É Obrigatório Ter CID No Atestado: Entenda a Legislação e Regras
No mundo corporativo e na área da saúde, a emissão de atestados médicos é uma prática comum para justificar ausências ao trabalho ou à escola por motivo de saúde. Um aspecto frequentemente debatido é a obrigatoriedade de incluir o Código Internacional de Doenças (CID) nesses documentos. Afinal, qual é a legislação que regula esse procedimento? Há alguma obrigatoriedade legal de informar o CID? Essas questões geram dúvidas tanto para profissionais de saúde quanto para empregadores e seguradoras. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre a obrigatoriedade de ter CID no atestado médico, abordando legislações, regras e boas práticas.
O que é o CID e qual sua função?
O CID, ou Classificação Internacional de Doenças, é um sistema padronizado utilizado mundialmente para registrar e classificar doenças, problemas de saúde e causas externas de morbidade e mortalidade [1]. Ele serve para facilitar a padronização dos registros médicos, estatísticas de saúde pública e a elaboração de políticas sanitárias.

Ao incluir o CID no atestado médico, o profissional de saúde informa a condição de saúde que motivou a ausência, o que pode ajudar no monitoramento epidemiológico e na análise de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho ou escolar.
Legislação brasileira referente a atestados médicos
Normas gerais
No Brasil, a emissão de atestados médicos é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e segue as orientações do Ministério da Saúde. Segundo o CFM, o atestado deve conter informações claras e precisas, como dados do paciente, assinatura do médico e a data de emissão [2].
Condição de obrigatoriedade do CID
Apesar de a legislação brasileira não exigir explicitamente que o CID seja informado em todos os casos, há recomendações específicas sobre sua utilização em determinados contextos, como segurança do trabalho, Previdência Social e seguradoras.
A obrigatoriedade do CID em certos casos
Para fins de licença médica previdenciária: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomenda que o atestado contenha o CID para fins de análise e concessão de benefícios [3].
No ambiente de trabalho: A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho orienta que o laudo de atestado médico deve indicar a causa da doença para fins de fiscalização, quando solicitado.
Porém, a legislação não é unânime quanto à obrigatoriedade de incluir o CID em todos os atestados emitidos por médicos particulares ou de convênios.
Por que há debate sobre a obrigatoriedade de ter CID no atestado?
A discussão nasce devido a diferentes interpretações e à preocupação com privacidade e confidencialidade do paciente. Algumas entidades defendem que a inclusão do CID pode expor a condição de saúde do trabalhador ou aluno, podendo gerar discriminação ou constrangimento.
Por outro lado, órgãos públicos e seguradoras defendem sua inclusão, argumentando que ela melhora a fiscalização, evita fraudes e permite o monitoramento epidemiológico mais eficiente.
Benefícios e desvantagens de incluir o CID no atestado
| Benefícios | Desvantagens |
|---|---|
| Facilita análise de dados de saúde pública | Pode expor informações sensíveis do paciente |
| Auxilia na fiscalização e controle de licenças | Risco de discriminação no ambiente de trabalho |
| Contribui para maior precisão na concessão de benefícios previdenciários | Pode gerar constrangimento ao paciente |
| Melhora a transparência e rastreabilidade | Necessidade de cuidados na manipulação de dados |
Regras práticas para emissão de atestados com CID
Quando o CID é obrigatório?
Para benefícios previdenciários: Recomendado pelo INSS.
Em ambientes de trabalho: Quando solicitado pelo empregador, especialmente em empresas sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho.
Para controle de saúde na escola: Algumas instituições podem exigir o CID para justificar ausências prolongadas.
Como deve ser o atestado com CID?
Segundo o CFM, o atestado deve conter:
- Dados do profissional (nome, CRM, assinatura e carimbo)
- Dados do paciente (nome, documento)
- Data de emissão
- Período de afastamento
- CID (quando recomendado ou exigido)
Importante: A inclusão do CID não é obrigatória por lei em todas as situações, sendo uma prática recomendada mas não obrigatória na maioria dos casos particulares.
Questões frequentes (FAQ)
1. É obrigatório ter CID no atestado para justa causa?
Não, a legislação não exige obrigatoriedade do CID em todos os casos. A inclusão é recomendada em certos contextos, mas não uma obrigatoriedade legal universal.
2. O paciente pode solicitar que não seja divulgado o CID?
Sim, o paciente tem direito à privacidade, e o profissional de saúde pode informar apenas a natureza geral da condição, sem precisar detalhar o CID se a circunstância permitir.
3. O empregador pode exigir o CID no atestado?
Depende do contexto. Para benefícios previdenciários ou fiscalização, a exigência é mais comum. No entanto, o paciente ou o profissional podem discutir a necessidade, priorizando a privacidade.
4. Quais são as penalidades se o médico não colocar o CID quando necessário?
A ausência do CID pode dificultar processos de análise e fiscalização, mas geralmente não resulta em penalidades civis ou criminais. Ainda assim, é importante seguir boas práticas e orientações de órgãos reguladores.
Considerações finais
Conforme analisado, não é obrigatório ter o CID no atestado na maioria das situações particulares. No entanto, órgãos públicos, previdência social e ambientes de trabalho podem demandar ou recomendar sua inclusão para fins de fiscalização e controle.
A privacidade do paciente deve ser sempre respeitada, equilibrando a necessidade de informações relevantes com o direito à confidencialidade. Para garantir uma emissão responsável, os profissionais de saúde devem seguir as orientações do Conselho Federal de Medicina e da legislação vigente.
Referências
Organização Mundial da Saúde. Classificação Internacional de Doenças (CID). Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd
Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217/2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Guia de Orientações para Emissão de Atestados Médicos. Disponível em: https://www.inss.gov.br
Conclusão
A obrigatoriedade de ter CID no atestado médico depende do contexto em que ele é utilizado. Em geral, para fins de benefício previdenciário ou fiscalização do trabalho, a inclusão do CID é recomendada, enquanto na maioria dos casos particulares ela não é uma exigência legal. Portanto, profissionais de saúde, empregadores e pacientes devem conhecer suas responsabilidades e direitos, buscando sempre a ética e a confidencialidade.
Seja qual for o cenário, o mais importante é garantir um procedimento transparente, responsável e que respeite a privacidade do indivíduo.
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