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É Obrigatório o CID no Atestado: Entenda a Legislação e Práticas

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A emissão de atestados médicos é uma prática comum no ambiente de trabalho, no sistema de saúde e em diversas funções administrativas. Um ponto bastante discutido e, por vezes, polêmico é a obrigatoriedade de inserir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado. Muitos profissionais e empregadores se questionam: é realmente obrigatório colocar o CID no atestado médico? Quais são as legislações que respaldam essa prática? Este artigo busca esclarecer essas dúvidas, abordando a legislação vigente, boas práticas e orientações para quem precisa emitir ou solicitar esse documento.

O que é o CID e qual sua função?

O CID, ou Código Internacional de Doenças, é uma classificação criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que padroniza as doenças, sintomas e outras condições de saúde. Ele permite a uniformização na documentação clínica, estatísticas de saúde e facilitação na troca de informações entre profissionais de diferentes regiões.

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Importância do CID na documentação médica

O uso do CID em atestados médicos tem a função de:- Fornecer uma identificação clara do motivo da ausência.- Facilitar o acompanhamento estatístico de doenças e causas de afastamento.- Garantir maior clareza e transparência nos processos administrativos e trabalhistas.

Legislação sobre a obrigatoriedade do CID no atestado médico

Normas e regulamentações brasileiras

No Brasil, a emissão de atestados médicos é regulamentada pela Lei nº 3.999/1961 e por normas do Conselho Federal de Medicina (CFM):

  • Lei nº 3.999/1961: estabelece que o médico deve emitir um documento que justifique o afastamento do paciente do trabalho.
  • Resolução CFM nº 2.227/2018: reforça o entendimento de que o médico pode incluir o CID no atestado, especialmente quando isso não viola a confidencialidade do paciente.

Segundo o parecer do CFM, a inclusão do CID é facultativa, porém recomendada, pois contribui para a transparência e análise clínica.

O entendimento do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho, por sua vez, não obriga explicitamente a inclusão do CID no atestado médico. No entanto, recomenda que o documento seja claro e completo, o que muitas vezes inclui a descrição da doença ou motivo do afastamento.

Resumindo:

LegislaçãoRecomendaçãoObrigatoriedade
Lei nº 3.999/1961Sim, a inclusão favorece transparênciaOpcional, mas altamente recomendada
Resolução CFM nº 2.227/2018Facultativo, desde que não viole o sigiloNão obrigatória
Orientações do Ministério do TrabalhoSugere clareza e informações necessáriasNão obrigatória

Diagnóstico x confidencialidade: onde fica a linha?

A grande dúvida é se o médico deve ou não colocar o CID no atestado. Segundo especialistas, a confidencialidade do paciente deve prevalecer, especialmente em casos de doenças pessoais ou que envolvam discriminação.

Quando o CID é recomendado?

  • Para afastamentos de longa duração.
  • Quando há necessidade de comprovação por parte do empregador.
  • Em processos de aposentadoria ou benefícios previdenciários.

Quando evitar o CID?

  • Em casos de condições sensíveis ou que possam gerar preconceito.
  • Quando o paciente solicita sigilo total.

Práticas recomendadas para a emissão do atestado

Para garantir validade, ética e conformidade legal, siga estas práticas:

Como preencher um atestado médico?

  • Informar claramente o período de afastamento.
  • Descrever brevemente a condição, sem necessidade de especificar o diagnóstico, se o paciente preferir.
  • Incluir o CID quando apropriado, respeitando a privacidade.

Modelo de atestado com a inclusão do CID

-ATESTADO MÉDICODeclaro para os devidos fins que o(a) paciente, [Nome completo], encontra-se incapaz de exercer suas atividades laborais no período de [Data de início] a [Data de término], devido a condição de saúde, cuja causa está relacionada ao CID [Código].Local e Data: _______________________Assinatura do médico: _______________________CRM: ______________-

Recomendações adicionais

  • Sempre obter o consentimento do paciente antes de divulgar o CID.
  • Manter o atestado assinado e datado.
  • Armazenar cópias de forma segura e confidencial.

Tabela comparativa: Com ou sem o CID no atestado

AspectoCom CIDSem CID
Clareza na justificativaAltaMédia a baixa
ConfidencialidadePode comprometerPreservada
Facilidade na comprovaçãoAltaPode requerer documentação adicional
Uso em processos trabalhistasComumente aceitoDepende do caso

Perguntas Frequentes

1. É obrigatório colocar o CID no atestado médico?

Não, não há obrigatoriedade legal de inserir o CID. No entanto, sua inclusão é recomendada em diversas situações para fins de transparência e comprovação.

2. O empregador pode exigir o CID no atestado?

O empregador pode solicitar, mas o médico deve avaliar o caso e respeito à privacidade do paciente. Se o paciente desejar sigilo, o profissional pode emitir atestado sem o CID, justificando a incapacidade de forma genérica.

3. Como preservar a confidencialidade do paciente ao emitir um atestado?

O médico pode omitir detalhes específicos e fornecer apenas informações essenciais, ou solicitar ao paciente autorização para incluir o CID.

4. Quais são as consequências de não incluir o CID em um atestado?

Se a ausência do CID prejudicar a comprovação do motivo do afastamento, o empregador ou órgão responsável pode solicitar esclarecimentos adicionais. Contudo, o fornecimento do CID é uma prática recomendada, não uma obrigação legal rígida.

Conclusão

A questão sobre a obrigatoriedade do CID no atestado médico é mais complexa do que aparenta. Apesar de a legislação brasileira não exigir expressamente o seu uso, a recomendação é que o CID seja incluído sempre que possível, com o devido respeito à privacidade do paciente. O médico deve agir com ética, equilíbrio e responsabilidade, garantindo que o documento seja útil para todas as partes envolvidas.

Para evitar conflitos, é fundamental discutir com o paciente sua preferência quanto ao sigilo e orientar sobre o uso adequado do CID. Assim, a emissão de atestados pode ser feita de forma transparente, ética e eficiente, atendendo às normativas vigentes.

Referências

Este conteúdo é de caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional da área de saúde ou direito.