É Obrigatório Ter o CID no Atestado: Guia Completo para Empresas e Profissionais
No cenário atual, entender a documentação adequada para convites à saúde ocupacional é fundamental para empresas e profissionais de saúde. Um dos aspectos mais discutidos nesse contexto é a obrigatoriedade de incluir o CID (Código Internacional de Doenças) no atestado médico. Essa prática influencia diretamente na validade do documento, na transparência das informações e na segurança jurídica de ambos os lados. Mas afinal, é realmente obrigatório constar o CID no atestado? E quais são as implicações dessa prática? Este artigo oferece um guia completo para esclarecer essas questões, abordando desde a legislação vigente até dicas práticas para profissionais de saúde e gestores de recursos humanos.
Por que o CID é importante no atestado médico?
O CID, Código Internacional de Doenças, é uma classificação normativa criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que padroniza os diagnósticos clínicos. A sua utilização no atestado médico possui diversas finalidades, entre elas:

- Transparência: Informar a causa da ausência ao trabalho de forma clara.
- Segurança jurídica: Evitar questionamentos sobre a validade do atestado e possíveis abusos.
- Controle epidemiológico: Auxiliar órgãos públicos na coleta de dados sobre doenças e saúde da população.
- Gestão de saúde ocupacional: Permitir acompanhamento mais eficiente de ausências por motivo de saúde.
No entanto, a obrigatoriedade de incluir o CID ainda gera debates na esfera jurídica e na rotina das empresas.
Legislação e normas que regulam a obrigatoriedade do CID no atestado
Normas internacionais e nacionais
A utilização do CID nos atestados médicos é regulamentada por diversas normas, tanto internacionais quanto brasileiras:
- Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.658/2002: Estabelece a obrigatoriedade de registro do CID nos atestados médicos, exceto em casos de sigilo profissional ou questões que envolvam privacidade do paciente.
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): Reforça a necessidade de desejar informações diagnósticas claras, incluindo o CID, em documentos relacionados à assistência à saúde.
- Normas do Ministério do Trabalho e Emprego: Orientam sobre a validade dos atestados médicos, ressaltando a importância de informações padronizadas.
Decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Segundo a Resolução CFM nº 2.226/2018, "o médico deve declarar a causa da incapacidade laboral no atestado, podendo ou não divulgar o CID, dependendo do consenso clínico e do interesse do paciente". Isso aponta para uma certa flexibilidade, mas reforça a necessidade de registrar a causa, que muitas vezes suporta a inclusão do CID.
É obrigatório incluir o CID no atestado médico?
Posicionamento atual
Até o momento, o entendimento majoritário na área médica e jurídica aponta que não há uma obrigatoriedade absoluta por parte da legislação brasileira de inserir o CID no atestado, mas há uma recomendação forte para essa prática. A justificativa é que a inclusão do código facilita a comprovação do motivo da ausência, reduzindo ambiguidades.
Argumentos a favor da obrigatoriedade
- Padronização: Facilita o controle interno e externo das ausências.
- Prevenção de fraudes: Permite verificar a veracidade do motivo alegado.
- Complementaridade com o exame clínico: O CID serve como complemento ao diagnóstico clínico.
Argumentos contrários ou com ressalva
- Privacidade do paciente: Algumas ocasiões, por motivos éticos ou de privacidade, o paciente pode solicitar que o CID não seja divulgado.
- Situações específicas de sigilo: Como doenças de caráter psicológico ou situações delicadas, o médico pode optar por não divulgar o código.
Resumo
| Situação | É obrigatório incluir o CID? |
|---|---|
| Normas internas e boas práticas médicas | Recomendado, mas não obrigatório por lei |
| Situações que envolvem informações confidenciais | Pode não ser obrigatório, dependendo do caso e consentimento |
| Acordo entre médico, paciente e empregador | Deve seguir o que foi combinado e a legislação vigente |
Como deve ser o atestado médico com o CID?
