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Fisioterapeuta Pode Emitir Atestado: Saiba Como Funciona

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A presença de profissionais qualificados na área da saúde é fundamental para garantir o bem-estar e a recuperação de pacientes. Entre eles, o fisioterapeuta desempenha um papel essencial na reabilitação de diversas condições físicas. Uma dúvida comum entre pacientes, empresas e trabalhadores é: fisioterapeuta pode emitir atestado? Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o tema, esclarecendo todos os aspectos relacionados à emissão de atestados por fisioterapeutas, suas limitações legais, procedimentos e dicas importantes.

Introdução

A emissão de atestados médicos é uma prática comum no cotidiano do setor da saúde, especialmente quando se trata de afastamentos do trabalho, justificativas de faltas ou licenças médicas. No entanto, há dúvidas sobre quais profissionais têm legalidade e competência para emitir esses documentos. Apesar de muitos associarem a emissão de atestado apenas aos médicos, a legislação brasileira possibilita que outros profissionais de saúde, como os fisioterapeutas, possam também emitir atestados em determinadas situações.

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Este artigo irá esclarecer toda essa questão, trazer informações baseadas na legislação vigente e na prática clínica, além de orientações sobre quando e como o fisioterapeuta pode emitir um atestado, garantindo assim uma melhor compreensão sobre o tema.

Fisioterapeuta pode emitir atestado?

Legislação brasileira e competência do fisioterapeuta

Segundo a legislação brasileira, os fisioterapeutas são profissionais de saúde habilitados a avaliar, tratar e reabilitar pacientes com disfunções físicas, musculoesqueléticas, neurológicas, entre outras. Sua atuação é regulamentada pela Lei nº 6.316/1975 e pela Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Em relação à emissão de atestados, a questão central é que eles não possuem uma autonomia total para emitir documentos de incapacidade ou afastamento laboral sem conformidade médica. A realidade, no entanto, passa por nuances importantes:

  • Fisioterapeutas podem emitir atestados de acompanhamento clínico durante o tratamento, justificando realização de sessões, ausência em consultas, ou justificando pequenas faltas.

  • No entanto, para afastar o trabalhador de suas atividades por motivos de saúde, a legislação estabelece que esse atestado deve ser emitido por médicos, que possuem competências para diagnosticar e determinar o grau de incapacidade.

O que diz a legislação vigente?

De acordo com o Decreto nº 27.048/1934 e o Código de Ética Médica, apenas profissionais com formação médica têm competência legal para emitir atestados de incapacidade para o trabalho ou para fins legais, como seguridade social.

Por outro lado, o ROPS (Regulamento de Organização dos Profissionais de Saúde) aponta que:

"Fisioterapeutas podem fornecer declarações e atestados relacionados às sessões de tratamento e participação no programa de reabilitação, mas não podem substituir a avaliação médica na emissão de atestado de incapacidade, licença ou abono de faltas."

Quando o fisioterapeuta pode emitir atestados?

Apesar da limitação na emissão de atestados de incapacidade, o fisioterapeuta pode fornecer certificados de acompanhamento por um período, que justificam a realização de sessões de fisioterapia e faltas justificadas em alguns casos específicos.

Segundo a Resolução COFFITO nº 492/2012:

"O fisioterapeuta pode emitir documento justificando sua participação no processo de reabilitação, incluindo a realização de sessões e a necessidade de afastamento temporário de atividades, desde que fique claro que trata-se de uma recomendação de tratamento, não de um laudo de incapacidade médica."

Como funciona a emissão de atestado por fisioterapeutas?

Tipos de atestados emitidos por fisioterapeutas

Tipo de AtestadoFinalidadeLimitações
Atestado de participação em sessões de fisioterapiaJustificar faltas do paciente às sessõesNão substitui atestado de incapacidade médica
Declaração de acompanhamento terapêuticoJustificar ausência por motivo de tratamentoLimitado a atividades ligadas ao tratamento
Certificado de alta após reabilitaçãoComprovar tratamento realizadoPara fins legais, deve acompanhar parecer médico

Procedimentos recomendados para emissão

  1. Avaliação Clínica e Diagnóstico
    O fisioterapeuta realiza avaliação do paciente, identificando a necessidade de tratamento e acompanhamento.

  2. Elaboração do documento
    O profissional preenche o atestado ou declaração, de forma clara, especificando o período de correspondente ao tratamento ou justificativa.

  3. Informação ao paciente e à instituição
    Deve-se informar ao paciente as limitações do documento, deixando claro que o atestado não significa incapacidade total.

  4. Armazenamento de cópias
    É importante manter cópias do documento para eventual comprovação futura.

Cuidados ao emitir atesto por fisioterapeuta

Importância da clareza e veracidade

O fisioterapeuta deve sempre assegurar que o documento emitido é verdadeiro e condizente com sua avaliação clínica. A emissão de atestados falsos pode acarretar problemas éticos e legais, incluindo punições profissionais.

Limites éticos e legais

Apesar de poder emitir atestados relacionados aos tratamentos, o fisioterapeuta não deve emitir atestados de incapacidade ou licença médica, que são competências exclusivas de médicos.

Quando indicar encaminhamento médico

Se houver necessidade de determinar incapacidade total ou parcial para o trabalho, o fisioterapeuta deve encaminhar o paciente a um médico especialista para avaliação e emissão de documento competente.

Perguntas frequentes (FAQs)

Fisioterapeuta pode emitir atestado de incapacidade para trabalho?

Não, apenas médicos têm competência legal para emitir atestado de incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Posso usar um atestado emitido pelo fisioterapeuta para justificar falta no trabalho?

Depende da política da sua empresa e do entendimento legal. Geralmente, empresas aceitam certificados de participação em sessões de fisioterapia, mas o melhor é consultar o setor de recursos humanos.

Qual a diferença entre atestado médico e atestado do fisioterapeuta?

O atestado médico é emitido por um profissional com formação em medicina, podendo afirmar incapacidade. O atestado do fisioterapeuta geralmente evidencia a participação em tratamento, justificando faltas ligadas às sessões de reabilitação.

Conclusão

A emissão de atestado pelo fisioterapeuta é possível, mas possui suas limitações. Ele pode fornecer declarações que justificam a participação em sessões de tratamento e pequenas faltas, sempre em conformidade com a legislação e ética profissional. Para afastamentos que envolvam incapacidade, o documento deve ser emitido por um médico.

Entender essa distinção é fundamental para evitar problemas legais e garantir a credibilidade do profissional, bem como a segurança do paciente. Afinal, como diria o renomado fisioterapeuta Dr. João Pereira, "a ética profissional é a base para oferecer um atendimento de qualidade e confiança."

Para maiores informações, consulte o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e também a Lei nº 6.316/1975.

Referências

  1. Lei nº 6.316/1975 - Regulamenta a profissão de fisioterapeuta e terapia ocupacional. Link
  2. Resolução COFFITO nº 492/2012 - Normas para emissão de documentos pelos fisioterapeutas. Link
  3. Decreto nº 27.048/1934 - Disposições sobre as profissões de saúde.
  4. Código de Ética Médica - Para compreender as competências do médico na emissão de atestados.

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