Fui Demitido: Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber
Ser demitido do trabalho pode ser uma experiência estressante e cheia de dúvidas, especialmente em relação aos valores que você tem direito a receber. Você já se perguntou: "Fui demitido, quanto vou receber?" Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre os direitos rescisórios, explicando detalhadamente o que você deve receber após a demissão, de forma clara e objetiva. Além disso, fornecemos dicas para entender melhor a legislação trabalhista e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Por que entender seus direitos ao ser demitido é importante?
Conhecer seus direitos ajuda a evitar prejuízos financeiros e garante uma transição mais justa após a demissão. Muitas pessoas não sabem exatamente quais valores devem receber ou encontram dificuldades na hora de calcular suas verbas rescisórias.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o trabalho é um direito garantido, e a legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre rescisões contratuais, garantindo que o trabalhador seja indenizado de forma adequada ao seu tempo de serviço e ao motivo da demissão.
O que é a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o vínculo empregatício é oficialmente encerrado, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Este momento exige a quitação de algumas verbas trabalhistas, que serão detalhadas ao longo deste texto.
Existem diferentes tipos de rescisão:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão
- Encerramento do contrato por prazo determinado
- Rescisão indireta
Cada uma dessas situações tem regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias.
Quanto tenho direito a receber ao ser demitido?
A seguir, apresentamos uma visão geral dos principais direitos do trabalhador ao ser demitido de forma sem justa causa, que é o caso mais comum.
Direitos básicos na rescisão sem justa causa
| Item | Descrição | Quanto recebo? |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. | Proporcional aos dias trabalhados no mês. |
| Aviso prévio | Aviso que o empregador ou o empregado deve cumprir ou pagar em dinheiro. | Mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. |
| Férias proporcionais e vencidas | Férias acumuladas e não gozadas, considerando o período aquisitivo atual. | Valor correspondente às férias integrais acrescidas de 1/3 constitucional. |
| 13º salário proporcional | Valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão. | Proporcional ao período trabalhado, calculado sobre a remuneração mensal. |
| Multa de 40% do FGTS | Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. | 40% do saldo do FGTS depositado durante o contrato. |
Detalhamento das verbas rescisórias
Saldo de salário
Este valor corresponde aos dias trabalhados do mês da demissão até a data em que o contrato foi encerrado.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser cumprimento no trabalho ou pagamento indenizado. Segundo a legislação, o aviso prévio é de 30 dias, podendo ser aumentado em 3 dias por ano de serviço até o limite de 90 dias.
Exemplo:
Se você trabalhou por 5 anos na mesma empresa, seu aviso prévio será de 30 + (5 - 1) x 3 = 42 dias.
Férias proporcionais e vencidas
Se você não usufruiu de suas férias, ou parte delas, ao ser desligado, tem direito a receber o valor correspondente ao período que não tirou de férias, acrescido de 1/3 de adicional constitucional.
13º salário proporcional
O cálculo deve considerar o número de meses trabalhados no ano da demissão.
Multa de 40% do FGTS
O empregador deve depositar mensalmente 8% do valor do salário na conta do FGTS do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, é obrigatória a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é paga ao trabalhador.
Como calcular suas verbas rescisórias
Para facilitar seu entendimento, veja um exemplo prático:
Exemplo de cálculo de uma demissão sem justa causa:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.000,00 |
| Dias trabalhados no mês da demissão | 15 dias |
| Saldo de salário | R$ (2.000 / 30) x 15 = R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio | 30 dias (se não cumprido) |
| Férias vencidas (se houver) | R$ 2.000,00 + 1/3 = R$ 2.666,67 |
| Férias proporcionais (exemplo: 6 meses) | R$ 1.000,00 + 1/3 = R$ 1.333,33 (para 6 meses de trabalho) |
| 13º proporcional (exemplo: 6 meses) | R$ 1.000,00 |
| Saldo do FGTS (8%) | R$ 1.600,00 (considerando salário de R$ 2.000,00 por 12 meses) |
"Conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir uma saída justa e segura de uma relação de trabalho."
Fontes adicionais:
- Portal do Empregador - Secretaria do Trabalho
- Senado Federal - Legislação Trabalhista
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Fui demitido por justa causa, tenho direito a algo?
Resposta: Não, a demissão por justa causa dispensa o pagamento de várias verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS. Você deve receber apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas não gozadas.
2. Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?
Resposta: Segundo a legislação, o empregador deve efetuar o pagamento até 10 dias corridos após a demissão. É importante guardar comprovantes e exigir o documento de quitação.
3. Como sei o saldo do meu FGTS?
Resposta: Você pode consultar seu saldo pelo site oficial da CAIXA Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
4. É possível contestar o valor recebido?
Resposta: Sim, se você achar que os valores estão incorretos, pode procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientações e eventuais ações judiciais.
Conclusão
Ao ser demitido, é fundamental conhecer exatamente quais direitos lhe cabem para garantir uma transição justa e segura. As verbas rescisórias representam uma compensação pelo tempo dedicado à empresa e ajudam na sua reestruturação financeira após o desligamento.
Lembre-se de que os direitos variam de acordo com o motivo da demissão e o tipo de contrato, sendo importante consultar sempre a legislação vigente ou buscar orientação jurídica especializada.
E, como dizia a advogada trabalhista Maria Clara Machado:
"O conhecimento das leis trabalhistas é a sua melhor arma para defender seus direitos e assegurar condições dignas de trabalho e remuneração."
Se ficar alguma dúvida ou se quiser conferir os cálculos específicos para a sua situação, não hesite em buscar auxílio de profissionais especializados.
Referências
- Constituição Federal de 1988
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 13.467/2017)
- Portal do Empregador - Governo Federal
- Caixa Econômica Federal - Consulta FGTS
- Senado Federal - Legislação Trabalhista
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e ajudado a entender melhor seus direitos trabalhistas ao ser demitido. Cuide bem dos seus direitos e informações!
MDBF