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É Obrigatório Ter CID No Atestado: Entenda a Legislação e Regras

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No mundo corporativo e na área da saúde, a emissão de atestados médicos é uma prática comum para justificar ausências ao trabalho ou à escola por motivo de saúde. Um aspecto frequentemente debatido é a obrigatoriedade de incluir o Código Internacional de Doenças (CID) nesses documentos. Afinal, qual é a legislação que regula esse procedimento? Há alguma obrigatoriedade legal de informar o CID? Essas questões geram dúvidas tanto para profissionais de saúde quanto para empregadores e seguradoras. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre a obrigatoriedade de ter CID no atestado médico, abordando legislações, regras e boas práticas.

O que é o CID e qual sua função?

O CID, ou Classificação Internacional de Doenças, é um sistema padronizado utilizado mundialmente para registrar e classificar doenças, problemas de saúde e causas externas de morbidade e mortalidade [1]. Ele serve para facilitar a padronização dos registros médicos, estatísticas de saúde pública e a elaboração de políticas sanitárias.

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Ao incluir o CID no atestado médico, o profissional de saúde informa a condição de saúde que motivou a ausência, o que pode ajudar no monitoramento epidemiológico e na análise de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho ou escolar.

Legislação brasileira referente a atestados médicos

Normas gerais

No Brasil, a emissão de atestados médicos é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e segue as orientações do Ministério da Saúde. Segundo o CFM, o atestado deve conter informações claras e precisas, como dados do paciente, assinatura do médico e a data de emissão [2].

Condição de obrigatoriedade do CID

Apesar de a legislação brasileira não exigir explicitamente que o CID seja informado em todos os casos, há recomendações específicas sobre sua utilização em determinados contextos, como segurança do trabalho, Previdência Social e seguradoras.

A obrigatoriedade do CID em certos casos

  • Para fins de licença médica previdenciária: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomenda que o atestado contenha o CID para fins de análise e concessão de benefícios [3].

  • No ambiente de trabalho: A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho orienta que o laudo de atestado médico deve indicar a causa da doença para fins de fiscalização, quando solicitado.

Porém, a legislação não é unânime quanto à obrigatoriedade de incluir o CID em todos os atestados emitidos por médicos particulares ou de convênios.

Por que há debate sobre a obrigatoriedade de ter CID no atestado?

A discussão nasce devido a diferentes interpretações e à preocupação com privacidade e confidencialidade do paciente. Algumas entidades defendem que a inclusão do CID pode expor a condição de saúde do trabalhador ou aluno, podendo gerar discriminação ou constrangimento.

Por outro lado, órgãos públicos e seguradoras defendem sua inclusão, argumentando que ela melhora a fiscalização, evita fraudes e permite o monitoramento epidemiológico mais eficiente.

Benefícios e desvantagens de incluir o CID no atestado

BenefíciosDesvantagens
Facilita análise de dados de saúde públicaPode expor informações sensíveis do paciente
Auxilia na fiscalização e controle de licençasRisco de discriminação no ambiente de trabalho
Contribui para maior precisão na concessão de benefícios previdenciáriosPode gerar constrangimento ao paciente
Melhora a transparência e rastreabilidadeNecessidade de cuidados na manipulação de dados

Regras práticas para emissão de atestados com CID

Quando o CID é obrigatório?

  • Para benefícios previdenciários: Recomendado pelo INSS.

  • Em ambientes de trabalho: Quando solicitado pelo empregador, especialmente em empresas sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho.

  • Para controle de saúde na escola: Algumas instituições podem exigir o CID para justificar ausências prolongadas.

Como deve ser o atestado com CID?

Segundo o CFM, o atestado deve conter:

  • Dados do profissional (nome, CRM, assinatura e carimbo)
  • Dados do paciente (nome, documento)
  • Data de emissão
  • Período de afastamento
  • CID (quando recomendado ou exigido)

Importante: A inclusão do CID não é obrigatória por lei em todas as situações, sendo uma prática recomendada mas não obrigatória na maioria dos casos particulares.

Questões frequentes (FAQ)

1. É obrigatório ter CID no atestado para justa causa?

Não, a legislação não exige obrigatoriedade do CID em todos os casos. A inclusão é recomendada em certos contextos, mas não uma obrigatoriedade legal universal.

2. O paciente pode solicitar que não seja divulgado o CID?

Sim, o paciente tem direito à privacidade, e o profissional de saúde pode informar apenas a natureza geral da condição, sem precisar detalhar o CID se a circunstância permitir.

3. O empregador pode exigir o CID no atestado?

Depende do contexto. Para benefícios previdenciários ou fiscalização, a exigência é mais comum. No entanto, o paciente ou o profissional podem discutir a necessidade, priorizando a privacidade.

4. Quais são as penalidades se o médico não colocar o CID quando necessário?

A ausência do CID pode dificultar processos de análise e fiscalização, mas geralmente não resulta em penalidades civis ou criminais. Ainda assim, é importante seguir boas práticas e orientações de órgãos reguladores.

Considerações finais

Conforme analisado, não é obrigatório ter o CID no atestado na maioria das situações particulares. No entanto, órgãos públicos, previdência social e ambientes de trabalho podem demandar ou recomendar sua inclusão para fins de fiscalização e controle.

A privacidade do paciente deve ser sempre respeitada, equilibrando a necessidade de informações relevantes com o direito à confidencialidade. Para garantir uma emissão responsável, os profissionais de saúde devem seguir as orientações do Conselho Federal de Medicina e da legislação vigente.

Referências

  1. Organização Mundial da Saúde. Classificação Internacional de Doenças (CID). Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd

  2. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217/2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br

  3. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Guia de Orientações para Emissão de Atestados Médicos. Disponível em: https://www.inss.gov.br

Conclusão

A obrigatoriedade de ter CID no atestado médico depende do contexto em que ele é utilizado. Em geral, para fins de benefício previdenciário ou fiscalização do trabalho, a inclusão do CID é recomendada, enquanto na maioria dos casos particulares ela não é uma exigência legal. Portanto, profissionais de saúde, empregadores e pacientes devem conhecer suas responsabilidades e direitos, buscando sempre a ética e a confidencialidade.

Seja qual for o cenário, o mais importante é garantir um procedimento transparente, responsável e que respeite a privacidade do indivíduo.

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