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Empresa Pode Exigir CID No Atestado: Entenda Seus Direitos e Obrigações

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No ambiente de trabalho, questões relacionadas à saúde do colaborador muitas vezes geram dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Uma das polêmicas mais recorrentes é a possibilidade de empresas exigirem o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico entregue pelo funcionário. Afinal, a legislação brasileira permite essa prática? Quais os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador nesse cenário? Este artigo aborda de forma detalhada o tema "empresa pode exigir CID no atestado", trazendo informações atualizadas, orientações e respostas às principais dúvidas sobre o assunto.

O que é o CID e qual sua importância?

Definição do CID

O Código Internacional de Doenças (CID) é um sistema padronizado utilizado globalmente para classificar doenças e outras condições de saúde. Criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serve de referência para registros médicos, estatísticas de saúde pública, planos de tratamento, além de ser utilizado por empresas no controle de afastamentos por motivo de saúde.

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Importância do CID para as empresas

Para as organizações, o CID pode ser uma ferramenta importante para entender o absenteísmo, analisar padrões de doenças e planejar ações de saúde ocupacional. Além disso, sua utilização facilita a conferência e o controle dos afastamentos, contribuindo para maior transparência e organização dos registros administrativos.

A legislação brasileira e a exigência do CID no atestado médico

Normas e orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho

Segundo a Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, o atestado médico escrito deve indicar, obrigatoriamente, o CID, a fim de garantir maior clareza no registro do motivo da ausência. Além disso, a Portaria nº 1.823/2002 do Ministério do Trabalho também reforça que as empresas podem solicitar o CID, desde que a documentação esteja de acordo com a legislação vigente.

O direito do empregador de solicitar o CID

De acordo com o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o direito de exigir o atestado médico contendo o CID, como forma de comprovação do afastamento do funcionário por motivo de saúde. Esta prática, contudo, deve observar limites de privacidade e de consentimento do trabalhador.

Limites e cuidados na solicitação do CID

Embora a legislação permita a exigência do CID, a entrega dessa informação deve respeitar a privacidade do trabalhador. O fornecimento do CID é uma questão sensível, que deve ser feita com consentimento expresso e de forma a evitar constrangimentos ou violações à privacidade do empregado.

Como o empregado deve proceder perante a solicitação do CID pela empresa

Entregando o atestado com CID

Ao receber o atestado médico contendo o CID, o colaborador deve verificar se a sua privacidade está preservada e se a solicitação foi feita de modo formal e transparente. Caso haja desconforto ou dúvidas quanto à privacidade, o trabalhador pode solicitar orientações para o departamento de recursos humanos ou buscar orientação jurídica.

Situações em que o trabalhador pode recusar fornecer o CID

A recusa em fornecer o CID, por si só, pode não impedir que a empresa exija o documento. No entanto, essa negativa pode gerar questionamentos ou dificuldades na validação do afastamento, podendo, em alguns casos, impactar na concessão de benefícios ou na continuidade de certos procedimentos administrativos de saúde ocupacional.

Tabela comparativa: Direitos do empregador e do empregado na solicitação do CID

AspectosDireitos do EmpregadorDireitos do Empregado
Pedido de atestado com CIDPode solicitar, conforme legislaçãoPode entregar ou recusar, favorecendo sua privacidade
Obtenção do CIDPode solicitar o CID para controle e registrosPode solicitar explicações sobre o uso do CID
PrivacidadeDeve respeitar a privacidade do trabalhadorTem direito à privacidade e confidencialidade
Consequências da recusaPode implicar em dificuldades na comprovação do afastamentoPode gerar questionamentos e possíveis restrições na concessão de benefícios

Direitos e deveres da empresa em relação ao CID no atestado

Direitos da empresa

  • Solicitar o atestado médico contendo o CID, com autorização do trabalhador
  • Utilizar o CID para controle interno de saúde e gerenciamento de afastamentos
  • Garantir que o procedimento seja feito de forma transparente e ética

Obrigações da empresa

  • Respeitar a privacidade do empregado e o sigilo das informações de saúde
  • Não discriminar ou prejudicar o trabalhador por motivo de doença ou afastamento
  • Garantir confidencialidade dos dados relacionados à saúde do funcionário

Cuidados na implementação de políticas internas

É importante que as empresas tenham políticas claras e transparentes sobre a solicitação e uso do CID, garantindo que os funcionários estejam cientes dos procedimentos e direitos, promovendo um ambiente de trabalho ético e respeitoso.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A empresa pode exigir o CID no atestado médico?

Sim, de acordo com normativas do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, a empresa pode solicitar o CID no atestado médico para fins de controle interno, desde que respeite a privacidade do colaborador.

2. O empregado é obrigado a fornecer o CID ao entregar o atestado?

Embora a legislação permita a solicitação, o empregado tem o direito à privacidade e pode recusar-se a fornecer o CID. Contudo, essa recusa pode gerar dificuldades na comprovação do afastamento.

3. O empregador pode usar o CID de maneira discriminatória?

Não, o uso do CID deve ser feito de forma ética, sem discrimine ou punições baseadas na doença ou condição de saúde do funcionário. Violações podem configurar tentativa de assédio ou tratamento discriminatório.

4. Como proteger a privacidade do empregado ao solicitar o CID?

Através de políticas internas transparentes, coleta de informações de forma consensual, além de manter os dados sob sigilo e acessíveis apenas a profissionais autorizados.

Conclusão

A exigência do CID no atestado médico por parte da empresa é uma prática respaldada por legislações específicas, tendo como objetivo aprimorar o controle de ausências e promover a saúde ocupacional. No entanto, essa exigência deve ser conduzida com respeito à privacidade do trabalhador, adotando procedimentos éticos e transparentes. Ao entender seus direitos e obrigações, tanto empregadores quanto empregados podem assegurar um ambiente de trabalho saudável, justo e legal.

Como afirmou a especialista em direito trabalhista, Dra. Mariana Silva: "A privacidade do trabalhador é um direito fundamental, e a obtenção do CID deve respeitar esse princípio, equilibrando interesses institucionais e direitos individuais."

Para mais informações sobre legislação trabalhista e saúde ocupacional, consulte os sites Ministério do Trabalho e Previdência e Organização Mundial da Saúde (OMS).

Referências

  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.451, de 1º de maio de 1943.
  • PORTARIA nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde.
  • PORTARIA nº 1.823/2002 do Ministério do Trabalho.
  • Organização Mundial da Saúde. Classificação Internacional de Doenças (CID). Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd/en/

Este conteúdo foi elaborado para auxiliar na compreensão do tema “empresa pode exigir CID no atestado”, promovendo esclarecimentos essenciais sobre direitos, deveres e boas práticas.