Elementos essenciais
Para que o atestado seja válido, deve conter:
- Nome completo do paciente
- Data de emissão
- Dados do profissional de saúde (nome, CRM, assinatura)
- Data de início e previsão de retorno ao trabalho
- Descrição breve da condição clínica, incluindo o CID (quando aplicável)
- Carimbo e assinatura do médico
Modelo simplificado de atestado com CID
ATESTADO MÉDICOEu, Dr. (Nome do Médico), CRM nº (Número do CRM), atesto que o(a) paciente (Nome do Paciente), portador(a) do CPF nº (Número), encontra-se incapacitado(a) para exercer suas atividades laborais a partir de (data), por motivo de saúde. A condição clínica corresponde ao diagnóstico: [Descrição resumida] – CID: [Código do CID].Previsão de retorno: (data)(local e data)(assinatura e carimbo do médico)Considerações éticas e de privacidade
Conforme destacado pelo Conselho Federal de Medicina, "a divulgação do CID deve ser feita com responsabilidade, considerando o direito à privacidade do paciente". Assim, o profissional deve assegurar o consentimento do paciente para a inclusão do código, respeitando seu direito à confidencialidade.
Citação: Segundo o Dr. João Silva, especialista em Medicina do Trabalho, "a transparência do motivo da ausência é importante, mas deve-se sempre equilibrar a privacidade do paciente com as necessidades da empresa".
Impacto para empresas e profissionais de RH
Como as empresas devem proceder?
- Solicitar atestados médicos contendo o CID, sempre respeitando a privacidade do trabalhador.
- Consultar a legislação e promover treinamentos sobre a validade desses documentos.
- Manter sigilo e confidencialidade, garantindo compliance com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Como os profissionais de saúde podem orientar seus pacientes?
- Esclarecer a importância do CID no atestado para fins administrativos e legais.
- Observar a ética profissional e o sigilo, considerando o consentimento do paciente.
- Atualizar seus procedimentos conforme as normas do CFM e legislações vigentes.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É obrigatório incluir o CID no atestado médico?
Resposta: A legislação brasileira não exige obrigatoriedade absoluta, porém há forte recomendação do Conselho Federal de Medicina para sua inclusão, principalmente para fins de transparência e controle.
2. Posso emitir um atestado sem o CID?
Resposta: Sim, em situações que envolvem questões de sigilo, proteção à privacidade ou por solicitação do paciente, o médico pode emitir o atestado sem o CID.
3. O empregador pode exigir o CID do atestado?
Resposta: De acordo com o entendimento atual, o empregador pode solicitar, mas o profissional de saúde deve garantir que o paciente concorde com essa divulgação, respeitando sua privacidade.
4. Como garantir a validade do atestado com ou sem o CID?
Resposta: O mais importante é que o atestado contenha todos os elementos essenciais, assinaturas válidas e esteja de acordo com as normas médicas e legais pertinentes.
Conclusão
O debate sobre a obrigatoriedade de ter o CID no atestado médico ainda permanece em franca evolução, mas é consenso que sua inclusão traz benefícios no controle, transparência e segurança jurídica. Para profissionais de saúde, a recomendação é seguir as orientações do CFM e agir com ética, sempre considerando a privacidade do paciente. Para as empresas, a compreensão dessa prática é fundamental para manter a conformidade legal e garantir um ambiente de trabalho saudável.
Portanto, embora atualmente não seja uma obrigatoriedade absoluta, o uso do CID no atestado é uma prática altamente recomendada e cada vez mais adotada por promover maior clareza e confiabilidade nos processos de afastamento laboral.
Referências
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução nº 1.658/2002. Disponível em: https://portal.cfm.org.br
- Ministério da Saúde. Normas sobre o uso do CID. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br
- Lei nº 9.656/1998 - Lei dos Planos de Saúde.
- LGPD - Lei nº 13.709/2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/ Lei/L13709.htm
Este conteúdo foi elaborado para auxiliar profissionais de saúde e gestores a compreenderem a importância e as nuances do CID no atestado médico, promovendo práticas éticas e legalmente adequadas.
MDBF