Aviso Prévio: Tenho Direito ao Vale Dia 20? Saiba Mais
Ao encarar uma situação de desligamento de uma empresa, muitas dúvidas surgem, principalmente relacionadas aos direitos trabalhistas durante o aviso prévio. Uma das questões que costuma gerar insegurança é: "Tenho direito ao vale dia 20?". Nesse artigo, vamos esclarecer essa dúvida com detalhes sobre aviso prévio, direitos do trabalhador, o pagamento do vale e como garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal feita pelo empregador ou pelo empregado informando que o vínculo empregatício será encerrado em um determinado período. Conforme a legislação brasileira, esse período varia dependendo do tempo de serviço:

- Um mês, para contratos de até um ano de trabalho.
- 30 dias adicionais por ano trabalhado, para contratos superiores a um ano, podendo chegar até 90 dias.
Tipos de Aviso Prévio
- Aviso prévio trabalhado: Quando o empregado continua trabalhando durante o período de aviso.
- Aviso prévio indenizado: Quando o empregador opta por não exigir que o empregado trabalhe durante o aviso, pagando-o normalmente sem que a continuidade do trabalho aconteça.
Direitos Trabalhistas Durante o Aviso Prévio
Durante o período de aviso prévio, o trabalhador tem garantidos diversos direitos básicos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:
- Salário proporcional ao período trabalhado.
- Férias proporcionais, caso estejam próximas de vencer.
- 13º salário proporcional.
- Pagamento do vale transporte e vale alimentação ou vale refeição, se for o benefício habitual na empresa.
O Vale Dia 20: Existe Direito?
A dúvida comum é se, ao estar de aviso prévio, o trabalhador tem direito ao vale dia 20 — ou seja, ao pagamento do benefício referente ao dia 20 do mês.
A resposta depende de alguns fatores:
- Se o benefício de vale (alimentação, transporte) é pago proporcionalmente ao período trabalhado.
- Se o pagamento do vale é feito de forma habitual na empresa.
Normalmente, o vale alimentação e transporte são considerados benefícios acessíveis aos trabalhadores durante o período de aviso, desde que previstos em contrato ou norma coletiva.
Como Funciona o Pagamento do Vale no Aviso Prévio
Pagamento proporcional ou integral
- Se o benefício é pago por mês completo, o trabalhador normalmente receberá o valor integral até o último dia de trabalho ou até o dia 20, conforme datas de pagamento da empresa.
- Caso o benefício seja proporcional ao período trabalhado, o trabalhador receberá proporcionalmente aos dias trabalhados, incluindo o período do aviso.
Importância de verificar o que está previsto em contrato ou convenção coletiva
Cada empresa possui suas normas internas e acordos coletivos que podem alterar a forma de pagamento do vale. Sempre consulte o departamento de recursos humanos ou seu sindicato para esclarecer dúvidas específicas.
Tabela de Direitos Durante Aviso Prévio
| Direito | Detalhes |
|---|---|
| Salário | Proporcional ao período trabalhado no mês de desligamento |
| Férias proporcionais | Devidas se estiverem próximas de vencer |
| 13º salário | Proporcional aos meses trabalhados |
| Vale transporte / alimentação | De acordo com o que está previsto na convenção ou contrato individual |
| Aviso prévio trabalhado ou indenizado | Depende da escolha do empregador; o trabalhador mantém seus direitos |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Tenho direito ao vale do dia 20 se estiver de aviso prévio?
Sim, se a empresa paga o benefício normalmente e a data de pagamento inclui o dia 20, você tem direito a esse valor. Caso o pagamento seja proporcional ao período trabalhado ou tenha políticas específicas, consulte seu RH.
2. O valor do vale é proporcional ao período trabalhado durante o aviso prévio?
Depende da política da empresa e do que está previsto na convenção coletiva. Geralmente, empresas oferecem o benefício de forma proporcional ao tempo trabalhado, incluindo o aviso prévio.
3. O aviso prévio interfere no pagamento do vale transporte ou alimentação?
Normalmente, não. Esses benefícios são devidos durante todo o período de trabalho, inclusive no aviso prévio, desde que previstos em contrato ou norma coletiva.
4. Posso receber o vale em dinheiro ao invés de benefício?
Sim, caso a empresa não forneça o benefício em cartão ou de forma habitual, o trabalhador pode receber em dinheiro. No entanto, isso deve estar previsto na política interna ou devido a acordos coletivos.
Como garantir seus direitos
- Verifique seu contrato de trabalho e acordos coletivos.
- Converse com o setor de Recursos Humanos da sua empresa.
- Procure orientações do sindicato da sua categoria.
- Se necessário, consulte um advogado especializado em direito trabalhista para orientações específicas.
Exemplos de Situações Comuns
Caso 1: Empresa paga vale alimentação até o dia 20 de cada mês
Normalmente, o trabalhador receberá o benefício até o dia 20, incluindo o aviso prévio. Se o aviso terminar antes do dia 20, o trabalhador ainda tem direito ao benefício até essa data.
Caso 2: Benefício proporcional ao período trabalhado
Se a política da empresa é pagar proporcionalmente, o trabalhador receberá uma quantidade proporcional ao número de dias trabalhados no mês, incluindo o aviso prévio.
Considerações Finais
Ao estar de aviso prévio, o trabalhador mantém seus direitos trabalhistas, incluindo o direito ao vale alimentação e transporte, de acordo com o que está previsto em contrato, norma coletiva ou política da empresa. Sobre o vale dia 20, em geral, a resposta é positiva, desde que o benefício seja pago normalmente na data de vencimento e durante o período de aviso.
Lembre-se: Cada empresa possui suas particularidades, e é importante consultar o seu RH, o sindicato ou um advogado trabalhista para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.
Referências
- Legislação Trabalhista: Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Justiça do Trabalho: STJ - Direitos Trabalhistas
- Sindicato da Categoria: Consulte o sindicato correspondente à sua região e categoria profissional.
Conclusão
Saber seus direitos durante o aviso prévio é fundamental para garantir uma transição tranquila e sem perdas financeiras. Se você está de aviso prévio e quer saber se tem direito ao vale do dia 20, a resposta geralmente é sim, desde que estejam incluídos nos benefícios normalmente concedidos pela sua empresa e de acordo com as suas políticas internas.
Se restarem dúvidas, procure sempre aconselhamento especializado e mantenha um bom diálogo com o setor de Recursos Humanos da sua empresa. Assim, você garante seus direitos trabalhistas e evita prejuízos durante esse período de transição.
MDBF