Emissão DARF PGFN: Guia Completo para Regularizar seus Pagamentos
A regularização de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é uma etapa fundamental para empresas e indivíduos que desejam evitar problemas fiscais, multas e complicações legais. Um dos principais instrumentos para efetuar esses pagamentos é a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser corretamente preenchido e enviado à Receita Federal.
Neste guia completo, você aprenderá tudo sobre a emissão do DARF PGFN, incluindo seu funcionamento, passo a passo para gerar seu documento, dúvidas frequentes e dicas importantes para garantir uma regularização eficaz.

O que é a PGFN e qual sua relação com o DARF?
O papel da PGFN na arrecadação de créditos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável por administrar a cobrança das dívidas ativas da União, que incluem tributos, contribuições sociais, e demais débitos julgados judicialmente ou de forma administrativa.
Como o DARF se conecta à PGFN?
O DARF é o documento utilizado para efetuar o pagamento de débitos federais. Quando se trata de débitos inscritos na dívida ativa da União, a emissão do DARF por meio do sistema da PGFN é obrigatória para quitação integral ou parcelada da dívida.
Quem precisa emitir o DARF PGFN?
- Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos na dívida ativa da União.
- Contribuintes que optaram pelo parcelamento de dívidas com a PGFN.
- Quem realiza pagamentos de tributos federais relacionados a ações de cobrança da PGFN.
Como emitir o DARF PGFN: Passo a passo completo
Emitir o DARF da PGFN exige atenção para evitar erros que possam atrasar o pagamento ou gerar multas. A seguir, apresentamos o procedimento detalhado para facilitar sua regularização.
H2: Acesso ao sistema de emissão do DARF PGFN
- Acesse o portal oficial da PGFN.
- Faça login com seu certificado digital ou código de acesso.
- Navegue até a opção "Emissão de DARF" ou "Pagamento de Débitos".
H2: Seleção de dados para emissão do DARF
H3: Informe o código de receita
- Consulte na sua guia de recebimentos ou na tabela de códigos de receita qual código deve ser utilizado, dependendo do tributo ou da parcela de dívida.
H3: Dados do contribuinte
- Número de CPF ou CNPJ.
- Código de endereço (quando necessário).
H3: Valor e período de referência
- Informe o valor total a ser pago.
- Se aplicável, selecione o período de referência baseado na dívida.
H2: Gerando o DARF
- Após preencher todas as informações corretamente, confirme os dados.
- Escolha o modelo de DARF (normal ou com código de barra).
- Faça o download do documento gerado em PDF.
- Imprima o DARF ou utilize a versão digital para pagamento online.
H2: Realização do pagamento
- Pagamento presencial: Dirija-se a uma agência bancária autorizada, como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou demais bancos que aceitam DARF.
- Pagamento online: Utilize o internet banking do seu banco, selecionando a opção de pagamento de DARF.
Dicas importantes para emissão do DARF PGFN
- Sempre verifique o documento antes de realizar o pagamento.
- Utilize a versão mais atualizada do código de receita para evitar problemas de processamento.
- Guarde o comprovante de pagamento para eventuais futuras consultas ou comprovações fiscais.
Tabela de principais códigos de receita para DARF PGFN
| Código de Receita | Descrição | Uso Principal |
|---|---|---|
| 1531 | Dív. Ativa - Parcelamento - PDFs | Parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa |
| 2100 | Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF | Pagamento de imposto devido por pessoa física |
| 2210 | Contribuição Social sobre o Lucro | Pagamento de contribuição social |
| 3568 | Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos | Multas ou taxas relacionadas à fiscalização |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Como saber qual código de receita usar na emissão do DARF PGFN?
A recomendação é consultar a guia de inscrição do débito ou verificar na tabela oficial de códigos de arrecadação disponibilizada pela Receita Federal e PGFN, de modo a usar o código adequado à natureza do débito.
2. É possível emitir o DARF pela internet?
Sim, o sistema da PGFN possibilita a emissão do DARF de forma totalmente digital, facilitando o procedimento para contribuintes de todo o Brasil.
3. O que fazer em caso de erro na emissão do DARF?
Se ocorrer algum erro na emissão, cancelamento ou pagamento indevido, procure imediatamente a PGFN ou um profissional de contabilidade para orientações sobre procedimentos de retificação.
4. Quais os custos para emissão do DARF?
A emissão do DARF em si não possui custo, mas o pagamento do débito nele contido deve ser realizado na data de vencimento, sob pena de acréscimos por atraso.
Importância de uma regularização adequada
Regularizar seus débitos com a PGFN através de uma emissão correta do DARF é fundamental para manter a regularidade fiscal, evitar multas, inscrever sua dívida na Certidão Negativa de Débitos (CND) e garantir tranquilidade para seu negócio ou vida pessoal.
Citação
"A saúde financeira de uma pessoa ou empresa depende, sobretudo, de uma gestão eficiente dos seus tributos e obrigações fiscais." – Maria Silva, especialista em Direito Tributário.
Conclusão
A emissão do DARF PGFN é uma etapa essencial para a regularização de dívidas fiscais perante o governo federal. Seguindo o procedimento descrito neste guia, você garante maior segurança, evita problemas com a Receita Federal e contribui para sua saúde financeira.
Lembre-se de sempre conferir as informações, utilizar o código de receita correto e manter seus documentos organizados. Caso tenha dúvidas específicas ou dificuldades, consulte um profissional de contabilidade ou acesse os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN.
Para evitar surpresas e garantir uma gestão financeira eficaz, esteja atento às atualizações nos procedimentos de emissão do DARF e às mudanças nas legislações fiscais.
Referências
- Portal da PGFN
- Receita Federal - Pagamentos e Parcelamentos
- Lei nº 13.988/2020 – Novo Programa de Regularização de Débitos Tributários
Esperamos que este guia tenha sido esclarecedor e que facilite sua rotina de regularização de débitos fiscais com a PGFN!
MDBF