Fiquei Afastado por 3 Meses: Tenho Direito ao Décimo Terceiro?
No cenário trabalhista brasileiro, diversos fatores podem afetar o direito do trabalhador ao décimo terceiro salário, uma das remunerações mais aguardadas ao final do ano. Uma dúvida comum entre os empregados é: "Fiquei afastado por 3 meses; tenho direito ao décimo terceiro?" Este artigo busca esclarecer essa questão, abordando a legislação vigente, condições específicas que envolvem afastamentos e quais são os direitos do trabalhador neste contexto.
O que é o Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma remuneração adicional, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração total do trabalhador por mês trabalhado durante o ano.

Como é calculado o Décimo Terceiro?
| Situação | Condomínio de meses trabalhados | Percentual de direito | Valor do Décimo Terceiro |
|---|---|---|---|
| Trabalhou o ano todo | 12 meses | 100% | Salário integral |
| Trabalhou parte do ano | meses trabalhados / 12 | proporcional | Salário proporcional |
| Feriados ou afastamentos | variável | proporcional | conforme regulamentação |
"O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador, garantido por lei para remunerar o esforço ao longo do ano." — Lei nº 4.090/1962
Como o Afastamento de 3 Meses Afeta o Direito ao Décimo Terceiro?
1. Tipos de afastamento e seus efeitos
O afastamento do trabalhador pode ocorrer por diversos motivos: licença médica, férias, licença maternidade/paternidade, ou ainda por motivos disciplinares ou judiciais. Cada situação tem seu impacto na contagem de direito ao décimo terceiro.
2. Afastamento por motivo de saúde (licença médica)
Segundo a legislação vigente, o trabalhador que fica afastado por motivo de doença tem seus direitos preservados, incluindo o direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado. Assim:
- Para fins de cálculo, considera-se o período efetivamente trabalhado, ou seja, excluído o período de afastamento por licença médica.
- Caso o trabalhador trabalhe por mais de 15 dias no mês, ele recebe o proporcional ao mês completo; se ficar menos de 15 dias, o direito pode ser parcial.
3. Afastamento por motivos administrativos ou disciplinares
Nesses casos, a legislação garante que, se o trabalhador está em afastamento que não seja por motivo de doença ou licença legal, também terá direito ao décimo terceiro proporcional, levando em consideração os meses efetivamente trabalhados.
Direitos do Trabalhador Afastado por 3 Meses
Afastamento por licença médica ou doença
De acordo com o artigo 133 da CLT e a Súmula 8 do TST, o trabalhador que fica afastado por motivos de saúde mantém seus direitos trabalhistas. Portanto, mesmo afastado por 3 meses, desde que continue registrado na empresa e receba salário (ou auxílio do INSS, dependendo do caso), o trabalhador faz jus ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Afastamento por licença maternidade/paternidade
Nestes casos, o direito ao décimo terceiro é proporcional aos meses efetivamente trabalhados antes do afastamento, não sendo afetado pelo período de licença.
Afastamento por outros motivos
Cada situação deve ser analisada de acordo com o contrato e a legislação, mas, de modo geral, o direito ao décimo terceiro proporcional é garantido, considerando a efetiva relação de trabalho durante o ano.
Como Calcular o Décimo Terceiro em Caso de Afastamento?
Fórmula básica para cálculo proporcional:
Décimo Terceiro = (Salário mensal / 12) x meses trabalhados no anoExemplo prático
| Situação | Período de trabalho | Salário | Cálculo do Décimo Terceiro | Valor resultante |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhador afastado por 3 meses, iniciado o emprego em janeiro e retorno em dezembro | 9 meses trabalhados | R$ 3.000 | (R$ 3.000 / 12) x 9 | R$ 2.250 |
Se a empresa não realizar o pagamento de forma proporcional, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Como Garantir Meu Direito ao Décimo Terceiro Após 3 Meses de Afastamento?
1. Verifique seu contrato de trabalho e registros de pagamento
O primeiro passo é consultar seus contracheques e extratos de pagamento para verificar se houve pagamento proporcional ou integral.
2. Procure o RH ou o sindicato
Caso identifique alguma irregularidade, o próximo passo é procurar o setor de Recursos Humanos da sua empresa ou o sindicato laboral para esclarecimentos.
3. Registre toda a documentação
Mantenha todos os comprovantes, atestados médicos, comunicações formais de afastamento e contracheques.
4. Busque orientação jurídica se necessário
Se houver resistência ou dificuldade na obtenção do direito, procure um advogado trabalhista ou uma instituição de defesa do trabalhador.
Perguntas Frequentes
1. Fiquei afastado por 3 meses devido a uma doença, e agora tenho dúvidas sobre meus direitos ao décimo terceiro. O que fazer?
Após o afastamento por doença, você tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. É importante verificar seus contracheques e, se necessário, procurar assistência jurídica para garantir o pagamento.
2. O período de afastamento influencia a base de cálculo do décimo terceiro?
Sim. O cálculo do décimo terceiro é proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Períodos de afastamento não trabalhados geralmente não contam para o cálculo, a menos que haja pagamento de salário ou benefício.
3. Meu contrato foi rescindido antes do 13º ser pago. Tenho direito?
Sim. Segundo a legislação, o trabalhador que teve contrato rescindido até duas meses após o pagamento do décimo terceiro tem direito proporcional ao período trabalhado no ano.
4. A empresa pode descontar o décimo terceiro referente ao período de afastamento?
Não. O décimo terceiro é uma obrigação legal e deve ser calculado proporcionalmente ao período de trabalho efetivo. Descontos indevidos podem ser contestados na Justiça do Trabalho.
Conclusão
Ficar afastado por 3 meses, por si só, não elimina o direito ao décimo terceiro salário, especialmente se o trabalhador manteve vínculo empregatício ou recebia salários durante esse período. O direito ao benefício é garantido pela legislação brasileira, que prevê o cálculo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
É fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e mantenha uma documentação organizada de seus contratos, afastamentos e pagamentos. Caso haja dúvidas ou divergências, a orientação de um profissional especializado pode assegurar que seus direitos sejam preservados.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei nº 5.452/1943.
- Lei nº 4.090/1962 – Dispõe sobre o décimo terceiro salário.
- Súmula 8 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Direitos do trabalhador afastado por motivo de doença.
- Portal do Governo Federal sobre Direitos Trabalhistas
- Detran Trabalhista
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente e nas melhores práticas do direito trabalhista brasileiro, tendo como objetivo esclarecer dúvidas comuns sobre o direito ao décimo terceiro salário após afastamentos de até 3 meses.
MDBF