de preencher todas as informações necessárias, como:
- Dados do emitente (empresa);
- Dados do destinatário;
- Descrição dos produtos ou serviços;
- Valor total;
- Impostos aplicáveis.
Passo 5: Guarde os documentos
Mantenha cópias eletrônicas ou impressas das notas fiscais emitidas para fins de contabilidade e fiscalização.
Cuidados importantes na emissão de nota fiscal após o desenquadramento
A emissão correta da nota fiscal é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a credibilidade do seu negócio.
Verifique a obrigatoriedade na sua cidade/estado
Nem todas as cidades ou estados exigem a emissão de nota fiscal para todas as atividades. Consulte os órgãos locais para determinar a obrigatoriedade e o procedimento correto.
Atente-se às alíquotas de impostos
Após o desenquadramento, a sua empresa passa a estar sujeita a impostos diferentes do MEI, como ICMS, ISS, PIS, COFINS, etc. Informe-se sobre as alíquotas aplicáveis às suas atividades.
Frequente consulta ao site da Receita Federal e órgãos locais
"Mantenha-se atualizado para evitar multas e problemas fiscais futuros." — José Silva, especialista em tributação empresarial.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso continuar emitindo nota fiscal como MEI?
Não, após o desenquadramento, a emissão de nota fiscal deve ser feita conforme a nova classificação de sua empresa, seja como Microempresa ou outra forma jurídica.
2. Quanto tempo tenho para regularizar a emissão de notas fiscais após o desenquadramento?
De acordo com a legislação, você deve solicitar a emissão de notas fiscais assim que sua inscrição for efetivada na Secretaria da Fazenda ou na prefeitura, para evitar problemas de irregularidade.
3. Preciso de um contador para emitir nota fiscal após o desenquadramento?
Embora não seja obrigatório, contar com um contador é altamente recomendado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais corretas.
4. Quais documentos são necessários para solicitar a emissão de nota fiscal?
Geralmente, são necessários documentos como comprovante de inscrição estadual/municipal, documentos pessoais e comprovante de endereço da empresa.
5. O que fazer se minha solicitação de emissão de nota fiscal for negada?
Procure orientação junto à Secretaria da Fazenda ou prefeitura, verificando se há pendências na inscrição ou documentação incompleta.
Conclusão
O desenquadramento do MEI pode parecer desafiante, principalmente no que diz respeito à emissão de notas fiscais e às obrigações fiscais. No entanto, com organização e informações corretas, é possível regularizar sua situação e manter seu negócio ativo sem problemas legais.
Lembre-se de que a emissão de nota fiscal é uma obrigação e uma oportunidade de mostrar transparência para seus clientes, além de evitar problemas futuros com a fiscalização. Manter-se atualizado, buscar auxílio de profissionais especializados e seguir os procedimentos corretos são passos essenciais para o sucesso do seu negócio após o desenquadramento.
Para uma orientação mais detalhada e específica ao seu estado, acesse Portal do Simples Nacional e [SEFAZ do seu estado] (consulte o site oficial do seu estado).
Referências
- Constituição Federal, Lei Complementar nº 123/2006 — Lei do Simples Nacional.
- Receita Federal do Brasil. "Microempreendedor Individual (MEI)." Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Secretaria da Fazenda do seu estado. Acesso às informações específicas de cada unidade federativa.
Seja qual for sua situação, lembre-se: manter a documentação e obrigações fiscais em dia é fundamental para a saúde e longevidade do seu negócio.
MDBF