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Feriado Conta Como Dia Útil: Entenda Seus Direitos e Regras

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Nosso cotidiano é marcado por uma série de regras trabalhistas que visam garantir os direitos do trabalhador e equilibrar as relações entre empregados e empregadores. Um tema que frequentemente gera dúvidas é se feriados contam como dias úteis ou não. Essa questão é especialmente importante para quem trabalha sob regime de jornada fixa, em contratos que envolvem pagamento de horas extras ou folgas, e para quem deseja entender melhor seus direitos.

Neste artigo, abordaremos de forma detalhada se o feriado é considerado dia útil, as regras que envolvem essa questão, exemplos práticos, respostas às perguntas mais frequentes e toda a legislação pertinente ao tema. Você entenderá seus direitos e poderá agir com conhecimento nas situações que envolvem feriados e dias úteis.

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O que é considerado dia útil?

Antes de falar especificamente sobre feriados, é importante entender o conceito de dia útil.

Definição de dia útil

De forma geral, dia útil é aquele que faz parte do período de trabalho habitual, ou seja, os dias em que a empresa ou setor funciona normalmente e as atividades laborais acontecem. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias úteis geralmente correspondem de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados.

Feriados e dias de folga

Feriados são dias de descanso obrigatório, previstos na legislação federal, estadual ou municipal, que substituem os dias de trabalho normalmente previstos na semana. A lei garante ao trabalhador o direito ao descanso nesses dias, sem que haja necessidade de compensação ou pagamento adicional, exceto em casos específicos previstos na legislação ou em acordos coletivos.

Os feriados contam como dia útil?

Situação geral

De acordo com a legislação brasileira, feriados não são considerados dias úteis. Assim, quando um feriado cai em um dia de trabalho regular, esse dia é automaticamente transferido para a condição de folga obrigatória, não sendo considerado como dia útil para fins de jornada de trabalho ou pagamento.

Como funciona na prática?

Por exemplo, se você trabalha de segunda a sexta-feira e o feriado cai numa quarta-feira, seu dia de trabalho normal será suspenso nesse dia, que passa a ser considerado como folga, não sendo contabilizado como dia útil. Contudo, há casos específicos em que o trabalhador pode ter que compensar esse dia, dependendo de seu contrato, acordo ou convenção coletiva.

A jurisprudência e orientações legais

Segundo entendimento consolidado pelos tribunais trabalhistas, feriados são dias de descanso obrigatório, não computados como dias úteis de trabalho. Ainda assim, existem situações em que o trabalhador pode precisar compensar esse dia, principalmente em regimes de trabalho que adotam banco de horas ou jornadas flexíveis.

Regras para compensação de feriados

Acordos ou convenções coletivas

Em alguns setores ou empresas, pode haver previsões específicas relativas à compensação de feriados, como a alternância de folgas ou jornadas de trabalho em horário diferenciado. É fundamental consultar o acordo ou convenção coletiva aplicável à sua categoria para entender sua situação particular.

Banco de horas

Empresas que adotam o sistema de banco de horas podem exigir a compensação do dia de feriado trabalhado, desde que isso esteja previsto no acordo individual ou coletivo. Caso a empresa não tenha esse sistema, o feriado é considerado como dia de descanso obrigatório, sem obrigação de compensação.

Trabalho em feriados

Quando o trabalhador é convocado a trabalhar em feriados, ele tem direito à remuneração em dobro, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva. Assim, mesmo que o feriado não seja considerado dia útil, o trabalhador que atuar nesses dias deve receber o pagamento adicional.

Tabela de situações comuns sobre feriados e dias úteis

SituaçãoFeriado cai em...Consequência
Dia de semana normal (segunda a sexta)Quarta-feiraDia de folga, não considerado dia útil; pode haver compensação dependendo do contrato
Domingo ou sábadoSabado ou DomingoNão é considerado dia útil; o dia de descanso habitual ou folga
Feriado em dia de folga semanalSexta-feira, por exemploNão há impacto, pois o trabalhador já não tinha expediente
Trabalho em feriadoQuarta-feiraDireito a remuneração em dobro; dia não considerado dia útil, mas a atividade pode ocorrer
Banco de horasQuarta-feiraPode ser necessário compensar na jornada de trabalho futura

Citando a legislação

Segundo a CLT (Art. 67), "os feriados civis e religiosos são considerados dias de descanso obrigatórios". Além disso, o artigo 9º da Lei nº 9.696/1998 reforça que os feriados nacionais devem ser respeitados pelos empregadores.

Questões frequentes (Perguntas frequentes)

1. Feriado conta como dia útil para o cálculo do banco de horas?

Resposta: Depende do acordo ou convenção coletiva. Em geral, feriados não são considerados dias úteis, mas o empregar pode exigir compensação, especialmente sob o sistema de banco de horas.

2. Trabalho em feriado é remunerado de forma diferente?

Resposta: Sim. Segundo a CLT, o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, salvo disposição em contrário no acordo coletivo.

3. Preciso trabalhar no feriado se minha jornada normalmente não inclui esse dia?

Resposta: Não. O feriado é dia de descanso obrigatório. A não ser que haja acordo ou autorização específica para trabalhar, o empregado tem direito ao descanso.

4. E se o feriado cair no sábado ou domingo?

Resposta: Normalmente, o feriado é observado na data, mas como os dias de sábado e domingo não contam como dias úteis, a sua consideração depende do acordo, especialmente se há compensação ou alteração de folga.

5. Como funcionam os feriados prolongados?

Resposta: Os feriados prolongados muitas vezes incluem o final de semana, como feriados que caem na sexta-feira ou segunda-feira. Nesse caso, a regra permanece: esses dias não contam como dias úteis de trabalho, e geralmente há folga.

Considerações finais

A compreensão de se o feriado conta como dia útil é fundamental para uma boa gestão dos direitos trabalhistas, planejamento financeiro e organização do trabalho. Para a maioria dos casos, feriados não são considerados dias úteis, sendo dias de descanso obrigatório ou facultativo, dependendo da legislação local e do acordo coletivo.

É importante sempre consultar a legislação vigente e os instrumentos coletivos específicos da sua categoria profissional. Em caso de dúvidas ou conflitos, procurar orientação jurídica especializada garante uma postura assertiva e segura.

Referências

Esta obra é de caráter informativo e não substitui a consulta a especialista na área jurídica trabalhista.