MDBF Logo MDBF

Fiquei 5 Meses Afastado: Tenho Direito a Férias? Guia Completo

Artigos

A legislação trabalhista brasileira oferece diversos direitos aos trabalhadores, entre eles o direito às férias anuais remuneradas. Contudo, muitas dúvidas surgem sobre como o afastamento do trabalho por determinado período influencia nesse benefício. E se o trabalhador ficou afastado por 5 meses ou mais, essa situação interfere no direito às férias? Este artigo traz uma análise detalhada, explicando tudo que você precisa saber para entender seus direitos.

O que diz a legislação sobre férias e afastamentos?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito às férias é garantido ao trabalhador após 12 meses de trabalho na mesma empresa, com um período de descanso de, pelo menos, 30 dias corridos. A Constituição Federal de 1988 também reforça esse direito em seu artigo 7º, inciso XVII.

fiquei-5-meses-afastado-tenho-direito-a-ferias

Como o afastamento influencia nas férias?

O artigo 132 da CLT dispõe que o período de afastamento durante o contrato de trabalho pode afetar o período aquisitivo de férias. Ou seja, se o trabalhador estiver afastado por motivo de licença média ou doença, essa situação pode modificar o cálculo do período de gozo das férias.

Afastamentos que não impedem o direito a férias

Existem situações em que o afastamento não impede o trabalhador de exercer seu direito às férias, tais como:

  • Afastamento por licença maternidade/paternidade;
  • Afastamentos por acidentes de trabalho;
  • Afastamentos por motivos de saúde, desde que autorizados pelo INSS ou mediante licença médica.

Nestes casos, o período de afastamento costuma ser considerado como tempo de serviço para efeitos de aquisição de férias, portanto, não prejudica o direito do trabalhador.

Quando o afastamento impacta no direito às férias?

Por outro lado, afastamentos por motivos disciplinares, faltas justificadas ou outras circunstâncias podem influenciar na contagem do período aquisitivo ou na concessão das férias. Assim, é fundamental entender o que a lei prevê em situações específicas.

Caso de afastamento por mais de 5 meses

Se você ficou afastado por um período superior a 5 meses, a questão que surge é: esse tempo conta para o período aquisitivo de férias? E, em caso negativo, como proceder?

A legislação e a prática judicial

Segundo a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o período de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, enquanto autorizado pelo INSS ou pelo empregador, geralmente é considerado como tempo de serviço para fins de férias.

Porém, se o afastamento for por motivos diferentes, e não estiver relacionado à saúde ou estabilidade no cargo, o período pode não ser computado, levando a uma possível ausência do direito às férias naquele ciclo aquisitivo.

Como calcular o período aquisitivo após um afastamento prolongado?

A seguir, apresentamos uma tabela resumida para facilitar a compreensão:

Situação do AfastamentoAfeta o Período Aquisitivo?Comentários
Licença maternidade/paternidadeNãoConta como tempo de serviço
Afastamento por doença ou acidente de trabalhoNãoConta como tempo de serviço
Afastamento por motivo disciplinar ou não relacionado à saúdePode afetarPode interromper ou atrasar o período aquisitivo
Afastamento superior a 5 mesesPode impedir o reconhecimentoDependendo da causa, pode não contar para férias

Importante: Prazo de concessão das férias

De acordo com a CLT, o empregador deve conceder as férias do trabalhador até 12 meses após o período aquisitivo, ou seja, o período de 12 meses de trabalho para garantir o direito. Caso o afastamento ultrapasse esse período, o trabalhador pode perder o direito às férias referentes àquele ciclo, salvo compensações ou negociações específicas.

Exemplos práticos

Vamos compreender melhor essa questão com alguns exemplos:

Exemplo 1: Afastamento por licença maternidade

Maria trabalhou na empresa por 1 ano e 3 meses, tendo sua licença maternidade de 120 dias (quatro meses). Mesmo afastada, seu período de licença é considerado como tempo de serviço, e ela tem direito a férias após completar 12 meses trabalhados.

Exemplo 2: Afastamento por doença por 5 meses

Carlos sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado por exatamente 5 meses. Como o afastamento foi por motivo de saúde e autorizado pelo INSS, esse tempo é considerado para o cálculo do período aquisitivo, garantindo seu direito às férias.

Exemplo 3: Afastamento por motivo não relacionado à saúde

Joana ficou afastada por 6 meses por motivos disciplinares ou sem justificativa de saúde. Nesse caso, esse período pode não ser contado como tempo de serviço para aquisição de férias. Assim, ela precisaria completar mais tempo de trabalho para alcançar o direito às férias.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Fiquei 5 meses afastado e ainda tenho direito a férias?

Depende do motivo do afastamento. Se for por motivo de saúde autorizado pelo INSS ou licença maternidade/paternidade, sim, o período normalmente será considerado como tempo de serviço e você terá direito às férias. Caso contrário, é preciso verificar a contagem do período aquisitivo.

2. Preciso recuperar o tempo de trabalho após o afastamento para ganhar férias?

Se o afastamento foi por motivo de saúde ou licença maternidade/paternidade, geralmente não há necessidade de recuperação, pois esse tempo é computado. Para outros motivos, o empregador pode considerar o período de afastamento como interrupção no período aquisitivo.

3. Como posso saber se tenho direito às férias após o afastamento?

Consulte seu contrato de trabalho, o recibo de pagamento, ou converse com o setor de Recursos Humanos. Além disso, procurar orientação jurídica especializada pode ajudar a esclarecer dúvidas específicas ao seu caso.

Conclusão

Ficar afastado por 5 meses ou mais certamente traz questionamentos sobre os direitos às férias. A resposta varia de acordo com o motivo do afastamento, sua duração, e a legislação vigente. Em geral, afastamentos por motivos de saúde, licença maternidade ou acidentes de trabalho costumam contar como tempo de serviço, garantindo o direito às férias mesmo após longos períodos afastado.

Por isso, é importante manter um bom histórico de trabalho e buscar orientações jurídicas quando necessário. A informação e o planejamento adequado garantem seus direitos e evitam possíveis prejuízos.

“Conquistar os direitos dos trabalhadores exige conhecimento e atenção às leis, garantindo que o benefício de férias seja sempre uma realidade.” – Especialista em Direito Trabalhista

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 129 a 151
  • Constituição Federal de 1988 – Artigo 7º, inciso XVII
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Orientações sobre afastamentos e férias
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Guia de Direitos Trabalhistas

Recursos adicionais

Seja sempre atento aos seus direitos e mantenha um diálogo aberto com seu empregador para garantir seus benefícios de forma justa e adequada.