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Escritura Pública de União Estável: Orientações e Benefícios

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A união estável tem se consolidado como uma das formas mais comuns de relação afetiva reconhecida juridicamente no Brasil. Cada vez mais, casais optam por formalizar essa convivência por meio de uma escritura pública, garantindo segurança jurídica e proteção patrimonial. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a escrituração pública de união estável, seus benefícios, procedimentos e pontos importantes para garantir uma relação protegida e alinhada às leis brasileiras.

O que é a Escritura Pública de União Estável?

A escritura pública de união estável é um documento lavrado em cartório que formaliza a convivência do casal, detalhando suas condições, direitos e deveres. Diferentemente do casamento civil, que exige cerimônia e registro no órgão competente, a união estável pode ser reconhecida de forma poética e também por meio de uma escritura pública, contribuindo para uma maior segurança jurídica.

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Características principais

  • Formalização oficial: realizada em cartório.
  • Documentação acessível: facilita comprovação de convivência.
  • Flexibilidade: pode incluir cláusulas específicas sobre bens e responsabilidades.

Benefícios de fazer uma escritura pública de união estável

Segurança jurídica

Ter uma escritura pública garante que a união estável seja reconhecida oficialmente, o que é essencial em diversas situações, como processos judiciais, inventários, questões patrimoniais, entre outros.

Proteção patrimonial

A formalização do relacionamento permite estabelecer regras claras sobre o regime de bens, facilitando a divisão de bens em caso de separação ou falecimento de um dos conviventes.

Clareza na relação

A escritura ajuda a evitar dúvidas ou discussões futuras sobre os termos do relacionamento, além de proporcionar uma base sólida para os direitos de cada parte.

Como formalizar uma Escritura Pública de União Estável

Requisitos essenciais

Para lavrar uma escritura pública de união estável, é necessário:

  • Presença de ambas as partes;
  • Documentação pessoal de cada convivente (RG, CPF, comprovante de endereço);
  • Declaração de convivência e, se desejar, cláusulas específicas;
  • Escolha do regime de bens.

Passo a passo

  1. Reunir documentação: documentos pessoais e comprovantes de residência.
  2. Decidir o regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.
  3. Redigir o acordo: pode ser elaborado por um advogado ou direto em cartório.
  4. Comparecer ao cartório de notas: realizar a lavratura da escritura pública.
  5. Pagamento de taxas: taxas variam de acordo com o estado e o cartório.

Custos envolvidos

ServiçoFaixa de preço (BRL)Observações
Lavratura da escritura públicaR$ 200 a R$ 800Variável conforme o estado e o cartório
Registros adicionais ou cláusulas especiaisDependentes do serviçoPode incluir cláusulas específicas de contrato patrimonial

Pontos importantes ao redigir a escritura de união estável

  • Definir claramente o regime de bens escolhido.
  • Especificar direitos sobre imóveis, bens móveis e investimentos.
  • Estabelecer cláusulas sobre pensão, herança, e outras questões patrimoniais.
  • Consultar um advogado para elaboração de cláusulas específicas, se necessário.

Diferença entre união estável e casamento

AspectoUnião EstávelCasamento Civil
FormalizaçãoEscritura pública ou convivência públicaCerimônia formal e registro em cartório civil
Reconhecimento legalDependente de testínges ou escrituraAutomaticamente reconhecido após registro
Regime de bensPode ser definido na escrituraDefinido na cerimônia ou por escolha do casal
DissoluçãoVia escritura pública ou acordo judicialVia processo de divórcio

Questões frequentes (Perguntas e Respostas)

1. A escritura pública de união estável é obrigatória?

Não, ela não é obrigatória, mas é altamente recomendada para garantir segurança jurídica e evitar disputas futuras.

2. Posso fazer a escritura mesmo sem filhos ou bens em comum?

Sim. A escritura serve para formalizar a relação, independentemente de bens ou filhos, para garantir direitos e deveres.

3. Qual o prazo para fazer a escritura de união estável?

Não há prazo específico, mas recomenda-se fazer a formalização assim que a convivência estabelecer-se de forma pública e contínua.

4. A escritura de união estável é válida em outros países?

Ela é válida no Brasil, mas, em outros países, pode precisar de reconhecimento adicional ou documentos complementares.

5. Posso alterar a escritura posteriormente?

Sim. É possível fazer alterações por meio de aditivos ou uma nova escritura, sempre com assistência jurídica adequada.

Conclusão

A escritura pública de união estável apresenta uma ferramenta eficiente para garantir a segurança jurídica do relacionamento afetivo, protegendo direitos patrimoniais e assegurando um reconhecimento formal. Formalizar a união por meio de um documento lavrado em cartório é uma medida que oferece tranquilidade, clareza e respaldo legal para os conviventes. Para garantir a efetividade e adequação às suas necessidades, consulte sempre profissionais especializados em direito de família.

Referências

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: Planalto.gov.br
  • Instituto de Direito de Família. Orientações sobre união estável. Disponível em: IDF.org.br

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Este artigo foi elaborado para fornecer informações completas e atualizadas sobre a escritura pública de união estável, auxiliando casais a tomarem decisões conscientes e seguras.