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Falta Injustificada Desconta Quantos Dias: Guia Completo 2025

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A ausência ao trabalho sem justificativa válida é uma situação que preocupa empregadores e empregados. Uma dúvida bastante comum nesse contexto é: falta injustificada desconta quantos dias? Entender as regras que envolvem faltas não justificados é fundamental tanto para quem trabalha quanto para quem administra uma equipe. Este artigo visa esclarecer de forma detalhada e atualizada até 2025, tudo o que você precisa saber sobre o desconto de dias por faltas injustificadas.

O que caracteriza uma falta injustificada?

Antes de entender o desconto, é importante conhecer o que é considerado uma falta injustificada.

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Definição de falta injustificada

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma falta injustificada é aquela em que o empregado se ausenta do trabalho sem uma justificativa aceitável ou prevista em lei, como problemas de saúde, obrigações familiares ou emergências.

Exemplos de faltas injustificadas

  • Ausência sem aviso prévio
  • Faltar por motivos pessoais sem justificativa
  • Chegar atrasado repetidamente sem comunicar a chefia
  • Abandonar o emprego sem aviso

Como funciona o desconto por falta injustificada?

Regra geral

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, cada dia de falta injustificada normalmente implica no desconto do salário referente ao dia ou dias de ausência. Ou seja, o empregado não recebe por aqueles dias em que não trabalhou sem justificativa válida.

Cálculo do desconto

O desconto é proporcional ao número de dias de ausência. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 3.000,00, e o empregado falta por um dia sem justificativa, o desconto será proporcional ao valor diário:

SituaçãoCálculo do descontoValor descontado
Salário mensalR$ 3.000,00 / 22 dias úteisR$ 136,36 por dia
Falta injustificada de 1 diaR$ 136,36Desconto de R$ 136,36

"A legislação trabalhista brasileira prevê que a ausência não justificada implica no desconto proporcional ao dia ou dias de falta." — Trecho do artigo 462 da CLT.

Quantos dias uma falta injustificada desconta?

No âmbito da CLT

Conforme a CLT (Art. 473), o empregado pode faltar ao trabalho por motivos considerados justificados, como doença ou falecimento de familiares, mediante justificativa aceita pelo empregador. Contudo, a ausência não justificada deve gerar desconto proporcional ao tempo de ausência.

Descontos por dias de falta injustificada

Número de dias de faltaDesconto no salárioObservação
1 diaValor de 1 dia de trabalhoNormalmente, proporcional ao salário
Mais de 1 diaDesconto proporcionalPode ser cumulativo
30 dias ou mais no mêsPode configurar justa causaConforme o caso e o acordo coletivo

Caso especial: faltas consecutivas ou acumuladas

Se o trabalhador acumula muitas faltas injustificadas consecutivas ou ao longo do mês, a empresa pode optar por aplicar medidas disciplinares ou até mesmo a justa causa, dependendo das circunstâncias e do contrato.

Implicações da falta injustificada

Consequências para o empregado

  • Desconto salarial proporcional
  • Possibilidade de advertências ou suspensões
  • Perda de benefícios adicionais, dependendo da política da empresa
  • Em casos extremos, fechamento do contrato por justa causa

Consequências para o empregador

  • Diminuição da produtividade
  • Impacto na moral da equipe
  • Possibilidade de revisão de políticas internas de faltas

Direitos e deveres do empregador e empregado

Direito do empregador

  • Descontar os dias não justificados
  • Acompanhar o controle de frequência
  • Aplicar advertências ou medidas disciplinares

Dever do empregado

  • Comunicar previamente ausências justificadas
  • Apresentar documentação comprobatória, se necessário
  • Cumprir as normas internas de ausência

Como evitar descontos por faltas injustificadas?

Dicas para empregados

  • Comunique previamente sua ausência
  • Apresente documentação comprobatória para justificativas
  • Mantenha um bom relacionamento com a equipe e supervisores

Dicas para empregadores

  • Estabeleça políticas claras de faltas
  • Incentive comunicação antecipada
  • Mantenha um controle rigoroso da frequência dos funcionários

Perguntas Frequentes

1. A falta injustificada desconta 1 dia completo ou depende do horário?

Depende do horário e do contrato, mas geralmente o desconto é proporcional ao dia trabalhado, considerando o horário de entrada e saída.

2. Posso descontar faltas injustificadas se o funcionário faltar por motivos pessoais?

Sim, se não houver justificativa aceita pela empresa ou prevista na legislação, o desconto é devido.

3. Existe limite para o número de faltas injustificadas sem que haja demissão por justa causa?

Não há limite legal específico, mas múltiplas faltas podem levar à justa causa, dependendo da gravidade e do impacto na empresa.

4. Como a legislação trata os feriados e faltas injustificadas?

Feriados não são descontados, a menos que o funcionário se ausente sem justificativa na data.

Tabela resumo: Descontos por faltas injustificadas

Número de dias de faltaDesconto no salárioComentário
1 diaProporcionalDesconto único ou cumulativo
2-5 diasProporcionalPode afetar benefícios
Mais de 5 diasPotencial justa causaAvaliação caso a caso

Conclusão

A falta injustificada desconta, sim, quantos dias? No geral, o desconto corresponde ao número de dias de ausência sem justificativa válida, sendo proporcional ao salário do empregado. É importante que tanto empregadores quanto empregados entendam suas obrigações e direitos para evitar conflitos e sanções.

Para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado, recomenda-se sempre buscar dialogar, esclarecer dúvidas e seguir as normas internas e a legislação vigente.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 462, 473
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Normas e Orientações
  • Portal Empregador – Serviços relacionados ao trabalho

Referências adicionais

  • Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, que modernizou pontos sobre faltas e descontos
  • Artigos especializados em direito trabalhista na JusBrasil

Nota: Sempre consulte um profissional de Recursos Humanos ou advogado especializado para casos específicos e atualizados.