Férias São Dias Úteis ou Corridos: Entenda a Diferença
As férias são um período muito aguardado pelos trabalhadores, estudantes e demais cidadãos. Você já se perguntou se as férias são consideradas dias úteis ou dias corridos? Essa dúvida é comum e importante, pois impacta na contagem do período de descanso, no pagamento e até mesmo na legislação trabalhista. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão de maneira detalhada, abordando conceitos, regulamentações e exemplos que ajudarão você a entender tudo sobre as férias em dias úteis ou corridos.
Introdução
As férias representam uma pausa na rotina de trabalho ou estudo, sendo uma oportunidade para descanso, lazer e convivência familiar. No entanto, ao planejar suas férias, muitas pessoas se deparam com questionamentos relacionados à contagem dos dias, especialmente sobre se esses dias incluem feriados, finais de semana e quais dias realmente contam para o período de férias. Uma dessas dúvidas é se as férias são consideradas dias úteis ou dias corridos, tema que merece uma análise aprofundada.

O que são dias úteis e dias corridos?
Antes de entender como as férias são contabilizadas, é fundamental compreender os conceitos de dias úteis e dias corridos.
Dias úteis
São os dias considerados de trabalho ou atividade habitual na semana, excluindo sábados, domingos e feriados. Normalmente, de segunda a sexta-feira, os dias úteis variam dependendo de cada país ou setor de atividade.
Exemplo:- Segunda, Terça, Quarta, Quinta e Sexta-feira são dias úteis.- Sábado, Domingo e feriados NÃO são dias úteis.
Dias corridos
Incluem todos os dias do calendário, ou seja, dias consecutivos sem distinção entre finais de semana, feriados, dias úteis e dias não úteis.
Exemplo:- De 1 a 10 de janeiro, os dias corridos abrangem todos esses dias, incluindo sábado, domingo e feriado, se houver.
Como as férias são tratadas na legislação brasileira?
No Brasil, o tema das férias está regulamentado principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação vigente, as férias devem ser concedidas de maneira a garantir ao trabalhador um período de descanso de, pelo menos, 30 dias corridos após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Férias são dias corridos ou úteis?
Segundo a CLT, as férias são consideradas dias corridos. Ou seja, contam-se todos os dias do período de férias, incluindo finais de semana e feriados, sem necessidade de exclusões.
“As férias terão a duração de 30 dias, podendo serem usufruídas de uma só vez ou divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não inferior a 5 dias úteis, conforme a legislação vigente.” — Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
Como isso afeta a contagem do período de férias?
Por serem dias corridos, o empregador deve conceder o período de 30 dias consecutivos, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo disposições específicas do contrato ou convenção coletiva.
Férias durante feriados ou finais de semana
Uma dúvida comum é se há impacto na contagem do período de férias quando começam ou terminam em feriados ou finais de semana.
Caso 1: Férias iniciam em dia útil
Se as férias começarem em uma segunda-feira, por exemplo, o período continuará de forma contínua, incluindo finais de semana e feriados, até completar os 30 dias corridos.
Caso 2: Férias iniciam no sábado ou domingo
Mesmo que o início seja em um dia de descanso, o período de férias deve continuar a contar normalmente por 30 dias corridos, incluindo esses dias.
Caso 3: Feriados durante as férias
Se houver feriados no meio do período de férias, eles continuam sendo considerados dias corridos, e o período de férias não é prorrogado, salvo previsão diversa em convenção coletiva.
Qual a diferença para dias úteis?
Se as férias fossem calculadas apenas em dias úteis, isso reduziria significativamente o período de descanso, excluindo sábados, domingos e feriados. No entanto, essa prática não é reconhecida na legislação brasileira para o período de férias padrão, que considera dias corridos.
Como planejar suas férias considerando dias corridos?
Para evitar surpresas, o ideal é planejar suas férias levando em conta o fato de que elas abrangem dias corridos. Por exemplo, se você deseja um período de descanso de um mês, saiba que o período incluirá finais de semana e feriados, mesmo que você não trabalhe nesses dias.
Tabela de Exemplos de Contagem de Dias de Férias
| Data de Início da Férias | Data de Término (30 dias corridos) | Observação |
|---|---|---|
| 01/05/2024 (quarta-feira) | 30/05/2024 (quinta-feira) | Inclui sábados, domingos e feriados |
| 03/06/2024 (segunda-feira) | 02/07/2024 (terça-feira) | Mesmo início em dia útil, período completo de 30 dias |
| 08/01/2024 (segunda-feira) | 07/02/2024 (quinta-feira) | Feriados podem ocorrer nesse período, contados normalmente |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. As férias podem ser divididas em mais de um período?
Sim. A legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos. Um deles não pode ter menos de 14 dias corridos, enquanto os demais devem ter pelo menos 5 dias úteis cada, considerando dias corridos na contagem total.
2. O trabalhador pode acumular férias?
Sim, desde que a legislação e acordos coletivos permitam, o trabalhador pode acumular férias de períodos anteriores, respeitando o limite de dois períodos.
3. Como funciona o pagamento das férias?
O trabalhador deve receber, antes do início do período de férias, o pagamento correspondente a um salário integral mais um terço adicional, conhecido como Terço de Férias.
4. E se o empregador não conceder as férias na época correta?
O empregador está sujeito a multas e penalidades legais. Além disso, o trabalhador pode requerer judicialmente o pagamento em dobro do período não concedido, conforme previsto na legislação.
Conclusão
As férias, de acordo com a legislação brasileira, são consideradas dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. Essa regulamentação garante ao trabalhador um período de descanso contínuo, facilitando o planejamento de lazer, viagens e descanso efetivo. Compreender essa diferença é essencial para organizar suas férias de maneira adequada, aproveitando ao máximo esse direito garantido por lei.
Seja para um descanso mais prolongado ou para aproveitar feriados de forma estratégica, saber que as férias são dias corridos ajuda a evitar confusões e garantir seus direitos trabalhistas.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 134 a 153
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Ministério do Trabalho - Férias
Considerações finais
Entender a diferença entre dias úteis e dias corridos é fundamental para quem deseja exercer seus direitos e planejar suas férias de forma eficiente. Afinal, o descanso adequado é essencial para a saúde física e mental, além de garantir a produtividade e o bem-estar de todos os trabalhadores.
Se restou alguma dúvida, consulte um profissional de Recursos Humanos ou um advogado especializado em direito trabalhista para orientações específicas ao seu caso. Aproveite suas férias com a tranquilidade de estar bem informado!
"O descanso é uma necessidade, não um luxo." — Desconhecido
MDBF