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Aviso Prévio: Tenho Direito ao Vale Dia 20? Saiba Mais

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Ao encarar uma situação de desligamento de uma empresa, muitas dúvidas surgem, principalmente relacionadas aos direitos trabalhistas durante o aviso prévio. Uma das questões que costuma gerar insegurança é: "Tenho direito ao vale dia 20?". Nesse artigo, vamos esclarecer essa dúvida com detalhes sobre aviso prévio, direitos do trabalhador, o pagamento do vale e como garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma comunicação formal feita pelo empregador ou pelo empregado informando que o vínculo empregatício será encerrado em um determinado período. Conforme a legislação brasileira, esse período varia dependendo do tempo de serviço:

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  • Um mês, para contratos de até um ano de trabalho.
  • 30 dias adicionais por ano trabalhado, para contratos superiores a um ano, podendo chegar até 90 dias.

Tipos de Aviso Prévio

  • Aviso prévio trabalhado: Quando o empregado continua trabalhando durante o período de aviso.
  • Aviso prévio indenizado: Quando o empregador opta por não exigir que o empregado trabalhe durante o aviso, pagando-o normalmente sem que a continuidade do trabalho aconteça.

Direitos Trabalhistas Durante o Aviso Prévio

Durante o período de aviso prévio, o trabalhador tem garantidos diversos direitos básicos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:

  • Salário proporcional ao período trabalhado.
  • Férias proporcionais, caso estejam próximas de vencer.
  • 13º salário proporcional.
  • Pagamento do vale transporte e vale alimentação ou vale refeição, se for o benefício habitual na empresa.

O Vale Dia 20: Existe Direito?

A dúvida comum é se, ao estar de aviso prévio, o trabalhador tem direito ao vale dia 20 — ou seja, ao pagamento do benefício referente ao dia 20 do mês.

A resposta depende de alguns fatores:

  • Se o benefício de vale (alimentação, transporte) é pago proporcionalmente ao período trabalhado.
  • Se o pagamento do vale é feito de forma habitual na empresa.

Normalmente, o vale alimentação e transporte são considerados benefícios acessíveis aos trabalhadores durante o período de aviso, desde que previstos em contrato ou norma coletiva.

Como Funciona o Pagamento do Vale no Aviso Prévio

Pagamento proporcional ou integral

  • Se o benefício é pago por mês completo, o trabalhador normalmente receberá o valor integral até o último dia de trabalho ou até o dia 20, conforme datas de pagamento da empresa.
  • Caso o benefício seja proporcional ao período trabalhado, o trabalhador receberá proporcionalmente aos dias trabalhados, incluindo o período do aviso.

Importância de verificar o que está previsto em contrato ou convenção coletiva

Cada empresa possui suas normas internas e acordos coletivos que podem alterar a forma de pagamento do vale. Sempre consulte o departamento de recursos humanos ou seu sindicato para esclarecer dúvidas específicas.

Tabela de Direitos Durante Aviso Prévio

DireitoDetalhes
SalárioProporcional ao período trabalhado no mês de desligamento
Férias proporcionaisDevidas se estiverem próximas de vencer
13º salárioProporcional aos meses trabalhados
Vale transporte / alimentaçãoDe acordo com o que está previsto na convenção ou contrato individual
Aviso prévio trabalhado ou indenizadoDepende da escolha do empregador; o trabalhador mantém seus direitos

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Tenho direito ao vale do dia 20 se estiver de aviso prévio?

Sim, se a empresa paga o benefício normalmente e a data de pagamento inclui o dia 20, você tem direito a esse valor. Caso o pagamento seja proporcional ao período trabalhado ou tenha políticas específicas, consulte seu RH.

2. O valor do vale é proporcional ao período trabalhado durante o aviso prévio?

Depende da política da empresa e do que está previsto na convenção coletiva. Geralmente, empresas oferecem o benefício de forma proporcional ao tempo trabalhado, incluindo o aviso prévio.

3. O aviso prévio interfere no pagamento do vale transporte ou alimentação?

Normalmente, não. Esses benefícios são devidos durante todo o período de trabalho, inclusive no aviso prévio, desde que previstos em contrato ou norma coletiva.

4. Posso receber o vale em dinheiro ao invés de benefício?

Sim, caso a empresa não forneça o benefício em cartão ou de forma habitual, o trabalhador pode receber em dinheiro. No entanto, isso deve estar previsto na política interna ou devido a acordos coletivos.

Como garantir seus direitos

  • Verifique seu contrato de trabalho e acordos coletivos.
  • Converse com o setor de Recursos Humanos da sua empresa.
  • Procure orientações do sindicato da sua categoria.
  • Se necessário, consulte um advogado especializado em direito trabalhista para orientações específicas.

Exemplos de Situações Comuns

Caso 1: Empresa paga vale alimentação até o dia 20 de cada mês

Normalmente, o trabalhador receberá o benefício até o dia 20, incluindo o aviso prévio. Se o aviso terminar antes do dia 20, o trabalhador ainda tem direito ao benefício até essa data.

Caso 2: Benefício proporcional ao período trabalhado

Se a política da empresa é pagar proporcionalmente, o trabalhador receberá uma quantidade proporcional ao número de dias trabalhados no mês, incluindo o aviso prévio.

Considerações Finais

Ao estar de aviso prévio, o trabalhador mantém seus direitos trabalhistas, incluindo o direito ao vale alimentação e transporte, de acordo com o que está previsto em contrato, norma coletiva ou política da empresa. Sobre o vale dia 20, em geral, a resposta é positiva, desde que o benefício seja pago normalmente na data de vencimento e durante o período de aviso.

Lembre-se: Cada empresa possui suas particularidades, e é importante consultar o seu RH, o sindicato ou um advogado trabalhista para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.

Referências

Conclusão

Saber seus direitos durante o aviso prévio é fundamental para garantir uma transição tranquila e sem perdas financeiras. Se você está de aviso prévio e quer saber se tem direito ao vale do dia 20, a resposta geralmente é sim, desde que estejam incluídos nos benefícios normalmente concedidos pela sua empresa e de acordo com as suas políticas internas.

Se restarem dúvidas, procure sempre aconselhamento especializado e mantenha um bom diálogo com o setor de Recursos Humanos da sua empresa. Assim, você garante seus direitos trabalhistas e evita prejuízos durante esse período de transição.