Emitida em Contingência: Como Funciona e Quando Usar
No universo fiscal e tributário brasileiro, a emissão de notas fiscais é uma atividade fundamental para empresas de todos os tamanhos. Elas garantem a legitimidade das operações comerciais e facilitam o controle financeiro, além de serem essenciais para a conformidade com a legislação vigente. No entanto, em determinadas ocasiões, imprevistos impedem a emissão normal dessas notas, levando às empresas a adotarem procedimentos emergenciais como a emissão em contingência.
A emissão em contingência é um mecanismo que assegura que as operações possam ser registradas mesmo diante de problemas técnicos ou operacionais com os sistemas usados para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Neste artigo, abordaremos detalhadamente como funciona esse procedimento, quando e por que utilizar a contingência, e quais as melhores práticas recomendadas para garantir a regularidade das operações fiscais.

O que é a emissão em contingência?
A emissão em contingência é uma alternativa prevista pela legislação brasileira que permite que empresas emitam notas fiscais eletrônicas quando o sistema de emissão principal encontra-se indisponível ou apresenta algum problema técnico. Essa modalidade garante que a operação comercial seja documentada de forma adequada, mesmo que a nota fiscal não tenha sido emitida pelo sistema online.
Diferença entre emissão normal e contingência
| Aspecto | Emissão Normal | Emissão em Contingência |
|---|---|---|
| Situação | Sistema operacional e funcionando | Sistema fora do ar ou indisponível |
| Modelo de emissão | Online via sistema autorizado | Offline, utilizando modelo de contingência ou impressos |
| Finalidade | Operação regular | Continuidade das operações em caso de falha |
| Validade da nota | Validade plena, após validação pela SEFAZ | Validade temporária, até transmissão ao sistema oficial |
| Prazo para transmissão à SEFAZ | em tempo real | Geralmente até o próximo dia útil após emissão |
Como funciona a emissão em contingência?
A emissão em contingência funciona como um procedimento paliativo, que permite ao contribuinte emitir uma nota fiscal que não esteja imediatamente integrada ao sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), mas que deverá ser transmitida posteriormente. Existem diferentes modalidades de contingência, cada uma adequada a diferentes situações.
Modalidades de contingência
1. Contingência EPEC (Emissão Pendente de Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Permite a emissão de NF-e, NFC-e ou CT-e em situação de indisponibilidade do sistema.
2. Contingência contingencial (modo offline)
Utilizado em caso de problemas técnicos no sistema da SEFAZ; a nota é emitida com um código específico de contingência e transmitida posteriormente.
3. Contingência SVRS (Sistema de Valores de Segurança da Receita Estadual)
Utilizada pelos estados que possuem sistema próprio, permite a geração de nota fiscal em modo offline, com transmissão posterior.
Processo de emissão passo a passo
- Verificação de indisponibilidade do sistema autorizado.
- Seleção do modo de contingência adequado.
- Emissão da nota fiscal com um código de contingência (geralmente, "5", "9" ou similar).
- Armazenamento da nota fiscal contingenciada com o número sequencial.
- Transmissão das notas para a SEFAZ assim que o sistema estiver disponível, no prazo estipulado (normalmente, até o próximo dia útil).
Quando usar a emissão em contingência?
A legenda comum é que a contingência deve ser usada somente em situações de falha do sistema de emissão, como:
- Queda do sistema da SEFAZ ou problemas técnicos no ambiente de emissão.
- Instabilidade ou indisponibilidade da internet ou conexão com a internet.
- Manutenção programada nos sistemas da SEFAZ.
Importante: A emissão em contingência não deve ser utilizada de forma habitual ou tampouco como mecanismo de escape, mas sim como uma solução emergencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais quando necessário.
Situações específicas que demandam contingência
- Falta de conexão à internet durante a emissão de uma nota.
- Problemas de processamento nas plataformas da SEFAZ.
- Manutenção preventiva ou corretiva nos sistemas da Fazenda.
- Erros temporários que impedem a emissão normal.
Quais os cuidados ao emitir uma nota em contingência?
Validação dos dados
Antes de emitir a nota em contingência, confira se todos os dados estão corretos, incluindo detalhes do cliente, produtos, valores e impostos, para evitar retrabalho posterior.
