Férias Conta Sábado e Domingo: Como Registrar Corretamente
As férias são um direito garantido por lei aos trabalhadores, servindo como período de descanso e recuperação física e mental. No entanto, a forma como esses períodos são contabilizados, especialmente quando envolvem sábados e domingos, pode gerar dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados. Uma das questões que frequentemente surge é: as ferias contam sábado e domingo? Este artigo irá esclarecer este ponto, fornecer orientações sobre como registrar corretamente as férias e fornecer dicas essenciais para evitar problemas na sua concessão e pagamento.
Introdução
No contexto trabalhista brasileiro, o entendimento sobre a contabilização de sábados e domingos durante o período de férias é fundamental para assegurar o cumprimento da legislação vigente. Segundo o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias devem compreender 30 dias corridos, podendo ou não incluir sábados, domingos e feriados, dependendo do método de contagem utilizado.

Por isso, é importante que empregadores e empregados tenham clareza sobre o que configura a marcação correta dessas datas, garantindo que o trabalhador receba o período completo de descanso e o pagamento proporcional de férias.
As Férias na Legislação Brasileira
O que diz a lei sobre o período de férias?
De acordo com o artigo 134 da CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Além disso, a contagem dos dias de férias é feita de forma corrida, ou seja, de uma só vez, sem divisão, salvo exceções previstas em convenções coletivas.
Como a legislação trata sábados e domingos durante férias?
A legislação não afirma com clareza se o sábado e o domingo contam ou não como dias de férias. Porém, a prática mais comum é que as férias sejam de 30 dias corridos, incluindo sábados, domingos, feriados e quaisquer outros dias dentro desse período. Essa interpretação é corroborada pelas orientações do Ministério do Trabalho e pelos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Férias e o calendário de trabalho
Na maioria das empresas, a concessão de férias costuma alinhar-se ao calendário de trabalho, mas, para fins de contabilização, os dias de descanso semanal, incluindo sábado e domingo, fazem parte do período total de férias de 30 dias corridos.
Como Registrar Corretamente as Férias Conta Sábado e Domingo
Passo a passo para um registro eficiente
Verifique o contrato de trabalho e a convenção coletiva: Algumas categorias podem ter regras específicas sobre a contabilização de dias de férias.
Calcule o período de férias de forma corrida: Inclua todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, totalizando 30 dias corridos.
Emissão da comunicação de férias: A comunicação deve ser formalizada com antecedência mínima de 30 dias, constando as datas de início e fim das férias — incluindo sábados e domingos.
Registro na carteira de trabalho: No momento do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informe a data de início e término das férias, incluindo todos os dias, de preferência discriminando o período na anotação.
Pagamento de férias + adicional de 1/3: Realize o pagamento até 2 dias antes do início das férias, sendo obrigatório incluir o adicional de 1/3 sobre o salário.
Modelo de registro na carteira de trabalho
| Data de início | Data de término | Período completo de férias (corrido) | Observações |
|---|---|---|---|
| 01/06/2024 | 30/06/2024 | 30 dias corridos | Inclui sábados, domingos e feriados |
Tabela de Exemplos de Contagem de Férias
| Exemplo | Data de início | Data de término | Dias totais | Inclui sábado? | Inclui domingo? | Comentários |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 01/07/2024 | 30/07/2024 | 30 | Sim | Sim | Conta todos os dias, padrão na legislação |
| 2 | 15/12/2024 | 13/01/2025 | 30 | Sim | Sim | Conta de forma corrido, incluindo fins de semana |
| 3 | 20/04/2024 | 19/05/2024 | 30 | Sim | Sim | Período de férias padrão |
Perguntas Frequentes
1. As férias contam sábado e domingo?
Sim. Na maioria dos casos, as férias de 30 dias corridos incluem sábados, domingos e feriados, pois a legislação brasileira considera o período como um todo contínuo de dias corridos.
2. É obrigatório tirar férias de segunda a sexta?
Não. A legislação não exige que as férias sejam apenas durante dias úteis de segunda a sexta-feira. Quando o trabalhador goza de férias — seja por um período contínuo ou fracionado — todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, são contados no período.
3. Posso dividir minhas férias?
Sim, desde que respeitados os limites legais. A Lei nº 13.467/2017 permite o fracionamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
4. Como fazer o pagamento correto das férias?
O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias, incluindo o salário correspondente mais o adicional de 1/3, conforme determina a legislação.
5. E feriados durante o período de férias?
Feriados que caem durante as férias são considerados dias de descanso regular e não prolongam o período de férias. O trabalhador terá direito a esses dias normalmente, sem que eles sejam computados como dias adicionais de férias.
Considerações importantes sobre o registro de férias
- A comunicação de férias deve ser feita com antecedência de pelo menos 30 dias.
- O registro na carteira deve refletir o período exato de férias, inclusivo de sábados e domingos.
- O pagamento deve incluir o adicional de 1/3 e ser efetuado até dois dias antes do início.
- Em caso de dúvidas específicas, consultar o sindicato da categoria ou um advogado especialista em direito trabalhista pode evitar problemas futuros.
Conclusão
A resposta à pergunta “Férias contam sábado e domingo?” é: sim, contam. O período de férias de 30 dias corridos inclui sábados, domingos, feriados e quaisquer outros dias, de acordo com a legislação brasileira e a prática comum nas empresas.
Registrar corretamente essas datas é fundamental para garantir o direito do trabalhador e evitar problemas trabalhistas e fiscais. Utilizar um método preciso, formalizar a comunicação, e seguir os passos corretos de pagamento e registro na carteira, garante o cumprimento da lei e o bem-estar do empregado.
Lembre-se, uma gestão adequada das férias é essencial para uma relação de trabalho saudável e para evitar autuações fiscais e trabalhistas.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 134.
- Ministério do Trabalho. Manual de Férias. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Orientação sobre férias. Disponível em: https://www.tst.jus.br
Sobre o autor
Este artigo foi elaborado por especialistas em direito trabalhista, com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre o tema de férias, proporcionando informações atualizadas e relevantes para empregadores e empregados brasileiros.
MDBF