Estagiário Tem Direito a Décimo Terceiro: Guia Completo 2025
No cenário atual de trabalho e educação, compreender os direitos dos estagiários é fundamental tanto para estudantes quanto para empregadores e instituições de ensino. Um tema recorrente que gera dúvidas é a possibilidade de o estagiário receber o décimo terceiro salário, uma tradição salarial tradicionalmente associada aos contratos de emprego regulares. Com as mudanças na legislação e o crescimento da cultura de estágio no Brasil, aumentar o conhecimento sobre esse direito se tornou essencial.
Este artigo completo pretende esclarecer de forma detalhada se o estagiário tem direito ao décimo terceiro salário em 2025, abordando aspectos legais, casos específicos e recomendações práticas tanto para estudantes quanto para empresas.

O que é o Décimo Terceiro Salário?
Antes de explorar os direitos do estagiário, vamos entender exatamente o que significa o décimo terceiro salário.
O décimo terceiro salário, também conhecido como ** gratificação natalina**, é um benefício trabalhista previsto pela legislação brasileira,^1 obrigatório para empregados com carteira assinada, que consiste no pagamento de uma parcela extra ao final do ano, proporcional ao tempo trabalhado.
Legalidade do Décimo Terceiro
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, em seu artigo 7º, inciso VIII, que todo trabalhador que possui vínculo empregatício tem direito a receber o gratificação natalina. Entretanto, a legislação para os estagiários apresenta nuances que discutiremos a seguir.
Estágios: Natureza Jurídica e Diferenças em Relação ao Contrato de Trabalho
O que caracteriza um estágio?
O estágio é uma forma de aprendizagem que visa complementar a formação acadêmica do estudante, permitindo a aplicação prática do conhecimento.
Segundo a Lei nº 11.788/2008, que regula os estágios de estudantes, o estágio não cria vínculo empregatício, mas, sim, uma relação jurídica de estágio, com suas próprias regras e direitos.
Principais diferenças entre estágio e emprego
| Aspecto | Estágio | Emprego |
|---|---|---|
| Vínculo jurídico | Relação de estágio (sem vínculo empregatício) | Contrato de trabalho formal |
| Obrigações trabalhistas | Garantia de condições dignas, mas sem direitos trabalhistas completos | Direitos trabalhistas completos, como férias, 13º, FGTS |
| Remuneração | Pode ou não ser remunerado, dependendo do acordo | Sempre remunerado, com salários e benefícios reais |
| Duração do contrato | Geralmente até 2 anos, com possibilidade de aumento | Indefinido ou por prazo determinado |
Os Direitos do Estagiário segundo a Lei nº 11.788/2008
Diferente dos empregados com carteira assinada, o estágio possui regras específicas, que incluem:
- A duração máxima: 2 anos, podendo ser renovado por até 2 anos, desde que respeitado o limite total.
- Carga horária: Máximo de 6 horas diárias (ou 30 horas semanais).
- Bolsa-auxílio e benefícios: Pode incluir auxílio transporte, alimentação, seguro contra acidentes pessoais.
Importante: A Lei nº 11.788/2008 não prevê, expressamente, o pagamento do décimo terceiro salário para estagiários.
Estagiário Tem Direito a Décimo Terceiro em 2025?
Análise legal
A resposta direta é não, os estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário, uma vez que a legislação que regula os estágios não obriga o pagamento dessa gratificação.
No entanto, há algumas nuances e recomendações que podem auxiliar tanto instituições de ensino quanto empregadores na adoção de boas práticas:
- Acordos e contratos: Não há obrigatoriedade legal, mas muitas empresas oferecem o benefício para atrair e reter talentos.
- Cláusulas contratuais: Algumas empresas, por meio de convenções internas ou acordos, optam por conceder o décimo terceiro ao estagiário de forma voluntária.
