Falta Injustificada Desconta Quantos Dias: Guia Completo 2025
A ausência ao trabalho sem justificativa válida é uma situação que preocupa empregadores e empregados. Uma dúvida bastante comum nesse contexto é: falta injustificada desconta quantos dias? Entender as regras que envolvem faltas não justificados é fundamental tanto para quem trabalha quanto para quem administra uma equipe. Este artigo visa esclarecer de forma detalhada e atualizada até 2025, tudo o que você precisa saber sobre o desconto de dias por faltas injustificadas.
O que caracteriza uma falta injustificada?
Antes de entender o desconto, é importante conhecer o que é considerado uma falta injustificada.

Definição de falta injustificada
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma falta injustificada é aquela em que o empregado se ausenta do trabalho sem uma justificativa aceitável ou prevista em lei, como problemas de saúde, obrigações familiares ou emergências.
Exemplos de faltas injustificadas
- Ausência sem aviso prévio
- Faltar por motivos pessoais sem justificativa
- Chegar atrasado repetidamente sem comunicar a chefia
- Abandonar o emprego sem aviso
Como funciona o desconto por falta injustificada?
Regra geral
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, cada dia de falta injustificada normalmente implica no desconto do salário referente ao dia ou dias de ausência. Ou seja, o empregado não recebe por aqueles dias em que não trabalhou sem justificativa válida.
Cálculo do desconto
O desconto é proporcional ao número de dias de ausência. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 3.000,00, e o empregado falta por um dia sem justificativa, o desconto será proporcional ao valor diário:
| Situação | Cálculo do desconto | Valor descontado |
|---|---|---|
| Salário mensal | R$ 3.000,00 / 22 dias úteis | R$ 136,36 por dia |
| Falta injustificada de 1 dia | R$ 136,36 | Desconto de R$ 136,36 |
"A legislação trabalhista brasileira prevê que a ausência não justificada implica no desconto proporcional ao dia ou dias de falta." — Trecho do artigo 462 da CLT.
Quantos dias uma falta injustificada desconta?
No âmbito da CLT
Conforme a CLT (Art. 473), o empregado pode faltar ao trabalho por motivos considerados justificados, como doença ou falecimento de familiares, mediante justificativa aceita pelo empregador. Contudo, a ausência não justificada deve gerar desconto proporcional ao tempo de ausência.
Descontos por dias de falta injustificada
| Número de dias de falta | Desconto no salário | Observação |
|---|---|---|
| 1 dia | Valor de 1 dia de trabalho | Normalmente, proporcional ao salário |
| Mais de 1 dia | Desconto proporcional | Pode ser cumulativo |
| 30 dias ou mais no mês | Pode configurar justa causa | Conforme o caso e o acordo coletivo |
Caso especial: faltas consecutivas ou acumuladas
Se o trabalhador acumula muitas faltas injustificadas consecutivas ou ao longo do mês, a empresa pode optar por aplicar medidas disciplinares ou até mesmo a justa causa, dependendo das circunstâncias e do contrato.
Implicações da falta injustificada
Consequências para o empregado
- Desconto salarial proporcional
- Possibilidade de advertências ou suspensões
- Perda de benefícios adicionais, dependendo da política da empresa
- Em casos extremos, fechamento do contrato por justa causa
Consequências para o empregador
- Diminuição da produtividade
- Impacto na moral da equipe
- Possibilidade de revisão de políticas internas de faltas
Direitos e deveres do empregador e empregado
Direito do empregador
- Descontar os dias não justificados
- Acompanhar o controle de frequência
- Aplicar advertências ou medidas disciplinares
Dever do empregado
- Comunicar previamente ausências justificadas
- Apresentar documentação comprobatória, se necessário
- Cumprir as normas internas de ausência
Como evitar descontos por faltas injustificadas?
Dicas para empregados
- Comunique previamente sua ausência
- Apresente documentação comprobatória para justificativas
- Mantenha um bom relacionamento com a equipe e supervisores
Dicas para empregadores
- Estabeleça políticas claras de faltas
- Incentive comunicação antecipada
- Mantenha um controle rigoroso da frequência dos funcionários
Perguntas Frequentes
1. A falta injustificada desconta 1 dia completo ou depende do horário?
Depende do horário e do contrato, mas geralmente o desconto é proporcional ao dia trabalhado, considerando o horário de entrada e saída.
2. Posso descontar faltas injustificadas se o funcionário faltar por motivos pessoais?
Sim, se não houver justificativa aceita pela empresa ou prevista na legislação, o desconto é devido.
3. Existe limite para o número de faltas injustificadas sem que haja demissão por justa causa?
Não há limite legal específico, mas múltiplas faltas podem levar à justa causa, dependendo da gravidade e do impacto na empresa.
4. Como a legislação trata os feriados e faltas injustificadas?
Feriados não são descontados, a menos que o funcionário se ausente sem justificativa na data.
Tabela resumo: Descontos por faltas injustificadas
| Número de dias de falta | Desconto no salário | Comentário |
|---|---|---|
| 1 dia | Proporcional | Desconto único ou cumulativo |
| 2-5 dias | Proporcional | Pode afetar benefícios |
| Mais de 5 dias | Potencial justa causa | Avaliação caso a caso |
Conclusão
A falta injustificada desconta, sim, quantos dias? No geral, o desconto corresponde ao número de dias de ausência sem justificativa válida, sendo proporcional ao salário do empregado. É importante que tanto empregadores quanto empregados entendam suas obrigações e direitos para evitar conflitos e sanções.
Para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado, recomenda-se sempre buscar dialogar, esclarecer dúvidas e seguir as normas internas e a legislação vigente.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 462, 473
- Ministério do Trabalho e Emprego – Normas e Orientações
- Portal Empregador – Serviços relacionados ao trabalho
Referências adicionais
- Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, que modernizou pontos sobre faltas e descontos
- Artigos especializados em direito trabalhista na JusBrasil
Nota: Sempre consulte um profissional de Recursos Humanos ou advogado especializado para casos específicos e atualizados.
MDBF