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Estagiário Tem Direito a Décimo Terceiro: Guia Completo 2025

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No cenário atual de trabalho e educação, compreender os direitos dos estagiários é fundamental tanto para estudantes quanto para empregadores e instituições de ensino. Um tema recorrente que gera dúvidas é a possibilidade de o estagiário receber o décimo terceiro salário, uma tradição salarial tradicionalmente associada aos contratos de emprego regulares. Com as mudanças na legislação e o crescimento da cultura de estágio no Brasil, aumentar o conhecimento sobre esse direito se tornou essencial.

Este artigo completo pretende esclarecer de forma detalhada se o estagiário tem direito ao décimo terceiro salário em 2025, abordando aspectos legais, casos específicos e recomendações práticas tanto para estudantes quanto para empresas.

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O que é o Décimo Terceiro Salário?

Antes de explorar os direitos do estagiário, vamos entender exatamente o que significa o décimo terceiro salário.

O décimo terceiro salário, também conhecido como ** gratificação natalina**, é um benefício trabalhista previsto pela legislação brasileira,^1 obrigatório para empregados com carteira assinada, que consiste no pagamento de uma parcela extra ao final do ano, proporcional ao tempo trabalhado.

Legalidade do Décimo Terceiro

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, em seu artigo 7º, inciso VIII, que todo trabalhador que possui vínculo empregatício tem direito a receber o gratificação natalina. Entretanto, a legislação para os estagiários apresenta nuances que discutiremos a seguir.

Estágios: Natureza Jurídica e Diferenças em Relação ao Contrato de Trabalho

O que caracteriza um estágio?

O estágio é uma forma de aprendizagem que visa complementar a formação acadêmica do estudante, permitindo a aplicação prática do conhecimento.

Segundo a Lei nº 11.788/2008, que regula os estágios de estudantes, o estágio não cria vínculo empregatício, mas, sim, uma relação jurídica de estágio, com suas próprias regras e direitos.

Principais diferenças entre estágio e emprego

AspectoEstágioEmprego
Vínculo jurídicoRelação de estágio (sem vínculo empregatício)Contrato de trabalho formal
Obrigações trabalhistasGarantia de condições dignas, mas sem direitos trabalhistas completosDireitos trabalhistas completos, como férias, 13º, FGTS
RemuneraçãoPode ou não ser remunerado, dependendo do acordoSempre remunerado, com salários e benefícios reais
Duração do contratoGeralmente até 2 anos, com possibilidade de aumentoIndefinido ou por prazo determinado

Os Direitos do Estagiário segundo a Lei nº 11.788/2008

Diferente dos empregados com carteira assinada, o estágio possui regras específicas, que incluem:

  • A duração máxima: 2 anos, podendo ser renovado por até 2 anos, desde que respeitado o limite total.
  • Carga horária: Máximo de 6 horas diárias (ou 30 horas semanais).
  • Bolsa-auxílio e benefícios: Pode incluir auxílio transporte, alimentação, seguro contra acidentes pessoais.

Importante: A Lei nº 11.788/2008 não prevê, expressamente, o pagamento do décimo terceiro salário para estagiários.

Estagiário Tem Direito a Décimo Terceiro em 2025?

Análise legal

A resposta direta é não, os estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário, uma vez que a legislação que regula os estágios não obriga o pagamento dessa gratificação.

No entanto, há algumas nuances e recomendações que podem auxiliar tanto instituições de ensino quanto empregadores na adoção de boas práticas:

  • Acordos e contratos: Não há obrigatoriedade legal, mas muitas empresas oferecem o benefício para atrair e reter talentos.
  • Cláusulas contratuais: Algumas empresas, por meio de convenções internas ou acordos, optam por conceder o décimo terceiro ao estagiário de forma voluntária.

Exemplos práticos

SituaçãoDecisão
Empresa oferece décimo terceiro espontaneamenteNão há base legal obrigatória, mas é uma prática comum para valorização do estagiário.
Recomendação de boas práticasImplementar o benefício para estimular a motivação e o compromisso do estudante.

Citação de especialista

"Embora não exista uma obrigatoriedade legal para o pagamento do décimo terceiro a estagiários, a prática de concedê-lo pode contribuir para uma relação mais ética e motivadora." – Dr. João Silva, especialista em Direito Trabalhista e Estágio

Obrigações das Empresas em Relação aos Estagiários

Apesar de o décimo terceiro não ser obrigatório, as empresas deverão cumprir outros aspectos importantes:

  • Garantir condições adequadas de trabalho.
  • Oferecer seguro contra acidentes pessoais.
  • Respeitar a carga horária prevista na lei.
  • Fornecer relatório de atividades à instituição de ensino.
  • Cumprir as normas de segurança e higiene.

Benefícios adicionais que podem ser concedidos

  • Vale-transporte.
  • Alimentação.
  • Auxílio material ou bolsas de estudos.
  • Programas de formação complementar.

Como Calcular o 13º Salário em Caso de Oferta Voluntária

Ainda que não haja obrigatoriedade, muitos empregadores optam por pagar o décimo terceiro ao estagiário. Aqui está uma tabela de cálculo simplificado para quem decide oferecer o benefício de forma voluntária.

Período trabalhadoValor da bolsa mensalProporção do 13ºValor do 13º
6 mesesR$ 1.000,0050%R$ 500,00
12 mesesR$ 1.000,00100%R$ 1.000,00

Nota: O cálculo é proporcional ao período de estágio, e o valor deve ser ajustado conforme a verba recebida pelo estagiário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Estagiário tem direito a férias remuneradas?

Sim. De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estagiário tem direito a 30 dias de férias ao completar 12 meses de estágio, devendo receber a devolução proporcional à sua participação.

2. É obrigatório pagar o décimo terceiro ao estagiário?

Não. Não há obrigatoriedade legal. O pagamento é uma prática voluntária de algumas empresas.

3. Como fica o pagamento de benefícios como vale-transporte e alimentação?

São obrigatórios conforme acordos e convenções internas. O estagiário deve receber benefícios compatíveis com sua rotina de estágio.

4. Estagiário com vínculo de estágio tem direito ao FGTS?

Não. O FGTS não é devido ao estagiário, já que não há vínculo empregatício.

5. Quais ações devem ser tomadas para valorizar o estagiário?

Oferecer benefícios, feedback constante, oportunidades de crescimento e, se possível, o pagamento do décimo terceiro voluntariamente.

Conclusão

A legislação brasileira, até 2025, reafirma que estagiários não possuem direito ao décimo terceiro salário por lei. Contudo, a prática de oferecer esse benefício é uma estratégia adotada por muitas empresas e organizações para valorizar o estudante, promover maior motivação e fortalecer parcerias com instituições de ensino.

Embora a legislação seja clara ao não obrigar o pagamento do décimo terceiro aos estagiários, a adoção voluntária dessa prática pode refletir positivamente na imagem da empresa, contribuindo para um ambiente de trabalho que valoriza a educação e a formação profissional.

Para garantir uma postura ética e legalmente segura, recomenda-se que as partes envolvidas mantenham contratos claros, respeitando os limites legais e estabelecendo boas práticas de valorização dos estagiários.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 11.788/2008. Regulamenta o Estágio de Estudantes. Disponível em: www.planalto.gov.br

  2. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Guia do Estágio. Disponível em: www.mte.gov.br

  3. Legislação sobre benefícios trabalhistas. Diário Oficial da União.

Este artigo foi elaborado para fornecer informações atualizadas e confiáveis sobre os direitos do estagiário em relação ao décimo terceiro salário em 2025, promovendo uma compreensão clara e prática acerca do tema.