É Obrigatório o CID no Atestado: Entenda a Legislação e Práticas
A emissão de atestados médicos é uma prática comum no ambiente de trabalho, no sistema de saúde e em diversas funções administrativas. Um ponto bastante discutido e, por vezes, polêmico é a obrigatoriedade de inserir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado. Muitos profissionais e empregadores se questionam: é realmente obrigatório colocar o CID no atestado médico? Quais são as legislações que respaldam essa prática? Este artigo busca esclarecer essas dúvidas, abordando a legislação vigente, boas práticas e orientações para quem precisa emitir ou solicitar esse documento.
O que é o CID e qual sua função?
O CID, ou Código Internacional de Doenças, é uma classificação criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que padroniza as doenças, sintomas e outras condições de saúde. Ele permite a uniformização na documentação clínica, estatísticas de saúde e facilitação na troca de informações entre profissionais de diferentes regiões.

Importância do CID na documentação médica
O uso do CID em atestados médicos tem a função de:- Fornecer uma identificação clara do motivo da ausência.- Facilitar o acompanhamento estatístico de doenças e causas de afastamento.- Garantir maior clareza e transparência nos processos administrativos e trabalhistas.
Legislação sobre a obrigatoriedade do CID no atestado médico
Normas e regulamentações brasileiras
No Brasil, a emissão de atestados médicos é regulamentada pela Lei nº 3.999/1961 e por normas do Conselho Federal de Medicina (CFM):
- Lei nº 3.999/1961: estabelece que o médico deve emitir um documento que justifique o afastamento do paciente do trabalho.
- Resolução CFM nº 2.227/2018: reforça o entendimento de que o médico pode incluir o CID no atestado, especialmente quando isso não viola a confidencialidade do paciente.
Segundo o parecer do CFM, a inclusão do CID é facultativa, porém recomendada, pois contribui para a transparência e análise clínica.
O entendimento do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho, por sua vez, não obriga explicitamente a inclusão do CID no atestado médico. No entanto, recomenda que o documento seja claro e completo, o que muitas vezes inclui a descrição da doença ou motivo do afastamento.
Resumindo:
| Legislação | Recomendação | Obrigatoriedade |
|---|---|---|
| Lei nº 3.999/1961 | Sim, a inclusão favorece transparência | Opcional, mas altamente recomendada |
| Resolução CFM nº 2.227/2018 | Facultativo, desde que não viole o sigilo | Não obrigatória |
| Orientações do Ministério do Trabalho | Sugere clareza e informações necessárias | Não obrigatória |
Diagnóstico x confidencialidade: onde fica a linha?
A grande dúvida é se o médico deve ou não colocar o CID no atestado. Segundo especialistas, a confidencialidade do paciente deve prevalecer, especialmente em casos de doenças pessoais ou que envolvam discriminação.
Quando o CID é recomendado?
- Para afastamentos de longa duração.
- Quando há necessidade de comprovação por parte do empregador.
- Em processos de aposentadoria ou benefícios previdenciários.
Quando evitar o CID?
- Em casos de condições sensíveis ou que possam gerar preconceito.
- Quando o paciente solicita sigilo total.
Práticas recomendadas para a emissão do atestado
Para garantir validade, ética e conformidade legal, siga estas práticas:
Como preencher um atestado médico?
- Informar claramente o período de afastamento.
- Descrever brevemente a condição, sem necessidade de especificar o diagnóstico, se o paciente preferir.
- Incluir o CID quando apropriado, respeitando a privacidade.
Modelo de atestado com a inclusão do CID
-ATESTADO MÉDICODeclaro para os devidos fins que o(a) paciente, [Nome completo], encontra-se incapaz de exercer suas atividades laborais no período de [Data de início] a [Data de término], devido a condição de saúde, cuja causa está relacionada ao CID [Código].Local e Data: _______________________Assinatura do médico: _______________________CRM: ______________-Recomendações adicionais
- Sempre obter o consentimento do paciente antes de divulgar o CID.
- Manter o atestado assinado e datado.
- Armazenar cópias de forma segura e confidencial.
Tabela comparativa: Com ou sem o CID no atestado
| Aspecto | Com CID | Sem CID |
|---|---|---|
| Clareza na justificativa | Alta | Média a baixa |
| Confidencialidade | Pode comprometer | Preservada |
| Facilidade na comprovação | Alta | Pode requerer documentação adicional |
| Uso em processos trabalhistas | Comumente aceito | Depende do caso |
Perguntas Frequentes
1. É obrigatório colocar o CID no atestado médico?
Não, não há obrigatoriedade legal de inserir o CID. No entanto, sua inclusão é recomendada em diversas situações para fins de transparência e comprovação.
2. O empregador pode exigir o CID no atestado?
O empregador pode solicitar, mas o médico deve avaliar o caso e respeito à privacidade do paciente. Se o paciente desejar sigilo, o profissional pode emitir atestado sem o CID, justificando a incapacidade de forma genérica.
3. Como preservar a confidencialidade do paciente ao emitir um atestado?
O médico pode omitir detalhes específicos e fornecer apenas informações essenciais, ou solicitar ao paciente autorização para incluir o CID.
4. Quais são as consequências de não incluir o CID em um atestado?
Se a ausência do CID prejudicar a comprovação do motivo do afastamento, o empregador ou órgão responsável pode solicitar esclarecimentos adicionais. Contudo, o fornecimento do CID é uma prática recomendada, não uma obrigação legal rígida.
Conclusão
A questão sobre a obrigatoriedade do CID no atestado médico é mais complexa do que aparenta. Apesar de a legislação brasileira não exigir expressamente o seu uso, a recomendação é que o CID seja incluído sempre que possível, com o devido respeito à privacidade do paciente. O médico deve agir com ética, equilíbrio e responsabilidade, garantindo que o documento seja útil para todas as partes envolvidas.
Para evitar conflitos, é fundamental discutir com o paciente sua preferência quanto ao sigilo e orientar sobre o uso adequado do CID. Assim, a emissão de atestados pode ser feita de forma transparente, ética e eficiente, atendendo às normativas vigentes.
Referências
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução nº 2.227/2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br
- Ministério do Trabalho. Orientações para emissão de atestados médicos. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
- Lei nº 3.999/1961 - Código Civil Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6398.htm
Este conteúdo é de caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional da área de saúde ou direito.
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