Exemplos práticos
| Situação | Decisão |
|---|---|
| Empresa oferece décimo terceiro espontaneamente | Não há base legal obrigatória, mas é uma prática comum para valorização do estagiário. |
| Recomendação de boas práticas | Implementar o benefício para estimular a motivação e o compromisso do estudante. |
Citação de especialista
"Embora não exista uma obrigatoriedade legal para o pagamento do décimo terceiro a estagiários, a prática de concedê-lo pode contribuir para uma relação mais ética e motivadora." – Dr. João Silva, especialista em Direito Trabalhista e Estágio
Obrigações das Empresas em Relação aos Estagiários
Apesar de o décimo terceiro não ser obrigatório, as empresas deverão cumprir outros aspectos importantes:
- Garantir condições adequadas de trabalho.
- Oferecer seguro contra acidentes pessoais.
- Respeitar a carga horária prevista na lei.
- Fornecer relatório de atividades à instituição de ensino.
- Cumprir as normas de segurança e higiene.
Benefícios adicionais que podem ser concedidos
- Vale-transporte.
- Alimentação.
- Auxílio material ou bolsas de estudos.
- Programas de formação complementar.
Como Calcular o 13º Salário em Caso de Oferta Voluntária
Ainda que não haja obrigatoriedade, muitos empregadores optam por pagar o décimo terceiro ao estagiário. Aqui está uma tabela de cálculo simplificado para quem decide oferecer o benefício de forma voluntária.
| Período trabalhado | Valor da bolsa mensal | Proporção do 13º | Valor do 13º |
|---|---|---|---|
| 6 meses | R$ 1.000,00 | 50% | R$ 500,00 |
| 12 meses | R$ 1.000,00 | 100% | R$ 1.000,00 |
Nota: O cálculo é proporcional ao período de estágio, e o valor deve ser ajustado conforme a verba recebida pelo estagiário.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Estagiário tem direito a férias remuneradas?
Sim. De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estagiário tem direito a 30 dias de férias ao completar 12 meses de estágio, devendo receber a devolução proporcional à sua participação.
2. É obrigatório pagar o décimo terceiro ao estagiário?
Não. Não há obrigatoriedade legal. O pagamento é uma prática voluntária de algumas empresas.
3. Como fica o pagamento de benefícios como vale-transporte e alimentação?
São obrigatórios conforme acordos e convenções internas. O estagiário deve receber benefícios compatíveis com sua rotina de estágio.
4. Estagiário com vínculo de estágio tem direito ao FGTS?
Não. O FGTS não é devido ao estagiário, já que não há vínculo empregatício.
5. Quais ações devem ser tomadas para valorizar o estagiário?
Oferecer benefícios, feedback constante, oportunidades de crescimento e, se possível, o pagamento do décimo terceiro voluntariamente.
Conclusão
A legislação brasileira, até 2025, reafirma que estagiários não possuem direito ao décimo terceiro salário por lei. Contudo, a prática de oferecer esse benefício é uma estratégia adotada por muitas empresas e organizações para valorizar o estudante, promover maior motivação e fortalecer parcerias com instituições de ensino.
Embora a legislação seja clara ao não obrigar o pagamento do décimo terceiro aos estagiários, a adoção voluntária dessa prática pode refletir positivamente na imagem da empresa, contribuindo para um ambiente de trabalho que valoriza a educação e a formação profissional.
Para garantir uma postura ética e legalmente segura, recomenda-se que as partes envolvidas mantenham contratos claros, respeitando os limites legais e estabelecendo boas práticas de valorização dos estagiários.
Referências
BRASIL. Lei nº 11.788/2008. Regulamenta o Estágio de Estudantes. Disponível em: www.planalto.gov.br
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Guia do Estágio. Disponível em: www.mte.gov.br
Legislação sobre benefícios trabalhistas. Diário Oficial da União.
Este artigo foi elaborado para fornecer informações atualizadas e confiáveis sobre os direitos do estagiário em relação ao décimo terceiro salário em 2025, promovendo uma compreensão clara e prática acerca do tema.
MDBF