Fiador e Avalista: Entenda suas Diferenças e Obrigações
Ao buscar contratar um financiamento, abrir um negócio ou firmar um contrato de locação, muitas vezes nos deparamos com a necessidade de apresentar garantias de que as obrigações assumidas serão cumpridas. Nesse contexto, os termos fiador e avalista aparecem frequentemente, gerando dúvidas quanto às diferenças, obrigações e responsabilidades de cada figura. Apesar de muitas vezes serem utilizados de forma semelhante, existem distinções importantes que podem impactar diretamente na vida financeira e jurídica das partes envolvidas.
Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma detalhada o que significa ser fiador ou avalista, quais as diferenças principais, as obrigações legais de cada um, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema. Preparado? Vamos lá!

O que é um Fiador?
Definição de Fiador
O fiador é aquela pessoa que se compromete, através de um contrato, a garantir o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação assumida por outra pessoa, chamada de devedor. Em outras palavras, o fiador garante que, em caso de inadimplência do devedor principal, ele assumirá a responsabilidade pelo débito.
Como funciona o papel do Fiador?
O papel do fiador é uma garantia acessória ao contrato principal. Caso o devedor não cumpra a obrigação, o fiador pode ser acionado judicialmente para quitar a dívida ou cumprir a obrigação. Essa garantia costuma ser exigida em contratos de aluguel, empréstimos bancários, financiamentos e operações comerciais.
Requisitos para ser um Fiador
Segundo o Código Civil Brasileiro, para ser fiador é necessário que haja capacidade jurídica, ou seja, maior de idade e capaz de entender as obrigações assumidas. Além disso, o fiador deve ter condição financeira suficiente para suportar a obrigação, pois será chamado a pagar em caso de inadimplência.
O que é um Avalista?
Definição de Avalista
O avalista é uma pessoa que garante uma obrigação emitida por outro documento, principalmente em títulos de crédito, como uma letra de câmbio ou um cheque. A principal diferença é que o aval é uma garantia dada em um título de crédito específico, enquanto o fiador garante uma obrigação contratual mais ampla.
Como funciona o papel do Avalista?
Ao assinar como avalista, a pessoa garante o pagamento do título de crédito em caso de inadimplência do devedor principal, podendo ser acionada judicialmente para pagamento do valor garantido. Geralmente, o aval é uma assinatura em um documento separado, atestando sua responsabilidade.
Exemplos de títulos de crédito que podem ter aval
- Letras de câmbio
- Cheques
- Notas promissórias
- Duplicatas
Diferenças entre Fiador e Avalista
| Aspecto | Fiador | Avalista |
|---|---|---|
| Definição | Garantidor de uma obrigação contratual | Garantidor de um título de crédito específico |
| Natureza do compromisso | Contrato acessório ao contrato principal | Garantia de pagamento de um título específico |
| Principal responsabilidade | Responsável em caso de inadimplência do devedor principal | Responsável se o título de crédito não for pago |
| Extensão do risco | Geralmente cobre todas as obrigações do contrato | Cobre apenas o valor do título de crédito específico |
| Forma de garantia | Contrato de fiança | Assinatura na emissão do título (ex.: aval em título de crédito) |
| Prazo de responsabilidade | Pode ser indefinido ou até que a dívida seja quitada | Limitado ao valor do título garantido |
Obrigações e Responsabilidades de Fiador e Avalista
Obrigações do Fiador
- Garantir o pagamento da dívida ou cumprimento da obrigação
- Responder solidariamente com o devedor principal
- Ser acionado judicialmente caso o devedor inadimpliu
Obrigações do Avalista
- Garantir o pagamento do título de crédito
- Ser acionado se o devedor não pagar no vencimento
- Responder apenas pelo valor e condições do título avalizado
Direitos do Fiador e Avalista
Ambos têm direito de exigir do devedor principal o ressarcimento de valores pagos, além de poderem pleitear a revisão do contrato ou a exoneração da garantia, dependendo das condições do acordo.
Principais Cuidados ao Assumir essa Garantia
- Avaliar se possui capacidade financeira suficiente para suportar a obrigação
- Conhecer bem os termos do contrato ou título de crédito
- Ter ciência de que a garantia pode envolver o risco de perder bens ou recursos financeiros
- Procurar assistência jurídica especializada antes de assinar qualquer compromisso
Quando é possível eximir-se de uma obrigação de fiador ou avalista?
Exoneração de fiador
Segundo o artigo 835 do Código Civil, o fiador pode se exonerar da garantia:
- Após a quitação integral da dívida
- Quando houver cláusula de exclusão de responsabilidade futura no contrato
- Se o devedor alterar as condições da dívida sem o consentimento do fiador
Cancelamento do aval
De acordo com o artigo 78 da Lei Uniforme de Genebra, o aval pode ser revogado:
- Se o título de crédito for apresentado fora do prazo
- Caso o aval não tenha sido dado por escrito e de forma específica
- Quando o avalista não foi notificado do vencimento do título
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a principal diferença entre fiador e avalista?
A maior diferença está na natureza do compromisso: o fiador garante uma obrigação contratual geral, enquanto o avalista garante um título de crédito específico, como um cheque ou uma nota promissória.
2. É possível ser fiador ou avalista de mais de uma dívida?
Sim, mas é importante avaliar a capacidade financeira, pois responderá por todas as garantias assumidas, o que pode comprometer seus recursos.
3. Quais riscos existem ao se tornar fiador ou avalista?
Os principais riscos envolvem a responsabilidade solidária e o risco de perder bens ou dinheiro em caso de inadimplência do devedor ou do emitente do título garantido.
4. Como agir se o devedor principal não pagar a dívida?
Se você for fiador ou avalista, pode ser acionado judicialmente para pagamento. Em alguns casos, é possível buscar a exoneração da garantia, dependendo do momento da inadimplência e do contrato original.
5. Existe alguma diferença legal entre fiador e avalista em relação à responsabilidade?
Sim, o fiador responde solidariamente por todas as obrigações do contrato principal, enquanto o avalista responde apenas pelo valor do título avalizado, limitando sua responsabilidade ao objeto do aval.
Conclusão
Tanto o fiador quanto o avalista desempenham papéis essenciais na garantia de obrigações financeiras e contratuais. Compreender suas diferenças, obrigações e riscos é fundamental para quem deseja assumir esse tipo de compromisso, garantindo uma relação transparente e segura para todas as partes envolvidas.
Antes de assinar qualquer garantia, é recomendado buscar aconselhamento jurídico e avaliar cuidadosamente sua capacidade financeira. Afinal, assumir uma responsabilidade como fiador ou avalista pode impactar significativamente sua saúde financeira.
“A garantia, seja por fiador ou avalista, deve ser considerada com muita seriedade, pois envolve riscos que podem afetar toda a vida financeira do garantidor.” — Autor Desconhecido.
Referências
- Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002
- Lei Uniforme de Genebra – Lei que regula títulos de crédito
- Portal do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Instituto Brasileiro de Direito Financeiro (IBDFIN)
Considerações finais
Compreender a diferença entre fiador e avalista é fundamental para quem busca assumir garantias em contratos. Ambas figuras representam responsabilidades sérias e que devem ser avaliadas com atenção. Ao entender suas obrigações, direitos e riscos, você estará mais preparado para tomar decisões seguras e conscientes em suas transações financeiras.
MDBF