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Falta no Aviso Prévio: Quanto é Descontado? Guia Completo

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Ao encerrar um contrato de trabalho no Brasil, diversos aspectos entram em pauta, entre eles o aviso prévio. Porém, muitas dúvidas surgem quando o empregado falta ao aviso prévio, levando a questionamentos sobre descontos salariais e seus limites. Afinal, falta no aviso prévio desconta quantos dias? Este artigo visa esclarecer essa e outras questões relacionadas, oferecendo um guia completo e atualizado para empregadores e empregados.

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma comunicação formal que uma das partes deve fazer à outra, com antecedência mínima legal, de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. Trata-se de um direito do empregado e uma obrigação do empregador, garantindo uma transição mais tranquila para ambas as partes.

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Duração do Aviso Prévio

De acordo com a legislação brasileira, a duração do aviso prévio varia conforme o tempo de serviço do empregado:

Tempo de ServiçoAviso Prévio MínimoAviso Prévio Máximo
até 1 ano30 dias30 dias
mais de 1 ano, até 2 anos30 dias + 3 dias por ano completo de serviçoaté 33 dias
mais de 2 anos, até 3 anos30 dias + 6 diasaté 36 dias
e assim por dianteaté 90 dias (máximo)

Fonte: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

O que acontece quando o empregado falta no aviso prévio?

Quando o empregado decide não cumprir o aviso prévio ou não comparece ao trabalho sem justificativa, algumas consequências podem ocorrer, incluindo descontos salariais.

Desconto por faltas no aviso prévio

De acordo com a legislação trabalhista vigente, a falta não justificada ao aviso prévio pode ensejar o desconto proporcional ao dia ou dias em que o empregado deixou de trabalhar durante o período do aviso.

Por outro lado, se a ausência for justificada, como em caso de doença ou motivo de força maior, o desconto não é permitido.

Quanto é descontado por falta no aviso prévio?

Descontos e limites legais

  • Para cada dia de falta não justificada, o empregador pode descontar o valor correspondente à remuneração do dia.
  • Caso o empregado falte ao trabalho por mais de um dia, o desconto pode ser proporcional aos dias de ausência.
  • Não há uma regra específica na CLT que fixe um limite de desconto em casos de falta no aviso prévio, mas o princípio da razoabilidade deve prevalecer.

Como calcular o desconto?

Vamos ilustrar com um exemplo prático:

Exemplo:
Remuneração mensal: R$3.000,00
Dias trabalhados no mês: 30
Valor diário: R$3.000 / 30 = R$100,00

Se o empregado faltar 2 dias durante o aviso prévio, o desconto será de:

2 dias x R$100,00 = R$200,00

Faltas justificadas e descontos

Se a ausência for justificada (por exemplo, doença comprovada), o empregador não pode descontar do salário. Logo, é fundamental que o empregado apresente documentação adequada.

Regras específicas sobre descontos

Faltas injustificadas e desconto proporcional

Segundo a Advogada especialista em Direito do Trabalho, Drª Ana Paula Souza:

“É permitido ao empregador descontar do salário do empregado os dias de falta injustificada, inclusive durante o aviso prévio. No entanto, o desconto deve ser proporcional ao valor do dia trabalhado, respeitando os limites do razoável e a legislação vigente.”

Importância do contrato de trabalho e acordos coletivos

Algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que podem estabelecer regras específicas sobre descontos em casos de faltas no aviso prévio. É importante consultar o sindicato da categoria para orientações precisas.

Consequências do não cumprimento do aviso prévio

Se o empregado não cumprir o aviso prévio ou faltar sem justificativa, o empregador pode descontar os dias correspondentes, além de poder alegar moralmente a ausência para justificar possíveis descontos ou outras penalidades.

Tabela resumo de descontos por faltas no aviso prévio

SituaçãoDesconto proporcionalObservação
Falta injustificadaSimDe acordo com o valor do dia trabalhado
Falta justificadaNãoDesde que comprovada
Duração do aviso prévioVariávelConforme tempo de serviço

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Falta no aviso prévio desconta quanto?

Depende do número de dias de ausência e do salário do empregado. Geralmente, o desconto é proporcional ao valor do dia trabalhado, podendo ser calculado assim:

Valor do desconto = Número de dias de falta x Valor diário do salário

2. O empregador pode descontar a falta do aviso prévio mesmo sem justificativa?

Sim, desde que a falta seja injustificada. Caso contrário, o desconto não é permitido.

3. Preciso justificar faltas durante o aviso prévio?

Sim, para evitar descontos salariais ou outras penalidades, o empregado deve apresentar justificativa adequada para suas ausências.

4. O que acontece se o empregador não descontar uma falta injustificada?

O empregador pode perder o direito de fazer descontos posteriores, e a ausência poderia ser considerada como falta justificada, dependendo de convenções coletivas ou acordos específicos.

5. A ausência durante o aviso prévio pode gerar rescisão indireta?

Sim, se o empregado faltar de forma reiterada e injustificada, o empregador pode ter motivos para pagar a justa causa por abandono de emprego, conforme previsto na CLT.

Conclusão

A falta no aviso prévio implica, na maioria dos casos, descontos proporcionais ao período de ausência injustificada. É fundamental tanto para empregadores quanto para empregados compreenderem seus direitos e deveres, para evitar conflitos e garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista.

Lembre-se: a legislação trabalhista busca equilibrar os direitos do empregador e do empregado, sempre visando a justiça e a razoabilidade nas ações de ambos. Manter uma comunicação clara e documentada é essencial para evitar mal-entendidos e possíveis litígios.

Se você busca mais informações sobre direitos trabalhistas, recomenda-se consultar o Portal do Governo sobre Direitos do Trabalhador ou consultar um advogado especializado na área.

Referências

Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer informações completas e atualizadas sobre a questão da falta no aviso prévio e seus impactos nos descontos salariais.