Fazer Acordo Com A Empresa: Seus Direitos e Como Negociar
No cenário profissional, situações de conflito ou necessidade de negociação podem surgir a qualquer momento. Seja por questões de rescisão, atraso salarial, benefícios não concedidos ou condições de trabalho, entender seus direitos e saber como fazer um acordo com a empresa é fundamental para garantir uma relação justa e equilibrada.
Negociar não significa apenas buscar melhores condições, mas também compreender seus direitos trabalhistas e as possibilidades de resolução de conflitos de forma legal e segura. Este artigo irá explorar tudo o que você precisa saber sobre fazer acordo com a empresa, desde seus direitos até dicas práticas de negociação.

Por que fazer um acordo com a empresa?
Fazer um acordo com a empresa pode evitar processos judiciais, acelerar a resolução de problemas e preservar uma relação profissional mais amigável. Além disso, um acordo bem elaborado pode resultar em benefícios que não seriam possíveis em uma condenação judicial, como condições específicas de pagamento ou favorecimentos adicionais.
Segundo o especialista em direito do trabalho, Dr. João Silva, "a negociação direta entre empregado e empregador, quando feita de forma transparente e por escrito, pode ser uma solução eficiente para situações que poderiam evoluir para litígios mais complexos."
Seus direitos ao fazer acordo com a empresa
Antes de iniciar uma negociação, é importante conhecer seus direitos básicos:
| Direitos Trabalhistas | Descrição |
|---|---|
| Férias proporcionais e vencidas | Direito a receber valores referentes às férias, caso não tenham sido gozada ou estejam devidas. |
| 13º salário | Proporcional ao período trabalhado na mesma proporção do ano. |
| Aviso prévio | Direito ao aviso prévio, indenizado ou trabalhado, dependendo do acordo. |
| Multa do FGTS | Cobertura de multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. |
| Horas extras e adicionais | Pagamento referente a horas trabalhadas além da jornada regular, se houver acordo. |
| Documentação de desligamento | Recebimento de documentos como o Termo de Rescisão, guias para saque do FGTS e Seguro-Desemprego. |
Importante: Conhecer seus direitos garante que a negociação seja justa e que você não aceite condições inferiores às previstas na legislação.
Como fazer um acordo com a empresa: passos essenciais
H2: 1. Verifique sua situação e reúna documentação
Antes de iniciar as negociações, certifique-se de compreender claramente pelo que está reivindicando. Tenha em mãos documentos como:
- Contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de pagamento;
- Extratos do FGTS;
- Correspondências ou comunicados oficiais.
H2: 2. Identifique o objetivo da negociação
Defina o que deseja obter com o acordo. Pode ser uma rescisão amigável, pagamento de verbas trabalhistas, revisão de condições, entre outros.
H2: 3. Procure orientação jurídica
Consultando um advogado trabalhista, você garantirá que seus direitos estejam sendo respeitados. Um profissional poderá orientá-lo sobre a melhor estratégia e até mesmo atuar na negociação.
H2: 4. Faça proposta formalizada por escrito
Ao propor um acordo, formalize a proposta por escrito para evitar mal-entendidos futuros. Inclua detalhes como valores, prazos, condições e assinatura de ambas as partes.
H2: 5. Negocie com base na legislação vigente
Tenha conhecimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e demais normas que regulam suas relações trabalhistas. O artigo 855 da CLT, por exemplo, autoriza a realização de acordos extrajudiciais.
H2: 6. Utilize tabelas e cálculos para uma negociação justa
Para facilitar a compreensão de valores, utilize tabelas com cálculos detalhados.
Exemplo de tabela de cálculos de verbas rescisórias
| Item | Quantidade/Valor | Observação |
|---|---|---|
| Salário base mensal | R$ 3.000,00 | Considerando 1 mês de trabalho |
| Verbas rescisórias (13º proporcional) | R$ 250,00 (1/12 avos) | Proporcional ao período trabalhado |
| Férias proporcionais | R$ 250,00 | Baseado em 1 mês de férias proporcionais |
| Multa FGTS (40%) | R$ 1.200,00 | Sobre o saldo do FGTS |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.000,00 | Caso não haja aviso trabalhado |
| Total geral | R$ 8.950,00 | Soma de todas as verbas |
Dicas para uma negociação eficaz
H3: Comunicação clara e objetiva
Use uma linguagem formal e clara, evitando ambiguidades.
H3: Esteja aberto ao diálogo
A negociação deve ser uma via de mão dupla. Escute o lado da empresa e tente chegar a um consenso.
H3: Tenha paciência
Algumas negociações podem levar tempo. Mantenha a calma e seja persistente.
H3: Valide tudo por escrito
Nunca aceite acordos verbais. Formalize tudo através de documentos assinados por ambas as partes.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É possível fazer um acordo sem a presença de um advogado?
Sim, é possível, mas recomenda-se fortemente a orientação jurídica para garantir que seus direitos não sejam prejudicados e que o acordo seja válido legalmente.
2. Quanto tempo leva para finalizar um acordo com a empresa?
Depende da complexidade do caso. Pode levar de alguns dias a semanas. A preparação adequada e uma boa negociação aceleram o processo.
3. Posso negociar valores superiores aos previstos na legislação?
Sim, se for do seu interesse e chegar a um consenso com a empresa, acordos extras podem ser negociados, desde que estejam dentro da legalidade.
4. E se a empresa não aceitar fazer um acordo?
Você pode buscar auxílio do sindicatos, Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação judicial, caso a negociação não seja possível.
Conclusão
Fazer um acordo com a empresa é uma alternativa eficiente para resolver conflitos trabalhistas de forma rápida e segura, preservando seus direitos e evitando longos processos judiciais. Conhecer seus direitos, estar bem informado e buscar orientação especializada são passos essenciais para garantir uma negociação justa e benéfica.
Lembre-se sempre de que, como disse Winston Churchill, "Negociar é fazer acordos que beneficiem ambas as partes". Portanto, mantenha o diálogo aberto, seja transparente e busque o melhor para ambas as partes.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia do trabalhador. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/guia-do-trabalhador
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