Falta no Aviso Prévio: Quanto é Descontado? Guia Completo
Ao encerrar um contrato de trabalho no Brasil, diversos aspectos entram em pauta, entre eles o aviso prévio. Porém, muitas dúvidas surgem quando o empregado falta ao aviso prévio, levando a questionamentos sobre descontos salariais e seus limites. Afinal, falta no aviso prévio desconta quantos dias? Este artigo visa esclarecer essa e outras questões relacionadas, oferecendo um guia completo e atualizado para empregadores e empregados.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal que uma das partes deve fazer à outra, com antecedência mínima legal, de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. Trata-se de um direito do empregado e uma obrigação do empregador, garantindo uma transição mais tranquila para ambas as partes.

Duração do Aviso Prévio
De acordo com a legislação brasileira, a duração do aviso prévio varia conforme o tempo de serviço do empregado:
| Tempo de Serviço | Aviso Prévio Mínimo | Aviso Prévio Máximo |
|---|---|---|
| até 1 ano | 30 dias | 30 dias |
| mais de 1 ano, até 2 anos | 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço | até 33 dias |
| mais de 2 anos, até 3 anos | 30 dias + 6 dias | até 36 dias |
| e assim por diante | até 90 dias (máximo) |
Fonte: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
O que acontece quando o empregado falta no aviso prévio?
Quando o empregado decide não cumprir o aviso prévio ou não comparece ao trabalho sem justificativa, algumas consequências podem ocorrer, incluindo descontos salariais.
Desconto por faltas no aviso prévio
De acordo com a legislação trabalhista vigente, a falta não justificada ao aviso prévio pode ensejar o desconto proporcional ao dia ou dias em que o empregado deixou de trabalhar durante o período do aviso.
Por outro lado, se a ausência for justificada, como em caso de doença ou motivo de força maior, o desconto não é permitido.
Quanto é descontado por falta no aviso prévio?
Descontos e limites legais
- Para cada dia de falta não justificada, o empregador pode descontar o valor correspondente à remuneração do dia.
- Caso o empregado falte ao trabalho por mais de um dia, o desconto pode ser proporcional aos dias de ausência.
- Não há uma regra específica na CLT que fixe um limite de desconto em casos de falta no aviso prévio, mas o princípio da razoabilidade deve prevalecer.
Como calcular o desconto?
Vamos ilustrar com um exemplo prático:
Exemplo:
Remuneração mensal: R$3.000,00
Dias trabalhados no mês: 30
Valor diário: R$3.000 / 30 = R$100,00
Se o empregado faltar 2 dias durante o aviso prévio, o desconto será de:
2 dias x R$100,00 = R$200,00
Faltas justificadas e descontos
Se a ausência for justificada (por exemplo, doença comprovada), o empregador não pode descontar do salário. Logo, é fundamental que o empregado apresente documentação adequada.
Regras específicas sobre descontos
Faltas injustificadas e desconto proporcional
Segundo a Advogada especialista em Direito do Trabalho, Drª Ana Paula Souza:
“É permitido ao empregador descontar do salário do empregado os dias de falta injustificada, inclusive durante o aviso prévio. No entanto, o desconto deve ser proporcional ao valor do dia trabalhado, respeitando os limites do razoável e a legislação vigente.”
Importância do contrato de trabalho e acordos coletivos
Algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que podem estabelecer regras específicas sobre descontos em casos de faltas no aviso prévio. É importante consultar o sindicato da categoria para orientações precisas.
Consequências do não cumprimento do aviso prévio
Se o empregado não cumprir o aviso prévio ou faltar sem justificativa, o empregador pode descontar os dias correspondentes, além de poder alegar moralmente a ausência para justificar possíveis descontos ou outras penalidades.
Tabela resumo de descontos por faltas no aviso prévio
| Situação | Desconto proporcional | Observação |
|---|---|---|
| Falta injustificada | Sim | De acordo com o valor do dia trabalhado |
| Falta justificada | Não | Desde que comprovada |
| Duração do aviso prévio | Variável | Conforme tempo de serviço |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Falta no aviso prévio desconta quanto?
Depende do número de dias de ausência e do salário do empregado. Geralmente, o desconto é proporcional ao valor do dia trabalhado, podendo ser calculado assim:
Valor do desconto = Número de dias de falta x Valor diário do salário
2. O empregador pode descontar a falta do aviso prévio mesmo sem justificativa?
Sim, desde que a falta seja injustificada. Caso contrário, o desconto não é permitido.
3. Preciso justificar faltas durante o aviso prévio?
Sim, para evitar descontos salariais ou outras penalidades, o empregado deve apresentar justificativa adequada para suas ausências.
4. O que acontece se o empregador não descontar uma falta injustificada?
O empregador pode perder o direito de fazer descontos posteriores, e a ausência poderia ser considerada como falta justificada, dependendo de convenções coletivas ou acordos específicos.
5. A ausência durante o aviso prévio pode gerar rescisão indireta?
Sim, se o empregado faltar de forma reiterada e injustificada, o empregador pode ter motivos para pagar a justa causa por abandono de emprego, conforme previsto na CLT.
Conclusão
A falta no aviso prévio implica, na maioria dos casos, descontos proporcionais ao período de ausência injustificada. É fundamental tanto para empregadores quanto para empregados compreenderem seus direitos e deveres, para evitar conflitos e garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista.
Lembre-se: a legislação trabalhista busca equilibrar os direitos do empregador e do empregado, sempre visando a justiça e a razoabilidade nas ações de ambos. Manter uma comunicação clara e documentada é essencial para evitar mal-entendidos e possíveis litígios.
Se você busca mais informações sobre direitos trabalhistas, recomenda-se consultar o Portal do Governo sobre Direitos do Trabalhador ou consultar um advogado especializado na área.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Ministério do Trabalho e Previdência. Guia de direitos trabalhistas.
- Advogada Ana Paula Souza. Entrevista sobre descontos trabalhistas na Folha de São Paulo, 2022.
Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer informações completas e atualizadas sobre a questão da falta no aviso prévio e seus impactos nos descontos salariais.
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