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Entrar com Processo nas Pequenas Causas: Guia Completo 2025

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Quando nos deparamos com conflitos ou divergências que envolvem valores de até 40 salários mínimos, a solução jurídica mais adequada geralmente é recorrer às pequenas causas. Essa modalidade de ação judicial foi criada para simplificar e agilizar a resolução de litígios de menor valor, permitindo que qualquer pessoa possa ingressar com um processo de forma mais acessível e menos burocrática. Se você está pensando em entrar com processo nas pequenas causas em 2025, este guia completo trará todas as informações necessárias para entender o procedimento, suas vantagens, etapas, dicas importantes e dúvidas frequentes.

O que são as Pequenas Causas?

Pequenas causas, ambientadas na Justiça Estadual, são procedimentos judiciais destinados a resolver conflitos de menor valor. Elas costumam envolver questões de consumo, contratos simples, indenizações, cobranças e outros litígios cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos (equivalente a aproximadamente R$ 46.000 em 2025).

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Características principais

  • Procedimento simplificado: A tramitação é mais rápida e menos formal;
  • Acesso facilitado: Pessoas físicas podem atuar sem a necessidade de advogado, em causas até 20 salários mínimos;
  • Custo reduzido: Em muitos casos, não há pagamento de custas ou taxas;
  • Decisão mais célere: Julgamentos mais rápidos e resolução de conflitos mais eficiente.

Quem pode entrar com processo nas Pequenas Causas?

Qualquer pessoa que possua um conflito de valor até 40 salários mínimos pode ingressar com uma ação nas varas de pequenas causas. Veja quem são os principais legitimados:

Pessoas físicas e jurídicas

  • Consumidores que tenham sido lesados por fornecedores, bancos, empresas de telefonia, etc.;
  • Locatários e proprietários de imóveis;
  • Trabalhadores com reivindicações trabalhistas de menor valor;
  • Pequenas empresas e comerciantes com dívidas ou conflitos civis.

Requisitos essenciais

  • Valor da causa não ultrapassar o limite estabelecido por lei;
  • Presença de uma relação jurídica válida;
  • Interesse de parte em obter uma decisão judicial.

Como ingressar com processo nas Pequenas Causas?

O procedimento para dar início a uma ação nas varas de pequenas causas é simples e pode ser feito de várias formas.

Passo a passo

  1. Reunir documentos: Contratos, recibos, notas fiscais, provas de pagamento e qualquer documentação que comprove o conflito.
  2. Redigir a petição inicial: É importante esclarecer o direito alegado, o valor da causa e as provas anexadas.
  3. Dirigir-se ao fórum: Procurar a Vara de Pequenas Causas na sua cidade ou comarca.
  4. Preencher o formulário próprio: Normalmente, há modelos disponíveis na Justiça ou no cartório do fórum.
  5. Pagar as custas iniciais (quando aplicável): Em alguns estados, é possível solicitar a gratuidade de justiça.
  6. Aguardar a tramitação: O juiz analisará a petição e determinará o andamento do processo.

Recursos online

Desde 2020, muitas cidades oferecem a possibilidade de ingressar com ações de pequenas causas pela internet, facilitando o acesso à Justiça. Para saber se essa opção está disponível na sua região, consulte o site do Tribunal de Justiça local.

Link útil

Para conferir as etapas e obter modelos de petição, visite o portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Quais as principais etapas do processo?

Após o ingresso, o procedimento nas pequenas causas costuma seguir as seguintes fases:

EtapaDescrição
Protocolo da petiçãoEntrada formal do processo na Vara de Pequenas Causas.
Citação do réuNotificação do réu para apresentar defesa, geralmente em 15 dias.
ContestaçãoResposta do réu às alegações do autor.
Audiência de conciliaçãoTentativa de acordo, que pode acontecer antes ou durante a fase de instrução.
Instrução e julgamentoApresentação de provas, depoimentos de testemunhas e análise do juiz.
SentençaDecisão final do juiz sobre o mérito do conflito.
Possíveis recursosRecursos cabíveis em caso de inconformismo com a decisão.

Vantagens de entrar com uma ação nas Pequenas Causas

  • Rapidez: Processo geralmente resolve em poucos meses;
  • Custo baixo: Custas e taxas reduzidas ou isentas;
  • Simplificação: Procedimento menos formal e acessível;
  • Possibilidade de autodefesa: Pessoas físicas podem atuar sem advogado para causas de até 20 salários mínimos, favorecendo o acesso à justiça.

Dicas importantes para ingressar com processo

  • Organize toda a documentação: Tudo que comprove a sua alegação reforça o seu direito.
  • Procure a orientação de um advogado: Para causas mais complexas ou que extrapolem o limite de valores, o profissional pode orientar melhor sua estratégia.
  • Seja claro e objetivo na petição: Relate os fatos com precisão e apresente seus pedidos de forma clara.
  • Verifique a gratuidade de justiça: Se não puder pagar as custas, peça a assistência do juízo através do benefício de justiça gratuita.
  • Acompanhe o andamento do seu processo: Utilize os canais eletrônicos disponibilizados pelo tribunal.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso entrar com uma ação nas pequenas causas sem advogado?

Sim, para causas até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado. Para causas superiores a esse valor, é recomendável contratar um profissional.

2. Quanto tempo demora um processo nas pequenas causas?

Normalmente, das fases iniciais até a sentença, o processo pode levar de 3 a 12 meses, dependendo da complexidade e do volume de processos na justiça local.

3. É possível recorrer da decisão?

Sim, é possível recorrer, geralmente por meio de recurso de apelação ou decisão interlocutória, se cabível.

4. Quais casos não podem ser resolvidos via pequenas causas?

Assuntos que envolvem valores superiores ao limite estabelecido ou questões de grande complexidade técnica podem precisar de processos especiais.

5. Como solicitar a gratuidade de justiça?

Durante o procedimento, você pode solicitar a gratuidade de justiça apresentando declaração de hipossuficiência financeira, atendendo aos requisitos legais.

Conclusão

Entrar com processo nas pequenas causas é uma maneira acessível, ágil e eficiente de resolver conflitos de menor valor, democratizando o acesso à Justiça. Compreender suas etapas, requisitos e vantagens permite que qualquer pessoa possa reivindicar seus direitos de forma mais tranquila e segura. Em 2025, a tendência é que a digitalização e a simplificação continuem a facilitar ainda mais esse procedimento, tornando a Justiça mais próxima do cidadão.

Referências

  1. Lei nº 9.099/1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
  2. Portal do Tribunal de Justiça de São Paulohttps://www.tjsp.jus.br/
  3. Instituto de Direito Processual Brasileiro – Artigos e orientações sobre pequenas causas.
  4. Ministério da Justiça e Segurança Pública – Diretrizes para acesso à justiça.

"A justiça deve ser acessível a todos, especialmente aos que têm menor poder econômico." — Desembargador Nelson Nery Junior

Para mais informações e apoio na sua ação de pequenas causas, consulte os sites governamentais e profissionais especializados. Priorize sempre a organização e a orientação adequada para garantir seus direitos de forma eficiente.