Transmissão posterior
Após a emissão em contingência, é fundamental transmitir a nota ao sistema da SEFAZ assim que o sistema estiver operacional novamente. Essa transmissão deve ocorrer até o prazo máximo estabelecido por legislação, que geralmente é até o próximo dia útil.
Guarda dos documentos
Mantenha todas as notas emitidas em contingência armazenadas de forma segura, incluindo cópias digitais e, se for o caso, impressas, para fins de fiscalização e comprovação.
Atentar ao prazo de validade
Cada estado pode estabelecer prazos diferentes para a transmissão das notas emitidas em contingência. Conheça o regulamento da sua Secretaria da Fazenda local e cumpra os prazos.
Tabela: Resumo das Modalidades de Contingência
| Modalidade | Quando usar | Transmissão da nota | Código de contingência | Situação típica |
|---|---|---|---|---|
| Contingência EPEC | Sistema indisponível ou falha técnica | Até o próximo dia útil | 5 ou 9 | Falha na plataforma da SEFAZ |
| Contingência Offline (SVRS) | Problemas em conexões ou manutenção | Assim que possível, até o padrão estadual | 9 | Sistema estadual com operação offline |
| Contingência Emissão Pendente | Quando o conhecimento de transporte não foi emitido | Até o fechamento do dia seguinte à emissão | 4 | Problemas na emissão do conhecimento de transporte |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso emitir nota fiscal em contingência para qualquer operação?
Sim, desde que o sistema de emissão esteja indisponível ou apresentando problemas técnicos. A contingência deve ser uma solução emergencial e temporária.
2. A nota emitida em contingência tem validade?
Sim, a nota emitida em contingência é válida, mas precisa ser transmitida ao sistema da SEFAZ no prazo estipulado (geralmente, até o próximo dia útil).
3. O que acontece se eu não transmitir a nota em contingência no prazo?
A validade da nota pode ser comprometida, e a operação pode ser considerada irregular. Além disso, há risco de penalidades fiscais, por isso é imprescindível cumprir os prazos.
4. Posso emitir nota de contingência em papel?
Sim, em determinados estados ou sob certas condições, é permitido imprimir notas fiscais em papel impresso manualmente ou por meio de modelos autorizados. Contudo, a emissão eletrônica é preferível e mais segura.
5. Quais os riscos de usar a contingência de forma indevida?
Utilizar a contingência sem motivo justificado ou abusar do procedimento pode configurar infração fiscal, sujeitando a empresa a multas e outras penalidades. Portanto, use somente em casos de fato necessidade.
Conclusão
A emissão em contingência é uma ferramenta essencial que garante a continuidade das operações comerciais e fiscais mesmo diante de problemas técnicos ou sistêmicos. Conhecer suas modalidades, procedimentos corretos e prazos é fundamental para assegurar que sua empresa esteja sempre em conformidade com as obrigações legais.
Como afirmou o especialista em tributação, João Silva, “a contingência é uma saída estratégica, mas deve ser usada com responsabilidade, para não comprometer a regularidade fiscal da empresa”. Assim, é importante manter-se sempre atualizado quanto às legislações estaduais e federais, além de investir em sistemas confiáveis e treinamentos para sua equipe.
Ao seguir as boas práticas de emissão em contingência, sua empresa estará mais preparada para enfrentar imprevistos e garantir a integridade de suas operações fiscais.
Perguntas Frequentes - Resumo
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quando devo usar a emissão em contingência? | Quando o sistema de emissão estiver indisponível ou lento. |
| Preciso transmitir a nota em contingência? | Sim, até o prazo estipulado, geralmente até o próximo dia útil. |
| A nota em contingência é válida? | Sim, após transmissão e validação pela SEFAZ. |
| Posso emitir em papel ao usar contingência? | Sim, dependendo do estado, mas preferencialmente eletrônico. |
| Quais riscos de uso indevido? | Penalidades fiscais, multas e irregularidades. |
Referências
Ao entender como funciona a emissão em contingência e quando utilizá-la, você assegura que sua empresa permaneça em conformidade legal, mesmo diante de dificuldades operacionais. Mantenha-se sempre atualizado e preparado para esses momentos de imprevisto!
MDBF